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sexta-feira, 13 de abril de 2012

STF e CNJ abrem consulta a processos em trâmite via internet


Quase metade das informações sobre processos que tramitam em tribunais, varas e outros órgãos do Judiciário podem ser acessadas por meio da Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais (Cnipe), no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na internet, em menos tempo e com custos mais baixos.
O objetivo do projeto lançado hoje (13) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo CNJ é “reduzir o custo Brasil, a burocracia, e assegurar mais cidadania” aos que precisam usar os serviços da Justiça, informou o presidente do STF, o ministro Cezar Peluso.
O acesso a cerca de 40% das informações existentes no Judiciário está disponível para os estados de São Paulo, Santa Catarina, Alagoas, Mato Grosso do Sul, do Rio Grande do Sul, do Amazonas e no Distrito Federal.
Segundo Peluso, o sistema não afeta a privacidade dos cidadãos, assegurada pela legislação brasileira.
“Não se trata de instrumento de intrusão, mas que assegura a possibilidade de acesso a informações que hoje podem demorar até um ano para serem conseguidas pelo público", disse o ministro.
O banco de dados do Cnipe permitirá também consultar a situação de imóveis, a regularidade de propriedade, o estado civil dos cidadãos entre outras informações.
Agência Brasil 13/04/2012

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Reconhecimento de paternidade fica mais fácil com novas regras do CNJ


O processo de reconhecimento de paternidade ficou mais simples e ágil com uma norma editada na semana passada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A partir de agora, o pedido para que o nome do pai seja incluído na documentação do filho poderá ser feito diretamente no cartório de registro civil da cidade onde mãe e filho moram. A ideia é que o processo não passe mais pelo Ministério Público (MP) quando a solução for simples.
Com o novo método, a mãe ou o filho maior de idade pode procurar o cartório de registro mais próximo – hoje são 7.324 no país – para pleitear a localização do pai. A única condição é que nenhum pedido de reconhecimento de paternidade tenha sido feito à Justiça.
 “Há cidades no Pará que estão a 600 quilômetros de distância de representações do Ministério Público, enquanto os cartórios têm presença muito maior no país. A ideia é simplificar o processo ao máximo para que a pessoa não precise sair do seu bairro para começar o procedimento”, explicou à Agência Brasil o juiz-auxiliar da Corregedoria do CNJ, Ricardo Chimenti.
No cartório, é preciso apresentar a certidão de nascimento da criança e preencher um formulário com os dados da mãe e do filho, assim como os do suposto pai, como nome e endereço, que são obrigatórios. Outros dados relativos ao pai, como profissão, endereço do local de trabalho, telefones e números de documentos são opcionais, mas o próprio formulário alerta que quanto mais completas as informações, mais fácil a localização.
O cartório encaminhará o documento ao juiz responsável, que notificará o suposto pai sobre o pedido. Caso a ligação familiar seja confirmada, o juiz determina a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento. Por outro lado, caso o pai não assuma a paternidade ou não haja resposta em 30 dias, o processo é encaminhado ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para a tramitação de uma ação de investigação de paternidade.

As novas regras do CNJ também facilitam a vida dos pais que querem reconhecer paternidade espontaneamente. Eles devem procurar o cartório de registro civil mais próximo, preencher formulário com dados para localização do filho e da mãe, que serão ouvidos pelo juiz competente. Confirmado o vínculo, o juiz determina que o nome do pai seja incluído na certidão de nascimento.
O pedido de reconhecimento de paternidade dirigido ao cartório onde a criança foi registrada pode ser averbado sem a participação do MP ou do juiz desde que a mãe ou o filho maior de idade permita por escrito.
A simplificação do registro de paternidade em cartório faz parte do programa Pai Presente, lançado pelo CNJ em 2010. O programa tornou nacionais projetos de vários estados, para facilitar e incentivar o processo de reconhecimento de paternidade. Números do Censo Escolar de 2009 revelaram que 5 milhões de estudantes não informaram o nome do pai na matrícula, sendo que 3,8 milhões eram menores de 18 anos.
A lista de cartórios de registro civil do país pode ser acessada no endereço eletrônicowww.cnj.jus.br/corregedoria/registrocivil.
Agência Brasil 28/02/2012