A proposta altera a Lei Estadual nº 7747/1982 que regulamenta o uso de agrotóxicos e outros biocidas no Estado. Essa lei proíbe o uso em solo gaúcho se o agrotóxico também foi proibido em seu país de origem. O PL já teve parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia gaúcha (sessão de 11/09). O parecer afirmou que "a norma estadual vigente submete os agricultores gaúchos a tratamento desigual em relação aos demais Estados da Federação, os quais não possuem as limitações impostas ao comércio de agrotóxicos importados existentes no Estado do Rio Grande do Sul". Ou seja, a vantagem da agricultura gaúcha será suprimida em favor do livre mercado.
Na Lei Federal não há essa restrição específica. Entretanto, sabe-se que a definição de país de origem é fundamental porque visa evitar que ocorra a importação de agrotóxicos proibidos pelas autoridades dos países de origem, protegendo a população da exposição a produtos tóxicos que estão banidos ou em desuso. Pela definição federal, se um produto é proibido em um país estrangeiro, mas passa a ser produzido no Brasil, ele pode ser registrado no RS, apesar de ter ciência de que ele é prejudicial à vida.
Votaram a favor do PL 78/2012 os deputados: Edson Brum (PMDB), Marco Alba (PMDB), João Fischer (PP), Pedro Westphalen (PP), Ronaldo Santini (PTB), Lucas Redecker (PSDB), Heitor Schuch (PSB) e Raul Carrion (PC do B). Os únicos deputados que votaram na Comissão de Constituição e Justiça contra a constitucionalidade desse projeto foram Raul Pont e Edegar Pretto, ambos do PT. A Bancada do PT na Assembleia Legislativa informa que o líder Edegar Pretto, o representante do PT na Mesa Diretora da Assembleia, deputado Luís Lauermann, e o líder do governo na Assembleia, deputado Valdeci Antunes, não darão acordo para a inclusão do PL 78/2012 na Ordem do Dia, impedindo que a votação ocorra na próxima terça-feira. A medida, conforme divulgado, visa a ganhar tempo até o dia 9 de outubro “para organizar a reação e a pressão sobre todos os partidos inclinados a aprovar o projeto”.
Para o Ministério Público do RS, o projeto aprovado na CCJ do Legislativo gaúcho apresenta vícios. Em primeiro lugar, trata-se de claro retrocesso ambiental e ofensa ao direito fundamental à alimentação, do qual se extrai a segurança alimentar, o que a todos afeta, uma vez que todos somos consumidores de alimentos com origem na agricultura, e, de regra, não dispomos de informações adequadas sobre a origem desses alimentos.", diz a nota do MP. Sobre a alegação de que não seria competência do Estado legislar sobre comércio exterior, presente na justificativa dos autores do projeto, os procuradores observam que a afirmação não procede, tratando-se de proteção à saúde e ao meio ambiente, o que seria competência comum da União, estados, Distrito Federal e dos municípios. "Dessa forma, manifestamos profunda preocupação com o teor do Projeto de Lei n.º 78/2012, o que é compartilhado por inúmeros colegas, conclamando nossos Parlamentares e a sociedade gaúcha a lutarem pela sua rejeição", diz a nota.
No Manifesto da Agapan contra a alteração da Lei dos Agrotóxicos, a entidade ambientalista lembra a aprovação da Lei 7747/82, após eventos, audiências e plenárias da Assembleia Legislativa, entre outros fóruns de discussão, que, segundo a entidade, representou um avanço e serviu de exemplo para mais 15 estados brasileiros. Já na década de 1980, várias denúncias de contaminação por agrotóxicos em culturas, como tomate e morangos, e nas águas do Guaíba, preocupavam os gaúchos.
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Ecoagência Solidária de Notícias Ambientais
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