sábado, 5 de agosto de 2017

Saúde incentiva licença-paternidade ampliada para apoio à amamentação

A Semana Mundial de Amamentação começou na terça-feira (1º) e vai até o dia 7 de agosto com o objetivo de incentivar o aleitamento materno


























O Ministério da Saúde lançou hoje (4) um documento para orientar pais e empresas sobre o benefício da licença-paternidade estendida. A iniciativa foi anunciada durante a apresentação da Campanha Nacional de Aleitamento Materno de 2017, em Curitiba (PR), que este ano incentiva o envolvimento do homem nos cuidados com o filho e maior proximidade com a mãe. A nota técnica está disponível na página do Ministério da Saúde.

Pelo novo Marco Legal da Primeira Infância, os pais podem prorrogar de cinco para 15 dias o período, desde que comprovado o seu envolvimento com o desenvolvimento do bebê. O benefício é concedido a funcionários de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.

Para a concessão, os pais podem entregar a declaração do profissional de saúde informando a participação no pré-natal, em atividades educativas durante a gestação, ou visita à maternidade. Também poderá ser entregue o comprovante do curso online Pai presente: cuidado e compromisso promovido pela pasta.

A Semana Mundial de Amamentação começou na terça-feira (1º) e vai até o dia 7 de agosto com o objetivo de incentivar o aleitamento materno e, com isso, melhorar a saúde dos bebês. Com o slogan “Amamentar: ninguém pode fazer por você. Todos podem fazer junto com você”, a campanha deste ano tem como objetivo fortalecer a participação e o cuidado de pais, familiares, empresas, educadores e toda a sociedade no processo de aleitamento, garantindo a alimentação exclusiva com leite materno até os seis meses de vida.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), a amamentação é uma das formas mais eficazes de garantir a saúde e a sobrevivência dos recém-nascidos. Ela é capaz de reduzir em 13% a mortalidade por causas preveníveis em crianças menores de 5 anos, além de proteger a criança de doenças como diarreia, infecções respiratórias e alergias. Outro benefício é reduzir o risco de desenvolver hipertensão, colesterol alto, diabetes e obesidade na vida adulta.

A recomendação é que o bebê seja amamentado imediatamente após o nascimento e de forma exclusiva com leite materno até os 6 meses de vida. Após o primeiro semestre, deve-se incluir alimentos nutritivos como complementação ao leite. Posteriormente, até os 2 anos de vida da criança, o leite materno deverá servir como complemento à alimentação.

O leite materno tem tudo o que o bebê precisa até os 6 meses, inclusive água. Segundo o Ministério da Saúde, no Brasil, 67,3% das crianças mamam na primeira hora de vida. Apenas 41% das crianças menores de seis meses tiveram alimentação exclusivamente por leite materno; a duração média do aleitamento exclusivo é de 54 dias.

Hospital Amigo da Criança

Hoje, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, assinou a habilitação de 28 instituições na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), em todo o país, duas delas do Paraná. Com a medida, a pasta quer diminuir a mortalidade infantil por meio do estímulo à prática da amamentação, além de mobilizar e capacitar profissionais de saúde na atenção ao aleitamento materno, buscando evitar o desmame precoce.

A iniciativa terá impacto financeiro de R$ 4 milhões em 2017, segundo o ministério.

Salas de amamentação
Ainda na solenidade, o ministro entregou dez placas de certificação às empresas, privadas e públicas, que implantaram salas de apoio à amamentação no estado do Paraná. Atualmente, o país possui 200 salas certificadas pelo Ministério da Saúde, com capacidade de beneficiar até 140 mil mulheres. Em 2014, eram 16 salas de apoio à amamentação.

A ação surgiu em 2010 com o objetivo de apoiar a mulher que retorna da licença-maternidade e deseja continuar amamentando o filho. As salas de apoio à amamentação são locais simples e de baixo custo para as empresas, onde a mulher pode retirar o leite durante a jornada de trabalho e armazená-lo corretamente para que, ao final do expediente, possa levá-lo para casa e oferecê-lo ao bebê.

Agência Brasil

Aposentadoria por idade será reconhecida automaticamente pelo INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou, por meio de portaria, o reconhecimento automático da aposentadoria por idade a partir da verificação das informações constantes nos sistemas da autarquia e nas bases de dados do governo federal. A medida, em vigor desde o fim de julho, estabelece que o segurado não precisa mais comparecer a um posto de atendimento para solicitar esse tipo de aposentadoria.

O INSS vai fazer uma pesquisa mensal para identificar os segurados que já têm o direito disponível e enviará comunicado sobre a concessão do benefício. O segurado também poderá requerer a concessão do benefício por meio do canal 135. Para a realização do pedido será solicitada a confirmação dos dados pessoais, como ocorre no sistema tradicional.

De acordo com a portaria, o INSS enviará comunicado indicando as informações sobre os dados da concessão e pagamento do benefício ao cidadão assim que houver o reconhecimento do direito.

Aposentadoria por idade

Atualmente, a aposentadoria por idade é um benefício ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o chamado “segurado especial”, a idade mínima é reduzida em cinco anos.

No grupo de segurados especiais estão profissões como agricultor familiar, pescador artesanal, além de indígenas. Para receber o benefício nessa condição, o trabalhador deve estar exercendo a atividade no momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.

Informações como cálculo do benefício e documentos necessários para solicitação do benefício podem ser acessados na página do INSS.