Mostrando postagens com marcador PROCON. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador PROCON. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Consumidor tem direito à declaração de quitação de débito


Até o mês de maio de cada ano, os fornecedores de serviços, públicos ou privados, prestados ao consumidor de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas, cartão de crédito, são obrigados a encaminhar a seus clientes a declaração de quitação de débitos referente ao ano anterior.
Tem direito à declaração quem estiver em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior. Caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados.
Se o consumidor não tiver usado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá conter informações sobre os meses em que houve faturamento. O período para conservar essas declarações anuais, assim como de outros documentos, varia conforme a situação. Veja nas tabelas a seguir alguns dos prazos para guardar documentos:

Prazos para guardar o recibo de quitação anual


Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais
Cinco anos
Condomínio
Durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. Depois que saiu, conservar por dez anos, como prevê o Código Civil
Consórcio
Até o encerramento das operações financeiras do grupo
Seguro
Proposta, apólice e declarações de pagamento devem ficar guardadas por mais um ano após o fim da vigência
Convênio médico
Proposta e contrato devem ser guardados por todo o período em que estiver como conveniado; recibos, por todo o período de contratação. Importante: o contrato de seguro-saúde segue as regras dos seguros em geral, ou seja, qualquer reclamação ou ação judicial do consumidor ao seguro ou do seguro ao consumidor deve ser feita no prazo de um ano
Plano de saúde
Cinco anos
Mensalidade escolar
Cinco anos para declarações e contrato
Cursos livres
Cinco anos para declarações e contrato
Cartão de crédito
Cinco anos para declarações
Aluguel
Contrato e declarações devem ser guardados até a desocupação e o consequente recebimento do termo de entrega de chaves do imóvel e por três anos, desde que não haja qualquer pendência (somente para casos nos quais haja efetiva relação de consumo - consumidor e uma empresa/administradora). Contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente e não constituem relação de consumo
Fonte: Procon-SP

Prazos para guardar outros documentos


Compra de terreno, casa, apartamento
Proposta, contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser guardados até a lavratura e o registro imobiliário da escritura (somente para casos em que haja uma efetiva relação de consumo – contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente)
Notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis
Devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos
Certificados de garantia
A regra é a mesma das notas fiscais
Contratos
Até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem não esteja mais alienado
Agência Brasil

quarta-feira, 14 de março de 2012

Seminário debate participação do idoso no mercado de consumo


 Como o mercado tenta conquistar o idoso, que tipo de atendimento nos hospitais ele tem, como o sistema de transporte trata aqueles que já passaram dos 60 anos. Esses foram alguns temas debatidos hoje (13) no seminário Um Brasil Mais Velho: O Novo Perfil do Consumidor Idoso, na Câmara dos Deputados.
Organizado pelo deputado federal Dimas Ramalho (PPS-SP), em parceria com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), o evento reuniu profissionais para a discussão, sob a ótica da acessibilidade, do atendimento dos idosos e também sobre os direitos do idoso. Na ocasião, foi lançada a Cartilha dos Direitos do Idosos.
De acordo com o deputado, “a discussão principal é como as áreas de consumo, as empresas e o setor público vêm dispensando o tratamento aos idosos”.
Os participantes lembraram que o Estatuto do Idoso vai completar dez anos em vigor. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), atinge-se a melhor idade aos 60 anos, e o envelhecimento é vivido de maneira muito individual, variando de pessoa para pessoa.
Diante dessa realidade, a coordenadora de Políticas do Idoso da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Márcia Cristina de Oliveira, destacou a necessidade de um debate aberto sobre as políticas públicas para o idoso. “Estamos fazendo dez anos [de estatuto] no momento em que a ONU [Organização das Nações Unidas] congregou os países à discussão das políticas mundiais para os idosos. Nós teremos uma reunião em dezembro, na Madrid+10, para a discussão do idoso no Brasil, que é o maior consumidor de políticas públicas da América Latina e do mundo”, disse.
De acordo com a diretora do Departamento de Produção e Defesa do Consumidor, Juliana Pereira, a população de idosos no Brasil tem sido alvo de armadilhas do mercado, como a facilidade de acesso ao crédito consignado, financiamentos com prestações baixas e benefícios exclusivos. São atrativos que acabam por seduzir os aposentados. Mas as alternativas, ressalta, nem sempre representam um bom negócio.
Juliana Pereira conta que houve um crescimento, entre 2009 e 2011, da procura dos idosos pelo Procon. “Dentre as maiores reclamações estão os cartões de crédito, que representam a terceira maior demanda, pois muitos idosos utilizam os cartões como uma segunda renda dentro da faixa financeira [deles], justamente por falta de orientação, o que acarreta o endividamento involuntário”, disse.
Ela ressaltou ainda que o idoso mostra-se muito ativo economicamente, dentro das relações de consumo. “Apesar disso, a condição de cidadania ainda está em processo de consolidação”. Na Secretaria de Direitos Humanos, o abuso financeiro, econômico e a violência patrimonial são a quarta denúncia mais representada com 22,24%, seguida pelas reclamações contra bancos comerciais e cartões de crédito, com 30% dos casos coletados pelo Disque Denúncia da secretaria.
Agência Brasil 13/03/2012

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Mulheres com implantes de silicone das marcas PIP e Rofil podem ir à Justiça, diz consultora


Mulheres com implantes de silicone de mama das marcas francesa Poly Implant Prothese (PIP) e holandesa Rofil podem buscar na Justiça o ressarcimento e até a indenização pelos problemas sofridos.
De acordo com a consultora jurídica do Procon do Rio de Janeiro, Camile Linhares, a paciente deve acionar todos os envolvidos na colocação do implante – a fabricante, a importadora, o hospital ou clínica, o médico e até mesmo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade pela infração é solidária, ou seja, é compartilhada pelos participantes na prestação do serviço.
“Ela [paciente] deve colocar todos que compõem a cadeia quando fizer a ação para evitar o jogo de empurra”, explicou a consultora. “A Anvisa foi quem aprovou e liberou o produto”, acrescentou.
Na opinião de Camile Linhares, o direito vale ainda para as mulheres com próteses das duas marcas sem sinais de ruptura. “No nosso entendimento, mesmo aquelas que não tiveram problema e estão inseguras podem ingressar com a ação”. O pedido de ressarcimento, segundo a consultora, independe do motivo da cirurgia inicial - indicação médica ou finalidade estética.
O argumento é defendido também pela advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Joana Cruz. “Ninguém tem que esperar estourar [ o implante] para correr atrás”.
Para a advogada,  além de cobrir a remoção e troca da prótese rompida, o plano de saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser obrigados a arcar com o custo de uma retirada preventiva. No entanto, o Ministério da Saúde, a Anvisa e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acertaram que a rede pública e as operadoras devem pagar somente pela cirurgia reparadora se for constatada a ruptura da prótese. “A indicação de substituição não é universal, sendo restrita a indícios de ruptura, que serão caracterizados nas diretrizes”, diz nota divulgada pelos órgãos governamentais.
A esteticista Jany Ferraz, 54 anos, recorreu à Justiça por causa de problemas com os implantes da  PIP. Em 2005, a gaúcha fez uma mastectomia (retirada dos dois seios) devido a um câncer e colocou as próteses francesas, por indicação do cirurgião plástico. Na época, pagou R$ 3,2 mil pelo par, já que o plano de saúde custeava outra marca.
Quatro anos depois, Jany passou a ter febre e a sentir dores na mama direita. Fez exames e descobriu que o silicone tinha vazado. Moradora de São Gabriel, a 320 quilômetros da capital Porto Alegre, a esteticista procurou o médico e a EMI, importadora que distribuía a prótese PIP no Brasil, para pagarem um novo procedimento.
Sem sucesso, a esteticista entrou com processo contra a empresa. A Justiça determinou que a EMI arcasse com os custos da substituição do implante, que chegaram a R$ 14 mil. Apesar da troca, Jany voltou a ter problemas e substituiu o implante direito novamente.
A  esteticista relata que ainda sofre com os resquícios do silicone vazado espalhado no tórax, principalmente na axila. Ela deve se submeter a nova cirurgia dentro de duas semanas. “Não vai dar para tirar tudo”, conta.
Jany Ferraz aguarda decisão do juiz sobre o pedido de reparação por danos morais. “Nunca tive mais descanso. Minha vida parou. Não vai ter dinheiro que pague o que aconteceu com a minha saúde”, desabafou.
A francesa PIP e a holandesa Rofil são acusadas de terem usado silicone industrial, não indicado para próteses de mama. As autoridades da França aconselharam as mulheres do país a retirar os implantes por precaução.
Agência Brasil 17/01/2012