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quinta-feira, 19 de março de 2026

Rolagem infinita será proibida ao público infantil nas redes

 
ANPD vai regular práticas manipulativas no ambiente digital

O decreto que regulamenta a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), publicado nesta quarta-feira (18), proíbe algumas práticas consideradas manipulativas do público infantil embutidas no design de produtos e serviços de ambientes virtuais.

Uma delas é a chamada rolagem infinita, recurso que carrega novos conteúdos automaticamente, sem solicitação, à medida que o usuário rola a página para baixo, eliminando a necessidade de clicar para ver postagens e publicações mais antigas.

Esse tipo de recurso é comumente integrado ao uso de redes sociais como Instagram, Facebook, TikTok e serviços de vendas online, criando um fluxo contínuo e ininterrupto de informações, especialmente na navegação por meio de dispositivos móveis, como smartphones.

A reprodução automática de vídeos, conhecida como autoplay, presente em aplicativos de vídeos, também é outro exemplo de recurso que deverá ser proibido a crianças e adolescentes que usam serviços digitais.

Caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade central responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento do ECA Digital, definir mais precisamente quais são esses novos requisitos técnicos e de segurança. O objetivo é justamente vetar práticas manipulativas.

"Os chamados design manipulativos são escolhas de arquitetura de produtos digitais de aplicativos que podem explorar vulnerabilidades de crianças e adolescentes, gerando, por exemplo, sensações de angústia, de urgência", explicou o secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Victor Fernandes.

O secretário exemplifica que dentre essas práticas manipulativas, o decreto elenca recursos de rolagem infinita e notificações compulsórias, "que dão prazo e uma sensação de escassez e imediatismo nas notificações".

Orientações

Na sexta-feira (20), a ANPD deve disponibilizar um documento preliminar com orientações para a adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade. Esta é uma das exigências mais importantes do ECA Digital: a verificação etária para garantir que o usuário com idade menor que 18 anos não consiga acessar produtos, serviços e conteúdos inadequados para a idade.

De acordo com a lei, a verificação de idade não deve violar a proteção de dados das pessoas que usam produtos e serviços virtuais.

"A lei já define o que são mecanismos confiáveis [de aferição etária], o decreto avança em traduzir isso em requisitos e a ANPD vai dar maior concretude ao que se espera dos fornecedores de serviços e produtos digitais, que já devem estar se adequando, para cumprir, por exemplo, requisito de acurácia, privacidade, proporcionalidade e assim por diante", explica o integrante do Conselho Diretor da ANPD Iagê Miola.

A entidade também vai promover consultas públicas ao longo dos próximos meses para consolidar modelos mais definitivos sobre os novos requisitos de segurança para o público infantojuvenil nos ambientes digitais.

Regulamentação

Ao todo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou três decretos que regulamentam o ECA Digital durante cerimônia no Palácio do Planalto, com presença de ministros, parlamentares e organizações da sociedade civil.

Entre as novidades, está a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal (PF), com a atribuição de centralizar denúncias e investigações de crimes digitais detectados e reportados pelas plataformas.

Sancionado em setembro do ano passado, o ECA Digital entrou em vigor nesta semana, com diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infantojuvenil, para garantir que a proteção prevista no mundo real ocorra também no ambiente virtual dos serviços e aplicativos de internet e jogos eletrônicos.

Coordenadora do Instituto Alana, Maria Mello destacou que a regulamentação do ECA Digital representa um momento histórico e o resultado de uma construção coletiva envolvendo organizações da sociedade civil, além dos poderes Executivo e Legislativo.

"Damos um passo firme em direção à implementação de uma lei histórica, inovadora e pioneira, que responde aos anseios da nossa sociedade e olha para as milhares de famílias que carregam todos os dias o peso e a angústia de tentar proteger seus filhos num ambiente desenhado para capturar a atenção, promover o vício, explorar vulnerabilidades e lucrar com a infância", afirmou durante o evento no Palácio do Planalto.

Maria Mello também ressaltou que a nova legislação inaugurou um marco na proteção da infância no ambiente online. "Essa é uma lei que protege crianças e adolescentes na internet, e não da internet. Coloca em prática diversos elementos que estruturam a nossa Constituição Federal", acrescentou.

segunda-feira, 25 de agosto de 2025

Veja as dicas para proteger crianças e adolescentes nas redes sociais

 
Especialistas entrevistados orientam pais, mães e responsáveis

As denúncias feitas pelo influenciador Felca Bress, em vídeo publicado na semana passada, colocaram em foco os riscos que as redes sociais representam para crianças e adolescentes e como não há uma regulação sobre o uso de imagens de menores de idade nesses espaços virtuais. As cenas expostas por Felca chocaram e provocaram a reação do Congresso Nacional, da Presidência da República e de diversos setores da sociedade.

Especialistas entrevistados pela Agência Brasil orientam pais, mães e responsáveis sobre como proteger crianças e adolescentes em ambientes virtuais. Além disso, ressaltam o papel das escolas, da assistência social de outros equipamentos públicos na defesa dos direitos dessa parcela da população.

Classificação indicativa

Segundo a escritora, palestrante e ativista pela erradicação da violência sexual e online, Sheylli Caleffi, é necessário conhecer e respeitar a classificação indicativa das plataformas. O Instagram, por exemplo, não é recomendado para menores de 16 anos. O Tiktok e o WhatsApp não devem ser usados por menores de 13 anos.

Os responsáveis devem garantir que as idades informadas estão corretas, uma vez que as próprias plataformas não pedem nenhum tipo de verificação. Além disso, devem observar as configurações, para impedir que qualquer pessoa tenha acesso ao perfil dos menores de 18 anos e que eles recebam mensagens de pessoas desconhecidas.

“Quando você decide dar acesso aos seus filhos nos ambientes digitais, você precisa também olhar a configuração daquilo que você escolheu dar acesso”, diz.

“O ideal é uma conta privada se existe qualquer imagem de criança. E, obviamente, os adolescentes, quando tiverem a idade de começarem a ter as contas, têm que ter suas contas privadas, também, para que só acessem conteúdo as pessoas selecionadas por eles”.

De acordo com a pesquisa do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), 93% da população brasileira, de 9 a 17 anos, são usuárias de internet, o que representa 24,5 milhões de pessoas. A pesquisa TIC Kid Online mostra ainda que 83% desses adolescentes têm perfil próprio nas redes sociais. Além disso, 30% relataram que tiveram contato com alguém online que não conheciam pessoalmente.

Cuidados ao postar fotos

Mesmo que as crianças não tenham contas em plataformas digitais, Caleffi alerta que os próprios familiares podem colocá-las em risco quando postam fotos ou vídeos delas nos próprios perfis.

“Não são redes sociais, são redes de comércio. Tudo que está lá é para vender. A gente tem que perder essa ideia ingênua de que a rede social é um álbum de foto”, diz.

“Algo que é bacana, até sagrado para muita gente, é erotizado por outras pessoas. Então você tem que imaginar que quando você coloca uma imagem em um local visitado por bilhões de pessoas e por muitos, muitos criminosos, aquilo pode ser tirado facilmente do contexto”, acrescentou.

Isso deve ser levado em consideração por qualquer pessoa que decida divulgar a imagem de uma criança. “Ao divulgar conteúdo com crianças e adolescentes, primeiro você tem que garantir que você é o responsável legal por essa criança. Se eu sou avó, eu não sou responsável legal por essa criança. Se eu sou tio, eu não sou responsável legal. Se eu sou o professor, eu também não sou”, orienta.

Para Caleffi, “ninguém, fora os responsáveis legais pela criança, pode decidir se essa criança terá qualquer imagem exposta nesses ambientes comerciais que são as plataformas digitais”, ressalta.

No entender da ativista, qualquer conta que tenha imagens de crianças ou adolescentes, mesmo que seja de um adulto divulgando as fotos do filho, deve ser fechada. Isso fará com que apenas pessoas autorizadas possam ter acesso aos conteúdos.

Adultização dentro e fora das redes

As denúncias de Felca evidenciaram também o papel das redes para a chamada adultização de crianças, ou seja, crianças e adolescentes colocados em contextos de adultos. Segundo Caleffi, isso ocorre nas redes e também fora delas e podem causar enormes danos psicológicos.

“Muitas coisas adultizam a criança e podem fazer parecer que a sexualização precoce é algo comum. Roupas muito ousadas para a idade, crianças usando maquiagem, usando elementos que são de adultos. Muitas crianças pequenas estão se maquiando, a gente tem problemas de crianças com 9, 10 anos fazendo dieta. Crianças de 4 anos insatisfeitas com o próprio corpo. Onde é que ela está vendo isso?”, indaga.

Para além da exposição na internet, a moderação dos responsáveis sobre o que é acessado é fundamental para que não se tenha contato a conteúdos que possam ser danosos à formação.

“Os pais podem também, além de ter uma conversa muito franca com as crianças sobre quais são os perigos, quais são os riscos, combinar que vai olhar o que está fazendo no grupo do WhatsApp, com quem está conversando. Pode também baixar um aplicativo de mediação parental”, recomenda.

Conforme Caleffi, esse tipo de aplicativo permite, por exemplo, que os responsáveis controlem o tempo que crianças e adolescentes passam diante da tela, permitem o rastreamento da localização deles e produzem relatórios do que estão acessando nos dispositivos eletrônicos.

Além das famílias

A professora associada do Departamento de Psicologia da Universidade Federal do Ceará (UFC) Vládia Jucá, destaca que além do papel das famílias, o cuidado das crianças e adolescentes cabe ao poder público e à sociedade em geral, como está previso em lei, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“A gente tem um conjunto de setores e de equipamentos que, articulados, compõem a Rede de Assistência e de Proteção a Crianças e Adolescentes. Essa rede, tanto tem uma função protetiva e de atuação antes da criança e do adolescente se encontrar em uma situação de risco, como também pode ser acionada quando já está numa situação de risco”, ressalta Jucá, que é uma das autoras do Guia para a articulação entre as escolas e a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Essa rede envolve escolas – onde as crianças passam grande parte do tempo -, equipamentos de saúde, de assistência social, Justiça, Ministério Público, entre outros. Todos eles devem atuar em conjunto para garantir a proteção das crianças e adolescentes. Ou seja, caso a escola identifique a criança está passando por algum problema, a assistência social deve estar pronta para acompanhar o caso, assim como a Justiça, se for necessário.

Ela explica que as redes de assistência devem atuar onde as crianças e adolescentes estão, onde estudam, onde brincam, onde circulam e isso inclui a atuação na internet. “Inclusive ajudando as famílias, no sentido de fazer com que as famílias possam entender o que é esse espaço virtual, que muitas vezes é utilizado pelas famílias como um espaço de ‘olha como meu filho é lindo, né? Olha como meu filho é sábio’, como se fosse assim um álbum de retratos. Sem uma noção exata de que aquilo ali cai no domínio público e que essas imagens podem ser utilizadas das mais diversas formas”, diz.

Espaços de escuta

Segundo a professora, além de regular a atuação das próprias plataformas digitais, empresas de tecnologia e redes sociais, o país precisa fortalecer as redes de assistência e os equipamentos públicos, que enfrentam, muitas vezes, falta de infraestrutura e carência de profissionais.

“A gente ainda precisa caminhar, e isso é para ontem, com essa regulação das redes, das big techs, das plataformas. Mas não desconsiderar, nem perder de vista, que a educação tem um lugar importante, que a saúde tem um lugar importante e todos esses equipamentos onde crianças e adolescentes circulam, são escutados, onde se fala com eles, todos esses espaços são espaços de construção dessa proteção integral”, diz.

>>Câmara vai pautar projeto contra ‘adultização’ de crianças nas redes

Ela ressalta ainda que, em todos esses ambientes, é preciso escutar atentamente as crianças e adolescentes, até mesmo para que se possa identificar se estão passando por algum problema, por alguma situação de violência.


“Eu trabalho muito com a adolescente. E uma coisa que os adolescentes falam muito é o quanto eles são pouco escutados”.

Denúncias


Para denunciar situações de abuso ou exploração de crianças e adolescentes, além de outras violações dos direitos humanos, ligue 100 de telefones fixos ou celulares. O Disque 100 é um serviço telefônico gratuito, disponível 24 horas por dia.

Fonte: Agência Brasil

domingo, 17 de agosto de 2025

Especialistas alertam que crianças não podem ser "produto" das redes

 


Eles defendem regulação das plataformas para proteger infância

O debate sobre o uso das redes sociais por crianças e a circulação de conteúdos que exploram a imagem de menores de idade ganharam enorme repercussão nos últimos dias após as denúncias feitas pelo influenciador Felca Bress. Para especialistas entrevistados pela Agência Brasil, é preciso determinar regras claras para as redes sociais e plataformas para combater a exploração de crianças e adolescentes online.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou que vai enviar ao Congresso Nacional, nesta quarta-feira (13), uma proposta para regulamentação das redes sociais.

Segundo especialistas, para gerar lucro, as redes sociais incentivam que as pessoas exponham as próprias vidas cada vez mais, sem se responsabilizar pelos riscos ou mesmo pelos crimes cometidos nos ambientes virtuais. É preciso, portanto, ter leis e dispositivos que regulamentem a atuação das empresas de tecnologia.

“As plataformas de redes sociais precisam ter limites do que é possível explorar comercialmente. Explorar a infância adultizada, sexualizada, exposta sem nenhum tipo de cuidado, não é, em lugar nenhum, aceitável como modelo de negócio”, defende o psicólogo e especialista em educação digital no Instituto Alana, Rodrigo Nejm.

“A gente não pode permitir usar a criança como um produto comercial”, acrescenta.

O influenciador Felca tem exposto perfis com milhões de seguidores nas redes sociais que divulgam imagens de menores de 18 anos com pouca roupa, dançando músicas sensuais ou falando de sexo em programas divulgados nas plataformas digitais. O influenciador mostra também como as próprias plataformas, por meio de algoritmos, incentivam a divulgação desses conteúdos.

Nejm ressalta que, ao impulsionar esse tipo de conteúdo, as plataformas fazem com que eles cheguem a mais pessoas e abrem a possibilidade para o ganho financeiro de quem os divulga. Dessa forma, a lógica do engajamento acaba fazendo com que famílias e as próprias crianças se exponham cada vez mais em busca dos likes, dos comentários e dos compartilhamentos.

“Há um convite constante para exposição desse tipo de comportamento e quanto mais esdrúxulo, quanto mais erotizado, quanto mais chocante é o conteúdo, mais atração esse tipo de conteúdo ganha nessas redes e, logo, mais dinheiro gera para as pessoas que expõem e para as empresas”, explica.

REGULAÇÃO

Para a coordenadora-geral de pesquisa do Netlab, laboratório de pesquisa da Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Débora Salles, a regulação das plataformas é necessária não apenas para proteger crianças e adolescentes, mas toda a população, que está vulnerável a crimes nas redes sociais.

“A regulamentação ajuda a garantir que as plataformas vão ser responsabilizadas e vão agir. Elas têm capacidade técnica de moderar esse tipo de conteúdo, seja automaticamente, seja semi-automaticamente. Hoje em dia, como elas não são obrigadas, elas pouco fazem”, diz.
Projeto de lei

Diante da repercussão do assunto, o Colégio de Líderes da Câmara dos Deputados definiu, nesta terça-feira (12), que será criado um grupo de trabalho (GT), a partir da próxima semana, com o objetivo de elaborar um projeto de lei (PL) para combater a adultização de crianças e adolescentes nas redes sociais. O grupo terá até 30 dias para apresentar um texto sobre o tema.

Um dos textos sugeridos como base para o novo texto é o PL 2.628 de 2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O projeto exige que as empresas criem mecanismos para evitar conteúdos com erotização de crianças, por exemplo. O texto prevê multas para as plataformas de até 10% do faturamento da companhia em caso de descumprir o que determina a legislação.

Nejm destaca a aprovação do PL 2.628/2022 como um mecanismo importante para regular e responsabilizar as plataformas. Ele ressalta que nem mesmo as famílias têm o direito de lucrar com a imagem de crianças e adolescentes. “Nem as famílias têm esse direito, porque o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe, tampouco as empresas de tecnologia têm o direito de fazer isso. Hoje já é considerado uma violação e a gente precisa de mais regulação. Por isso o PL é importante”, diz.

Nesta terça-feira (12), a Sociedade Brasileira de Pediatria solicitou à Câmara dos Deputados urgência na aprovação do PL. O texto já passou pelo Senado.

De acordo com a pesquisa do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) , 93% da população brasileira de 9 a 17 anos é usuária de internet, o que representa 24,5 milhões de pessoas. A pesquisa TIC Kid Online mostra ainda que 83% desses adolescentes têm perfil próprio nas redes sociais.

Além disso, 30% relataram que tiveram contato com alguém online que não conheciam pessoalmente.

Sem moderação, crianças e adolescentes têm acesso a todo tipo de conteúdo presente nessas plataformas e estão expostas a abusos e exploração . A “adultização”, denunciada por Felca, é a exposição precoce de crianças a comportamentos, responsabilidades e expectativas que deveriam ser reservadas aos adultos.

“A adultização é um fenômeno que tem a ver com a exposição das crianças a situações que de alguma forma ameaçam a infância. É muitas vezes entendida como a questão da erotização, da sexualização, mas não só. A gente também pode listar influenciadores mirins que dão dicas de investimento em criptomoeda, por exemplo, ou fazem algum tipo de trabalho que de alguma forma afasta esses menores de idade do que a infância deveria ser”, enfatiza Débora.

Nessa lógica do engajamento, crianças têm acesso, desde muito cedo, a padrões estéticos e sociais inatingíveis. Passam a se comparar e a sentirem-se frustrados por não corresponderem às expectativas construídas nesses ambientes. Isso pode gerar impactos psicológicos e físicos, além de expô-los a criminosos.

“A forma como interpretamos o mundo vai sendo construída desde o início das nossas vidas. Desenvolvemos conceitos sobre nós mesmos, os outros e o mundo a partir da interação de aspectos genéticos, culturais, ambientais, físicos, familiares, de desenvolvimento e de personalidade”, explica o psicólogo Tiago Giacometti.

Na infância, enquanto deveria estar experimentando e descobrindo mais sobre sua própria personalidade, crianças e adolescentes estão sendo submetidos a verdadeiros tribunais online. “Isso pode impactar o desenvolvimento desse adulto, assim como a sua qualidade de vida e sua experiência em ambientes sociais, muitas vezes impactando outras pessoas”, acrescenta Giacometti.

REDES DE PEDOFILIA

Outro risco da exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais, sejam por publicações próprias ou feita por familiares, é que essas imagens e vídeos sejam usados por criminosos. Além da regulação das plataformas, os especialistas recomendam que as famílias redobrem o cuidado tanto do que é acessado, quanto do que é publicado.

Débora ressalta que as redes sociais não são um ambiente seguro. “O que a gente vê, muitas vezes, são famílias, pais, mães que acabam produzindo conteúdo, às vezes, de forma não intencional com essas crianças, que de alguma são ressignificados por redes de pedofilia. Então, se usa imagens, por exemplo, de crianças trocando fralda, crianças nadando, crianças brincando e isso acaba entrando em um buraco negro de crime”, diz a coordenadora-geral de pesquisa do Netlab.

“Os pais não têm noção de que tão colocando os seus filhos e seus familiares em risco, porque imaginam que aquilo ali é um ambiente seguro. Mas é importante reforçar que, hoje em dia, as redes sociais não são lugar seguro”, diz.

Débora recomenda que crianças e adolescentes não usem redes sociais ou mesmo a internet sem o monitoramento dos pais.

“Crianças precisam de um olhar atento e muito próximo para o que elas estão fazendo nas redes, porque elas acabam vítimas não só de pedofilia, mas às vezes envolvidas em redes de misoginia, de extremismo e de outros crimes. É importante que os pais entendam que assim como uma praça que você não deixa uma criança sozinha para fazer o que ela quer, nas redes sociais também é importante garantir que está de olho no que uma criança está fazendo”.

Fonte: Agência Brasil