A distribuição do resultado financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao trabalhador cotista foi uma das alternativas apresentadas hoje (30) na subcomissão do Senado que tratou do assunto durante vários meses. Esse mecanismo, segundo a relatora Marta Suplicy (PT-SP), ajudaria a corrigir a distorção na fórmula de rendimento do fundo da Taxa Referencial de Juros (TR) mais 3% ao ano. A proposta foi aprovada por unanimidade na subcomissão e deve ser votada ainda este ano pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Na apresentação do seu relatório, a senadora defende que se a norma já estivesse em vigor a regra de distribuição para o trabalhador cotista seria de, pelo menos, 50% do lucro. Isso representaria um significativo rendimento adicional entre 0,8% e 1,6% ao ano.
Marta Suplicy destacou, entretanto, que esse não pode ser o único mecanismo para corrigir as perdas do FGTS. A senadora frisou que o resultado financeiro do fundo depende da rentabilidade da carteira de crédito e das aplicações financeiras e, também, de despesas como a concessão de subsídios em operações de crédito.
Por isso, ela propôs aumentar os juros remuneratórios das contas vinculadas de 3% para 4,5% ao ano. Para viabilizar essa correção, seria proposta uma regra de cálculo semelhante ao que foi feito com as contas da caderneta de poupança.
A regra seria a correção de 4,5% ao ano, enquanto a meta da taxa Selic for superior a 8,5% ao ano, e 50% da taxa Selic ao ano quando essa meta for igual ou inferior a 8,5% ao ano.
Se a correção proposta já estivesse em vigor, com a taxa básica de 8%, a remuneração do FGTS seria uma taxa de 3,7% ao ano. Pela nova regra, aplicando-se a TR mais 70% da Selic, a correção seria de 4,7% ao ano, e a poupança, pela nova regra já em vigor, chega a 6,3%.
Marta Suplicy disse que, além de elevar o percentual de correção nos juros, “a adoção da nova regra resolve o problema das perdas inflacionárias que as contas vinculadas vinham sofrendo na última década”.
A norma também tem por objetivo, de acordo com Marta, estimular que o FGTS seja mais um instrumento de poupança à disposição do trabalhador. Isso, acrescentou a relatora, permitiria a contratação de créditos em condições mais favoráveis. “Nossa proposta é que sejam oferecidas ao trabalhador cotista linhas de crédito para os mais diversos fins”
Outra inovação proposta objetiva reforçar o saldo da conta vinculada do trabalhador. O parecer da senadora cria o “depósito voluntário” do trabalhador com conta ativa no fundo. Marta Suplicy ressaltou que o motivo de o trabalhador depositar voluntariamente recursos em sua conta é o de formar poupança prévia para poder tomar crédito em volume algumas vezes superior ao saldo que detém.
Ela propôs ainda uma poupança forçada para trabalhadores próximos da idade de aposentadoria. Nesses casos, será reduzida alíquota de contribuição patronal para trabalhadores com mais de 50 anos. "Alteramos, todavia, para que a alíquota se reduza com o avançar da idade: 6% para mais de 50 anos; 4% para mais de 55 anos; 2% para mais de 60 anos; zero a partir de 65 anos”, explicou a senadora.
Marta também pretende reduzir de três para um ano a carência para saque na conta vinculada, seja para pagamento de financiamento imobiliário, seja por estar fora do regime do FGTS. A proposta também eleva os juros moratórios e a multa devida pelo empregador inadimplente com a contribuição patronal.
“A repartição dessa multa entre o trabalhador (75%) e o fundo (25%) é outro ponto importante”, disse a senadora. O relatório prevê que créditos tomados do FGTS por estados, Distrito Federal e municípios não sejam contabilizados para fins de apuração do cumprimento dos limites máximos de endividamentos desses entes.
Uma série de outros projetos de lei que tramitam no Congresso foi incorporada pelo relatório da senadora, tais como: autorização do saque para execução de projeto de acessibilidade em imóvel próprio; saques pelo trabalhador, com base em uma lista de doenças graves ou incuráveis elaborada, em conjunto, pelo Ministério da Saúde, o Ministério da Previdência e o Ministério do Trabalho.
Outras concessões permitem a aquisição de órteses, próteses e outras tecnologias de assistência; o saque para reconstrução de moradia em caso de calamidade pública; e em caso de aposentadoria, mesmo que o aposentado continue trabalhando.
Agência Brasil
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