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sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Consumidor pode consultar avaliação de plano de saúde pela internet


 A partir de hoje (13), o consumidor poderá consultar dados sobre o desempenho das operadoras de planos de saúde na página da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na internet.. De acordo com o presidente interino da agência, André Longo, a ferramenta, chamada Espaço da Qualidade, visa a dar mais informações ao consumidor na hora de contratar um plano de saúde.
“Eles [consumidores] vão poder buscar os melhores produtos com mais transparência. São 33 indicadores com notas que vão facilitar a escolha desses beneficiários. É possível também comparar uma operadora com a outra”, explicou Longo.
Ele antecipou que um guia será lançado com dados específicos sobre o desempenho das operadoras por região. O Espaço da Qualidade traz ainda a lista dos operadoras suspensas de vender planos e demais produtos.
A ANS divulgou o resultado do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), que avalia as condições e a qualidade da prestação de serviço das operadoras de planos de saúde médico-hospitalar e odontológico.
Agência Brasil

sábado, 11 de agosto de 2012

Planos de saúde não podem exigir indicação de CID para fazer exames


Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), proferida esta semana, proíbe as operadoras de plano de saúde de exigir o preenchimento da Classificação Internacional de Doenças (CID) em guias para exames e honorários médicos.
A prática foi considerada abusiva por ferir o princípio da privacidade e constituir obstáculo indevido para a utilização dos planos contratados. Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) argumenta que os exames servem justamente para elaboração dos diagnósticos.
O recurso para manter a exigência foi apresentado pelas operadoras Blue Life, Bradesco, Golden Cross e Sul América contra uma decisão de 2005 da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que proibia o preenchimento da CID nas guias. A decisão do TRF2 abrange também as empresas Amil, Assim, Caarj, Dix, Geap e Marítima.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informa que não comenta decisões judiciais nem está apta a falar em nome de operadoras específicas, mas recomenda que as decisões da justiça sejam cumpridas.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Instrução Normativa Nº 40, de abril de 2010, veda a exigência do número da CID nas guias de exames, inclusive modificando os formulários, que não têm mais o campo para este fim.
Agência Brasil

terça-feira, 13 de março de 2012

Guia orienta consumidor na hora de contratar um plano de saúde


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou hoje (12) um guia de bolso com dicas para quem tem plano de saúde ou pretende contratar.
Ele traz orientações sobre os cuidados na hora de contratar um plano, serviços que devem ser oferecidos pelas operadoras, prazo de carência, marcação de consultas, internações e reajuste das mensalidades. O consumidor deve ficar atento também à rede conveniada ao plano, como hospitais, médicos e clínicas.
O guia será distribuído em várias partes do país em eventos feitos pelos Procons, em celebração ao Dia do Consumidor, no dia 15 de março. O material estará ainda disponível no site da ANS na internet no endereçowww.ans.gov.br.
Agência Brasil 12/03/2012

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Comissão do Senado aprova projeto que protege usuários de plano de saúde


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou hoje (29) projeto de lei que assegura a usuários ou dependentes de planos de saúde que tiverem atendimento médico de emergência recusado injustificadamente processar a empresa e pedir reparação por dano moral. A matéria passa agora à análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
“Entendemos que o reconhecimento do direito à reparação do dano moral dela decorrente terá impacto importante para prevenir a ocorrência dessas situações”, disse o relator João Durval Carneiro (PDT-BA). Caso o projeto seja aprovado pelo Congresso e sancionado pela Presidência da República, a lei entra em vigor imediatamente.
Agência Brasil 29/02/2012

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Planos de saúde não podem fixar limite com despesa hospitalar, decide STJ


Os planos de saúde não podem estabelecer limite máximo de gastos com internações em hospitais nem prazo máximo de permanência do segurado, segundo definiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros da Quarta Turma do STJ entenderam, por unanimidade, que esse tipo de cláusula é abusiva. A decisão não vincula as demais instâncias da Justiça, mas abre precedente para situações semelhantes.
A decisão é da semana passada, mas foi divulgada apenas hoje (22) pelo STJ. Os ministros analisavam o recurso da família de uma mulher que ficou dois meses internada na UTI (unidade de terapia intensiva) devido a um câncer de útero. No décimo quinto dia de internação, a seguradora queria suspender o pagamento alegando que havia sido atingido o limite do contrato de R$ 6.500. Uma liminar garantiu que a empresa continuasse arcando com os gastos até que a mulher morreu.
A cláusula que colocava limite de gasto foi mantida pelo juiz de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entenderam que o contrato era claro ao estabelecer a restrição e que a adesão foi uma opção da segurada. No entanto, os ministros do STJ reverteram a decisão alegando, principalmente, que o valor da cobertura é muito reduzido.
Para o relator, ministro Raul Araújo, a saúde humana não pode ficar sujeita a limites como acontece em um seguro de carro. Ele também lembrou que a legislação da época vedava a limitação desses tipos de prazos. Os ministros também decidiram fixar o valor de R$ 20 mil de dano moral devido à aflição que o episódio causou na paciente e em sua família.
Agência Brasil 22/02/2012

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Usuário de plano de saúde deve cobrar atendimento de novos procedimentos autorizados, aconselha Idec


 As operadoras de planos de saúde que deixarem de cobrir um dos novos procedimentos que passaram a integrar a lista obrigatória de serviços estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) serão multadas em R$ 80 mil. Desde o dia 1º, mais 69 procedimentos foram incluídos na lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos com medicamentos especiais de planos de saúde.
Em caso de negativa por parte da operadora, a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Joana Cruz, alerta o usuário a procurar o plano de saúde em primeiro lugar. Se ainda não conseguir o atendimento, deve denunciar a empresa à ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou em um dos 12 núcleos da agência, que é a responsável pela fiscalização do setor. Em última instância, o consumidor pode recorrer à Justiça.
A advogada defende uma cobertura ainda mais ampliada, citando como procedimentos que poderiam ser incluídos os transplantes de fígado e pulmão, que ainda estão de fora da lista. “Os planos deveriam atender muito mais. Se não cumprir, tem que entrar na Justiça”, disse Joana Cruz.
Entre os novos serviços que devem ser oferecidos pelos planos de saúde, está a cirurgia de redução de estômago (bariátrica) por vídeo, que é menos invasiva que o método convencional. De acordo com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, a inclusão da técnica atende a uma antiga demanda dos pacientes e profissionais. Das 60 mil operações bariátricas feitas no país em 2010, 35% usaram a técnica da videolaparoscopia.
Ao invés de abrir o abdômen do paciente, o médico precisa fazer pequenas incisões para a passagem das cânulas e da câmera de vídeo. Além disso, a cirurgia é toda gravada. Segundo a sociedade médica, o custo da cirurgia por vídeo é maior, porém o tempo de internação diminui e é menor o risco de complicações pós-cirúrgicas, como infecção e o aparecimento de hérnia.
Outra novidade é o tratamento com medicamentos especiais para quem sofre de artrite reumatoide. Os remédios são indicados para pacientes que não responderam ao tratamento convencional. Estima-se que 30 milhões de brasileiros sofram de doenças reumáticas, sendo 10% deles de artrite reumatoide.
A coordenadora institucional da Associação Nacional de Grupos de Pacientes Reumáticos (Anapar), Lauda Santos, comemorou a entrada dos medicamentos na cobertura dos planos de saúde. Ela lamenta, no entanto, que eles ainda não estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). “Somente uma pequena parcela vai ter acesso”, disse, acrescentando que há uma luta pela inclusão dos remédios na rede pública desde 2006. O custo do tratamento especial varia de R$ 8 mil a R$ 20 mil por mês.
Agência Brasil tentou contato com a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) e também com a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as 15 maiores operadoras, para comentar a entrada em vigor da nova lista de cobertura obrigatória. No entanto, não conseguiu contato.
Em agosto passado, quando a ANS divulgou a lista, a Abramge informou que o alto custo dos novos serviços pode levar empresas do setor à falência. A FenaSaúde disse que as operadoras filiadas irão cumprir a legislação rigorosamente.
No primeiro momento, não haverá reajuste das mensalidades por causa dos novos procedimentos. Durante este ano, a ANS vai monitorar as operadoras para detectar possíveis reflexos financeiros. Caso isso venha a ocorrer, o custo adicional será incluído no reajuste das mensalidades a partir de 2013.
A lista completa dos 69 novos procedimentos está disponível na página da ANS na internet.
Agência Brasil 02/01/2012

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Planos de saúde serão obrigados a divulgar lista de hospitais e médicos credenciados na internet


As operadoras de planos de saúde serão obrigadas a divulgar na internet a lista de prestadores credenciados, como hospitais e médicos. A norma definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada hoje (26) no Diário Oficial da União.
Para as operadoras com 100 mil clientes ou mais, a obrigatoriedade vale a partir de junho de 2012. As empresas com número de usuários inferior a 100 mil têm até dezembro do próximo ano para se adequar.
Os planos de saúde deverão informar o nome do estabelecimento e profissional credenciados, serviços contratados, endereço e telefones de contatos. As operadoras com mais de 100 mil clientes devem, inclusive, apresentar a localização geográfica dos prestadores por meio de mapas e imagens. O uso de mapas é obrigatório também para os planos com 20 mil a 100 mil usuários. A exigência não vale para as operadoras com até 20 mil clientes.
A resolução proíbe que as informações na internet sejam restritas apenas aos clientes do plano, ou seja, deverão estão disponíveis para qualquer cidadão. Os dados devem ser atualizados em tempo real.
Com essa medida, a ANS espera que o usuário de plano de saúde tenha mais facilidade em encontrar um serviço ou profissional próximo a sua casa, trabalho ou durante uma viagem.
As operadoras que descumprirem a norma estão sujeitas a penalidades, como pagamento de multas.
Agência Brasil 26/12/2011

domingo, 18 de dezembro de 2011

Prazo máximo para atendimento de usuários de plano de saúde começa a valer amanhã


Brasília – Entram em vigor amanhã (19) as novas regras que estabelecem prazo máximo de sete dias para que usuários de planos de saúde sejam atendidos em consultas nas áreas de pediatria, cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia e clínica médica.
Nas demais especialidades, o prazo será de até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas, a espera pode ser de até dez dias.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu ainda que cada operadora de plano de saúde deverá oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.
Nos casos de ausência de rede assistencial, a operadora terá que garantir o atendimento em um prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador mais próximo, assim como o retorno do paciente para a cidade de origem.
Agência Brasil 18/12/2011

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

ANS GARANTE PLANOS DE SAÚDE A DEMITIDOS E APOSENTADOS


Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (25) resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial, com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho.
Para ter direito ao beneficio o ex-empregado deve ter sido demitido sem justa causa e deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde. A resolução entra em vigor em 90 dias, a partir de hoje.
O direito ao benefício é assegurado aos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. Os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Quanto aos aposentados, o vínculo empregatício tem de ter sido de no mínimo de dez anos, e o benefício também depende de pagamento integral do plano, após a aposentadoria. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
Os demitidos e aposentados poderão ainda se aproveitar da portabilidade especial – sem carência – durante ou após o término do contrato de trabalho. Com a portabilidade o beneficiário poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.
De acordo com a diretora adjunta de Norma e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla Soares, a empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. Se a empresa preferir colocar todos no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, demitidos e aposentados, caso contrário, poderá ser diferenciado.
A resolução publicada hoje ficou em Consulta Pública por 60 dias - entre abril e junho de 2011 - e recebeu sugestões da sociedade civil e dos agentes regulados.
Fonte:Agência Brasil 25/11/2011