A OAB SP e o Mackenzie lançaram uma inédita Cartilha sobre Uso Seguro da Internet para toda a Família
Em 11 tópicos ( liberdade de expressão, crimes de prenconceito, cyberbullying, responsabilidade civil, denúncia, privacidade, crimes na Internet, direito autoral, pornografia infantil, dicas para usar sem medo e conclusão), o texto de forma didática esclarece as principais dúvidas sobre como utilizar de forma segura a rede mundial de computadores.
“Como a internet ainda é, em muitos aspectos, uma novidade, não há normas e leis específicas para coibir os crimes praticados por meio dos computadores. São fraudes financeiras, envio de vírus, roubo de senhas, crimes contra a honra, calúnia, injúria, difamação, cyberbullying e pedofilia”, explica Luiz Flávio Borges D´Urso, presidente da OAB SP, salientando a importância de “todos os usuários da internet terem conhecimento dos meios mais seguros para usar a rede mundial de computadores”.
Segurança da Família
A internet, em especial as redes de relacionamentos, podem trazer o mundo para a tela dos computadores, mas o inverso também é verdadeiro: violando a privacidade de muitas famílias.
A internet, em especial as redes de relacionamentos, podem trazer o mundo para a tela dos computadores, mas o inverso também é verdadeiro: violando a privacidade de muitas famílias.
“Ocorre que, infelizmente, nossos dados pessoais podem ser mal utilizados a partir de informações postadas nos diversos sites de conteúdo, tais como Orkut, Flicker, Twitter, Youtube, Bloggers e outros”, alerta Coriolano Almeida Camargo, presidente da Comissão de Crimes de Alta Tecnologia da OAB SP e responsável pela Cartilha.
A cartilha recomenda que o uso de sites de relacionamento e comunidades da internet seja criterioso, evitando revelar para pessoas desconhecidas informações sobre os hábitos da família, como nome da escola em que os filhos estudam, endereço residencial, viagens que fez ou está planejando fazer, pois tudo pode ser usado de forma maliciosa ou, até mesmo, criminosa.
Vale-Tudo?
Casos recentes vem suscitando um debate: há limites para a liberdade de expressão na rede mundial de computadores? “Em especial os jovens acreditam que o conceito de liberdade de expressão elimina todo e qualquer limite, dando espaço para toda a sorte de manifestação, mas a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário obrigam o governo a proteger também a privacidade, a honra e a imagem do cidadão e ofender este princípios por meio da internet também é passível de punição”, explica Renato Opice Blum, um dos coordenadores da Cartilha.
Casos recentes vem suscitando um debate: há limites para a liberdade de expressão na rede mundial de computadores? “Em especial os jovens acreditam que o conceito de liberdade de expressão elimina todo e qualquer limite, dando espaço para toda a sorte de manifestação, mas a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário obrigam o governo a proteger também a privacidade, a honra e a imagem do cidadão e ofender este princípios por meio da internet também é passível de punição”, explica Renato Opice Blum, um dos coordenadores da Cartilha.
Para esclarecer os jovens, principalmente, a Comissão de Crimes de Alta Tecnologia pretender realizar no início desse ano letivo uma série de palestras em escolas privadas e públicas, esclarecendo os adolescentes e as crianças sobre o as práticas recomendáveis e as que não são adequadas no uso da Internet, caso do cyberbullying que vem tomando grandes proporções.
Discriminação e Preconceito
“Usar termos ofensivos, humilhantes e racistas para fazer referência a outras etnias, religiões e pessoas que adotam diferentes preferências sexuais é conduta que ultrapassa os limites da liberdade de expressão, mesmo na internet”, explica a Cartilha.
“Usar termos ofensivos, humilhantes e racistas para fazer referência a outras etnias, religiões e pessoas que adotam diferentes preferências sexuais é conduta que ultrapassa os limites da liberdade de expressão, mesmo na internet”, explica a Cartilha.
A Constituição Federal, que assegura a liberdade de expressão, também trata de dar limites a esta em seu art 5º, XLII, no qual diz que “a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei”. Um caso passível de punição seria o de pessoas que postam comentários discriminatórios em sites de relacionamentos e suas respectivas comunidades. “Estes indivíduos não se dão conta que estão cometendo o crime de injúria por preconceito, também chamado de injúria discriminatória, prevista no art 140, §3º do Código Penal, com pena de reclusão de um a três anos e multa”, lembra Juliana Abrusio, também responsável pelo conteúdo jurídico da Cartilha..
Cyberbullying
A prática deve ser levada a sério por pais e escolas, pois se trata de uma agressão e um atentado à integridade psíquica e social de alguém. Quem está do lado de fora não pode nem deve se omitir se quiser evitar ou acabar com esse tipo de violência.
A prática deve ser levada a sério por pais e escolas, pois se trata de uma agressão e um atentado à integridade psíquica e social de alguém. Quem está do lado de fora não pode nem deve se omitir se quiser evitar ou acabar com esse tipo de violência.
“Foi só um brincadeira”, é o que dizem os agressores em boa parte dos casos de cyberbullying – prática de ofensas propagadas pela internet de forma repetitiva contra uma vítima específica. “É usual o agressor justificar seus bullies como brincadeira para se defender e continuar a praticar as suas maldades. Mas ofensa não é brincadeira”, esclarece Coriolano Almeida Camargo.
A cartilha “Uso Seguro da Internet para Toda a Família” traz também casos concretos de condenações nos tribunais de pessoas que promoveram o cyberbullying, bem como pais e escolas que foram negligentes com a vigilância de adolescentes que praticaram as agressões.
Fichá técnica
Coordenação dos Trabalhos - Coriolano de Almeida Camargo Santos, Juliana Abrusio e Renato Opice Blum
Coordenação dos Trabalhos - Coriolano de Almeida Camargo Santos, Juliana Abrusio e Renato Opice Blum
Conteúdo jurídico: Carla Rahal Benedetti, Coriolano de Almeida Camargo Santos, Juliana Abrusio e Renato Opice Blum, Luiz José Moreira Salata, Vera Kaiser Sanches Kerr
Conteúdo Psicopedagógico: Sônia Makaron
A Cartilha pode ser acessada no site da OAB SP, pelo link
Fonte: Vez da Voz
Acessao em: 23/05/2012
Pesquisado por: Esamir Ribeiro Akl
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