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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Irresponsabilidade e morte no trânsito

Se você emprestar o seu veículo, ainda que por curto espaço de tempo, a amigo seu que está visivelmente embriago, e este vier a causar acidente de trânsito com morte, você acredita que sua conduta estará subsumida no singelo artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual diz ser crime "permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a quem, por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança"? Você acredita, ainda, que a sua pena será de tão-somente "detenção, de seis meses a um ano, ou multa", à luz do artigo supra? Não, você será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio doloso! Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recente decisum.

Infere-se do julgado referido que entregar a direção de veículo automotivo a motorista alcoolizado pode caracterizar homicídio qualificado com dolo eventual. Ele ocorre quando o agente, mesmo sem buscar o resultado morte, assume o risco de produzi-lo. O entendimento foi dado pela Quinta Turma do STJ em pedido de habeas corpus contra julgado do Tribunal de Justiça de Pernambuco. No STJ, a defesa sustentou a tese de erro na denúncia, pois não teria ocorrido homicídio, e, sim, o delito do artigo 310 da lei 9.503/97. Não obstante, a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, considerou que eventual erro na tipificação do crime não torna a peça acusatória inepta. "O réu defende-se dos fatos objetivamente descritos na denúncia e não da qualificação jurídica atribuída pelo Ministério Público ao fato delituoso", afirmou.

No entendimento da relatora, a denúncia descreve de modo suficiente a existência do crime em tese e também a autoria, com os indícios necessários para iniciar a ação penal. Ela acrescentou que a atual tendência jurisprudencial é de imputar o crime de homicídio a quem passa a direção à pessoa embriagada, pois, mesmo não querendo a morte da vítima, assumiu o risco de produzi-la, configurando o dolo eventual.

Muito interessante e oportuna foi, ainda, a observação da relatora, in verbis: "Ressalto que se deve evitar o entendimento demagógico de que qualquer acidente de trânsito que resulte em morte configura homicídio doloso, dando elasticidade ao conceito de dolo eventual absolutamente contrário à melhor exegese do direito", ponderou.

Louvável, assim, a decisão, pois, com o fluxo de veículos aumentando simetricamente, ao que parece, com a irresponsabilidade de condutores que se mostram progressivamente apáticos e indiferentes para com as mais remotas, fundamentais e singelas regras de segurança, nada mais oportuno do que o poder Judiciário conceder tratamento firme e enérgico para com episódios desvaliosos como o descrito neste redigido.

ROGER SPODE BRUTTI  -  delegado de Polícia Civil
Jornal Correio do Povo 26/09/2012

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Resultado de pesquisa é favorável a mais rigor na lei para reduzir mortes no trânsito

Pesquisa do Disque Câmara ouviu 1263 pessoas ao longo de um mês.

Penas mais rigorosas para quem dirige sob efeito de álcool e outras drogas, inclusive com o pagamento de indenizações às vítimas de acidentes de trânsito e suas famílias. Este é o principal resultado de uma pesquisa feita pelo Disque Câmara (0800-619619), com 1263 pessoas que ligaram de 10 de novembro a 11 de dezembro de 2011, para avaliar a opinião da população sobre a atuação dos poderes públicos; os fatores agravantes no trânsito; e a atuação do Legislativo.
Em segundo lugar destaca-se a opinião de que a legislação deve ser modificada de modo a considerar bêbado o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. Em terceiro lugar, os pesquisados entenderam que é necessário aumentar o rigor das punições para todos os tipos de infração de trânsito.
O consumo de bebida é uma das principais causas de acidentes de trânsito. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 2011, a falta de atenção foi o fator que causou mais acidentes, seguida pela proximidade entre os veículos e pela alta velocidade. O consumo de bebida alcoólica pode ampliar a gravidade desses acidentes.
Segundo as respostas recebidas na pesquisa, os pedestres são avaliados como os mais desprotegidos nas vias públicas, seguidos de ciclistas e motociclistas. Os motoristas são, de acordo com a pesquisa, os maiores responsáveis pelas imprudências no trânsito.

De acordo com o presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), os resultados apresentados pela pesquisa refletem o que vem sendo debatido na Câmara. “Além de tornar a legislação mais rígida, devemos passar a punir as administrações, em qualquer dos seus níveis, que não cumprirem a meta de reduzir o número de acidentes”, afirma.
Leal ressaltou que a ampliação do número de provas para comprovar o estado de embriaguez é “uma questão emergencial” que já obteve consenso na Câmara como um ponto a ser alterado na Lei Seca (11.705/08). Outras alterações na legislação seriam debatidas em uma comissão especial mista.
Arquivo/ Diogo Xavier
Washington Reis
Washington Reis: quanto maior for o cerco da legislação, mais responsável será o cidadão.
Na opinião do 1º vice-presidente da Comissão de Viação e Transportes, deputado Washington Reis (PMDB-RJ), quanto maior for o cerco da legislação, mais responsável será o cidadão. “Tem de fazer um cerco, seja na conscientização, seja na punição. Milhares de vidas estão sendo perdidas por negligência.”
O deputado Gladson Cameli (PP-AC), pego no teste do bafômetro no final de janeiro, se disse a favor “da tolerância zero para quem dirige sob efeito de bebida”. Ele elogiou o PL 2788/11, do Senado, que torna crime dirigir sob a influência de qualquer concentração de álcool ou droga no sangue. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) criminaliza o motorista com 0,6 gramas ou mais de álcool por litro de sangue.
Campanhas educativas
O Disque Câmara também apontou a necessidade de ampliar a eficácia das campanhas educativas no trânsito, com imagens de maior impacto como as que existem nas campanhas contra cigarro.
Arquivo/ Gustavo Lima
Hugo Leal
O deputado Hugo Leal acha que a campanha educativa deve ser contínua.
Hugo Leal acredita que o trabalho de conscientização deve ser compartilhado entre União e estados. “A campanha não pode ser sazonal, tem de ser de 52 semanas”, disse. De acordo com o deputado, as campanhas nacionais aconteceriam durante os principais feriados, como semana santa e carnaval, e na época de férias e seriam de responsabilidade da União. Nos outros períodos, cada estado faria campanhas mais direcionadas.
Para o consultor da Câmara Claudionor Rocha, especializado em segurança pública e defesa nacional, as campanhas devem andar junto com a formação em casa. “Muito se diz e se cobra, mas vários pais fazem coisas erradas na presença dos filhos”, afirmou Rocha, um dos coordenadores da pesquisa.
Menos mortes no Carnaval
De acordo com balanço da Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre a sexta-feira anterior ao Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas, 176 pessoas morreram em acidentes rodoviários nas estradas federais, queda de 18,5% na comparação com o Carnaval de 2011, ano que tivera a pior marca da história, 216 mortes. Em 2012, no geral, o número de acidentes caiu 22,4% e o de feridos, 25,6%.
Os dados da PRF dizem respeito só às rodovias federais, ou seja, a apenas 25% das vias pavimentadas do país. Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o Brasil possui 1,7 milhão de quilômetros (km) de estradas, sendo 10% pavimentadas. Cinquenta e sete mil km correspondem às rodovias federais. Pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), afirma que 27% das rodovias estão em condições ruins (18%) ou péssimas (9%) e 43% têm avaliação positiva (13% ótimo e 30% bom).
Os homens são a maioria (87%) dos condutores que se envolvem em acidentes, de acordo com dados de 2010 do Denatran. Foram 277 mil acidentes com homens ao volante e 27 mil com mulheres motoristas.

Íntegra da proposta:

Agência Câmara de Notícias 28/02/2012