sexta-feira, 18 de maio de 2012

Agência de águas recomenda faixa mínima de 30 metros de vegetação nas margens de rios


A faixa de vegetação nas margens dos rios brasileiros tem que ser de, no mínimo, 30 metros, e o governo terá que criar políticas para reduzir os prejuízos dos agricultores, principalmente de pequenas propriedades, com a recuperação dessas áreas. Essa é a conclusão de um estudo apresentado pela Agência Nacional de Águas (ANA) ao Palácio do Planalto, que vai manifestar, nos próximos dias, o posicionamento sobre o novo Código Florestal. O projeto de lei aprovado no Congresso Nacional está na mesa da presidenta Dilma Rousseff, que vai decidir sobre a sanção ou o veto.
O texto elaborado pelo Senado Federal, depois alterado e aprovado na Câmara dos Deputados, já considerava a recomendação da ANA nos casos permanentes, a partir de 2008. A polêmica recai sobre os casos anteriores a essa data, envolvendo proprietários de terras que terão que recuperar áreas desmatadas.
“As áreas de proteção permanente [APPs] hídricas protegem encostas, impedem o carreamento de sedimentos para a água, conservam a qualidade da água e formam corredores para animais. A faixa mínima de 30 metros cumpre algumas dessas funções, como proteção de encostas”, explicou o diretor-presidente da ANA, Vicente Andreu.
Segundo ele, são essas funções que devem definir o quanto se deve recuperar e, não, a largura dos rios. “A largura dos rios é uma medida para fiscalizar, mas não é determinante. Os rios menores, como estão em áreas de encosta e nas margens mais altas, precisam de mais proteção porque são mais sensíveis aos efeitos. Quando [o projeto] fala em 30 metros é para o Rio São Francisco, mas também para córregos.”
Andreu reconhece que a decisão vai exigir sensibilidade política. Nos casos de pequenas propriedades, o impacto da recuperação de faixas de vegetação dessa extensão pode significar grandes perdas. Mas, para ele, é possível equalizar a questão com medidas políticas. “Não será uma proposta que agrada a todos, mas acho que será possível buscar uma solução que atenda às funções que se esperam com as APPs e a situação dos agricultores familiares. O grande problema é que quando se busca saída para os pequenos acaba contemplando os agricultores que têm condições de superar essas mudanças”, alertou.
Agência Brasil 17/05/2012

O que são Áreas de Preservação Permanente?

As Áreas de Preservação Permanente são áreas de grande importância ecológica, cobertas ou não por vegetação nativa, que têm como função preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas. Como exemplo de APP estão as áreas de mananciais, as encostas com mais de 45 graus de declividade, os manguezais e as matas ciliares. Essas áreas são protegidas pela Lei Federal nº 4.771/65 (alterados pela Lei Federal nº 7.803/89).
Qualquer intervenção em APP deve requerer autorização do DEPRN. Caso contrário, será considerada crime ambiental, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.605/98, passível de pena de detenção de um a três anos e multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por hectare danificado.

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