terça-feira, 8 de novembro de 2011

PACIENTES QUE DEPENDEM DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS EM CASA NÃO PAGARÃO CONTA DE LUZ

As pessoas em tratamento médico que mantêm em casa equipamentos de saúde e que estão inscritas no cadastro único do governo federal não vão pagar mais pela luz que consomem. A portaria que determina a isenção do pagamento de tarifa de energia elétrica foi assinada hoje (8) pelos ministros da Saúde, Alexandre Padilha, e de Minas e Energia, Edison Lobão.

Um dos grandes problemas enfrentados por quem precisa manter permanentemente em casa equipamentos médicos essenciais, como de aspiração de secreções ou de apoio à respiração, é a dificuldade de pagar a conta de energia, relatou o ministro da Saúde. “Esse é um dos grandes problema da atenção domiciliar, um dos grandes gastos feitos pelas famílias”.
Para ter direito à isenção, é necessário comprovar, por meio de laudo da secretaria de saúde estadual ou municipal, a necessidade de uso dos equipamentos e atualizar regularmente as informações cadastrais na concessionária de distribuição de energia e na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
Fonte:Agência Brasil 08/11/2011

Ministérios esclarecem concessão de desconto em tarifa de energia para quem mantém equipamentos médicos em casa

Os ministérios de Minas e Energia e da Saúde esclareceram hoje (9) que a isenção na tarifa de energia elétrica para quem mantém em casa equipamentos de saúde será parcial. Os descontos vão variar de 10% a 65%, dependendo do consumo. A medida consta na portaria interministerial assinada ontem (8) pelos ministros de Minas e Energia, Edison Lobão, e da Saúde, Alexandre Padilha.

Para obter a isenção parcial é preciso estar inscrito no cadastro único do governo federal. Conforme informado pelo ministro da Saúde, a medida irá alcançar pessoas que mantêm permanentemente em casa equipamentos como os de aspiração de secreções e de apoio à respiração.
Conforme determinado pela portaria, quem consome até 30 quilowatts-hora (kWh), por mês, terá desconto de 65% na conta de luz; se o consumo ficar entre 31 kWh e 100 kWh, o desconto será de 40%; e acima de 100 kWh cairá para 10%. Índios e quilombolas que usam até 50 kWh mensais estão isentos de pagamento. Aqueles que consomem de 51kWh a 100 kWh terão 40% de desconto; e de 101 kWh a 220 kWh, 10%.
Fonte:Agência Brasil 09/11/2011

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