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terça-feira, 29 de maio de 2012

Bullying contra menores pode resultar em quatro anos de prisão


O grupo que discute o texto do novo Código Penal decidiu hoje (28) tipificar como crime a prática debullying - ato de agredir fisicamente ou verbalmente algum menor de idade, de forma intencional e continuada. O crime foi classificado como "intimidação vexatória" e poderá resultar em até quatro anos de prisão quando o autor for maior de idade.
Quando o agressor tiver menos de 18 anos, o bullying será considerado ato infracional e, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o autor receberá medidas socioeducativas, como prestação de serviços, acompanhamento e internação.
Para que o crime seja tipificado, é preciso ficar provado que houve sofrimento da vítima a partir de uma pretensa superioridade do autor da violência.
O grupo também decidiu criminalizar a prática de stalking, que é perseguir alguém com ameaça à sua integridade física ou psicológica, invadindo sua privacidade ou liberdade. Classificado de “perseguição obsessiva ou insidiosa”, o crime pode resultar de dois a seis anos de prisão.
Ainda entre as ameaças, a comissão de juristas decidiu aumentar a punição para o crime de constrangimento ilegal, o que afetará diretamente a atuação dos guardadores de carro irregulares. Apesar de o texto não destacar a atuação dos “flanelinhas”, a adequação atingirá aqueles que ameaçarem donos de veículos como forma de obter dinheiro, que poderão pegar até quatro anos de prisão.
Caso a ameaça seja feita por mais de três pessoas, ou ainda se houver uso de arma de fogo, a pena pode chegar a seis anos e meio de prisão. O grupo entendeu, no entanto, que o simples fato de pedir dinheiro não é ilegal.
Os juristas definiram, ainda, que os médicos não podem obrigar pessoas maiores e capazes a fazer tratamento de saúde, como transplante de órgãos e transfusão de sangue. A mudança pretende atender a liberdade religiosa e a autonomia da vontade dos pacientes.
Nos crimes de sequestro, houve ajustes de penas: de um a quatro anos para sequestros simples, e até cinco anos se o sequestro tiver finalidades sexuais, se houver internação em casa de saúde ou se for praticado contra menores menores, idosos, companheiros, pais e filhos. A pena pode chegar a dez anos se o sequestro durar mais de seis meses. O crime de tratar pessoas como escravos recebeu pena de quatro a oito anos, que pode aumentar se houver violência ou tráfico de pessoas.
A comissão que elabora o anteprojeto do novo Código Penal no Senado foi formada em outubro do ano passado e deve concluir seu trabalho no próximo dia 25 de junho. Assim que o texto ficar pronto, começará a tramitar no Legislativo como um projeto de lei comum, que poderá ser alterado pelos parlamentares e pela Presidência da República.
O Código Penal brasileiro é de 1940, foi sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas, e só teve alterações pontuais desde então. Com a chegada da Constituição de 1988 e com as crescentes mudanças na sociedade, o Legislativo decidiu revisar o texto, que hoje tem 361 artigos.
Agência Brasil 28/05/2012

terça-feira, 6 de março de 2012

Governo envia ao Congresso proposta de lei que criminaliza exigência de cheque caução em hospitais privados


O governo federal enviou ao Congresso Nacional projeto de lei que criminaliza a exigência de cheque caução, nota promissória ou até preenchimento de formulário para atendimento de emergência em hospitais privados. A proposta muda o Código Penal e altera a tipificação do crime para omissão de socorro, de acordo com o Ministério da Saúde, um dos responsáveis pelo projeto em conjunto com o Ministério da Justiça.
Atualmente, condicionar o atendimento de emergência a uma garantia financeira, como cheque caução, pode ser considerado omissão de socorro. O Código Penal prevê detenção de, no máximo, seis meses, sendo triplicada em caso de morte.
Na nova proposta, o governo quer tipificar a exigência como crime, o que fará aumentar a penalidade para três meses a um ano de detenção e aplicação de multa. Se a omissão ao atendimento causar lesão corporal grave ao paciente, a pena pode dobrar e, em caso de morte, triplicar. Uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já proíbe a cobrança de cheque caução, porém é válida somente para as operadoras de planos de saúde. O Código de Defesa do Consumidor considera a exigência abusiva.
No último dia 23, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, já havia antecipado o projeto de tornar crime a exigência de cheque caução em hospitais particulares. Padilha disse também que estuda ampliar a atuação da ANS, para que passe a regular os hospitais, clínicas e laboratórios conveniados aos planos de saúde. A agência fiscaliza somente a atuação das operadoras dos planos de saúde.
Há pouco mais de um mês, o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, morreu devido a um infarto, depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de Brasília. Para atendê-lo, as instituições teriam exigido cheque caução. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil do Distrito Federal.
No mês passado, ao falar da elaboração do projeto, Padilha disse a iniciativa não foi motivada pela morte do secretário e já estava em debate anteriormente.
Agência Brasil 06/03/2012