domingo, 27 de abril de 2025

Cuidado cardiovascular deve fazer parte do acompanhamento do diabetes

 











O cuidado no acompanhamento de pacientes com diabetes não pode se resumir ao controle da glicose. Membro da Sociedade de Cardiologia do Estado do Rio de Janeiro (Socerj), Bruno Bandeira destaca que as complicações da doença podem estar fortemente ligadas a problemas cardiovasculares, criando quadros desafiadores para a qualidade de vida dos pacientes.

“O que mais preocupa não é só a glicose alta. O diabetes anda de mãos dadas com pressão elevada e com colesterol alto, o que aumenta o risco de infarto, de acidente vascular cerebral (AVC) e insuficiência renal. Diabetes é uma das principais causas de hemodiálise. Muita gente só descobre a doença quando já existe a complicação grave. A doença gera sofrimento, incapacita e sobrecarrega o sistema de saúde. Por isso, a prevenção é tão urgente”, afirma Bandeira.

O cardiologista é um dos editores do manual “Diabetes e Doença Cardiovascular”, que será lançado no 42º Congresso de Cardiologia, que ocorre entre os dias 8 e 9 de maio, no Expo Mag, no centro do Rio de Janeiro. O manual trata, em oito capítulos, de uma visão ampla sobre diagnóstico, estratificação de risco, individualização terapêutica, impacto das comorbidades e estratégias práticas de acompanhamento dos pacientes. O material será disponibilizado no site da Socerj após o lançamento.

“O novo manual surge como uma ferramenta fundamental para o médico que está na linha de frente e para o médico da atenção primária, que é aquele que é o primeiro contato do paciente com o sistema de saúde", explica o editor, que descreve de que forma essa ajuda se dá: "oferecendo orientações claras sobre como realizar a avaliação clínica, rastrear complicações cardiovasculares — que são algumas das mais graves consequências do diabetes — e escolher o tratamento mais adequado, seja ele farmacológico ou cirúrgico”.
Novos medicamentos

Na visão do cardiologista da Socerj, o advento de novas drogas para o tratamento do diabetes, com impacto comprovado na redução do risco cardiovascular, trouxe perspectivas transformadoras para a abordagem terapêutica integrada. Segundo Bandeira, esses novos medicamentos mudam a lógica do tratamento. O foco deixa de ser apenas o controle da glicose e passa a ser o paciente como um todo, ao tratar o diabetes tentando evitar um possível problema cardíaco.

“As novas drogas para o tratamento do diabetes são uma revolução silenciosa na medicina. Estamos falando de potentes medicamentos chamados de inibidores da SGLT2 (cotransportador de glicose sódica 2), os agonistas do GLP1 (peptídeo semelhante ao glucagon-1) muito importantes hoje na prática médica. Esses remédios ajudam controlar a glicose e, ao mesmo tempo, protegem o coração e os rins. Ou seja, os mecanismos de ação são múltiplos. Hoje, até se fala de redução do risco de Alzheimer”, diz Bandeira.

O médico especialista também cita medicamentos com as substâncias empagliflozina e dapagliflozina que são orais. “A dapagliflozina, hoje, está sendo liberada gratuitamente para pacientes diabéticos acima de 65 anos no SUS. Também temos a semaglutida, que é um medicamento subcutâneo, uma das canetas para emagrecimento, mas que na verdade serve para o controle do diabetes. Em pacientes obesos, reduz também o peso”.



Anvisa aprova a Awiqli, primeira insulina semanal para tratar diabetes 1 e 2. 
Foto: Awiqli/Divulgação - Awiqli/Divulgação

Desafio de saúde pública

O subcoordenador do Departamento de Diabetes da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e vice-presidente da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), Saulo Cavalcanti, também acredita que o diabetes é um dos maiores desafios da saúde, não só no Brasil, como no mundo.

“Embora a doença seja conhecida desde 1.500 antes de Cristo, ainda hoje uma pessoa morre a cada sete segundos no mundo por complicações causadas pelo diabetes, segundo a Federação Internacional de Diabetes”, disse Cavalcanti.

O endocrinologista acrescenta que a falta de esclarecimento sobre a doença, o custo elevado do tratamento e a baixa aderência dos pacientes dificultam a superação desse desafio.

A prevalência de diabetes no país é de 10,2% da população, representando cerca de 20 milhões de pessoas, de acordo com a pesquisa Vigitel Brasil 2023 ─ Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico. Esse número representa aumento em comparação a 2021, quando a taxa era de 9,1%. O levantamento mais recente também revela que o diagnóstico da doença é mais comum entre as mulheres (11,1%) do que entre os homens (9,1%)

De acordo com o subcoordenador do Departamento de Diabetes da SBEM, o diabetes tipo 1 responde por 8% dos casos, e o tipo 2, por 90%. “Por estarem assintomáticos, apenas cerca de 45% deles [pacientes do tipo 2] sabem que são diabéticos, e não fazem tratamento. O diabetes causa lesões em vários órgãos como coração, rins, cérebro e olhos. A maioria dos diabéticos chega para o médico em fases avançadas da doença com prognóstico pior. Diabetes não tem cura, tem controle”.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 25 de abril de 2025

Defesa Civil atualiza balanço das enchentes no RS - Maio de 2024

 







A Defesa Civil atualizou, na quinta-feira (24/4), as informações referentes aos danos humanos decorrentes das enchentes de maio de 2024.


De acordo com os dados da Polícia Civil, foram encontrados os restos mortais de Olivan Paulo da Rosa, de Barros Cassal, cuja confirmação de identificação foi realizada pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP). Portanto, seu nome passa a integrar a lista dos óbitos confirmados, deixando de constar na lista de desaparecidos.

Ainda, foi confirmada a localização de Jose Everaldo Vargas de Almeida, de Canoas, com vida. Portanto, seu nome foi retirado da lista dos desaparecidos.

Com as atualizações, passam a ser 184 óbitos confirmados e 25 pessoas desaparecidas.

Confira abaixo o último relatório sobre as ações de resgate nas localidades atingidas.

Todos os boletins

SOS Rio Grande do Sul

Due to the high volume of rain that have caused damage to various cities in Rio Grande do Sul, the State Civil Defense has been acting to promptly answer to the affected population and guarantee the security of people. Check below the last official report about the rescue activities in affected areas. Desaparecidos: 25
(Missing people)Feridos: 806
(Injured people)Afetados: 2.398.255
(Affected population)


Municípios afetados: 478
(Affected cities)


Óbitos confirmados: 184
(Confirmed deaths)


Municípios afetados

Óbitos e desaparecidos

Fonte: Defesa Civil


Entenda as diferenças entre trabalhador informal, MEI, autônomo e CLT

 











Informalidade expõe trabalhadores a mais riscos


O mundo do trabalho tem diferentes modalidades de ocupação. O trabalhador informal, o autônomo, o microempreendedor individual (MEI) e o profissional liberal estão relacionados ao chamado trabalho por conta própria, conceito utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O trabalhador por conta própria é todo aquele que não participa de uma relação subordinada de trabalho, ou seja, não tem um chefe, nem é chefe de ninguém.

Segundo o técnico de planejamento e pesquisa da Diretoria de Estudos Sociais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Felipe Vella Pateo, existem também trabalhadores informais que não são trabalhadores por conta própria. “Eles têm um chefe e deveriam ter carteira assinada, mas não o tem. Nesse caso, eles são considerados assalariados informais”, diz.

Conforme Pateo, em comparação com o celetista, o trabalhador por conta própria tem a opção de fazer uma contribuição previdenciária reduzida e está livre de encargos como o FGTS. Além disso, eles estão, a princípio, livres de relação de subordinação, tendo direito a maior flexibilidade de jornada e de escala de trabalho.

“Por outro lado, ele não tem o direito à expectativa de manutenção da renda que compõe o direito do trabalhador celetista, com elementos como férias remuneradas e estabilidade salarial. Além disso, os trabalhadores por conta própria não têm acesso ao sistema de proteção do trabalhador para casos de desemprego, que consiste no acesso ao FGTS, seguro-desemprego e multa rescisória em casos de demissão imotivada. Por fim, se sua contribuição previdenciária for reduzida, ele também terá acesso a uma renda menor na aposentadoria”, acrescenta o pesquisador.

O que é trabalho informal?

De acordo com a titular da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Viviann Brito Mattos, do ponto de vista jurídico, o trabalhador informal é caracterizado pela falta de acesso aos direitos sociais previstos em lei, como o registro em carteira (CLT), a contribuição ao INSS, o acesso ao FGTS, às férias remuneradas, ao 13º salário e à proteção contra despedida arbitrária. Como não há contrato formal reconhecido, também não se reconhecem deveres tributários ou previdenciários por parte do empregador, quando existente, nem por parte do próprio trabalhador, que, em regra, não se registra como contribuinte individual.

“A informalidade, portanto, distingue-se da formalidade não apenas pela ausência de documentos ou registros, mas por representar uma forma estrutural de inserção precária e desprotegida no mundo do trabalho, onde impera a insegurança de renda, a ausência de organização coletiva, a dificuldade de acesso a direitos fundamentais e a inexistência de mecanismos de proteção social”, diz a procuradora.

Entenda as diferenças entre o trabalhador informal e o trabalhador formal por conta própria:

Trabalhador informal 
É aquele que exerce atividades econômicas sem registro legal ou formalização perante o Estado. Isso inclui quem trabalha sem carteira assinada, sem CNPJ e sem contribuição regular à Previdência Social.

Trabalhador autônomo
 É a pessoa que exerce atividade por conta própria, sem vínculo de subordinação a empregadores e sem empregados. Pode ou não ser formalizado (com CNPJ ou inscrição como contribuinte individual no INSS). Atua com liberdade técnica e organizacional.

Microempreendedor Individual (MEI)
 É uma maneira de formalização simplificada do trabalhador por conta própria, criada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Permite a inscrição como pessoa jurídica, emissão de nota fiscal, acesso a benefícios previdenciários e enquadramento tributário facilitado.

Profissional liberal
 É aquele que exerce profissão regulamentada por lei (como médicos, advogados, arquitetos, engenheiros), podendo trabalhar de forma autônoma ou em empresa própria. Requer habilitação legal (registro em conselho profissional) e está sujeito a normas específicas da profissão.


A procuradora do trabalho Viviann Brito Mattos explica que as modalidades informais de ocupação, como o trabalho sem carteira assinada ou por conta própria sem formalização, apresentam algumas vantagens aparentes, mas trazem importantes desvantagens quando comparadas ao trabalho com vínculo empregatício formal, seja celetista ou por concurso público.

Vantagens aparentes da informalidade:
Menor carga tributária imediata: o trabalhador informal, em regra, não contribui para o INSS nem recolhe tributos, o que pode resultar em maior renda líquida no curto prazo.
Flexibilidade de horários: há autonomia para definir quando e como trabalhar, o que pode favorecer estratégias de conciliação com outras atividades ou responsabilidades pessoais.
Entrada facilitada: não há exigência de processos seletivos, contratos formais ou registros — o que facilita o ingresso imediato no mercado de trabalho, especialmente em contextos de exclusão ou desemprego elevado.

Desvantagens e riscos da informalidade:
Ausência de proteção social: o trabalhador informal não tem direito automático à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade ou pensão por morte, já que não contribui regularmente ao sistema previdenciário.
Insegurança jurídica e financeira: sem contrato, o trabalhador pode ser dispensado a qualquer momento, não tem garantia de remuneração mínima, nem proteção contra demissões arbitrárias.
Invisibilidade institucional: trabalhadores informais raramente são alcançados por políticas públicas, não são representados por sindicatos e têm dificuldade de acesso a crédito, qualificação e programas de apoio ao trabalho.
Prejuízos ao longo do tempo: a ausência de contribuições previdenciárias e o desempenho de atividades em condições precárias afetam diretamente a saúde, a renda futura e as possibilidades de mobilidade social.

Vantagens do trabalho formal sobre o informal:
Registro em carteira ou estatuto com direitos assegurados;
Contribuição compulsória ao INSS (com contrapartida do empregador no caso celetista);
Acesso automático a benefícios previdenciários e trabalhistas;
Proteção contra demissão sem justa causa ou por motivo discriminatório;
Direito a férias, 13º salário, adicional de insalubridade ou periculosidade, FGTS, entre outros;
Estrutura coletiva de proteção (como sindicatos e justiça do trabalho), o que fortalece sua capacidade de reivindicar direitos e condições dignas de trabalho.

Microempreendedor individual

Segundo a vice coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Priscila Dibi Schvarcz, o microempreendedor individual tem como principal característica a autonomia, consolidada na liberdade de organização e execução do seu próprio trabalho, limitando-se o tomador de serviços a dar indicações sobre o resultado por ele pretendido.

Para enquadrar-se como MEI, aderindo ao Simples Nacional, a receita bruta do trabalhador no ano anterior não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil, devendo, ainda, a atividade econômica desempenhada estar na lista autorizada pelo Conselho Gestor do Simples Nacional.

O MEI tem um CNPJ e obrigatoriamente deve emitir nota fiscal eletrônica de serviço.

De acordo com a procuradora do trabalho, a criação do MEI objetiva a inclusão social e previdenciária por meio da formalização de empreendimentos, destina-se aos pequenos empresários que estavam à margem do regime previdenciário, contribuindo com a retirada de trabalhadores autônomos da informalidade.

O MEI recolhe, a título de previdência social, a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 75,90). A contribuição é paga por Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O acesso aos benefícios previdenciários é limitado, já que a aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%.

Segundo dados do IBGE, em 2022, havia 14,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil, correspondendo a aproximadamente 70% do total de empresas no país. Esse número corresponde a 18,8% do total de ocupados formais. É um crescimento de 1,5 milhão de MEIs em relação a 2021.

“Considerando a demanda por novos números de CNPJs no Brasil, devido à mudança do perfil da população trabalhadora, o CNPJ do MEI terá 14 dígitos, incluindo letras e números, a partir de julho de 2026. O Brasil está se tornando um país de microempreendedores individuais”, afirma Priscila.

O gerente de atendimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) Rio, Leandro Marinho, explica que o MEI é uma das modalidades de formalização que existe para o empreendedor que trabalha sozinho ou que tem no máximo um empregado. O processo de formalização é totalmente gratuito e pode ser feito pela internet, no portal do empreendedor, e, com um processo simples, se consegue um CNPJ. Esse CNPJ formaliza a pessoa, mas ainda é necessário um processo de regularização junto à prefeitura.

“A formalização também dá acesso a algumas linhas de crédito específicas que os bancos têm para microempreendedor individual. E a pessoa paga o documento de arrecadação do Simples todo mês”, diz Marinho.

Entenda como funciona cada modelo de trabalho

Trabalho Formal (CLT) 
Carteira assinada; contrato regido pela CLT Férias, 13º salário, FGTS, INSS, adicional noturno/periculosidade, aviso prévio, seguro-desemprego, licença-maternidade, estabilidade em casos especiais INSS (parte do empregado, IRRF, contribuição patronal, FGTS Alta: seguridade social ampla, acesso automático a benefícios do INSS

Servidor Público 
Concurso; regime estatutário Estabilidade após estágio probatório, aposentadoria pelo RPPS, licença remunerada, adicionais, gratificações específicas, além de outros direitos Contribuição previdenciária ao RPPS, IR (se aplicável) Alta: garantias institucionais e aposentadoria diferenciada

Informal 
Sem registro, sem CNPJ Nenhum garantido por lei; sem férias, 13º, aposentadoria, FGTS ou seguro-desemprego Nenhum obrigatório; pode não contribuir ao INSS ou pagar impostos Inexistente ou muito baixa: sem vínculo, sem acesso automático à previdência ou programas sociais

Autônomo 
Pode ter ou não CNPJ; contribui como pessoa física Nenhum garantido automaticamente; pode acessar benefícios do INSS se contribuir voluntariamente como contribuinte individual INSS (20% sobre rendimento, mínimo de 1 salário mínimo); IR (se aplicável) Média-baixa: depende da regularidade da contribuição previdenciária

MEI 
CNPJ e enquadramento no Simples Nacional
 Acesso a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade (mínimo de 12 meses de contribuição), possibilidade de nota fiscal e conta PJ Pagamento fixo mensal com limitação do faturamento Média-baixa: depende da regularidade da contribuição previdenciária, mas, a princípio, acesso simplificado à Previdência Social e programas de apoio

Profissional Liberal
 CNPJ (empresa ou sociedade) ou CPF com registro em conselho Sem garantias legais trabalhistas; pode contratar plano de previdência privada ou contribuir ao INSS como individual Contribuições ao conselho de classe, INSS (20%), IR, e tributos conforme regime tributário (Simples, Lucro Presumido etc.) Variável: depende da contribuição; pode ter acesso ao INSS e benefícios correlatos

'Pejotização'
Segundo a procuradora do Trabalho, Priscila Dibi Schvarcz, a prestação de serviços por meio de pessoas jurídicas, no Brasil, exige, conforme previsto na Lei 6.019/74, que haja transferência do serviço do tomador para a pessoa jurídica contratada, com autonomia à pessoa jurídica contratada no que diz respeito à auto-organização e gestão da atividade transferida, inclusive quanto aos métodos de trabalho. Além disso, o contratado precisa ter capacidade econômica compatível com a execução do serviço.

Tais requisitos são incompatíveis com as situações em que a contratante visa à prestação de serviços pessoais pelo contratado, inserindo-o em seu processo produtivo, diz Priscila.

"A denominada 'pejotização' é uma fraude à relação de emprego que consiste em contratação de trabalhador subordinado por meio de pessoa jurídica, com o intuito de ocultar o vínculo empregatício por meio da formalização contratual autônoma. Trata-se, portanto, de um mecanismo voltado a mascarar vínculo empregatício por meio da formalização contratual autônoma”, afirma a procuradora.

No último dia 14, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal.

De acordo com a procuradora do Trabalho, se o trabalho é prestado com pessoalidade, habitualidade, subordinação e mediante salário, está caracterizada a relação de emprego, "servindo a contratação formal autônoma apenas como simulacro para engendrar fraude aos artigos 2º e 3º da CLT".

“Importante salientar que a contratação formal de um verdadeiro empregado como autônomo, MEI ou pessoa jurídica ocasiona a precarização das relações de trabalho e o descumprimento e a sonegação de direitos trabalhistas básicos dos empregados, incluindo as medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho, imprescindíveis para a evitar a ocorrência de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais”, afirma Priscila

“O trabalhador fica à margem do sistema de proteção da CLT, sendo-lhe negados inúmeros direitos trabalhistas, a exemplo de férias anuais remuneradas, 13º salário, aviso prévio, FGTS, limitação de jornada, descanso semanal remunerado, vale-transporte, licença maternidade e paternidade, salário família, seguro desemprego, estabilidade em caso de acidente de trabalho, etc. Além dos prejuízos individuais, o Estado é diretamente impactado com a diminuição da arrecadação e prejuízo imediato à Previdência Social. Quando o Poder Público deixa de recolher os tributos previstos na legislação, existe a imediata redução da oferta de serviços públicos e benefícios sociais”, completa a vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho.

CLT
Para a titutlar Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis), Viviann Brito Mattos, o avanço da informalidade, a precarização das relações de trabalho e a multiplicação de ocupações por conta própria têm levado muitos jovens a desenvolverem uma representação negativa do trabalho formal, especialmente daquele regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ela destaca que não são raros os casos em que a expressão “ser CLT” é utilizada de forma pejorativa, como sinônimo de fracasso, dependência ou submissão — um discurso que, por vezes, associa o emprego com carteira assinada à ideia de aprisionamento ou falta de liberdade.

"Esse imaginário social não surge do acaso. Ele reflete, de um lado, a escassez de oportunidades formais no mercado de trabalho, especialmente para a juventude, e, de outro, o apelo de modelos idealizados de empreendedorismo e autonomia que muitas vezes desconsideram os riscos e a instabilidade associados à informalidade. Diante da frustração com a ausência de empregos dignos e da constante pressão por sucesso individual, a desvalorização simbólica do regime celetista acaba funcionando como uma forma inconsciente de amenizar a ansiedade provocada pela exclusão".

A procuradora do trabalho, no entanto, defende que essa representação precisa ser questionada. "Longe de significar fracasso, a inserção formal via CLT representa a garantia de um conjunto de direitos fundamentais historicamente conquistados pelos trabalhadores".

"É preciso romper com o estigma contemporâneo que associa o trabalho com carteira assinada à mediocridade. Ao contrário: é no vínculo formal que reside, para a maioria dos trabalhadores, a chance concreta de acesso a direitos sociais, estabilidade econômica e reconhecimento institucional. Defender o trabalho formal é defender o trabalho decente", enfatiza.

Por outro lado, Viviaan Brito Mattos argumenta que desvalorizar o trabalho formal é naturalizar a precariedade. "A liberdade no mundo do trabalho não se mede apenas pela ausência de chefes ou pela flexibilidade de horários, mas pela possibilidade de viver sem medo da fome, da doença ou do abandono. Em um país marcado por desigualdades profundas, fortalecer o trabalho formal é fortalecer a cidadania".

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 24 de abril de 2025

Anvisa aprova medicamento para retardar avanço do Alzheimer












Donanemabe teve resultado em pessoas com estágio inicial da doença

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do medicamento Kisunla (donanemabe), indicado para o tratamento de comprometimento cognitivo leve e demência leve associados à doença de Alzheimer. Segundo a entidade, trata-se de um anticorpo monoclonal que se liga a uma proteína chamada beta-amiloide.


“Na doença de Alzheimer, aglomerados de proteína beta-amiloide formam placas no cérebro. O donanemabe atua ligando-se a esses aglomerados e reduzindo-os, retardando assim a progressão da doença”, explica a Anvisa.

Ainda de acordo com a agência, o donanemabe foi avaliado em estudo envolvendo 1.736 pacientes com doença de Alzheimer em estágio inicial, que apresentavam comprometimento cognitivo leve, demência leve e evidências de patologia amiloide.

O estudo analisou alterações na cognição e na função cerebral dos pacientes. Eles receberam 700 miligramas (mg) de donanemabe a cada quatro semanas nas três primeiras doses e, em seguida, 1.400 mg a cada quatro semanas (para 860 pacientes) ou placebo (uma infusão simulada para 876 pacientes), por até 72 semanas.

“Na semana 76 do estudo, os pacientes tratados com donanemabe apresentaram progressão clínica menor e estatisticamente significativa na doença de Alzheimer em comparação aos pacientes tratados com placebo”, destacou a Anvisa.

Contraindicação

O uso de donanemabe é contraindicado em pacientes que estejam tomando anticoagulantes, incluindo varfarina, ou que tenham sido diagnosticados com angiopatia amiloide cerebral (AAC) em ressonância magnética antes de iniciar o tratamento. Os riscos nesses pacientes, segundo a agência, são considerados maiores que os benefícios.

Reações

As reações adversas mais comuns listadas pela Anvisa são relacionadas à infusão, que pode causar febre e sintomas semelhantes aos da gripe, além de dores de cabeça.

“Como acontece com qualquer medicamento, a Anvisa irá monitorar a segurança e a efetividade do donanemabe sob rigorosa análise. Serão implementadas atividades de minimização de risco para o donanemabe em conformidade com Plano de Minimização de Riscos aprovado.”

Alzheimer

O Ministério da Saúde define a doença de Alzheimer como um transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal que se manifesta pela deterioração cognitiva e da memória, comprometimento progressivo das atividades de vida diária e uma variedade de sintomas neuropsiquiátricos e de alterações comportamentais.

A doença se instala quando o processamento de certas proteínas do sistema nervoso central começa a dar errado. Surgem, então, fragmentos de proteínas mal cortadas, tóxicas, dentro dos neurônios e nos espaços que existem entre eles.

Como consequência dessa toxicidade, ocorre perda progressiva de neurônios em regiões do cérebro como o hipocampo, que controla a memória, e o córtex cerebral, essencial para a linguagem e o raciocínio, memória, reconhecimento de estímulos sensoriais e pensamento abstrato.


“A causa ainda é desconhecida, mas acredita-se que seja geneticamente determinada. A doença de Alzheimer é a forma mais comum de demência neurodegenerativa em pessoas de idade, sendo responsável por mais da metade dos casos de demência nessa população”, detalha o ministério.

No Brasil, centros de referência do Sistema Único de Saúde (SUS) oferecem tratamento multidisciplinar integral e gratuito para pacientes com Alzheimer, além de medicamentos que ajudam a retardar a evolução dos sintomas.

“Os cuidados dedicados às pessoas com Alzheimer, porém, devem ocorrer em tempo integral. Cuidadores, enfermeiras, outros profissionais e familiares, mesmo fora do ambiente dos centros de referência, hospitais e clínicas, podem encarregar-se de detalhes relativos à alimentação, ambiente e outros aspectos que podem elevar a qualidade de vida dos pacientes.”

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 23 de abril de 2025

Peixe tem veneno? Conheça 4 espécies brasileiras de peixes peçonhentos

 Alguns peixes que ocorrem no litoral brasileiro e são estudados pelos pesquisadores do Butantan têm venenos perigosos para os humanos; veja onde eles ocorrem

Cobras, aranhas e escorpiões são exemplos de animais peçonhentos que todo mundo conhece. Mas você sabia que existem peixes que também são peçonhentos? Alguns deles, inclusive, bem comuns no litoral brasileiro.
Antes de conhecê-los, vamos primeiro esclarecer o que diferencia um animal venenoso de um peçonhento. Os dois têm veneno, mas somente os peçonhentos são capazes de inocular o veneno na presa que estão tentando caçar ou no predador do qual estão tentando se defender. Já os animais venenosos não injetam o veneno em caso de perigo, mas podem expeli-lo pela pele, como fazem alguns sapos.

“Quando alguém pisa ou encosta em um peixe peçonhento, o veneno dele penetra na pele e causa uma dor muito forte, podendo causar inchaço, manchas vermelhas na pele e uma necrose difícil de cicatrizar. Como não existe tratamento, a ferida pode se manter e causar muito desconforto”, explica a pesquisadora científica que lidera a Plataforma Zebrafish, Mônica Lopes-Ferreira.

A Plataforma Zebrafish, do Laboratório de Toxinologia Aplicada do Instituto Butantan (LETA), estuda as peçonhas e as toxinas dos peixes peçonhentos usando o Zebrafish como modelo experimental. O peixe também conhecido como paulistinha ajuda os cientistas a identificar níveis tóxicos em águas de bacias hidrográficas, do mar e de rios, que podem fazer muito mal à saúde humana. O grupo também estuda o desenvolvimento de um soro para neutralizar o veneno destes peixes peçonhentos capazes de causar acidentes em pessoas.

Peixes peçonhentos brasileiros

Praticamente todas as famílias e gêneros de peixes peçonhentos têm representantes nos mares e rios do Brasil. Mas os que mais causam acidentes no país são as arraias, o bagre, o peixe-escorpião e o niquim. Conheça um pouco mais sobre cada um deles.



Peixe-escorpião (Scorpaena plumieri) tem espinhos com veneno

Peixe-escorpião

Os peixes-escorpião (Scorpaena plumieri), também conhecidos como mangangás, vivem em águas profundas e são encontrados em marés baixas no litoral entre o nordeste e o sudeste do país. Seu corpo é repleto de espinhos com veneno que pode causar inflamações e até problemas pulmonares e cardíacos quando são pressionados.





Thalassophryne nattereri: a espécie de Niquim mais encontrada no Brasil

Niquim

O niquim é um peixe pequeno, que vive em águas calmas e rasas do norte e nordeste do Brasil. Possui espinhos, como agulhas, dois no dorso e um em cada lateral, conectados a glândulas de veneno. De todos os peixes peçonhentos, é o único que tem o espinho canaliculado (oco, com uma agulha). Quando são pisados ou tocados podem provocar acidentes, causando importante lesão local. A espécie mais encontrada no Brasil é o Thalassophryne nattereri.




Arraias possuem ferrão na cauda

Arraia

As arraias apresentam cores e tamanhos diversos, e vivem em águas rasas no litoral brasileiro e nos rios do interior do país. Possuem um ferrão grande e serrilhado na cauda que pode causar grandes feridas por conta do seu veneno - as arraias usam essa parte do corpo como um chicote para se defender.



O bagre possui ferrão na parte de cima do corpo e nadadeiras com veneno

Bagre

Os bagres (Cathorops spixii) são peixes que apresentam diversos tamanhos, vivem em águas rasas, em grandes grupos no litoral e nos rios espalhados pelo Brasil. Possuem ferrões na parte de cima do corpo e nadadeiras com veneno que causam lesões locais. São os peixes que mais causam acidentes no país.

Fonte: Instituto Butantan