O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) apresentou pedido à Justiça Federal para que a nota da redação dos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011 não seja considerada no processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O argumento do procurador Oscar Costa Filho é que a redação é corrigida por uma metodologia diferente das provas objetivas e por isso as notas não poderiam ser combinadas.
As quatro provas objetivas do Enem são corrigidas por meio da Teoria da Resposta ao Item (TRI), uma metodologia diferente das utilizadas nos vestibulares tradicionais. Pela TRI, leva-se em conta para o cálculo da nota não apenas o número de acertos do candidato, mas o nível de dificuldade de cada item. Uma questão que teve baixo índice de acertos é considerada “difícil” e, portanto, tem mais peso na pontuação final. Aquelas que têm alto índice de acertos são classificadas como “fáceis” e contam menos pontos na nota final.
Já a redação do Enem é corrigida por dois professores e, caso haja divergência maior do que 300 pontos – a nota varia de zero a mil – um terceiro corretor é chamado para avaliar e dar a nota final. O pedido do MPF está em um aditamento de outra ação civil ajuizada pelo órgão que pede que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia do Ministério da Educação (MEC) responsável pelo Enem, explicite os critérios de correção das provas objetivas já que houve reclamação de alguns candidatos a respeito da pontuação obtida.
As inscrições para o Sisu começam no sábado (7). A ferramenta foi criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2009 para unificar o processo de seleção de universidades públicas e permite ao estudante disputar vagas em diferentes instituições a partir da nota obtida no Enem. Para o primeiro semestre de 2012, serão disponibilizadas 108.552 vagas em 95 instituições.
Agência Brasil 03/01/2012
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