quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Restrições à pulverização aérea das lavouras preocupam os produtores

Restrições - As restrições foram estabelecidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) com a justificativa de que o uso de algumas substâncias são prejudiciais a insetos polinizadores, em especial às abelhas. Apesar da pressão do setor produtivo, a autarquia informou ao Valor que não pretende rever a medida, pelo menos não por sua iniciativa.

Princípios químicos - As restrições impostas implicam a proibição de aplicação aérea dos quatro princípios químicos mais usados pelos sojicultores hoje para o combate a pragas. Além disso, só será permitida a pulverização com aviões na lavoura de soja até fevereiro em todo o país - para o Centro-Oeste o prazo é janeiro -, sendo somente uma aplicação durante todo o ciclo da planta. Passados os prazos, os produtos somente poderão ser usados em aplicações terrestres.

Solicitação formal - A única possibilidade de a proibição não entrar em vigor em janeiro é o Ministério da Agricultura solicitar formalmente um adiamento. "Até o momento nada chegou para nós. Quem tem que pedir uma prorrogação é o ministério. Foram eles que decidiram o prazo para suspensão, as culturas, as datas e todos os detalhes. Nós só concordamos", disse Márcio Freitas, coordenador-geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas do Ibama.

Discussões - Segundo José Carlos Vaz, secretário-executivo do ministério, há discussões em curso com o Ibama para a realização de "ajustes" no calendário de aplicações de defensivos. "Estamos na expectativa de conseguir um tratamento que equilibre as expectativas do Ibama e dos produtores. Na semana que vem devemos realizar diversas reuniões para discutir o assunto", afirmou Vaz.

Perdas em valor - Levantamento feito pela Associação dos Produtores de Soja (AprosojaBrasil) e pela Embrapa Soja prevê que as perdas em valor da produção até 2020 poderão alcançar R$ 14 bilhões. O setor produtivo já estimava prejuízos na ordem de 4 milhões de toneladas de soja em 2012/13, com um impacto de R$ 3 bilhões, que seria provocado por perdas sem "a utilização correta dos defensivos".

Impacto - O presidente da Aprosoja Brasil, Glauber Silveira, afirmou que o estudo mostra o impacto da proibição "no pior cenário possível". "Imagine um ataque de pragas em fevereiro e com muita chuva? Ninguém conseguirá fazer a aplicação terrestre. Além disso, quem só tem aviões, como fará?", questiona. Para ele, a proibição veio em cima da hora, quando os produtos já estavam comprados e a indústria não possui capacidade para produzir substitutos.

Condições - Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de julho, a medida cautelar do Ibama colocou uma séria de condições para a aplicação aérea de defensivos e proibiu o uso dos ingredientes ativos Imidacloprido, Fipronil, Tiametoxan e Clotianidina. Segundo dados do Ibama, os quatro princípios ativos correspondem a 10% do consumo brasileiro de defensivos, ou quase 7 mil toneladas de um total de 74 mil toneladas em 2011.

Cálculo inadequado - Apesar de a quantidade das substâncias corresponder a somente uma fração da total usada, produtores explicam que esse cálculo não é adequado. "A quantidade usada de inseticidas é muito menor do que a de outros agrotóxicos como, por exemplo, o glifosato. Enquanto no glifosato são aplicados quatro litros por hectare, inseticidas são algo em torno de meio litro", exemplificou Silveira.

Caráter temporário - Por pressão do setor produtivo, foi publicada em 3 de outubro no DOU, um ato conjunto do Ministério da Agricultura e do Ibama autorizando, em caráter temporário, o uso de produtos agrotóxicos que contenham Imidacloprido, Tiametoxan e Clotianidina para arroz, cana-de-açúcar, soja e trigo até o dia 30 de junho de 2013, obedecendo a períodos específicos de aplicação por região e por cultura. Além disso, antes da aplicação, os produtores deverão notificar os apicultores localizados em um raio de 6 quilômetros com antecedência mínima de dois dias.

Cronograma - Das quatro culturas autorizadas, apenas a soja deverá seguir um cronograma de aplicação. No Centro-Oeste brasileiro a pulverização aérea foi autorizada entre 20 de novembro e 1º de janeiro de 2013. No Norte, de 1º janeiro a 20 de fevereiro. No Sul, de 1º de dezembro de 2012 a 15 de janeiro de 2013. No caso específico da soja, a aplicação deverá ser restrita a uma única pulverização aérea durante todo o ciclo da cultura para o controle de pragas agrícolas, em especial, os percevejos. Nas áreas de produção de sementes de soja, foram permitidas duas aplicações.

Canaviais - No caso de canaviais, a aplicação fica restrita a uma única vez, 30 dias antes da colheita, para o controle de cigarrinha- da- raiz, quando não for possível a entrada de equipamentos terrestres.

Discordância - O setor produtivo discorda da proibição e alega que o ato conjunto publicado no dia 3 de outubro não resolve o problema. "Além de abrir a possibilidade de uma única pulverização em toda a safra, a metade do recomendado na bula dos produtos é incapaz de resolver um caso mais grave de infestação, e a única janela estabelecida de pulverização, que se concentra entre novembro e janeiro, não contempla um país de dimensões continentais como o Brasil", afirmou Glauber Silveira.

Impraticável - A Embrapa Soja produziu um documento em que mostra que os períodos definidos no ato conjunto para a proibição são impraticáveis. O documento, datado do dia 9 de novembro e assinado pelo chefe geral da Embrapa Soja, Alexandre José Cattelan, e pelo pesquisador da unidade, Décio Luiz Gazzoni, diz que a regra é prejudicial ao país e o prejuízo chegaria a "dezenas de bilhões de dólares".

Janela - Ainda de acordo com o documento, a janela de plantio muda entre as regiões, o que torna impossível definir uma data de proibição para todo o país. "Em Mato Grosso, a semeadura começou em setembro, enquanto outras localidades do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, fazem a semeadura em dezembro. Além disso, parte do território brasileiro situa-se no Hemisfério Norte, como Amapá e Roraima. Nesses Estados, a semeadura é feita no que seriam os meses de inverno restante do país". No fim, o estudo sugere que o ideal seria definir quando a floração ocorre e proibir a aplicação apenas nesses períodos.

Substituição - Segundo o coordenador-geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas do Ibama, o setor produtivo reclama sem razão. "A restrição não é contra a pulverização aérea e sim contra quatro produtos que causam morte de animais polinizadores. A solução para o setor produtivo é começar a busca por substâncias substitutas", explicou Márcio Freitas. Na semana passada, o órgão publicou um comunicado às empresas fabricantes para que sejam entregues estudos sobre os produtos. "Vamos reavaliar esses produtos e já pedimos às empresas fabricantes que entreguem novos estudos para decidirmos se vamos liberar seu uso ou não", disse.

Restrição maior - As pesquisas que estão sendo feitas pelo Ibama podem levar a uma restrição maior do que a atual, pois estudos feitos pelo órgão indicam que os princípios ativos são prejudiciais. "O estudo que estamos fazendo pode indicar a proibição além do uso aéreo. Apesar de sermos sensíveis aos produtores, as perdas de produção são problema do Ministério da Agricultura. Nossa responsabilidade é com o meio ambiente", garantiu Freitas.
Portal do Agronegócio

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