quarta-feira, 17 de julho de 2024

Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha



Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.


Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.
Principais pontos de decisão

Punição administrativa

A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

O registro de antecedentes criminais também não poderá ser avaliado contra os usuários.

Usuário x Traficante

A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.
Delegacia

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.

Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça.

Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.
Revisão

Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

"A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível", afirmou.


Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 16 de julho de 2024

Saiba o que muda no ensino médio com novo texto aprovado no Congresso



Após sucessivos ajustes, com idas e vindas entre as duas casas do Congresso e nove meses de tramitação, a reforma do novo ensino médio segue agora para a sanção presidencial, após ter sua última versão aprovada na terça-feira (9) na Câmara.

O projeto aprovado prevê a aplicação de todas as mudanças já para 2025 no caso de alunos ingressantes no ensino médio. Os que já estiverem com o ensino médio em curso terão um período de transição.

Ao final, foi mantida a essência da projeto do governo federal, que era ampliar a parcela de conteúdos da formação básica curricular - as disciplinas tradicionais, como português, matemática, física, química, inglês, história e geografia, conforme delineado pela Base Nacional Comum Curricular.

Pelo texto agora aprovado, a carga horária da formação geral básica nos três anos de ensino médio voltará a ser de 2,4 mil. Outras 600 horas obrigatórias deverão ser preenchidas com disciplinas dos itinerários formativos, nos quais há disciplinas opcionais à escolha do aluno. A carga horária total será então de 3 mil horas, 1 mil horas para cada ano, dividido em 200 dias letivos de cinco horas cada.

A proposta atende à reivindicação da comunidade escolar e de entidades ligadas à educação, que se mobilizaram e pressionaram pela mudança, descontentes com o novo modelo de ensino médio que entrou em vigor em 2022, quando a formação geral foi reduzida a 1,8 mil horas.

A reforma que segue para sanção aumentou para 2,1 mil horas a formação geral básica também no ensino técnico. As demais 900 horas devem ser dedicadas ao ensino profissionalizante, totalizando as 3 mil horas da carga total. No final, a Câmara rejeitou proposta aprovada no Senado que previa a possibilidade de que o ensino técnico chegasse a 3,6 mil.

A exceção ficou para o caso de profissões que exijam tempo maior de estudo. Nesse caso, 300 horas da formação geral poderão ser utilizados para o aprofundamento de disciplinas que tenham relação com o curso técnico - por exemplo, mais física para alunos de eletrotécnica.

Itinerários

Outra mudança no novo Ensino Médio, proposta pelo Senado e mantida na Câmara, prevê menos liberdade nos itinerários formativos, que agora deverão seguir diretrizes nacionais, a serem elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), colegiado formado por representantes da sociedade civil indicados pelo Ministério da Educação.

Pelo novo texto, as disciplinas optativas no ensino médio deverão estar relacionadas a um dos seguintes quatro itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas. As diretrizes nacionais devem observar ainda especificidades da educação indígena e quilombola.

Isso restringe as possibilidades dos itinerários formativos. Os defensores da restrição apontaram a experiência malsucedida em diversos estados nos quais a ausência de padronização levou a uma ampliação de desigualdades, com a oferta de mais de 30 trilhas de aprofundamento em alguns locais e de nenhuma em outros.

Também prevaleceu ao final a novidade de que, a partir de 2027, sejam cobrados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) conteúdos dos itinerários formativos, além daqueles da formação geral básica que já são cobrados. Essa ideia havia sido retirada no Senado, mas acabou reinserida no texto final pelo deputado Mendonça Filho (União-PE), relator do tema na Câmara.

A proposta foi criticada publicamente por integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que organiza o Enem.

Língua estrangeira

Uma proposta inserida pelo Senado e rejeitada na Câmara foi a obrigatoriedade do espanhol na formação geral básica. O texto que segue para sanção prevê apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória, conforme defendiam secretários de educação, que alegavam aumento de custos com a novidade, além de falta de professores.

Pelo texto final, o espanhol poderá ser ofertado de acordo com a disponibilidade dos sistemas de ensino. Em comunidades indígenas, o Ensino Médio poderá ser ofertado nas línguas maternas de cada povo.

Escolas noturnas

O Senado inseriu e a Câmara manteve a exigência de que seja mantida na sede de cada município brasileiro ao menos uma escola com a oferta de ensino médio regular noturno. A condição é que haja demanda manifestada e comprovada por esse turno nas matrículas feitas junto às secretarias de educação.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 12 de julho de 2024

LISTA DE MEDICAMENTOS OFERTADOS PELA FARMÁCIA POPULAR

 











A partir desta semana, mais dez medicamentos passam a ser distribuídos de forma gratuita pelo programa Farmácia Popular. A lista inclui remédios para tratar colesterol alto, doença de Parkinson, glaucoma e rinite. Até então, somente medicações contra diabetes, hipertensão, asma e osteoporose, além de anticoncepcionais, podiam ser retiradas de graça em unidades credenciadas.

Com a atualização anunciada esta semana, 39 dos 41 itens ofertados pelo Farmácia Popular passam a ser distribuídos gratuitamente. Para os demais medicamentos e insumos disponibilizados pelo programa, o Ministério da Saúde já arcava com até 90% do valor de referência e o cidadão pagava o restante, de acordo com o valor praticado pela farmácia.

Confira a lista completa abaixo, conforme indicação médica:


Asma

- brometo de ipratrópio 0,02mg
- brometo de ipratrópio 0,25mg
- dipropionato de beclometasona 200mcg
- dipropionato de beclometasona 250mcg
- dipropionato de beclometasona 50mcg
- sulfato de salbutamol 100mcg
- sulfato de salbutamol 5mg


Diabetes

- cloridrato de metformina 500mg
- cloridrato de metformina 500mg - ação prolongada
- cloridrato de metformina 850mg
- glibenclamida 5mg
- insulina humana regular 100ui/ml
- insulina humana 100ui/ml


Hipertensão

- atenolol 25mg
- besilato de anlodipino 5 mg
- captopril 25mg
- cloridrato de propranolol 40mg
- hidroclorotiazida 25mg
- losartana potássica 50mg
- maleato de enalapril 10mg
- espironolactona 25 mg
- furosemida 40 mg
- succinato de metoprolol 25 mg


Anticoncepcionais

- acetato de medroxiprogesterona 150mg
- etinilestradiol 0,03mg + levonorgestrel 0,15mg
- noretisterona 0,35mg
- valerato de estradiol 5mg + enantato de noretisterona 50mg


Osteoporose

- alendronato de sódio 70mg


Dislipidemia

- sinvastatina 10mg
- sinvastatina 20mg
- sinvastatina 40mg


Doença de Parkinson

- carbidopa 25mg + levodopa 250mg
- cloridrato de benserazida 25mg + levodopa 100mg


Glaucoma

- maleato de timolol 2,5mg
- maleato de timolol 5mg
Rinite

- budesonida 32mcg
- budesonida 50mcg
- dipropionato de beclometasona 50mcg/dose


Dignidade menstrual

- absorvente higiênico (para pessoas em situação de vulnerabilidade e estudantes da rede pública)


Copagamento

De acordo com a lista atualizada do programa, os seguintes itens do Farmácia Popular permanecem na modalidade de copagamento, onde o ministério arca com até 90% do valor de referência e o cidadão paga o restante, de acordo com o valor praticado pela farmácia:

- dapagliflozina 10 mg (indicado para o tratamento de diabetes associada a doença cardiovascular)

- fralda geriátrica (quadros de incontinência)

O programa

Criado em 2004 com o objetivo de disponibilizar medicamentos e insumos de saúde, o Farmácia Popular, segundo dados do governo federal, está presente em 85% dos municípios brasileiros – cerca de 4,7 mil cidades – e conta com uma lista de mais de 31 mil estabelecimentos credenciados em todo o país, com capacidade para atender 96% da população brasileira.

A expectativa do Ministério da Saúde é universalizar o programa, cobrindo 93% do território nacional. Segundo a pasta, foram credenciadas 536 novas farmácias em 380 municípios de referência do Programa Mais Médicos, com 352 cidades do Norte e Nordeste recebendo a primeira unidade cadastrada.

“Para alcançar a meta, o credenciamento de novas farmácias e drogarias foi aberto em 811 cidades de todas as regiões do país, com prioridade para os municípios que participam do Mais Médicos – uma estratégia que visa a diminuição dos vazios assistenciais”, informou o ministério.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

Confira o que se sabe até agora sobre a vacina contra a dengue no SUS Imunizante Qdenga

 

Imunizante Qdenga foi aprovado em comissão técnica



Há pouco mais de um mês, o Ministério da Saúde anunciou a incorporação da vacina contra a dengue no Sistema Único de Saúde (SUS). Antes disso, o imunizante Qdenga, produzido pelo laboratório japonês Takeda, passou pelo crivo da Comissão Nacional de Incorporações de Tecnologias (Conitec) no SUS, que recomendou a incorporação priorizando regiões do país com maior incidência e transmissão do vírus, além de faixas etárias de maior risco de agravamento da doença.

A partir do parecer favorável da Conitec, o ministério reforçou que a vacina não seria utilizada em larga escala em um primeiro momento, já que o laboratório informou ter capacidade restrita de fornecimento de doses. A vacinação contra a dengue na rede pública, portanto, será focada em públicos específicos e em regiões consideradas prioritárias. “Até o início do ano, faremos a definição dos públicos-alvo levando em consideração a limitação da empresa Takeda do número de vacinas disponíveis. Faremos priorizações”, disse a ministra Nísia Trindade à época.

O próximo passo seria um trabalho conjunto entre o Programa Nacional de Imunizações (PNI) e a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização (CTAI), programado para as primeiras semanas de janeiro, com o intuito de definir a melhor estratégia de utilização do quantitativo disponível da vacina. Segundo o laboratório Takeda, a previsão é que sejam entregues 5.082 milhões de doses entre fevereiro e novembro de 2024, sendo que o esquema vacinal da Qdenga é composto por duas doses, com intervalo de 90 dias entre elas.

A avaliação de especialistas da CTAI é que o ministério deve seguir a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e priorizar a vacinação contra a dengue na faixa etária entre 6 e 16 anos, conforme preconizou o Grupo Consultivo Estratégico de Peritos (SAGE, na sigla em inglês). A pasta, entretanto, informou que definiria, em conjunto com estados e municípios, qual a idade a ser priorizada dentro dessa janela, diante do quantitativo reduzido de doses.

A vacina

De acordo com a Sociedade Brasileira de Imunizações (SBim), a Qdenga é uma vacina tetravalente que protege, portanto, contra os quatro sorotipos do vírus da dengue – DENV-1, DENV-2, DENV-3 e DENV-4. Feita com vírus vivo atenuado, ela interage com o sistema imunológico no intuito de gerar resposta semelhante àquela produzida pela infecção natural. O imunizante deve ser administrado em esquema de duas doses, com intervalo de três meses entre elas, independentemente de o paciente ter tido ou não dengue previamente.

I
nfecções prévias

Quem já teve dengue, portanto, deve tomar a dose. Segundo a SBim, a recomendação, nesses casos, é especialmente indicada por conta da melhor resposta imune à vacina e também por ser uma população classificada como de maior risco para dengue grave. Para quem apresentou a infecção recentemente, a orientação é aguardar seis meses para receber o imunizante. Já quem for diagnosticado com a doença no intervalo entre as doses deve manter o esquema vacinal, desde que o prazo não seja inferior a 30 dias em relação ao início dos sintomas.

Contraindicações

Conforme especificado na bula, o imunizante é indicado para pessoas de 4 a 60 anos. Como toda vacina de vírus vivo, a Qdenga é contraindicada para gestantes e mulheres que estão amamentando, além de pessoas com imunodeficiências primárias ou adquiridas e indivíduos que tiveram reação de hipersensibilidade à dose anterior. Mulheres em idade fértil e que pretendem engravidar devem ser orientadas a usar métodos contraceptivos por um período de 30 dias após a vacinação.

Eficácia

Ainda de acordo com a SBim, a vacina demonstrou ser eficaz contra o DENV-1 em 69,8% dos casos; contra o DENV-2 em 95,1%; e contra o DENV-3 em 48,9%. Já a eficácia contra o DENV-4 não pôde ser avaliada à época devido ao número insuficiente de casos de dengue causados por esse sorotipo durante o estudo. Também houve eficácia contra hospitalizações por dengue confirmada laboratorialmente, com proteção geral de 84,1%, com estimativas semelhantes entre soropositivos (85,9%) e soronegativos (79,3%).

Demais arboviroses

A SBim destaca que a Qdenga é exclusiva para a proteção contra a dengue e não protege contra outros tipos de arboviroses, como zika, chikungunya e febre amarela. Vale lembrar que, para a febre amarela, no Brasil, estão disponíveis duas vacinas: uma produzida pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), utilizada pela rede pública, e outra produzida pela Sanofi Pasteur, utilizada pelos serviços privados de imunização e, eventualmente, pela rede pública. As duas têm perfis de segurança e eficácia semelhantes, estimados em mais de 95% para maiores de 2 anos.

Registro

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro da Qdenga em março de 2023. A concessão permite a comercialização do produto no país, desde que mantidas as condições aprovadas. O imunizante, contudo, segue sujeito ao monitoramento de eventos adversos, por meio de ações de farmacovigilância sob responsabilidade da própria empresa fabricante.
Outros imunizantes

A Qdenga é a primeira vacina contra a dengue aprovada no Brasil para um público mais amplo, já que o imunizante aprovado anteriormente, Dengvaxia, do laboratório francês Sanofi- Pasteur, só pode ser utilizado por quem já teve dengue. A Dengvaxia não foi incorporada ao SUS e é contraindicada para indivíduos que nunca tiveram contato com o vírus da dengue em razão de maior risco de desenvolver quadros graves da doença.


FONTE: Agência Brasil