sexta-feira, 22 de outubro de 2010

A DISPENSA DO FIADOR NO FIES

Veio em boa hora a notícia de que os estudantes que estudam em faculdades particulares poderão agora se verem livres da exigência de um fiador para contratarem com essas instituições de ensino superior. De acordo com a determinação do Ministério da Educação, alunos pobres não mais terão que sofrer o constrangimento de procurar um avalista para que possam ingressar no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O benefício será destinado para universitários que tenham renda familiar per capita mensal de até R$ 1,5 mil, para aqueles que obtiveram bolsa parcial do Programa Universidade para todos (ProUni) ou para alunos inscritos em cursos de licenciatura, independentemente da faixa salarial em que estejam incluídos. O fiador, de modo a dar uma garantia contra eventuais dívidas para o estabelecimento educacional, será substituído por um fundo garantidor. Esse fundo é formado por verbas alocadas pela União e também por recursos das instituições oficiais de ensino superior associadas.

Para usufruir, o estudante terá de escolher a modalidade do Fies sem fiador no momento da inscrição ao programa, além de verificar se a instituição na qual pretende ingressar está participando do sistema. A adesão das instituições integrantes do Fies ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) é opcional pelo Sistema Informatizado do Fies (SisFies).

Essa facilitação de acesso ao crédito estudantil não deve afastar a ideia de que a formação profissional e educacional dos brasileiros é uma obrigação do poder público. Atualmente, na maioria dos casos, ele funciona apenas como um gestor indireto, mas o ideal é que assuma a tarefa de propiciar a todos os que querem estudar as condições necessárias para sua capacitação e colocação no mercado de trabalho.

Fonte:Jornal Correio do Povo  Editorial 22/10/20010

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