sábado, 30 de outubro de 2010

DECISÃO PROIBE DESPEJO DE CINZAS NO RIO JACUÍ

Decisão proíbe União e empresa de energia de despejarem cinzas no rio Jacuí
Empreendedora ainda foi condenada a reparar danos e minimizar riscos ao meio ambiente e às populações
A Justiça Federal aceitou pedido de liminar, ajuizado pela Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, proibindo a União e as Centrais Elétricas do Sul S/A – Eletrosul (sucedida pela Tractebel Energia S/A) - de lançarem no rio Jacuí cinzas de carvão provenientes da Usina Termoelétrica de Charqueadas.
A medida vale, também, para águas que possam contaminar os lençóis freáticos. Também devem ser preservadas áreas sujeitas a inundações, sob pena de multa diária. A decisão do juiz da Vara Ambiental de Porto Alegre Cândido Alfredo Silva Leal Júnior já foi publicada.
A Justiça ainda condenou a Tractebel Energia S/A a fazer todas as obras e procedimentos necessários a fim de minimizar os riscos ambientais e reparar os prejuízos que os efluentes líquidos já ofereceram ao meio ambiente e às populações.

Fonte: Rádio Guaíba 29/10/2010

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