A faixa de vegetação nas margens dos rios brasileiros tem que ser de, no mínimo, 30 metros, e o governo terá que criar políticas para reduzir os prejuízos dos agricultores, principalmente de pequenas propriedades, com a recuperação dessas áreas. Essa é a conclusão de um estudo apresentado pela Agência Nacional de Águas (ANA) ao Palácio do Planalto, que vai manifestar, nos próximos dias, o posicionamento sobre o novo Código Florestal. O projeto de lei aprovado no Congresso Nacional está na mesa da presidenta Dilma Rousseff, que vai decidir sobre a sanção ou o veto.
O texto elaborado pelo Senado Federal, depois alterado e aprovado na Câmara dos Deputados, já considerava a recomendação da ANA nos casos permanentes, a partir de 2008. A polêmica recai sobre os casos anteriores a essa data, envolvendo proprietários de terras que terão que recuperar áreas desmatadas.
“As áreas de proteção permanente [APPs] hídricas protegem encostas, impedem o carreamento de sedimentos para a água, conservam a qualidade da água e formam corredores para animais. A faixa mínima de 30 metros cumpre algumas dessas funções, como proteção de encostas”, explicou o diretor-presidente da ANA, Vicente Andreu.
Segundo ele, são essas funções que devem definir o quanto se deve recuperar e, não, a largura dos rios. “A largura dos rios é uma medida para fiscalizar, mas não é determinante. Os rios menores, como estão em áreas de encosta e nas margens mais altas, precisam de mais proteção porque são mais sensíveis aos efeitos. Quando [o projeto] fala em 30 metros é para o Rio São Francisco, mas também para córregos.”
Andreu reconhece que a decisão vai exigir sensibilidade política. Nos casos de pequenas propriedades, o impacto da recuperação de faixas de vegetação dessa extensão pode significar grandes perdas. Mas, para ele, é possível equalizar a questão com medidas políticas. “Não será uma proposta que agrada a todos, mas acho que será possível buscar uma solução que atenda às funções que se esperam com as APPs e a situação dos agricultores familiares. O grande problema é que quando se busca saída para os pequenos acaba contemplando os agricultores que têm condições de superar essas mudanças”, alertou.
Agência Brasil 17/05/2012
As Áreas de Preservação Permanente são áreas de grande importância ecológica, cobertas ou não por vegetação nativa, que têm como função preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas. Como exemplo de APP estão as áreas de mananciais, as encostas com mais de 45 graus de declividade, os manguezais e as matas ciliares. Essas áreas são protegidas pela Lei Federal nº 4.771/65 (alterados pela Lei Federal nº 7.803/89).
Qualquer intervenção em APP deve requerer autorização do DEPRN. Caso contrário, será considerada crime ambiental, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.605/98, passível de pena de detenção de um a três anos e multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por hectare danificado.
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