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domingo, 25 de março de 2012

Tratamento adequado de embalagens de agrotóxicos é obrigatório no país há dez anos


O retorno e tratamento ambientalmente adequado de embalagens de agrotóxicos são obrigatórios no país há dez anos. A indústria criou um sistema para seguir a regra, mas outros elos da cadeia produtiva ainda pontuam dificuldades para cumprir a lei.
No Distrito Federal (DF), o gerente de loja Nilton Fernandes relata que precisaria investir recursos para se adequar à prática. “O espaço da loja não é adequado para armazenar as embalagens, algumas reformas teriam de ser feitas para poder fazer a venda. Não compensa”, disse o comerciante.
A baixa adesão dos agricultores é apontada como outro desafio à logística reversa das embalagens de agrotóxicos. Pelas contas do comerciante Antônio Silva, menos de 30% das embalagens vendidas em sua loja são devolvidas. “A procura é pouca, mesmo explicando aos clientes sobre os procedimentos de devolução”, explicou.
Para João Cesar Rando, presidente do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), responsável pela coleta e destinação desse tipo de resíduo no país, não existe razão para descumprir a regra. “Em Luziânia [a quase 70 km do centro da capital do país] tem uma unidade central de recebimento de embalagem e tem alguns postos de recebimento funcionando no DF. Hoje, com a disponibilidade do número de unidades de coleta, não há porque não se devolver essas embalagens”, criticou o engenheiro agrônomo.
Hoje, existem 421 unidades de recebimento do produto espalhadas em 25 estados e no Distrito Federal. No DF funcionam duas unidades [postos PAD-DF e Brazlândia]. Pela lei, de 2000, a responsabilidade pela implantação de locais de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos é dos comerciantes, que devem indicar esse local para a devolução das embalagens na nota fiscal de venda ao agricultor.
“Fizemos uma pesquisa que mostrou que 95% dos agricultores conheciam a lei, achavam positiva a prática e estavam lavando e devolvendo suas embalagens. São dez anos de campanha que fazem com que o sistema seja conhecido. Alegar desconhecimento hoje, com tudo o que foi investido na orientação, não é apropriado”, afirmou o presidente do inpEV.
O descumprimento da regra, pelo comércio, fabricante ou pelo agricultor, pode resultar em multa e até reclusão, se o caso for considerado como crime ambiental. O valor da multa varia de acordo com o estado e o tipo de ocorrência.

Volume de embalagens de agrotóxicos destinadas à reciclagem cresce 7% no primeiro bimestre

Quase 5,7 mil toneladas de embalagens de agrotóxicos foram recolhidas e destinadas à reciclagem ou queima, em janeiro e fevereiro deste ano. O volume já é 7% maior do que o registrado no mesmo período de 2011. O tratamento desse resíduo pode resultar em 17 produtos, desde uma nova embalagem para agrotóxicos até conduítes (tubos para passagem de fiação) ou sacos de lixo hospitalar.
Nos dois primeiros meses do ano, Mato Grosso (que passou de 1,2 mil embalagens coletadas para 1,3 mil) e São Paulo (575 para 874 embalagens) foram os estados que mais contribuíram em volume de coleta no bimestre. O Paraná ficou em terceiro lugar (de 531 para 636 embalagens).
No caso de São Paulo, o aumento foi de 52%. Em Santa Catarina, a quantidade de embalagens é ainda pequena. Este ano, a cadeia produtiva catarinense entregou ao sistema de tratamento 44 embalagens. Mas na comparação com o ano passado, o crescimento foi de 100%.
Para o engenheiro agrônomo João Cesar Rando, presidente do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), responsável pela coleta e destinação desse tipo de resíduo, o crescimento tem duas justificativas.
De um lado, o procedimento – que ganhou recentemente os holofotes com a criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos – já vigora, no caso de embalagens de agrotóxicos, há pelo menos dez anos. Rando avalia que o prazo é suficiente para que a cadeia produtiva (agricultores, comerciantes e fabricantes) conheça a norma e as penalidades, como multas que podem chegar a R$ 1 milhão, em casos extremos de descumprimento da lei.
Por outro lado, o agrônomo aponta a variabilidade da produção agrícola de cada região. “O fato de ter aumentado 52% em São Paulo nestes dois primeiros meses não quer dizer que esse número vai persistir. Mas é muito provável que, em relação ao ano passado, o volume cresça porque os negócios na agricultura estão crescendo e isso indica que o uso do defensivo agrícola deve crescer também, e, com isso, o volume de embalagens que vamos retirar”, explicou.
Agência Brasil 25/03/2012

segunda-feira, 12 de março de 2012

Agricultores devolvem 34 mil toneladas de embalagens de agrotóxicos vazias a postos de recolhimento em 2011


Os agricultores brasileiros devolveram cerca de 34 mil toneladas de embalagens de agrotóxicos vazias aos postos de recolhimento no ano passado. O índice é 9% maior que o do ano anterior, que foi de 31 mil toneladas. O recolhimento é obrigatório, previsto em lei desde 2000 e, para incentivar a prática, o governo federal lança campanha divulgando a destinação correta dessas embalagens. Chamada Orgulho da Nação, a campanha será veiculada nas emissoras de televisão até maio. A iniciativa orienta sobre a importância de lavar e devolver todas as embalagens vazias de agrotóxicos no local indicado na nota fiscal.
A destinação final das embalagens é obrigação das indústrias, mas o revendedor precisa ter um local adequado para armazenar o produto. As especificações técnicas incluem pontos como o cuidado com o chão, que deve ser impermeabilizado para evitar vazamento de resto de agrotóxico.
E o agricultor deve colaborar, levando as embalagens vazias para os postos de recolhimento. “O que não pode é ser como no passado, quando o agricultor enterrava ou queimava a embalagem. Isso tem um custo ambiental grande. Agora, a embalagem, se tratada adequadamente, volta a virar embalagem. É totalmente reciclada”, disse o coordenador-geral de agrotóxicos do Ministério da Agricultura, Luís Eduardo Rangel.
A lei prevê que os postos de recolhimento fiquem a, no máximo, 100 quilômetros das propriedades rurais. A determinação já é cumprida no Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Nos casos em que essa distância não pode ser cumprida, como no Norte e Nordeste, é preciso haver outras formas de recolhimento, como postos volantes. “O principal é determinar de maneira efetiva que revendas ou cooperativas construam postos, centrais de recolhimento de acordo com as características da região”, explicou Luís Eduardo Rangel.
Agência Brasil 12/03/2012