sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Governo institui dias de prevenção ao suicídio e à automutilação

 
Lei estabelece campanha Setembro Amarelo anual para ações de saúde

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta semana, a Lei 15.199/2025 que define a realização da campanha Setembro Amarelo, anualmente, no mês de setembro, em todo o país, para a promoção da saúde mental e da conscientização sobre a prevenção da automutilação e do suicídio.

Na prática, a mobilização nacional, idealizada no fim de 2014 por diversas entidades, passa a ter o status de política pública nacional com a nova legislação.

No Brasil, em 2023, mais de 16,8 mil óbitos por suicídio foram notificados no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde (MS).

Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9), o texto define que a campanha Setembro Amarelo deve ser voltada a informar sobre riscos, oferecer orientação sobre recursos disponíveis de apoio e tratamento e fortalecer o acolhimento às pessoas que enfrentam desafios relacionados à automutilação e a pensamentos ou à intenção de tirar a própria vida, chamada tecnicamente de “ideação suicida”.

Pela publicação, também ficam instituídos o dia 10 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio e o dia 17 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação.

A critério dos gestores estaduais, poderão ser veiculadas campanhas na mídia, prédios públicos poderão ser iluminados com luzes de cor amarela, entre outras ações.


Setembro amarelo

A campanha do Setembro Amarelo teve sua primeira edição em 2015, organizada pela sociedade civil e entidades representativas de classe.

Atualmente, estão à frente do Setembro Amarelo o Centro de Valorização da Vida (CVV), a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e o Conselho Federal de Medicina (CFM).

Em 2025, a campanha do Setembro Amarelo tem o tema “Conversar pode mudar vidas”. O foco é reforçar que o diálogo é uma ferramenta poderosa para acolher quem sofre em silêncio e, por isso, o objetivo é promover a conversa sobre a prevenção do suicídio.
Prevenção

Como medida de prevenção ao suicídio do Setembro Amarelo, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou, nesta quarta-feira (10), a Cartilha Amarela – Prevenção e combate ao assédio, a outras formas de violências e ao suicídio relacionado ao trabalho.

O documento trata o suicídio como um grave problema de saúde pública e alerta para os impactos de práticas abusivas e ambientes de trabalho hostis à saúde física e mental de trabalhadores.

A cartilha relaciona os principais alvos do assédio moral: mulheres, pessoas com deficiência (PCD), com idade avançada, população LGBTQIAPN+, pessoas de outra região do país, de outras nacionalidade ou culturas, além de doentes ou acidentados.

O material ainda ajuda identificar formas de assédio e violência relacionados ao trabalho que podem gerar sofrimento e adoecimento da pessoa assediada.

Acesse aqui a Cartilha Amarela.

Apoio e tratamento

Entre os recursos públicos disponíveis para apoio e tratamento à saúde mental estão os Centros de Atenção Psicossocial (Caps), em todas unidades da federal. A rede oferece serviços com profissionais especializados para atender as necessidades da comunidade.

Nos Caps, as equipes multiprofissionais contam com médicos, enfermeiros, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais e técnicos de enfermagem.

Outra modalidade assistência gratuita é o Centro de Valorização da Vida (CVV) que oferece canais de atendimento disponíveis 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive aos fins de semana e feriados para prestar apoio emocional e prevenção do suicídio a todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob anonimato. O CVV atende no telefone Ligue 188, no chat e por e-mail.

Em qualquer caso de urgência ou emergência, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) pode ser acionado imediatamente pelo telefone 192 e a Polícia Militar do estado, no telefone 190.

Mitos x realidade

A questão do suicídio ainda é vista como tabu por diversos setores da sociedade brasileira. Por isso, a cartilha lançada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ainda lista os mitos mais comuns sobre o tema e como devem ser abordados para reduzir estigmas.

O material esclarece, entre outros, que:

· falar sobre o suicídio não aumenta o risco de uma pessoa se matar. Ao contrário, protege, porque pode aliviar a angústia e tensão e pode quebrar tabus;

· a maioria dos suicidas fala ou dá sinais de seu desejo de se matar. Por isso, o indivíduo que fala sobre a intenção de tirar a própria vida ou sobre um plano suicida deve ser levado a sério;

· pessoas nesta situação, muitas vezes, já relataram ou deram pistas destes pensamentos a uma ou mais pessoa e experimentam sentimentos ambivalentes sobre o suicídio, ou seja, ficam em dúvida se devem fazê-lo, considerando motivos para morrer e para viver;

· a imprensa não é proibida de abordar o suicídio. É o oposto: a mídia deve informar a população sobre o assunto de saúde pública e divulgar onde e como os interessados devem buscar ajuda.

Saúde pública

Em média, mais de 720 mil pessoas morrem por suicídio todos os anos, em todo o mundo. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2021, o suicídio foi a terceira principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos.

No Brasil, o número de suicídios da população em geral e de pessoas indígenas somados aumentou 66,47% em uma década (2013-2023). O Atlas da Violência 2025, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), revela que, em 2023, foram mais de 16,8 mil casos: em média, 46 pessoas cometem suicídio por dia no país.

Um dos compromissos assumidos pelo Brasil, em acordo com a meta 3.4 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), é a redução desse número em um terço até 2030. Esta meta aborda a redução da mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promoção da saúde mental e do bem-estar.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Câmara aprova projeto de compra de alimentos para merenda escolar

 

Câmara dos Deputados concluiu  a votação do Projeto de Lei (PL) 2205/2022 que determina que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deverão ser entregues pelos contratados com prazo restante de validade superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade. Como a matéria já passou pelo Senado, ela agora vai para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os deputados aprovaram, em votação simbólica, emendas do Senado ao texto. Apenas o partido Novo votou contra a matéria.

Segundo a proposta a regra se aplica apenas aos gêneros alimentícios com obrigação legal de exibir data de validade, excluindo os provenientes da agricultura familiar. Segundo o texto, a determinação de que a exigência de validade mínima deverá constar obrigatoriamente dos instrumentos convocatórios e contratos de aquisição de alimentos do PNAE.

O relator da matéria, deputado Florentino Neto (PT-PI) disse que a incorporação da regra visa coibir o envio de alimentos próximos do vencimento para as escolas, garantindo maior qualidade, segurança na merenda escolar, evitando a distribuição de produtos inadequados ou com valor nutricional comprometido aos alunos.

“Além de proteger diretamente a saúde dos estudantes, a exigência de prazo de validade mínimo contribuirá para evitar desperdícios de recursos e alimentos, pois reduz a probabilidade de descarte de produtos vencidos antes do consumo”, disse.

Outra emenda é a que eleva, a partir de 1º de janeiro de 2026, de 30% para 45% o percentual mínimo dos recursos do PNAE que devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, ou de suas organizações.

“Ao direcionar quase metade dos recursos da merenda para a agricultura familiar, a lei amplia a oferta de alimentos frescos, saudáveis e produzidos localmente nas escolas, diversificando os cardápios e enriquecendo a dieta dos estudantes com itens de maior valor nutricional. Além de fortalecer a segurança alimentar e nutricional dos alunos, a medida dinamiza as economias rurais locais, gerando renda para pequenos agricultores e cooperativas familiares e estimulando práticas de agricultura sustentável”, disse o relator.

O texto diz ainda que deve ficar explícito o papel fiscalizatório dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) na fiscalização dos contratos.

“Ao incluir a cláusula de prazo de validade já nos editais e contratos, a norma assegura que os fornecedores e gestores estejam vinculados de antemão ao cumprimento do requisito, integrando a nova regra aos procedimentos operacionais de compra pública”, concluiu.

Fonte: Agência Brasil

Estados e DF devem padronizar Autorização de Supressão de Vegetação

 
A mudança foi resultado da aprovação de uma resolução do Conama

Todos os estados e o Distrito Federal (DF) terão que adequar as informações do serviço de emissão de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), também chamada de uso alternativo do solo, ao padrão nacional adotado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O serviço atende às empresas e produtores rurais que queiram submeter projetos, com a necessidade de retirada de vegetação nativa em propriedade privada.

Segundo o coordenador-geral de Gestão e Monitoramento de Uso da Flora do Ibama, Allan Valezi Jordani, o objetivo da mudança é uniformizar os dados disponibilizados pelas unidades da federação e também dar maior transparência aos processos de uso de solo no Brasil. “A ideia é ter parâmetros e critérios mínimos, como, por exemplo, a análise do CAR [Cadastro Ambiental Rural], que foi uma das etapas acrescentadas como condicionante para a emissão da autorização”, explica.

A mudança foi resultado da aprovação de uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que reúne representantes da sociedade civil, como empresários, trabalhadores e organizações ambientais, além das três instâncias de governos federal, estadual e municipal.

Após a publicação da decisão no Diário Oficial da União, o que ainda não ocorreu, as unidades da federação terão ainda 180 dias para promover as mudanças necessárias. “A gente vai precisar de um exercício nas regulamentações estaduais, mas isso é inerente a viver em uma Federação, onde cada estado tem a sua regulamentação”, destacou o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, durante a votação da resolução.

Atualmente, os estados recebem os pedidos de ASV, analisam a regularidade e lançam essas informações no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) para emitir o documento. De acordo com Jordani, o procedimento permanecerá o mesmo, mas as informações entregues não poderão seguir padrões diferentes do sistema administrado pelo Ibama.

“A gente tem muito problema de integração, porque nem todos os estados da federação utilizam o Sinaflor. Alguns estados utilizam sistemas próprios. Agora, esses sistemas precisam estar integrados com o Sinaflor, para que todas as informações sejam constantes no sistema federal”, explica.

Sem integração, os dados ficam ausentes no Sinaflor, e essa ausência não permite ao poder público constatar se as propriedades cumprem os requisitos de preservação de vegetação nativa existentes no Código Florestal, como a reserva legal estabelecida por bioma e a conservação das Áreas de Proteção Ambiental.

“A ideia, no final, é que a gente tenha um sistema transparente, que possa ter informação para subsidiar a política pública de gestão florestal, tanto pela sociedade civil quanto pela própria administração pública”, conclui Jordani.

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, comemorou a construção democrática da resolução e destacou, por meio de nota: “Em um ambiente não democrático, perderíamos toda essa capacidade de aportar tamanhas contribuições para a gestão pública e para o fortalecimento do Sistema Nacional de Meio Ambiente.”

Fonte Agência Brasil

Unicef: obesidade infantil supera desnutrição pela 1ª vez no mundo

 
Relatório da agência traz dados dados de mais de 190 países

Uma em cada cinco crianças ou adolescentes do mundo está acima do peso, o que representa cerca de 391 milhões de indivíduos. Quase metade delas - 188 milhões - apresenta obesidade. Com isso, pela primeira vez na história, o excesso de peso grave superou a desnutrição como a maior forma de ná nutrição infantil. Os dados são do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) que alerta para o risco de adoecemento.

Em um relatório com dados de mais de 190 países, a organização mostra que a prevalência de desnutrição entre crianças de 5 a 19 anos caiu de quase 13% para 9,2%, entre 2000 e 2025 Enquanto isso as taxas de obesidade aumentaram de 3% para 9,4%. A obesidade só não superou a desnutrição em duas regiões do mundo: a África Subsaariana e o Sul da Ásia.

No Brasil, esse já é o panorama há algumas décadas. No ano 2000, 5% das crianças e adolescentes apresentavam obesidade, contra 4% afetados pela desnutrição. Até 2022, o índice de obesidade triplicou, chegando a 15%, enquanto a desnutrição continuou caindo para 3% dessa população. Além disso, o sobrepeso dobrou de 18% para 36%.

Segundo o relatório, as maiores taxas de obesidade entre crianças e adolescentes foram encontradas em países das Ilhas do Pacífico, passando de 30%. A principal razão, segundo o Unicef, é a substituição da alimentação tradicional por alimentos ultraprocessados, que são mais baratos.

Mas as taxas de obesidade e o consumo de ultraprocessados também preocupam em países de alta renda, de continentes e com contextos culturais diferentes. No Chile, 27% das habitantes entre 5 a 19 anos vivem com obesidade, e a proporção é de 21% nos Estados Unidos e Emirados Árabes Unidos, ou seja, 2 a cada 10.

“A obesidade é uma preocupação crescente que pode impactar a saúde e o desenvolvimento das crianças. Os alimentos ultraprocessados estão substituindo cada vez mais frutas, vegetais e proteínas, justamente quando a nutrição desempenha um papel crítico no crescimento, desenvolvimento cognitivo e saúde mental das crianças”, lamenta Catherine Russell, Diretora Executiva do Unicef.

De acordo com a organização, a mudança não se deve a escolhas pessoais, mas a "ambientes alimentares prejudiciais que estão moldando a dieta das crianças, para privilegiar alimentos ultraprocessados e fast foods", que contém altas concentrações de açúcar, amido refinado, sal, gorduras não saudáveis e aditivos.

"Esses produtos dominam comércios e escolas, enquanto o marketing digital dá à indústria de alimentos e bebidas acesso poderoso ao público jovem", alerta a publicação.

O relatório mostra também que a desnutrição continua sendo uma preocupação significativa entre crianças menores de 5 anos em muitos países de baixa e média renda, enquanto o excesso de peso é mais prevalente entre as crianças em idade escolar e adolescentes.

De acordo com o relatório, a condição aumenta o risco de desenvolver resistência à insulina, pressão alta e doenças graves ao longo da vida, como diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares e certos tipos de câncer.

O Unicef calcula que, se os países não intervirem para prevenir o excesso de peso infantil, podem enfrentar grandes impactos econômicos, por causa das consequências na saúde pública. Até 2035, o impacto econômico global do sobrepeso e da obesidade deve ultrapassar US$ 4 trilhões por ano.

Por outro lado, alguns países aparecem como exemplos positivos, incluindo o Brasil. A organização destaca: a restrição progressiva da compra de ultraprocessados no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); a vedação de propagandas de alimentos não saudáveis para crianças; a rotulagem frontal, que destaca quando um produto é rico em substâncias nocivas, como açúcar e sódio; e a proibição do uso de gorduras trans na produção de alimentos.

Fonte: Agência Brasil