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sábado, 10 de outubro de 2026

Pesquisa mostra que 82% são contra crianças de até 3 anos com celular

 


Levantamento mostra que 52% aceitam celular próprio até os 12 anos

Uma pesquisa do Instituto Locomotiva divulgada nesta sexta-feira (9) mostrou que 82% dos adultos brasileiros são contrários a que crianças de até três anos de idade possam ficar diante de celulares. Por outro lado, 15% são a favor.

Para crianças de quatro a sete anos, a oposição dos adultos é de 75%. Quando o assunto é ter um aparelho próprio, 52% aceitam que a criança ganhe um celular até os 12 anos de idade.

A pesquisa, divulgada às vésperas do Dia das Crianças (12), foi realizada com 1.367 homens e mulheres de 18 anos ou mais entre 28 de setembro e 6 de outubro.

Recomendações

O Guia sobre Usos de Dispositivos Digitais, publicado pelo governo federal no ano passado, faz recomendações sobre o tema. Entre elas, há a avaliação que crianças com menos de 2 anos não devem ser expostas a telas de celular exceto para contato com familiares por videochamada.

Neste ano, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou que caiu o percentual de meninos e meninas de 10 a 13 anos com aparelho próprio.

Brincadeiras

A pesquisa do Instituto Locomotiva mostra que 88% são favoráveis a adolescentes de 13 a 17 anos de idade estarem diante de celulares. Também é maioria a percepção dos adultos (83%) que as crianças de hoje “não querem mais brincar na rua” e preferem “ficar no celular ou TV”.

Ao mesmo tempo, 73% entendem que brincar na rua é melhor para a criança do que ficar diante dessas telas.

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que passou a valer neste ano, traz regras para para a proteção dos mais jovens. Uma das regras é que a supervisão parental foi reforçada. Menores até 16 anos somente poderão acessar redes sociais, caso a conta esteja vinculada à de um responsável legal.

Preconceitos

A pesquisa do Instituto Locomotiva também apurou que a maioria dos brasileiros (63%) acredita que brincadeira não deveria ter gênero.

“Quando a maioria dos brasileiros diz que não existe brincadeira de menino ou de menina, isso mostra que essa ideia já ganhou espaço na sociedade”, afirmou o presidente da entidade, Renato Meirelles.

Na avaliação de Meirelles, o desafio está em transformar essa visão em prática, mas ainda persistem preconceitos. Um dos exemplos é que 36% acham errado que meninos brinquem de boneca e meninas, de carrinho. A reprovação é maior entre os homens (46%) do que entre as mulheres (27%).

FONTE: Agencia Brasil

quinta-feira, 19 de março de 2026

Rolagem infinita será proibida ao público infantil nas redes

 
ANPD vai regular práticas manipulativas no ambiente digital

O decreto que regulamenta a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), publicado nesta quarta-feira (18), proíbe algumas práticas consideradas manipulativas do público infantil embutidas no design de produtos e serviços de ambientes virtuais.

Uma delas é a chamada rolagem infinita, recurso que carrega novos conteúdos automaticamente, sem solicitação, à medida que o usuário rola a página para baixo, eliminando a necessidade de clicar para ver postagens e publicações mais antigas.

Esse tipo de recurso é comumente integrado ao uso de redes sociais como Instagram, Facebook, TikTok e serviços de vendas online, criando um fluxo contínuo e ininterrupto de informações, especialmente na navegação por meio de dispositivos móveis, como smartphones.

A reprodução automática de vídeos, conhecida como autoplay, presente em aplicativos de vídeos, também é outro exemplo de recurso que deverá ser proibido a crianças e adolescentes que usam serviços digitais.

Caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade central responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento do ECA Digital, definir mais precisamente quais são esses novos requisitos técnicos e de segurança. O objetivo é justamente vetar práticas manipulativas.

"Os chamados design manipulativos são escolhas de arquitetura de produtos digitais de aplicativos que podem explorar vulnerabilidades de crianças e adolescentes, gerando, por exemplo, sensações de angústia, de urgência", explicou o secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Victor Fernandes.

O secretário exemplifica que dentre essas práticas manipulativas, o decreto elenca recursos de rolagem infinita e notificações compulsórias, "que dão prazo e uma sensação de escassez e imediatismo nas notificações".

Orientações

Na sexta-feira (20), a ANPD deve disponibilizar um documento preliminar com orientações para a adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade. Esta é uma das exigências mais importantes do ECA Digital: a verificação etária para garantir que o usuário com idade menor que 18 anos não consiga acessar produtos, serviços e conteúdos inadequados para a idade.

De acordo com a lei, a verificação de idade não deve violar a proteção de dados das pessoas que usam produtos e serviços virtuais.

"A lei já define o que são mecanismos confiáveis [de aferição etária], o decreto avança em traduzir isso em requisitos e a ANPD vai dar maior concretude ao que se espera dos fornecedores de serviços e produtos digitais, que já devem estar se adequando, para cumprir, por exemplo, requisito de acurácia, privacidade, proporcionalidade e assim por diante", explica o integrante do Conselho Diretor da ANPD Iagê Miola.

A entidade também vai promover consultas públicas ao longo dos próximos meses para consolidar modelos mais definitivos sobre os novos requisitos de segurança para o público infantojuvenil nos ambientes digitais.

Regulamentação

Ao todo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou três decretos que regulamentam o ECA Digital durante cerimônia no Palácio do Planalto, com presença de ministros, parlamentares e organizações da sociedade civil.

Entre as novidades, está a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal (PF), com a atribuição de centralizar denúncias e investigações de crimes digitais detectados e reportados pelas plataformas.

Sancionado em setembro do ano passado, o ECA Digital entrou em vigor nesta semana, com diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infantojuvenil, para garantir que a proteção prevista no mundo real ocorra também no ambiente virtual dos serviços e aplicativos de internet e jogos eletrônicos.

Coordenadora do Instituto Alana, Maria Mello destacou que a regulamentação do ECA Digital representa um momento histórico e o resultado de uma construção coletiva envolvendo organizações da sociedade civil, além dos poderes Executivo e Legislativo.

"Damos um passo firme em direção à implementação de uma lei histórica, inovadora e pioneira, que responde aos anseios da nossa sociedade e olha para as milhares de famílias que carregam todos os dias o peso e a angústia de tentar proteger seus filhos num ambiente desenhado para capturar a atenção, promover o vício, explorar vulnerabilidades e lucrar com a infância", afirmou durante o evento no Palácio do Planalto.

Maria Mello também ressaltou que a nova legislação inaugurou um marco na proteção da infância no ambiente online. "Essa é uma lei que protege crianças e adolescentes na internet, e não da internet. Coloca em prática diversos elementos que estruturam a nossa Constituição Federal", acrescentou.