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quarta-feira, 18 de março de 2026

ECA Digital começa a valer nesta terça; confira principais pontos

 
Legislação busca regular acesso online para proteger crianças e jovens

A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) n° 15.211/2025, começa a valer no Brasil nesta terça-feira (17). A legislação é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais de produtos e serviços voltados a este público ou que podem ser acessados por ele.

Sancionada em setembro do ano passado, a nova legislação não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas estabelece diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infanto-juvenil, para garantir que a proteção prevista no mundo físico ocorra também no digital.

Pesquisadoras de entidades ligadas ao direito da infância, ouvidas pela Agência Brasil, qualificaram a nova lei como “histórica” e de “vanguarda” para o país.

A especialista em proteção digital de crianças e adolescentes Águeda Barreto, que atua na coordenação da organização não governamental (ONG) ChildFund Brasil, considera que o país saiu na frente ao aprovar uma lei para subsidiar políticas públicas que preveem integração entre setores.

Águeda cita iniciativas para proteger a infância de outros países, como a Austrália que proibiu o uso de redes sociais por menores de 16 anos.

“Nós acompanhamos que esse é um movimento global, mas essa lei brasileira aprovada é bem ampla”.

Lei Felca




Vídeo do influenciador Felca trouxe o tema adultização para o debate e motivou aprovação do ECA Digital- Paulo Pinto/Agência Brasil

A aprovação do ECA Digital ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, em agosto do ano passado, no qual denunciou perfis em redes sociais que usavam crianças e adolescentes para promover a sexualização de menores de 18 anos.

O vídeo de uma hora de duração alerta para os riscos de expor conteúdos impróprios para o público infanto-juvenil nas redes sociais e como os influenciadores lucravam com isso. Informalmente, o ECA Digital tem sido chamado também de Lei Felca.

A Lei 15.211/2025 proíbe a monetização ou impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta.

Maria Mello é gerente do eixo digital do Instituto Alana – organização da sociedade civil, sem fins lucrativos – e explica que desde a publicação do vídeo de Felca, a discussão sobre adultização gerou consenso e mobilizou autoridades, políticos, especialistas, famílias e organizações da sociedade civil em torno do tema.

“O debate público a esse respeito cresceu e foi bastante importante para a lei, que já estava madura, para que pudesse ser aprovada rapidamente.”

Impactos

Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), mostram que, em 2025, 92% das crianças e adolescentes brasileiros com idades de 9 a 17 anos acessavam a internet, o que representa cerca de 24,5 milhões de pessoas. Segundo a pesquisa, 85% desse público têm perfil em, pelo menos, uma das plataformas investigadas.

Em um recorte mais específico, os dados mostram que na faixa etária de 9 e 10 anos, 64% dos usuários têm perfil em rede social. Esse percentual sobe para 79% entre o público de 11 e 12 anos; e para 91% entre usuários de 13 e 14 anos. Quase todos (99%) os usuários de internet com idade de 15 a 17 anos têm perfil em, ao menos, uma plataforma.

A partir desta terça-feira, o ECA Digital passará a dar respaldo a famílias como a do designer instrucional Filipe Adão, pai da Catarina, de 6 anos.

Filipe conta que o perfil da menina em uma rede social funciona sob uma lógica analógica: a do álbum de fotografia e não de uma rede social. A conta existe apenas para registrar memórias e é totalmente administrada pelos pais, Filipe Adão e Karen Lima.

"Ela não utiliza redes sociais. Temos um Instagram para registrar memórias dela. Ela gosta e se diverte porque, por enquanto, é como um álbum de família para ela", explicou o pai.

Filipe faz parte de uma parcela de responsáveis que, embora ainda não domine os detalhes técnicos da nova legislação, apoia integralmente um controle maior sobre as gigantes de tecnologia.

"Já era hora de existir uma regulação, principalmente para proteger os jovens de influências negativas e crimes cibernéticos."

A relação da criança com a tecnologia começou aos 2 anos, mas com um propósito específico: encurtar distâncias. Durante a pandemia de covid-19, o tablet foi a ferramenta que permitiu o contato da criança com parentes distantes. Hoje, o equipamento é restrito a jogos de quebra-cabeça off line, música e atividades escolares.

Responsabilidade das famílias

Com o ECA Digital, a segurança na Internet dos usuários com menos de 18 anos deverá ser compartilhada entre as empresas de tecnologia e as famílias, que devem estar mais atentas ao uso da internet.

Para que essa supervisão parental seja reforçada, menores até 16 anos somente poderão acessar redes sociais, caso a conta esteja vinculada à de um responsável legal.

A pesquisadora do Child Fund Brasil Águeda Barreto explica que o objetivo é monitorar mais de perto as conversas, o tempo de uso, o bloqueio de conteúdos inadequados e autorização para compras, por exemplo.

A advogada Bianca Mollicone, especialista em proteção de dados e regulação de novas tecnologias, enfatiza que a legislação sozinha não substitui o papel da família, de escolas e dos educadores:

"Não dá para terceirizar a educação dos filhos e depois culpar apenas as plataformas. Os pais precisam entender o que os filhos estão usando e não ter medo de proibir quando algo não faz sentido. Se você não está ali como pai e mãe, quem vai impedir?", questiona Bianca.

Por outro lado, Maria Mello, do Instituto Alana, reconhece que a fiscalização do acesso online de crianças e adolescentes não pode recair exclusivamente sobre as famílias; para Maria, essa é uma conquista da legislação, que reconhece as desigualdades históricas do Brasil.

“Em uma sociedade com 11 milhões de mães solo, únicas cuidadoras, em que falta creche, parque público e segurança para que as crianças também possam sair da tela, ampliar o rol de responsabilidades é fundamental.”

Acompanhamento




Psiquiatra Julianna Passos e os filhos Bernardo e Adam - Julianna Passos/Arquivo Pessoal

A médica psiquiatra Julianna Passos adota uma postura que mistura o rigor técnico de sua profissão com o cuidado materno. Mãe de Bernardo, de 10 anos, ela compartilha uma experiência de gestão digital que prioriza o "mundo real" e o diálogo franco.

A criança ganhou o primeiro celular aos 9 anos, de presente do avô paterno. O dispositivo, no entanto, está longe de ser um passaporte livre para a internet. O uso é estritamente delimitado: durante a semana, serve apenas para dar "boa noite" ao pai; nos finais de semana, o acesso é liberado exclusivamente para o WhatsApp.

Redes sociais, como Instagram ou TikTok, são proibidas. "Ele nem tem conta ou acesso", afirma Julianna.

Mesmo no WhatsApp, a vigilância é constante, com fiscalizações semanais.

"Escolhi dar a ele informações para que pudesse compreender a necessidade da limitação. O diálogo proporcionou a ele senso crítico, pondo fim na ansiedade de ter um aparelho sem restrição", explica a mãe psiquiatra.

Essa educação digital já deu frutos. O próprio Bernardo identificou comportamentos inadequados em grupos de mensagens e decidiu sair, reportando o ocorrido à mãe.

O ECA Digital também determina que as plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.

As plataformas Family Link e Qustodio são as mais conhecidas e permitem monitorar e seguir as atividades online de crianças, além de bloquear sites perigosos e protegê-las do bullying online.
Autodeclaração

Entre as regras estabelecidas pela nova lei está a proibição da simples autodeclaração de idade que, com apenas um clique em "tenho +18 anos", permite acesso irrestrito a redes sociais por usuários de qualquer idade.

Segundo a assessora em políticas públicas do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e especialista em direito digital, Kelli Angelini Neves, mecanismos mais confiáveis devem verificar a real idade do usuário, em vez da 

autodeclaração.

“O site terá que aferir a idade e terá que indisponibilizar contas e acessos de compras para os menores de 18 anos. O mesmo vale para site de conteúdos adultos que não é permitido para menores de 18 anos. Uma série de medidas devem ser implementadas pelas empresas para que realmente haja essa proteção.”

A especialista explica que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) devem publicar, ainda neste mês, um decreto regulamentador definindo que mecanismos de aferição serão aceitos.

Vulnerabilidade




Para a pesquisadora Águeda Barreto, o ECA digital é um arcabouço amplo - Foto: ONG Child Fund/Divulgação

No ano passado, o ChildFund publicou a pesquisa Mapeamento dos Fatores de Vulnerabilidade de Adolescentes na Internet que ouviu 8 mil adolescentes em todo o Brasil. O estudo mostrou que 54% dos adolescentes entrevistados já tinham sofrido algum tipo de violência sexual online.

A especialista da ChildFund Águeda Barreto conta que um dos caminhos para esse tipo de violência é a interação que jogos online permitem, por exemplo, com conversas virtuais: “O agressor liga pra essa criança por vídeo e coloca uma imagem sexual. É um exemplo da dimensão do problema que nós estamos vivendo.”

O ECA Digital também tem, entre seus objetivos, proteger as crianças desses ataques externos. Nesse contexto, a lei agiliza a remoção obrigatória, em prazo de até 24 horas, de conteúdo de exploração sexual, violência física, uso de drogas, bullying, cyberbullying, incentivo ao suicídio ou à automutilação, entre outros.

Essas ocorrências devem ser reportadas imediatamente à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Além disso, a legislação proíbe peças publicitárias consideradas predatórias, injustas ou enganosas, bem como aquelas que podem resultar em danos financeiros a crianças e a adolescentes.

Dados da TIC Kids Online Brasil mostram que 53% dos usuários de 11 a 17 anos reportaram ter tido contato com vídeos ou conteúdos de influenciadores divulgando jogos de apostas. Na faixa etária de 15 a 17 anos, a exposição a esse tipo de conteúdo é pior, sobe para 63%.

Caixas de recompensa

Outro problema que o ECA Digital aborda são as caixas de recompensa, conhecidas como loot boxes. A legislação busca banir esse mecanismo, muito comum em jogos eletrônicos voltados para o público infantojuvenil, como o Roblox.

Essas caixas de recompensa armazenam itens aleatórios comprados com dinheiro real ou moedas virtuais. O usuário, no entanto, gasta sem saber exatamente o que vai ganhar. O resultado, neste caso, dependeria da sorte, e não da habilidade do jogador.

A advogada Bianca Mollicone explica que a lógica do jogo se assemelha à de máquinas caça-níqueis de cassinos, que influenciam no número de tentativas para receber recompensas melhores e resultam em perdas financeiras, ao se aproveitar do fator do vício e da vulnerabilidade infantil.


“Esse movimento cria um vício que acaba fazendo com que se gaste mais e mais. O que representa um ponto de alta monetização por parte das plataformas.”

A nova legislação vai mudar esse modelo de negócio.

Dados

A partir de agora, lojas virtuais de aplicativos (Google Play e Apple Store) e sistemas operacionais devem fornecer um "sinal de idade", via Interface de Programação de Aplicações (API, sigla em inglês), para que outros aplicativos saibam a faixa etária do usuário e cumpram a lei, sem expor dados desnecessários.

Os produtos de acesso à internet também devem ter as configurações de proteção da privacidade e dados pessoais no nível máximo por padrão automático para contas de menores.

Para a gerente do eixo digital do Instituto Alana, Maria Mello, o principal avanço é estabelecer que todos os serviços de tecnologia de informação possam assumir responsabilidades concretas em relação à segurança e ao bem-estar de crianças e adolescentes.

“O que a lei faz é consagrar o princípio da proteção integral para o ambiente digital. Estabelece uma lógica de que produtos e serviços digitais precisam estar configurados de fábrica para proteger os usuários que tenham menos de 18 anos.”


Responsabilidades

O ECA Digital também prevê que as empresas que oferecem serviços online para crianças e adolescentes devem criar canais de apoio às vítimas e promover programas educativos.

As plataformas com mais de 1 milhão de usuários na faixa etária infantojuvenil devem elaborar relatórios semestrais sobre o impacto de proteção de dados e submetê-los à ANPD.

Maria Mello avalia que a lei pode funcionar de forma proativa: “As empresas devem prestar contas de como elas estão lidando com as contas de crianças e adolescentes, com conteúdos que possam ferir os seus direitos.”

A especialista lembra que o ECA Digital é taxativo quanto às sanções aplicadas às empresas, em caso de descumprimento. Além das penas previstas no Código Penal, a legislação endurece as penas às empresas infratoras.

As sanções vão desde advertência, multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico, passando por suspensão temporária dos serviços até a perda de autorização para funcionar no país, se houver reincidência de irregularidades.

No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

*> Confira aqui os demais pontos do ECA Digital

FONTE: Agência Brasil

segunda-feira, 25 de agosto de 2025

Veja as dicas para proteger crianças e adolescentes nas redes sociais

 
Especialistas entrevistados orientam pais, mães e responsáveis

As denúncias feitas pelo influenciador Felca Bress, em vídeo publicado na semana passada, colocaram em foco os riscos que as redes sociais representam para crianças e adolescentes e como não há uma regulação sobre o uso de imagens de menores de idade nesses espaços virtuais. As cenas expostas por Felca chocaram e provocaram a reação do Congresso Nacional, da Presidência da República e de diversos setores da sociedade.

Especialistas entrevistados pela Agência Brasil orientam pais, mães e responsáveis sobre como proteger crianças e adolescentes em ambientes virtuais. Além disso, ressaltam o papel das escolas, da assistência social de outros equipamentos públicos na defesa dos direitos dessa parcela da população.

Classificação indicativa

Segundo a escritora, palestrante e ativista pela erradicação da violência sexual e online, Sheylli Caleffi, é necessário conhecer e respeitar a classificação indicativa das plataformas. O Instagram, por exemplo, não é recomendado para menores de 16 anos. O Tiktok e o WhatsApp não devem ser usados por menores de 13 anos.

Os responsáveis devem garantir que as idades informadas estão corretas, uma vez que as próprias plataformas não pedem nenhum tipo de verificação. Além disso, devem observar as configurações, para impedir que qualquer pessoa tenha acesso ao perfil dos menores de 18 anos e que eles recebam mensagens de pessoas desconhecidas.

“Quando você decide dar acesso aos seus filhos nos ambientes digitais, você precisa também olhar a configuração daquilo que você escolheu dar acesso”, diz.

“O ideal é uma conta privada se existe qualquer imagem de criança. E, obviamente, os adolescentes, quando tiverem a idade de começarem a ter as contas, têm que ter suas contas privadas, também, para que só acessem conteúdo as pessoas selecionadas por eles”.

De acordo com a pesquisa do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), 93% da população brasileira, de 9 a 17 anos, são usuárias de internet, o que representa 24,5 milhões de pessoas. A pesquisa TIC Kid Online mostra ainda que 83% desses adolescentes têm perfil próprio nas redes sociais. Além disso, 30% relataram que tiveram contato com alguém online que não conheciam pessoalmente.

Cuidados ao postar fotos

Mesmo que as crianças não tenham contas em plataformas digitais, Caleffi alerta que os próprios familiares podem colocá-las em risco quando postam fotos ou vídeos delas nos próprios perfis.

“Não são redes sociais, são redes de comércio. Tudo que está lá é para vender. A gente tem que perder essa ideia ingênua de que a rede social é um álbum de foto”, diz.

“Algo que é bacana, até sagrado para muita gente, é erotizado por outras pessoas. Então você tem que imaginar que quando você coloca uma imagem em um local visitado por bilhões de pessoas e por muitos, muitos criminosos, aquilo pode ser tirado facilmente do contexto”, acrescentou.

Isso deve ser levado em consideração por qualquer pessoa que decida divulgar a imagem de uma criança. “Ao divulgar conteúdo com crianças e adolescentes, primeiro você tem que garantir que você é o responsável legal por essa criança. Se eu sou avó, eu não sou responsável legal por essa criança. Se eu sou tio, eu não sou responsável legal. Se eu sou o professor, eu também não sou”, orienta.

Para Caleffi, “ninguém, fora os responsáveis legais pela criança, pode decidir se essa criança terá qualquer imagem exposta nesses ambientes comerciais que são as plataformas digitais”, ressalta.

No entender da ativista, qualquer conta que tenha imagens de crianças ou adolescentes, mesmo que seja de um adulto divulgando as fotos do filho, deve ser fechada. Isso fará com que apenas pessoas autorizadas possam ter acesso aos conteúdos.

Adultização dentro e fora das redes

As denúncias de Felca evidenciaram também o papel das redes para a chamada adultização de crianças, ou seja, crianças e adolescentes colocados em contextos de adultos. Segundo Caleffi, isso ocorre nas redes e também fora delas e podem causar enormes danos psicológicos.

“Muitas coisas adultizam a criança e podem fazer parecer que a sexualização precoce é algo comum. Roupas muito ousadas para a idade, crianças usando maquiagem, usando elementos que são de adultos. Muitas crianças pequenas estão se maquiando, a gente tem problemas de crianças com 9, 10 anos fazendo dieta. Crianças de 4 anos insatisfeitas com o próprio corpo. Onde é que ela está vendo isso?”, indaga.

Para além da exposição na internet, a moderação dos responsáveis sobre o que é acessado é fundamental para que não se tenha contato a conteúdos que possam ser danosos à formação.

“Os pais podem também, além de ter uma conversa muito franca com as crianças sobre quais são os perigos, quais são os riscos, combinar que vai olhar o que está fazendo no grupo do WhatsApp, com quem está conversando. Pode também baixar um aplicativo de mediação parental”, recomenda.

Conforme Caleffi, esse tipo de aplicativo permite, por exemplo, que os responsáveis controlem o tempo que crianças e adolescentes passam diante da tela, permitem o rastreamento da localização deles e produzem relatórios do que estão acessando nos dispositivos eletrônicos.

Além das famílias

A professora associada do Departamento de Psicologia da Universidade Federal do Ceará (UFC) Vládia Jucá, destaca que além do papel das famílias, o cuidado das crianças e adolescentes cabe ao poder público e à sociedade em geral, como está previso em lei, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“A gente tem um conjunto de setores e de equipamentos que, articulados, compõem a Rede de Assistência e de Proteção a Crianças e Adolescentes. Essa rede, tanto tem uma função protetiva e de atuação antes da criança e do adolescente se encontrar em uma situação de risco, como também pode ser acionada quando já está numa situação de risco”, ressalta Jucá, que é uma das autoras do Guia para a articulação entre as escolas e a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Essa rede envolve escolas – onde as crianças passam grande parte do tempo -, equipamentos de saúde, de assistência social, Justiça, Ministério Público, entre outros. Todos eles devem atuar em conjunto para garantir a proteção das crianças e adolescentes. Ou seja, caso a escola identifique a criança está passando por algum problema, a assistência social deve estar pronta para acompanhar o caso, assim como a Justiça, se for necessário.

Ela explica que as redes de assistência devem atuar onde as crianças e adolescentes estão, onde estudam, onde brincam, onde circulam e isso inclui a atuação na internet. “Inclusive ajudando as famílias, no sentido de fazer com que as famílias possam entender o que é esse espaço virtual, que muitas vezes é utilizado pelas famílias como um espaço de ‘olha como meu filho é lindo, né? Olha como meu filho é sábio’, como se fosse assim um álbum de retratos. Sem uma noção exata de que aquilo ali cai no domínio público e que essas imagens podem ser utilizadas das mais diversas formas”, diz.

Espaços de escuta

Segundo a professora, além de regular a atuação das próprias plataformas digitais, empresas de tecnologia e redes sociais, o país precisa fortalecer as redes de assistência e os equipamentos públicos, que enfrentam, muitas vezes, falta de infraestrutura e carência de profissionais.

“A gente ainda precisa caminhar, e isso é para ontem, com essa regulação das redes, das big techs, das plataformas. Mas não desconsiderar, nem perder de vista, que a educação tem um lugar importante, que a saúde tem um lugar importante e todos esses equipamentos onde crianças e adolescentes circulam, são escutados, onde se fala com eles, todos esses espaços são espaços de construção dessa proteção integral”, diz.

>>Câmara vai pautar projeto contra ‘adultização’ de crianças nas redes

Ela ressalta ainda que, em todos esses ambientes, é preciso escutar atentamente as crianças e adolescentes, até mesmo para que se possa identificar se estão passando por algum problema, por alguma situação de violência.


“Eu trabalho muito com a adolescente. E uma coisa que os adolescentes falam muito é o quanto eles são pouco escutados”.

Denúncias


Para denunciar situações de abuso ou exploração de crianças e adolescentes, além de outras violações dos direitos humanos, ligue 100 de telefones fixos ou celulares. O Disque 100 é um serviço telefônico gratuito, disponível 24 horas por dia.

Fonte: Agência Brasil

domingo, 17 de agosto de 2025

Especialistas alertam que crianças não podem ser "produto" das redes

 


Eles defendem regulação das plataformas para proteger infância

O debate sobre o uso das redes sociais por crianças e a circulação de conteúdos que exploram a imagem de menores de idade ganharam enorme repercussão nos últimos dias após as denúncias feitas pelo influenciador Felca Bress. Para especialistas entrevistados pela Agência Brasil, é preciso determinar regras claras para as redes sociais e plataformas para combater a exploração de crianças e adolescentes online.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou que vai enviar ao Congresso Nacional, nesta quarta-feira (13), uma proposta para regulamentação das redes sociais.

Segundo especialistas, para gerar lucro, as redes sociais incentivam que as pessoas exponham as próprias vidas cada vez mais, sem se responsabilizar pelos riscos ou mesmo pelos crimes cometidos nos ambientes virtuais. É preciso, portanto, ter leis e dispositivos que regulamentem a atuação das empresas de tecnologia.

“As plataformas de redes sociais precisam ter limites do que é possível explorar comercialmente. Explorar a infância adultizada, sexualizada, exposta sem nenhum tipo de cuidado, não é, em lugar nenhum, aceitável como modelo de negócio”, defende o psicólogo e especialista em educação digital no Instituto Alana, Rodrigo Nejm.

“A gente não pode permitir usar a criança como um produto comercial”, acrescenta.

O influenciador Felca tem exposto perfis com milhões de seguidores nas redes sociais que divulgam imagens de menores de 18 anos com pouca roupa, dançando músicas sensuais ou falando de sexo em programas divulgados nas plataformas digitais. O influenciador mostra também como as próprias plataformas, por meio de algoritmos, incentivam a divulgação desses conteúdos.

Nejm ressalta que, ao impulsionar esse tipo de conteúdo, as plataformas fazem com que eles cheguem a mais pessoas e abrem a possibilidade para o ganho financeiro de quem os divulga. Dessa forma, a lógica do engajamento acaba fazendo com que famílias e as próprias crianças se exponham cada vez mais em busca dos likes, dos comentários e dos compartilhamentos.

“Há um convite constante para exposição desse tipo de comportamento e quanto mais esdrúxulo, quanto mais erotizado, quanto mais chocante é o conteúdo, mais atração esse tipo de conteúdo ganha nessas redes e, logo, mais dinheiro gera para as pessoas que expõem e para as empresas”, explica.

REGULAÇÃO

Para a coordenadora-geral de pesquisa do Netlab, laboratório de pesquisa da Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Débora Salles, a regulação das plataformas é necessária não apenas para proteger crianças e adolescentes, mas toda a população, que está vulnerável a crimes nas redes sociais.

“A regulamentação ajuda a garantir que as plataformas vão ser responsabilizadas e vão agir. Elas têm capacidade técnica de moderar esse tipo de conteúdo, seja automaticamente, seja semi-automaticamente. Hoje em dia, como elas não são obrigadas, elas pouco fazem”, diz.
Projeto de lei

Diante da repercussão do assunto, o Colégio de Líderes da Câmara dos Deputados definiu, nesta terça-feira (12), que será criado um grupo de trabalho (GT), a partir da próxima semana, com o objetivo de elaborar um projeto de lei (PL) para combater a adultização de crianças e adolescentes nas redes sociais. O grupo terá até 30 dias para apresentar um texto sobre o tema.

Um dos textos sugeridos como base para o novo texto é o PL 2.628 de 2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O projeto exige que as empresas criem mecanismos para evitar conteúdos com erotização de crianças, por exemplo. O texto prevê multas para as plataformas de até 10% do faturamento da companhia em caso de descumprir o que determina a legislação.

Nejm destaca a aprovação do PL 2.628/2022 como um mecanismo importante para regular e responsabilizar as plataformas. Ele ressalta que nem mesmo as famílias têm o direito de lucrar com a imagem de crianças e adolescentes. “Nem as famílias têm esse direito, porque o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe, tampouco as empresas de tecnologia têm o direito de fazer isso. Hoje já é considerado uma violação e a gente precisa de mais regulação. Por isso o PL é importante”, diz.

Nesta terça-feira (12), a Sociedade Brasileira de Pediatria solicitou à Câmara dos Deputados urgência na aprovação do PL. O texto já passou pelo Senado.

De acordo com a pesquisa do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) , 93% da população brasileira de 9 a 17 anos é usuária de internet, o que representa 24,5 milhões de pessoas. A pesquisa TIC Kid Online mostra ainda que 83% desses adolescentes têm perfil próprio nas redes sociais.

Além disso, 30% relataram que tiveram contato com alguém online que não conheciam pessoalmente.

Sem moderação, crianças e adolescentes têm acesso a todo tipo de conteúdo presente nessas plataformas e estão expostas a abusos e exploração . A “adultização”, denunciada por Felca, é a exposição precoce de crianças a comportamentos, responsabilidades e expectativas que deveriam ser reservadas aos adultos.

“A adultização é um fenômeno que tem a ver com a exposição das crianças a situações que de alguma forma ameaçam a infância. É muitas vezes entendida como a questão da erotização, da sexualização, mas não só. A gente também pode listar influenciadores mirins que dão dicas de investimento em criptomoeda, por exemplo, ou fazem algum tipo de trabalho que de alguma forma afasta esses menores de idade do que a infância deveria ser”, enfatiza Débora.

Nessa lógica do engajamento, crianças têm acesso, desde muito cedo, a padrões estéticos e sociais inatingíveis. Passam a se comparar e a sentirem-se frustrados por não corresponderem às expectativas construídas nesses ambientes. Isso pode gerar impactos psicológicos e físicos, além de expô-los a criminosos.

“A forma como interpretamos o mundo vai sendo construída desde o início das nossas vidas. Desenvolvemos conceitos sobre nós mesmos, os outros e o mundo a partir da interação de aspectos genéticos, culturais, ambientais, físicos, familiares, de desenvolvimento e de personalidade”, explica o psicólogo Tiago Giacometti.

Na infância, enquanto deveria estar experimentando e descobrindo mais sobre sua própria personalidade, crianças e adolescentes estão sendo submetidos a verdadeiros tribunais online. “Isso pode impactar o desenvolvimento desse adulto, assim como a sua qualidade de vida e sua experiência em ambientes sociais, muitas vezes impactando outras pessoas”, acrescenta Giacometti.

REDES DE PEDOFILIA

Outro risco da exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais, sejam por publicações próprias ou feita por familiares, é que essas imagens e vídeos sejam usados por criminosos. Além da regulação das plataformas, os especialistas recomendam que as famílias redobrem o cuidado tanto do que é acessado, quanto do que é publicado.

Débora ressalta que as redes sociais não são um ambiente seguro. “O que a gente vê, muitas vezes, são famílias, pais, mães que acabam produzindo conteúdo, às vezes, de forma não intencional com essas crianças, que de alguma são ressignificados por redes de pedofilia. Então, se usa imagens, por exemplo, de crianças trocando fralda, crianças nadando, crianças brincando e isso acaba entrando em um buraco negro de crime”, diz a coordenadora-geral de pesquisa do Netlab.

“Os pais não têm noção de que tão colocando os seus filhos e seus familiares em risco, porque imaginam que aquilo ali é um ambiente seguro. Mas é importante reforçar que, hoje em dia, as redes sociais não são lugar seguro”, diz.

Débora recomenda que crianças e adolescentes não usem redes sociais ou mesmo a internet sem o monitoramento dos pais.

“Crianças precisam de um olhar atento e muito próximo para o que elas estão fazendo nas redes, porque elas acabam vítimas não só de pedofilia, mas às vezes envolvidas em redes de misoginia, de extremismo e de outros crimes. É importante que os pais entendam que assim como uma praça que você não deixa uma criança sozinha para fazer o que ela quer, nas redes sociais também é importante garantir que está de olho no que uma criança está fazendo”.

Fonte: Agência Brasil