quinta-feira, 5 de julho de 2012

Senado aprova projeto de lei que garante remuneração e diretos trabalhistas a conselheiros tutelares


O Senado aprovou hoje (4) o substitutivo da Câmara dos Deputados do projeto de lei que trata dos conselhos tutelares. O texto prevê remuneração e garantia de direitos trabalhistas aos conselheiros tutelares municipais e do Distrito Federal. A matéria original, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), tramita no Congresso desde 2009. Após aprovação nas duas Casas, o projeto de lei segue, agora, para sanção presidencial.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e determina que os membros dos conselhos tutelares terão direito à cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas, licença-maternidade e paternidade, além de salário e décimo terceiro salário. Os recursos para o pagamento da remuneração e para formação continuada dos conselheiros devem estar previstos na lei orçamentária municipal ou distrital. Os municípios e o Distrito Federal, pelo projeto de lei, também determinam os valores dos salários pagos aos conselheiros.
Atualmente, segundo o ECA, cada cidade precisa ter, pelo menos, um conselho tutelar com cinco membros, escolhidos pela sociedade para mandatos de três anos. O estatuto também prevê que cada prefeitura tem liberdade para decidir se os conselheiros terão ou não salário.
O projeto aprovado também amplia o mandato dos conselheiros para quatro anos, com direito a recondução, mediante novo processo de escolha, e vincula o conselho à administração pública local. A escolha dos conselheiros de todo país será feita em data unificada nacionalmente: no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. A posse dos eleitos ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano posterior ao processo de escolha.
O relator Gim Argello (PTB-DF) também fez mudanças no projeto. Admitiu a instalação de mais de um conselho tutelar no Distrito Federal e nos municípios divididos em microrregiões ou regiões administrativas e eliminou a garantia de prisão especial para o conselheiro tutelar que tiver cometido crime comum.
Agência Brasil 04/07/2012

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