Após a polêmica instalada nas redes sociais e reação contrária de ambientalistas, agrônomos e até parlamentares, o deputado Ronaldo Santini (PTB) retira hoje o projeto de lei 78/2012, que altera a lei n 7.747/1982, sobre o controle de agrotóxicos em nível estadual. Hoje, sairia a autorização da mesa da Assembleia Legislativa (AL) para a publicação do projeto, abrindo caminho para votação. Polêmico, após aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, o projeto não passou pelas demais comissões devido a um acordo de líderes. O texto retira do Estado o direito de exigir como condição ao cadastramento a comprovação de uso no país de origem. Segundo Santini, a intenção era igualar a condição dos produtores gaúchos aos do restante do país. "Se não é isso que a sociedade quer, não vou ser eu, que não planto e não sou produtor, que farei isso", frisou. Para o agrônomo do Crea Mauro Cirne, a alteração é um retrocesso. "São proibidos justamente por problemas à saúde e ao ambiente."
Apesar do recuo do deputado, movimentos sociais irão manter a mobilização que estava agendada para as 11h de hoje na Assembleia. O alerta serve também para o PL 20 /2012, que dispõe sobre a comercialização e o armazenamento de agroquímicos.
Jornal Correio do Povo 25/09/2012
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terça-feira, 25 de setembro de 2012
sábado, 22 de setembro de 2012
Ambientalistas se mobilizam contra ameaça de retrocesso na legislação gaúcha
Projeto de Lei nº 78/2012, que pretende flexibilizar o uso e as regras para a comercialização de agrotóxicos no Estado, pode ser levado a votação na próxima terça-feira.
O comitê gaúcho da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida lançou, nesta semana, uma convocação para que a população gaúcha se mobilize para barrar o Projeto de Lei nº 78/2012, que pretende flexibilizar o uso e as regras para a comercialização de agrotóxicos no Estado. A mobilização está marcada para a próxima terça-feira, dia 25 de setembro, data em que o PL poderá ser levado a votação na Assembleia Legislativa do RS. A concentração será a partir das 12h30min. A sessão ordinária da Assembleia está prevista para iniciar às 14h.
A proposta altera a Lei Estadual nº 7747/1982 que regulamenta o uso de agrotóxicos e outros biocidas no Estado. Essa lei proíbe o uso em solo gaúcho se o agrotóxico também foi proibido em seu país de origem. O PL já teve parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia gaúcha (sessão de 11/09). O parecer afirmou que "a norma estadual vigente submete os agricultores gaúchos a tratamento desigual em relação aos demais Estados da Federação, os quais não possuem as limitações impostas ao comércio de agrotóxicos importados existentes no Estado do Rio Grande do Sul". Ou seja, a vantagem da agricultura gaúcha será suprimida em favor do livre mercado.
Na Lei Federal não há essa restrição específica. Entretanto, sabe-se que a definição de país de origem é fundamental porque visa evitar que ocorra a importação de agrotóxicos proibidos pelas autoridades dos países de origem, protegendo a população da exposição a produtos tóxicos que estão banidos ou em desuso. Pela definição federal, se um produto é proibido em um país estrangeiro, mas passa a ser produzido no Brasil, ele pode ser registrado no RS, apesar de ter ciência de que ele é prejudicial à vida.
Votaram a favor do PL 78/2012 os deputados: Edson Brum (PMDB), Marco Alba (PMDB), João Fischer (PP), Pedro Westphalen (PP), Ronaldo Santini (PTB), Lucas Redecker (PSDB), Heitor Schuch (PSB) e Raul Carrion (PC do B). Os únicos deputados que votaram na Comissão de Constituição e Justiça contra a constitucionalidade desse projeto foram Raul Pont e Edegar Pretto, ambos do PT. A Bancada do PT na Assembleia Legislativa informa que o líder Edegar Pretto, o representante do PT na Mesa Diretora da Assembleia, deputado Luís Lauermann, e o líder do governo na Assembleia, deputado Valdeci Antunes, não darão acordo para a inclusão do PL 78/2012 na Ordem do Dia, impedindo que a votação ocorra na próxima terça-feira. A medida, conforme divulgado, visa a ganhar tempo até o dia 9 de outubro “para organizar a reação e a pressão sobre todos os partidos inclinados a aprovar o projeto”.
Para o Ministério Público do RS, o projeto aprovado na CCJ do Legislativo gaúcho apresenta vícios. Em primeiro lugar, trata-se de claro retrocesso ambiental e ofensa ao direito fundamental à alimentação, do qual se extrai a segurança alimentar, o que a todos afeta, uma vez que todos somos consumidores de alimentos com origem na agricultura, e, de regra, não dispomos de informações adequadas sobre a origem desses alimentos.", diz a nota do MP. Sobre a alegação de que não seria competência do Estado legislar sobre comércio exterior, presente na justificativa dos autores do projeto, os procuradores observam que a afirmação não procede, tratando-se de proteção à saúde e ao meio ambiente, o que seria competência comum da União, estados, Distrito Federal e dos municípios. "Dessa forma, manifestamos profunda preocupação com o teor do Projeto de Lei n.º 78/2012, o que é compartilhado por inúmeros colegas, conclamando nossos Parlamentares e a sociedade gaúcha a lutarem pela sua rejeição", diz a nota.
No Manifesto da Agapan contra a alteração da Lei dos Agrotóxicos, a entidade ambientalista lembra a aprovação da Lei 7747/82, após eventos, audiências e plenárias da Assembleia Legislativa, entre outros fóruns de discussão, que, segundo a entidade, representou um avanço e serviu de exemplo para mais 15 estados brasileiros. Já na década de 1980, várias denúncias de contaminação por agrotóxicos em culturas, como tomate e morangos, e nas águas do Guaíba, preocupavam os gaúchos.
Leia também:Projeto quer liberar, no RS, uso de agrotóxicos proibidos em outros países
Ecoagência Solidária de Notícias Ambientais
A proposta altera a Lei Estadual nº 7747/1982 que regulamenta o uso de agrotóxicos e outros biocidas no Estado. Essa lei proíbe o uso em solo gaúcho se o agrotóxico também foi proibido em seu país de origem. O PL já teve parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia gaúcha (sessão de 11/09). O parecer afirmou que "a norma estadual vigente submete os agricultores gaúchos a tratamento desigual em relação aos demais Estados da Federação, os quais não possuem as limitações impostas ao comércio de agrotóxicos importados existentes no Estado do Rio Grande do Sul". Ou seja, a vantagem da agricultura gaúcha será suprimida em favor do livre mercado.
Na Lei Federal não há essa restrição específica. Entretanto, sabe-se que a definição de país de origem é fundamental porque visa evitar que ocorra a importação de agrotóxicos proibidos pelas autoridades dos países de origem, protegendo a população da exposição a produtos tóxicos que estão banidos ou em desuso. Pela definição federal, se um produto é proibido em um país estrangeiro, mas passa a ser produzido no Brasil, ele pode ser registrado no RS, apesar de ter ciência de que ele é prejudicial à vida.
Votaram a favor do PL 78/2012 os deputados: Edson Brum (PMDB), Marco Alba (PMDB), João Fischer (PP), Pedro Westphalen (PP), Ronaldo Santini (PTB), Lucas Redecker (PSDB), Heitor Schuch (PSB) e Raul Carrion (PC do B). Os únicos deputados que votaram na Comissão de Constituição e Justiça contra a constitucionalidade desse projeto foram Raul Pont e Edegar Pretto, ambos do PT. A Bancada do PT na Assembleia Legislativa informa que o líder Edegar Pretto, o representante do PT na Mesa Diretora da Assembleia, deputado Luís Lauermann, e o líder do governo na Assembleia, deputado Valdeci Antunes, não darão acordo para a inclusão do PL 78/2012 na Ordem do Dia, impedindo que a votação ocorra na próxima terça-feira. A medida, conforme divulgado, visa a ganhar tempo até o dia 9 de outubro “para organizar a reação e a pressão sobre todos os partidos inclinados a aprovar o projeto”.
Para o Ministério Público do RS, o projeto aprovado na CCJ do Legislativo gaúcho apresenta vícios. Em primeiro lugar, trata-se de claro retrocesso ambiental e ofensa ao direito fundamental à alimentação, do qual se extrai a segurança alimentar, o que a todos afeta, uma vez que todos somos consumidores de alimentos com origem na agricultura, e, de regra, não dispomos de informações adequadas sobre a origem desses alimentos.", diz a nota do MP. Sobre a alegação de que não seria competência do Estado legislar sobre comércio exterior, presente na justificativa dos autores do projeto, os procuradores observam que a afirmação não procede, tratando-se de proteção à saúde e ao meio ambiente, o que seria competência comum da União, estados, Distrito Federal e dos municípios. "Dessa forma, manifestamos profunda preocupação com o teor do Projeto de Lei n.º 78/2012, o que é compartilhado por inúmeros colegas, conclamando nossos Parlamentares e a sociedade gaúcha a lutarem pela sua rejeição", diz a nota.
No Manifesto da Agapan contra a alteração da Lei dos Agrotóxicos, a entidade ambientalista lembra a aprovação da Lei 7747/82, após eventos, audiências e plenárias da Assembleia Legislativa, entre outros fóruns de discussão, que, segundo a entidade, representou um avanço e serviu de exemplo para mais 15 estados brasileiros. Já na década de 1980, várias denúncias de contaminação por agrotóxicos em culturas, como tomate e morangos, e nas águas do Guaíba, preocupavam os gaúchos.
Leia também:Projeto quer liberar, no RS, uso de agrotóxicos proibidos em outros países
Ecoagência Solidária de Notícias Ambientais
quarta-feira, 19 de setembro de 2012
Projeto quer liberar, no RS, uso de agrotóxicos proibidos em outros países
Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa já deu parecer favorável ao projeto. Votaram a favor os deputados: Edson Brum (PMDB), Marco Alba (PMDB), João Fischer (PP), Pedro Westphalen (PP), Ronaldo Santini (PTB), Lucas Redecker (PSDB), Heitor Schuch (PSB) e Raul Carrion (PC do B). Votaram contra os deputados Raul Pont (PT) e Edegar Pretto (PT).
Por Marco Aurélio Weissheimer
Comissão de Constituição e Justiça, da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, deu parecer favorável, em sessão realizada dia 11 de setembro, ao Projeto de Lei nº 78/2012, de autoria do deputado Ronaldo Santini (PTB), que altera o texto da lei estadual (nº 7.747, de 22 de dezembro de 1982), que regulamenta o uso de agrotóxicos e outros biocidas em nível estadual. Pioneira no Brasil a legislação gaúcha proíbe, no caso de importação, o uso no Estado de agrotóxicos proibidos em seu país de origem. O projeto do deputado Santini quer alterar justamente essa parte da lei, propondo a seguinte redação:
“É vedado ao órgão estadual exigir, como condição ao cadastramento de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins (e/ou biocidas), a comprovação de autorização de utilização do produto, seus componentes e afins no país de origem, assim considerado aquele que originou a síntese correspondente ao princípio ativo da substância; o país em que é gerada ou manufaturada a tecnologia e aquele de onde o produto é importado”.
Votaram a favor do projeto os deputados: Edson Brum (PMDB), Marco Alba (PMDB), João Fischer (PP), Pedro Westphalen (PP), Ronaldo Santini (PTB), Lucas Redecker (PSDB), Heitor Schuch (PSB) e Raul Carrion (PC do B). Votaram contra os deputados Raul Pont (PT) e Edegar Pretto (PT).
A medida significaria, na prática, liberar agrotóxicos que hoje são proibidos no Rio Grande do Sul. Em sua justificativa, o deputado Ronaldo Santini afirma que a atual redação da lei estaria trazendo “sérios problemas à agricultura no Estado”. “Ela permite”, prossegue o parlamentar do PTB, “ao Estado indeferir o cadastro que produtos que são formulados no Brasil, mas que têm suas matérias-primas importadas de países que não possuem seu uso autorizado localmente”. Essa situação, sustenta ainda Santini, “fere o princípio da isonomia, na medida em que os agricultores de outros Estados têm acesso aos produtos importados nos termos da legislação federal, enquanto os agricultores do Rio Grande do Sul não têm, ficando adstritos a uma gama menor de produtos, muitas vezes mais caros ou com tecnologia menos moderna”.
Em outras palavras, como diz o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, “a norma estadual vigente submete os agricultores gaúchos a tratamento desigual em relação aos demais Estados da Federação, os quais não possuem as limitações impostas ao comércio de agrotóxicos importados existentes no Estado do Rio Grande do Sul”.
O Brasil é hoje o maior mercado doméstico de agrotóxicos do mundo, ficando inclusive na frente dos Estados Unidos. No dia 11 de abril deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou um estudo sobre o mercado de agrotóxicos no Brasil, apontando um crescimento de 190% do comércio desses produtos no país entre os anos de 2000 e 2010, mais que o dobro da medida mundial, que foi de 93% no mesmo período. Cada brasileiro consome em média 5,2 quilos de agrotóxicos por ano. Além disso, o Brasil é responsável por 5% da área plantada no mundo e usa cerca de 20% do veneno produzido.
Segundo o diretor da Anvisa, Agenor Álvares, o principal fator responsável por esse crescimento foi a expansão agrícola do país. Trata-se de um mercado bilionário e altamente concentrado. Em 2010, ainda segundo a Anvisa, o mercado nacional de agrotóxicos movimentos US$ 7,3 bilhões, o que representa 14,25% do total mundial que chegou a US$ 51,2 bilhões no mesmo ano. As dez maiores empresas do setor respondem por 65% da produção nacional e 75% das vendas. Seis delas dominam 66% do mercado mundial (Basf, Bayer, Dow, Dupont, Monsanto e Syngenta). Um único produto, o glifosato, responde por 29% de todo o mercado brasileiro de agrotóxicos.
O projeto do deputado Santini, aparentemente, considera que os agricultores gaúchos ainda não estão devidamente inseridos nesta modernidade.
Leia também:
RS Urgente/EcoAgencia
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