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quinta-feira, 3 de julho de 2025

Entenda proposta de acordo do INSS para devolução de descontos ilegais

 







Beneficiários lesados serão integralmente ressarcidos

Advocacia Geral da União (AGU) apresentou nesta quarta-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de acordo para iniciar, a partir de 24 de julho, o ressarcimento dos descontos irregulares de mensalidades associativas dos benefícios de aposentados e pensionistas.

De acordo com a proposta, os beneficiários vão ser integralmente ressarcidos pelos descontos não autorizados nos contracheques entre março de 2020 e março de 2025.

Se for homologado pelo Supremo, os pagamentos serão feitos a cada 15 dias, a partir da data inicial. Cada lote deve contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação.

Para ter direito a aderir ao acordo, quem foi lesado pelas associações envolvidas no esquema deverá entrar em contato diretamente com o INSS, por meio dos canais de atendimento do órgão. A adesão será voluntária.

Após análise do pedido, o aposentado entrará na lista de pessoas que terão direito ao ressarcimento.

Em contrapartida, quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

Confira as principais regras do acordo, que ainda depende de validação do STF.

PEDIDO DE DEVOLUÇÃO

Canais disponíveis: Aplicativo Meu INSS, central telefônica 135 e agências dos Correios.

DEVOLUÇÃO AUTOMÁTICA

Por estarem em grupos de pessoas vulneráveis, idosos maiores de 80 anos, quilombolas e indígenas serão ressarcidos independentemente de requerimento.

PROCESSO DE CONTESTAÇÃO

O sistema do INSS gera cobrança à entidade associativa quando há contestação;

A entidade tem 15 dias para comprovar a autorização ou devolver valores via GRU (Guia de Recolhimento da União);

Se a entidade não fizer o reembolso ou não provar a regularização do desconto, o INSS devolverá os valores.

EFEITOS JURÍDICOS

Extinção de ações individuais e coletivas com quitação integral ao INSS;

Honorários advocatícios de 5% sobre o valor devolvido administrativamente (ações ajuizadas até 23/4/2025);

Afastamento de danos morais e da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação ao INSS;

Necessária contestação administrativa prévia;

Em caso de não adesão ao acordo, o beneficiário poderá buscar a via judicial.

OBJETO DO ACORDO

Ressarcir integralmente beneficiários por descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025, independente da prévia responsabilização das associações;

Valores devolvidos serão corrigidos pelo IPCA;

O INSS adotará todas as medidas necessárias para promover a responsabilização integral das entidades responsáveis pelos descontos.

PREVENÇÃO DE NOVAS FRAUDES

O INSS vai revisar normas e procedimentos para prevenir novas fraudes em descontos associativos.

CONCILIAÇÃO

O acordo enviado para chancela do STF foi fechado entre a AGU, o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF).

Todos os órgãos participam de uma conciliação aberta pelo ministro Dias Toffoli.

Segundo a AGU, a homologação é necessária para dar segurança jurídica ao processo de devolução dos valores descontados.

O órgão também aguarda pedido para que Toffoli determine a abertura de crédito extraordinário no orçamento para viabilizar o ressarcimento e a exclusão dos valores do teto de gastos da União para os anos de 2025 e 2026.

BLOQUEIOS

As fraudes são investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.

Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de empresas e investigados envolvidos nas fraudes em descontos irregulares nos benefícios.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 17 de julho de 2024

Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha



Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.


Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.
Principais pontos de decisão

Punição administrativa

A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

O registro de antecedentes criminais também não poderá ser avaliado contra os usuários.

Usuário x Traficante

A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.
Delegacia

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.

Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça.

Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.
Revisão

Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

"A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível", afirmou.


Fonte: Agência Brasil

sábado, 17 de novembro de 2012

Barbosa nega liminar que questionava piso salarial de professores


O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar que pretendia alterar o regime de pagamento do piso nacional de professores. Governadores de seis estados - Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina – alegavam que o critério de reajuste era ilegal. A decisão de Barbosa é liminar, e a ação ainda será analisada no mérito.
O piso nacional dos professores foi criado com uma lei de 2008, declarada constitucional pelo STF em abril do ano passado. Um dos artigos da lei estipula que o piso deve ser atualizado anualmente em janeiro, segundo índice divulgado pelo Ministério da Educação.
Para os seis estados que acionaram o Supremo, a adoção de um critério da Administração Federal para o aumento da remuneração tem várias ilegalidades e agride a autonomia dos estados e municípios para elaborar seus próprios orçam JOAQUIM BARBOSAentos.
Em sua decisão, Barbosa argumenta que a inconstitucionalidade da forma de reajuste já poderia ter sido questionada na ação julgada pelo STF em 2011, o que não ocorreu. “Essa omissão sugere a pouca importância do questionamento ou a pouco ou nenhuma densidade dos argumentos em prol da incompatibilidade constitucional do texto impugnado”.
Segundo o ministro, a lei prevê que a União complemente os recursos locais para atendimento do novo padrão de vencimentos, e a suposição de que isso não ocorrerá é um juízo precoce. “Sem a prova de hipotéticos embaraços por parte da União, a pretensão dos requerentes equivale à supressão prematura dos estágios administrativo e político previstos pelo próprio ordenamento jurídico para correção dos déficits apontados”, destacou Barbosa.
Agência Brasil

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Professora de Santa Catarina pede no Supremo cumprimento da Lei do Piso


Uma professora de Santa Catarina ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o tribunal determine o prosseguimento de um processo que corre na Justiça do estado para o governo catarinense cumpra a lei que estabelece o piso nacional do magistério. Sancionada em 2008, a legislação determinou um valor mínimo que deve ser pago pelos estados e municípios a professores da rede pública com jornada de 40 horas semanais. Atualmente o piso nacional do magistério é R$ 1.451.
A professora pediu liminar ao STF para que o juiz responsável pelo processo na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis dê prosseguimento à ação foi movida por ela e a todos os outros processos que tratem do mesmo assunto. O STF já declarou que a Lei do Piso é constitucional em julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelos governadores de cinco estados.
Na reclamação enviada ao Supremo, a professora alega que a 3ª Vara da Fazenda Pública “desrespeitou decisão tomada pela Suprema Corte” no julgamento da ação contra o piso. O juiz do estado acolheu o argumento apresentado pelo governo de Santa Catarina de que a decisão do STF ainda não tinha transitado em julgado e que, por isso, ainda estava pendente a análise dos recursos apresentados pelos estados autores da ação, inclusive Santa Catarina.
O relator da reclamação será o ministro Joaquim Barbosa, que também relatou a ação impetrada pelos governadores contra o piso e foi favorável à lei.
Agência Brasil 24/07/2012

terça-feira, 22 de maio de 2012

Plano de saúde deve informar clientes individualmente sobre descredenciamento de médicos e hospitais, diz STJ


O descredenciamento de médicos e de hospitais dos planos de saúde deve ser comunicado individualmente a cada segurado, segundo decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é do dia 20 de março, mas foi divulgada apenas hoje (21) na página do tribunal.
Os ministros analisaram o recurso da família de um cardíaco que, ao procurar o hospital em que era atendido habitualmente, descobriu que o estabelecimento foi descredenciado da rede conveniada. O paciente precisou ser internado com recursos próprios, gastando cerca de R$ 14 mil reais, e acabou morrendo dias depois.
A família acionou a Justiça para cobrar indenização, e o pedido foi reconhecido pela Justiça de primeiro grau. A decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que o plano de saúde tornou a mudança pública e que cabia aos segurados checar a informação sobre a rede credenciada.
A decisão foi revista novamente pelo STJ com base no Código de Defesa do Consumidor, que obriga as empresas a prestarem informações adequadas aos consumidores sobre seus produtos e serviços. Para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a situação das operadoras de plano de saúde é ainda mais específica, já que elas estão obrigadas ao cumprimento de “uma boa-fé qualificada, ou seja, uma boa-fé que pressupõe os deveres de informação”.
Segundo a assessoria do STJ, esse entendimento só será aplicado ao caso específico, mas servirá de parâmetro para o julgamento de casos semelhantes. É possível que haja recurso para o próprio STJ ou para o STF, caso os advogados entendam que a decisão desrespeitou a Constituição.
Agência Brasil 21/05/2012

terça-feira, 8 de maio de 2012

Audiência pública no STF reforça apoio à Lei Seca


 O endurecimento das regras envolvendo álcool e volante foi apoiado hoje (7) pela maioria dos palestrantes que compareceram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a Lei Seca. A audiência pública foi convocada pelo ministro Luiz Fux para dar elementos científicos e técnicos, e não apenas judiciais, sobre as implicações de dirigir embriagado. O assunto será julgado pelo STF no segundo semestre.
Defensor da Lei Seca, o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, disse que os empregos gerados pela indústria e pelo comércio do álcool não justificam o afrouxamento de regras que tratam da punição de quem dirige embriagado. O ministro também esclareceu que, apesar dos protestos contra a Lei Seca, o Brasil é menos rígido que países como o Japão, a República Tcheca e Hungria, onde há tolerância zero.
A lei brasileira determina que é necessário detectar pelo menos 6 decigramas de álcool por litro de sangue para que o condutor responda criminalmente por dirigir bêbado. Como essa concentração só pode ser provada por meio do bafômetro – e partindo do princípio de que o motorista pode recusar a fazer o exame - várias ações criminais acabam não indo adiante. No entanto, isso não livra o condutor de responder administrativamente por dirigir alcoolizado.
O deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que relatou a conversão da medida provisória da Lei Seca em lei em 2008, destacou que o Brasil é um dos participantes da Década Mundial de Ações de Segurança no Trânsito, proposta pela Organização das Nações Unidas. A ideia é diminuir em 50% o número de mortes no trânsito entre os 130 países signatários. Atualmente, o Brasil tem cerca de 50 mil mortes no trânsito por ano, sendo que em pelo menos metade dos casos é detectado álcool no sangue das vítimas.
Acadêmicos, representantes de órgãos de trânsito e dirigentes de organizações em defesa de um trânsito mais seguro também elogiaram a lei, mas destacaram que ela não é suficiente para reduzir as mortes no trânsito. Eles defenderam investimentos em medidas preventivas, na ampliação da operação da Lei Seca para além das capitais do Sudeste e em um trabalho de conscientização da sociedade, já que os índices de mortalidade não caíram significativamente mesmo após a edição da lei.
Apenas quatro dos 12 palestrantes fizeram observações sobre possíveis ilegalidades na lei. Uma das principais críticas foi sobre a adoção de uma única gradação alcoólica limite para todos os cidadãos e a responsabilização criminal mesmo quando é encontrada baixa concentração de álcool no sangue. “Há uma falta de razoabilidade total. Com um drinque ou um bombom [de licor] o senhor se torna um delinquente administrativo, e com um pouco mais é um delinquente penal”, disse Percival Maricato, advogado da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).
Os palestrantes contrários à lei também criticaram o uso do bafômetro, pois acreditam que ele induz o cidadão a produzir provas contra ele, o que viola princípios de direito penal. “Quanto mais fiscalização temos, menores serão os índices [de álcool ao volante], e para isso não precisa de Lei Seca, e muito menos uma de uma Lei Seca que vulnere e amesquinhe um direito como o de não produzir prova contra si mesmo”, ressaltou o representante do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Rogério Tafarello.
As audiências públicas sobre a Lei Seca no STF foram divididas em dois dias, e o próximo encontro ocorrerá na próxima segunda-feira (14), a partir das 15h, com participação de novos palestrantes.
Agência Brasil 07/05/2012

sexta-feira, 13 de abril de 2012

STF e CNJ abrem consulta a processos em trâmite via internet


Quase metade das informações sobre processos que tramitam em tribunais, varas e outros órgãos do Judiciário podem ser acessadas por meio da Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais (Cnipe), no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na internet, em menos tempo e com custos mais baixos.
O objetivo do projeto lançado hoje (13) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo CNJ é “reduzir o custo Brasil, a burocracia, e assegurar mais cidadania” aos que precisam usar os serviços da Justiça, informou o presidente do STF, o ministro Cezar Peluso.
O acesso a cerca de 40% das informações existentes no Judiciário está disponível para os estados de São Paulo, Santa Catarina, Alagoas, Mato Grosso do Sul, do Rio Grande do Sul, do Amazonas e no Distrito Federal.
Segundo Peluso, o sistema não afeta a privacidade dos cidadãos, assegurada pela legislação brasileira.
“Não se trata de instrumento de intrusão, mas que assegura a possibilidade de acesso a informações que hoje podem demorar até um ano para serem conseguidas pelo público", disse o ministro.
O banco de dados do Cnipe permitirá também consultar a situação de imóveis, a regularidade de propriedade, o estado civil dos cidadãos entre outras informações.
Agência Brasil 13/04/2012

sábado, 5 de novembro de 2011

NÚMERO DE MORTOS EM ACIDENTES COM MOTOCICLETAS TRIPLICOU EM NOVE ANOS

As mortes por acidentes com motocicletas quase triplicaram em nove anos, passando de 3.744, em 2002, para 10.143 no ano passado. Os dados são do Sistema de Informações de Mortalidade do Ministério da Saúde. Em 2010, mais de 40,6 mil brasileiros morreram em acidentes nas ruas e estradas do país. Os acidentes com motos responderam por 25% das mortes. De acordo com o ministério, o Brasil é o quinto país em número de mortes provocadas por veículos terrestres, atrás de Índia, China, Estados Unidos e Rússia.
Em nota, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, comemorou decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar que o motorista, ao dirigir embriagado, está cometendo um crime mesmo que não provoque acidente ou ponha a vida de outras pessoas em risco. Para o ministro, a decisão da Corte vai contribuir para a redução das estatísticas de mortes no trânsito no Brasil que, segundo Padilha, vive uma "epidemia" de lesões e mortes por acidentes.
Dados do ministério apontam que as regiões Norte e Nordeste registraram o maior aumento dos casos de mortes no trânsito entre 2002 e 2010, com percentuais de 53% e 48%, respectivamente.
Fonte:Agência Brasil 04/11/2011