sábado, 17 de janeiro de 2026

Mercosul e União Europeia assinam acordo comercial neste sábado

 
Documento integra mercado que reúne 720 milhões de pessoas

Após 26 anos de negociação, representantes dos blocos de integração regional Mercosul e União Europeia (UE) devem assinar, neste sábado (17), um acordo de livre comércio com potencial de integrar um mercado de cerca de 720 milhões de pessoas (450 milhões na UE e cerca de 295 milhões no Mercosul).

Aprovado por ampla maioria dos 27 países que integram a UE, o tratado será assinado em Assunção, no Paraguai – país que, desde dezembro de 2025, preside temporariamente o Mercosul.

A cerimônia de assinatura acontecerá a partir das 12h15 (horário de Brasília), no teatro José Asunción Flores, do Banco Central paraguaio – mesmo local onde, em 1991, foi assinado o Tratado de Assunção, considerado o primeiro passo para a criação do Mercado Comum do Sul (Mercosul), hoje composto por Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai.

O evento contará com a presença de representantes dos países-membros, a exemplo dos presidentes Javier Milei (Argentina); Rodrigo Paz (Bolívia); Santiago Peña (Paraguai) e Yamandú Orsi (Uruguai), bem como da cúpula europeia, como Ursula von der Leyen, presidente da Comissão Europeia, e António Costa, presidente do Conselho Europeu.

Por questões de agenda, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não viajará ao Paraguai. O Brasil será representado na cerimônia de assinatura pelo ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira. Na véspera (16), contudo, Lula recebeu Ursula e Costa no Rio de Janeiro, onde discutiram a implementação do acordo comercial e outros temas da agenda internacional.

Protocolar, a assinatura do acordo comercial formaliza o fim da fase de tratativas técnicas e políticas iniciadas em junho de 1999, quando as partes começaram a negociar seus termos. O texto estabelece a gradual eliminação de tarifas de importação para mais de 90% do comércio bilateral, envolvendo bens industriais (máquinas, ferramentas, automóveis e outros produtos e equipamentos) e produtos agrícolas.

Após a assinatura, o texto será submetido à ratificação do Parlamento Europeu e dos congressos nacionais de cada país integrante do Mercosul. A entrada em vigor da parte comercial do acordo depende da aprovação legislativa, com previsão de implementação gradual ao longo dos próximos anos. De qualquer forma, a expectativa é que o tratado seja implementado gradualmente e que seus efeitos práticos demorem algum tempo para começar a ser sentidos, estabelecendo a maior zona de livre comércio do mundo.

Nesta quinta-feira (15), o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, disse crer que o acordo comercial entre em vigor ainda no segundo semestre deste ano.

Assinado, o Parlamento Europeu aprova sua lei e nós, no Brasil, aprovamos a lei, internalizando o acordo. A gente espera que aprove a lei ainda neste primeiro semestre e que tenhamos, no segundo semestre, a vigência do acordo. Aí, ele entra imediatamente em vigência”, afirmou Alckmin.

Celebrado por governos e setores industriais, o acordo é alvo de críticas e protestos de agricultores europeus que temem a concorrência dos produtos sul-americanos, já que, entre outras coisas, eliminará tarifas alfandegárias.

O tratado também é alvo da desconfiança de ambientalistas, que criticam possíveis impactos sobre o clima e a concorrência agrícola – embora a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, avalie que o texto final está alinhado à agenda ambiental, em termos capazes de promover o desenvolvimento e proteger a natureza.

A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) estima que a implementação do acordo pode incrementar as exportações brasileiras em cerca de US$ 7 bilhões e ampliar a diversificação das vendas internacionais brasileiras, beneficiando inclusive à indústria nacional.

>> Confira os principais pontos do acordo:

1. Eliminação de tarifas alfandegárias

Redução gradual de tarifas sobre a maior parte dos bens e serviços;

Mercosul: zerará tarifas sobre 91% dos bens europeus em até 15 anos;

União Europeia: eliminará tarifas sobre 95% dos bens do Mercosul em até 12 anos.

2. Ganhos imediatos para a indústria

Tarifa zero desde o início para diversos produtos industriais.

>> Setores beneficiados:

Máquinas e equipamentos;

Automóveis e autopeças;

Produtos químicos;

Aeronaves e equipamentos de transporte.

3. Acesso ampliado ao mercado europeu

Empresas do Mercosul ganham preferência em um mercado de alto poder aquisitivo;

UE tem PIB estimado em US$ 22 trilhões;

Comércio tende a ser mais previsível e com menos barreiras técnicas.

4. Cotas para produtos agrícolas sensíveis

Produtos como carne bovina, frango, arroz, mel, açúcar e etanol terão cotas de importação;

Acima dessas cotas, é cobrada tarifa;

Cotas crescem ao longo do tempo, com tarifas reduzidas, em vez de liberar entrada sem restrições;

Mecanismo busca evitar impactos abruptos sobre agricultores europeus;

Na UE, as cotas equivalem a 3% dos bens ou 5% do valor importado do Brasil;

No mercado brasileiro, chegam a 9% dos bens ou 8% do valor.

5. Salvaguardas agrícolas

>>UE poderá reintroduzir tarifas temporariamente se:

Importações crescerem acima de limites definidos;

Preços ficarem muito abaixo do mercado europeu;

Medida vale para cadeias consideradas sensíveis.

6. Compromissos ambientais obrigatórios

Produtos beneficiados pelo acordo não poderão estar ligados a desmatamento ilegal;

Cláusulas ambientais são vinculantes;

Possibilidade de suspensão do acordo em caso de violação do Acordo de Paris.

7. Regras sanitárias continuam rigorosas

UE não flexibiliza padrões sanitários e fitossanitários.

Produtos importados seguirão regras rígidas de segurança alimentar.

8. Comércio de serviços e investimentos

>>Redução de discriminação regulatória a investidores estrangeiros.

>>Avanços em setores como:

Serviços financeiros;

Telecomunicações;

Transporte;

Serviços empresariais.

9. Compras públicas

Empresas do Mercosul poderão disputar licitações públicas na UE;

Regras mais transparentes e previsíveis.

10. Proteção à propriedade intelectual

Reconhecimento de cerca de 350 indicações geográficas europeias;

Regras claras sobre marcas, patentes e direitos autorais.

11. Pequenas e médias empresas (PMEs)

Capítulo específico para PMEs;

Medidas de facilitação aduaneira e acesso à informação;

Redução de custos e burocracia para pequenos exportadores.

12. Impacto para o Brasil

Potencial de aumento das exportações, especialmente do agro e da indústria;

Maior integração a cadeias globais de valor;

Possível atração de investimentos estrangeiros no médio e longo prazo.

13. Próximos passos

Assinatura prevista para 17 de janeiro, no Paraguai;

Aprovação pelo Parlamento Europeu;

Ratificação nos Congressos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai;

Entrada em vigor apenas após conclusão de todos os trâmites;

Acordos que extrapolam política comercial precisam ser aprovados pelos parlamentos de cada país.

FONTE: Agência Brasil

sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

Brasil regulamenta exercício profissional da acupuntura

 
Veja quais profissionais são autorizados a exercer terapia milenar

A profissão de acupunturista está regulamentada no Brasil. Assinada pelo presidente Lula, a lei que assegura o exercício profissional desta terapia milenar da medicina chinesa foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.

Definida como “conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, bem como na utilização de instrumentos e procedimentos próprios”, a acupuntura tem como finalidade “manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano”.

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.345, o exercício profissional dessa técnica fica assegurado a que tem diploma de graduação de nível superior em acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida.

Também poderá exercer a profissão aquele que tiver diploma de graduação de nível superior em curso similar ou equivalente no exterior, desde que validado e registrado nos órgãos competentes, bem como aos profissionais de saúde de nível superior, portadores de título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais.

Autorização

Profissionais não diplomados que exerçam as atividades de acupuntura, “comprovada e ininterruptamente”, há, pelo menos, cinco anos também estão autorizados a praticar a atividade.

Após a sanção presidencial da nova lei, o Palácio do Planalto divulgou uma nota informando que as novas regras asseguram o direito de utilização de procedimentos isolados e específicos da acupuntura no exercício regular das outras profissões da área de saúde, conforme previsão legal dos respectivos conselhos profissionais.

“Nesses casos, o profissional deverá submeter-se a curso específico, em caráter de extensão, ministrado por instituição de ensino devidamente reconhecida”, informou o governo.

FONTE: Agência Brasil



terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Anvisa aprova novo fármaco com injeção semestral para prevenção do HIV

 
Sunlenca (lenacapavir) se torna nova ferramenta para PrEP

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta segunda-feira (12) o uso do medicamento Sunlenca (lenacapavir) para prevenção do HIV-1, como profilaxia pré-exposição (PrEP). O fármaco tem alta eficácia contra o vírus e, além da apresentação em compromido, para uso oral, está disponível como injeção subcutânea que só precisa ser administrada a cada seis meses, o que facilita a adesão.

A indicação é destinada a adultos e adolescentes a partir de 12 anos, com peso mínimo de 35 kg, que estejam sob risco de contrair o vírus. Antes de iniciar o tratamento, é obrigatório realizar teste com resultado negativo para HIV-1.

Os estudos clínicos apresentados demonstraram 100% de eficácia do Sunlenca na redução da incidência de HIV-1 em mulheres cisgênero; além de 96% de eficácia em comparação com a incidência de HIV de base e 89% superior à PrEP oral diária.

O regime de injeções semestrais mostrou boa adesão e persistência, superando desafios comuns em esquemas diários, informou a Anvisa, por meio de sua assessoria de imprensa.

De acordo com a Anvisa, a Sunlenca é um antirretroviral inovador composto por lenacapavir, fármaco de primeira classe que atua inibindo múltiplos estágios da função do capsídeo do HIV-1.

Essa ação impede a replicação do vírus, tornando-o incapaz de sustentar a transcrição reversa, processo em necessário para que use as células do hospedeiro para se multiplicar.

A agência advertiu que, embora o registro tenha sido concedido, o medicamento depende ainda da definição do preço máximo pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

Já sua disponibilização no Sistema Único de Saúde (SUS) será avaliada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e pelo Ministério da Saúde.
Prevenção

A profilaxia pré-exposição (PrEP) é uma estratégia essencial para prevenir a infecção pelo HIV. Ela envolve o uso de medicamentos antirretrovirais por pessoas que não têm o vírus, mas estão sob risco de contrair a doença, reduzindo significativamente as chances de transmissão.

A PrEP faz parte da chamada “prevenção combinada”, que inclui outras medidas, como testagem regular para HIV, uso de preservativos, tratamento antirretroviral (TARV), profilaxia pós-exposição (PEP) e cuidados específicos para gestantes soropositivas, esclareceu a Agência.

O lenacapavir passou a ser recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em julho de 2025 como opção adicional para PrEP, classificando-o como a melhor alternativa após uma vacina, recurso que ainda não está disponível no caso da prevenção do HIV.

FONTE: Agência Brasil

Veja faixas e alíquotas das novas tabelas do Imposto de Renda 2026

 

Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026 traz mudanças relevantes para milhões de contribuintes.

A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.

A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, continuando os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR.

Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.

As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças se refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

A seguir, veja quem tem direito à isenção, como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR.

Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?

Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR:

trabalhadores com carteira assinada;
servidores públicos;
aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;
desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.

Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

Quem ganha até R$ 7.350 também paga menos imposto

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:
quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto;
quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
acima desse valor, não há redução.

A regra também se aplica ao 13º salário.

Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026
Rendimentos tributáveis mensais Redução do imposto
Até R$ 5 mil Até R$ 312,89, zerando o imposto

De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350

A partir de R$ 7.350,01 Sem redução

Fonte: Receita Federal

Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026
P
ara rendas acima de R$ 7.350
Base de cálculo mensal Alíquota Dedução

Até R$ 2.428,80 Isento –

De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16

De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16

De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49

Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Fonte: Receita Federal

O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?

Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:

isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;

redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;

acima desse valor, não há desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.

Tabela anual de isenção e redução do IR
(Declaração de 2027: ano-calendário 2026)
Rendimentos tributáveis anuais Redução do imposto

Até R$ 60 mil Até R$ 2.694,15, zerando o imposto

De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200

A partir de R$ 88.200,01 Sem redução

Fonte: Receita Federal

Tabela anual do Imposto de Renda em 2026
Base de cálculo anual Alíquota Dedução
Até R$ 28.467,20 Isento –
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15% R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,5% R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.853,78

Fonte: Receita Federal

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:

Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
Alíquota progressiva de até 10%
Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%

Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

O que entra no cálculo do IRPFM?salários;
lucros e dividendos;
rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

Ficam fora:poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
heranças e doações;
indenizações por doença grave;
ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
aluguéis atrasados
valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;

O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:10% de imposto retido sobre dividendos;
apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
valor pago por uma única empresa à pessoa física.

A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos de atenção e possíveis disputas

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.

Quais deduções continuam valendo?

Nada muda nas principais deduções:dependentes: R$ 189,59 por mês;
desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640

Quantas pessoas serão beneficiadas?

Segundo o governo federal:

16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados;
O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda: IRFPM e imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

FONTE: Agência Brasil