Mostrando postagens com marcador ANS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ANS. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 2 de setembro de 2025

Implante contraceptivo deve ser ofertado por planos a partir de hoje

 


O Implanon passa a ser de oferta obrigatória pelos planos de saúde

A partir desta segunda-feira (1º), planos de saúde devem incluir em sua cobertura, de forma obrigatória, o implante subdérmico contraceptivo liberador de etonogestrel, conhecido como Implanon.

De acordo com decisão da diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada em agosto, a medida vale para mulheres com idade entre 18 e 49 anos como forma de prevenção à gravidez não desejada.

SUS

Em julho, o Ministério da Saúde informou que vai disponibilizar o Implanon via Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a pasta, o método é considerado vantajoso em relação aos já existentes por sua longa duração, já que age no organismo por até três anos, e pela alta eficácia.

Até 2026, o governo federal estima distribuir 1,8 milhão de dispositivos, sendo 500 mil ainda este ano. O investimento será de aproximadamente R$ 245 milhões. Atualmente, o produto custa entre R$ 2 mil e R$ 4 mil.

Além de prevenir a gravidez não planejada, o acesso a contraceptivos, de acordo com o ministério, também contribui para a redução da mortalidade materna, em alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). A pasta tem o compromisso de reduzir em 25% a mortalidade materna geral e em 50% a mortalidade materna entre mulheres negras até 2027.


COMO FUNCIONA O IMPLANON

O implante subdérmico atua no organismo por até três anos, sem necessidade de intervenções durante esse período. Após o prazo, ele deve ser retirado e, se houver interesse, um novo dispositivo pode ser inserido imediatamente.

A fertilidade, segundo o Ministério da Saúde, retorna rapidamente após a remoção do implante.

Entre os contraceptivos atualmente oferecidos no SUS, apenas o DIU de cobre é classificado como Larc (sigla em inglês para contraceptivos reversíveis de longa duração), considerados mais eficazes no planejamento reprodutivo por não dependerem do uso contínuo ou correto por parte da usuária, como acontece com anticoncepcionais orais ou injetáveis.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 14 de agosto de 2025

Planos de saúde terão de oferecer implante contraceptivo hormonal

 
Procedimento também estará disponível no SUS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos particulares terão de oferecer implante contraceptivo hormonal na cobertura obrigatória. Ele é popularmente conhecido como implanon. O procedimento também foi aprovado recentemente para uso no Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o Ministério da Saúde, a opção é considerada vantajosa em relação aos demais contraceptivos em razão da longa duração (age no organismo por até três anos) e eficácia alta.

A cobertura assistencial para todas as pessoas entre 18 e 49 anos na prevenção de gravidez não desejada passará a ter cobertura obrigatória a partir do dia primeiro de setembro.

A ANS também aprovou, em reunião do dia oito de agosto, a inclusão no rol de procedimentos da Radioterapia de intensidade modulada (IMRT) para tratamento de pacientes adultos com tumores do canal anal. A tecnologia passa a ter cobertura obrigatória nos planos de saúde a partir do dia primeiro de setembro.

Outro procedimento analisado foi o do transplante de membrana amniótica, procedimento para tratar pacientes com queimaduras de pele. Mas, nesse caso, a ANS decidiu adiar a inclusão por causa da necessidade de ajustes na estruturação do Sistema Nacional de Transplantes e no funcionamento dos bancos de tecidos, e para que haja atualização do regulamento técnico, do protocolo clínico e de diretrizes técnicas por parte do Ministério da Saúde.

FONTE: Agência Brasil

sexta-feira, 18 de outubro de 2024

ANS aprova novos tratamentos para câncer de próstata e outras doenças



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião da diretoria colegiada, a inclusão de dois medicamentos e uma terapia imunobiológica para mulheres, procedimentos que passam a fazer parte do rol dos planos de saúde para tratamentos de câncer de próstata, osteoporose na pós-menopausa e citomegalovírus. As tecnologias passam a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar, a partir do dia 22 deste mês.

Na reunião de segunda-feira (14), foi incluído o Ganciclovir, medicamento para tratar infecções causadas por citomegalovírus (CMV) em indivíduos imunossuprimidos pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), por meio da atualização da diretriz de utilização do procedimento.

O segundo medicamento foi a Abiraterona, para tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração, por meio da atualização do procedimento da terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer.

Além disso, os planos de saúde deverão cobrir o Romosozumabe, terapia imunobiológica para mulheres com osteoporose na pós-menopausa e que falharam ao tratamento medicamentoso e tiveram duas ou mais fraturas. Essa tecnologia já constava no rol de procedimentos e teve a cobertura ampliada, por meio da retirada da faixa etária para a qual estava anteriormente indicada.
Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 6 de agosto de 2024

ANS incorpora mais remédios para tratar pacientes

A diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação de cinco medicamentos ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. São eles, Brodalumabe, destinado a tratar psoríase em placas, moderada a grave, em pacientes adultos que são elegíveis para terapia sistêmica ou fototerapia; e Ibrutinibe - em combinação com venetoclax - para adultos com leucemia linfocítica crônica/linfoma linfocítico de pequenas células (LLC/LLPC), em primeira linha.


Também foram incorporados Tezepelumabe, remédio complementar para o tratamento da asma alérgica grave; Tezepelumabe, remédio para tratar a asma eosinofílica grave; e Belimumabe, destinado a pacientes adultos com nefrite lúpica (doença inflamatória que atinge os rins).

As cinco tecnologias terão cobertura obrigatória na saúde suplementar, de acordo com diretrizes de utilização, a partir de 2 de setembro próximo.

Coberturas obrigatórias

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de coberturas obrigatórias pelas operadoras de planos de saúde para os seus beneficiários. Ele conta com tecnologias disponíveis entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias que atendem doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

“Seu processo de atualização tem sido constantemente aprimorado, com ampla participação social e buscando garantir a segurança das tecnologias oferecidas aos consumidores, a partir de bases científicas e da sustentabilidade do setor de saúde suplementar”, diz nota da ANS.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Aprovado projeto que obriga plano de saúde custear medicamentos orais para tratamento de câncer

Os planos de saúde terão que arcar com os custos da quimioterapia para pacientes que optarem e tiver licença médica para o tratamento de câncer em casa. Um projeto de lei aprovado hoje (22) no Senado inclui no rol de coberturas obrigatórias para os seguros privados de saúde os medicamentos de tratamentos antineoplásicos de via oral, os procedimentos radioterápicos e a hemoterapia.
O repasse dos medicamentos poderá ser feito diretamente na residência, por meio de rede credenciada do plano ou ainda ao representante legal do paciente, desde que sem cobrança de qualquer custo adicional. O plano também poderá optar por entregar os remédios de maneira fracionada por ciclo, conforme prescrição médica.
Periodicamente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as sociedades médicas de especialistas em oncologia serão ouvidas sobre os protocolos clínicos aos quais a cobertura obrigatória de medicamentos para tratamento de câncer estará relacionada. Dessa forma, poderão ser acrescentados novos remédios ou retirados os que estiverem defasados. A princípio, serão incluídos 54 medicamentos para diversos tipos de câncer na cobertura obrigatória dos planos de saúde.
A senadora Ana Amélia (PP-RS), autora do projeto, comemorou a aprovação. “Hoje é o dia mais importante do meu mandato, porque está sendo concluído um processo que diz respeito a 1,1 milhão de pacientes portadores de câncer”, disse.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da Câmara dos Deputados. Ele segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff. As novas regras começarão a valer 180 dias após a data de publicação da sanção.
Agência Brasil 22/10/2013

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

ANS suspende venda de 225 planos de saúde


A partir da próxima segunda-feira (14), 225 planos de saúde administrados por 28 operadoras estarão proibidos de ser comercializados em todo o Brasil. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a decisão foi tomada em razão do descumprimento dos prazos máximos fixados para marcação de consulta, exames e cirurgias.
A venda dos planos ficará suspensa até março, podendo ser prorrogada em caso de reincidência. Desde dezembro de 2011, quando foi iniciado o monitoramento, 16 operadoras não vem cumprindo, de forma reincidente, os critérios estabelecidos pelo governo e serão indicadas para a abertura de processo para que corrijam as anormalidades.
As outras 12 operadoras suspensas e não reincidentes deverão assinar um termo de compromisso visando à redução do número de reclamações. De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, isso significa que elas vão ter que adequar a rede de prestadores e os serviços de relacionamento e atendimento ao cliente.
“Para quem tem um plano de saúde que a partir de 14 de janeiro terá a venda suspensa, todos os direitos continuam valendo. O que está suspensa é a incorporação de novos clientes”, explicou o ministro. “É muito importante que a população continue participando do monitoramento”, completou.
As operadoras que não cumprem os prazos máximos de atendimento estão sujeitas a multas de R$ 80 mil a R$ 100 mil para situações de urgência e emergência. Em casos de reincidência, elas podem sofrer medidas administrativas como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade de seus planos e a decretação de regime especial de direção técnica, com o afastamento dos dirigentes.
O balanço divulgado hoje indica ainda que, das 38 operadoras que tiveram planos suspensos em outubro do ano passado, 18 melhoraram os resultados e vão poder voltar a comercializar um total de 45 planos de saúde. A lista completa de operadoras e planos de saúde suspensos pode ser acessada no site da ANS.

Prazos máximos de atendimento definidos pela ANS

Situações de urgência e emergência
Atendimento imediato
Consultas com pediatras, clínicos, ginecologistas, obstetras e cirurgiões gerais
Atendimento em até 7 dias úteis
Consultas com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas
Atendimento em até 10 dias
Consultas nas demais especialidades
Atendimento em até 14 dias
Agência Brasil

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Planos de saúde devem fornecer cartão do SUS para os clientes


As operadoras de planos de saúde do país devem começar, a partir desta terça-feira (6), a enviar o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) para seus clientes.
A medida pretende facilitar que os convênios paguem o governo caso uma pessoa que já recebe atendimento privado faça exames, consultas, cirurgias ou retire remédios na rede pública.
No ano passado, as operadoras repassaram R$ 82,8 milhões ao SUS, valor quase 5,5 vezes maior que em 2010, quando foram transferidos R$ 15,42 milhões. Com o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS), segundo o ministro Alexandre Padilha, será possível identificar melhor os usuários e aumentar ainda mais esse ressarcimento.
A emissão dos cartões será feita de forma gradativa, e o cadastramento dos clientes por 1.586 operadoras deve ser concluído em sete meses, ou seja, em 6 de junho de 2013. Até lá, os planos vão poder ver se os beneficiários já têm registro no sistema do SUS, fazer eventuais mudanças e pedir novos cartões.
A responsabilidade por cobrar os planos é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e o valor ressarcido será destinado ao Fundo Nacional de Saúde.
Atualmente, o Brasil tem cerca de 48 milhões de usuários de planos. Em maio, já haviam sido feitos 31 milhões de registros do CNS, que vale para todo o país. Falta agora cadastrar mais 17 milhões de pessoas, que precisam informar o número do cartão antes de cada atendimento no SUS.
O cadastro é importante mesmo para quem tem plano de saúde particular, pois, em caso de acidente, o Corpo de Bombeiros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) sempre encaminham os pacientes para um hospital público.
Correio do estado 07/11/2012

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Adesões a programas de hábitos saudáveis dos planos de saúde chegam a 1,2 milhão de clientes


Em um ano de vigência, cerca de 1,2 milhão de clientes de planos de saúde aderiram a ações de incentivo a adoção de hábitos saudáveis e de envelhecimento com qualidade desenvolvidos pelas próprias operadoras, chamado Programa para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças. Em alguns casos, o usuário recebe um bônus, como desconto na mensalidade.
O balanço foi divulgado hoje (4) pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS). Os clientes que aderiram à iniciativa correspondem, no entanto, a aproximadamente 2,5% dos usuários de planos no país.
Das 760 ações ofertadas pelas operadoras, 157 incluem bonificação ou premiação aos clientes, como, por exemplo, descontos na mensalidade. “A ideia era mudarmos a visão do que pode ser ofertado pelos planos de saúde a seus usuários. É importante ofertar cuidado, tratamento, terapia, mas também é fundamental aplicar resoluções que aumentem os cuidados e práticas saudáveis”, ressaltou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
“Se criarmos mais oportunidades para as pessoas terem mais qualidade de vida, elas aderem. Esta é uma resolução da ANS que busca mudar a visão sobre a atenção à saúde”, disse Padilha, ao citar alguns dos programas oferecidos pelas operadoras – como contra o tabagismo, de estímulo à atividade física, de incentivo ao parto natural e ao aleitamento materno.
Sobre a suspensão da venda de 301 planos de saúde por descumprirem prazos de atendimento, Padilha disse que a medida visa a proteger o usuário e demonstra uma política permanente, que será aprimorada com os dados colhidos este ano. A suspensão pode ser revista - 45 planos suspensos em julho voltaram a ser vendidos pelas operadoras.
Após a divulgação da suspensão, a ANS recebeu uma avalanche de reclamações. Segundo o diretor-presidente da agência, Mauricio Ceschin, foi registrado pico de 100 mil acessos à pagina do órgão na internet, volume bem acima do usual e que acabou por congestionar o atendimento. “Mesmo com planos de contingência, a divulgação e repercussão destas medidas estão tomando uma dimensão que nós vamos ter de nos reestruturar para estes pontos de pico.”
Agência Brasil 04/10/2012

terça-feira, 2 de outubro de 2012

ANS suspende venda de 301 planos de saúde em todo o país


A partir da próxima sexta-feira (5), 301 planos de saúde administrados por 38 operadoras estarão proibidos de serem comercializados em todo o Brasil. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a venda dos planos ficará suspensa até que as empresas se adequem à Resolução 259, que determina prazos máximos para a marcação de consultas, exames e cirurgias.
Levantamento do órgão indica que, entre julho e setembro deste ano, foram registradas mais de 10 mil reclamações por parte de usuários de planos de saúde referentes ao não cumprimento dos prazos estabelecidos.
Das 1.006 operadoras médico-hospitalares existentes no país, 241 receberam pelo menos uma queixa. Destas, 38 se encaixam na maior faixa de reprovação (nota 4), com indicador de reclamação 75% acima da média estipulada pela ANS.
Dados mostram ainda que, do total de planos punidos este mês, 80 vão receber a primeira suspensão, enquanto 221 já tiveram a comercialização suspensa na última avaliação, realizada em julho deste ano.

Prazos máximos de atendimento definidos pela ANS

Situações de urgência e emergência
Atendimento imediato
Consultas com pediatras, clínicos, ginecologistas, obstetras e cirurgiões gerais
Atendimento em até 7 dias úteis
Consultas com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas
Atendimento em até 10 dias
Consultas nas demais especialidades
Atendimento em até 14 dias

O diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin, lembrou que o beneficiário dos planos suspensos não terá o atendimento prejudicado. A estratégia da ANS, segundo ele, consiste em impedir as operadoras de vender os planos para novos segurados. “Os beneficiários que estão nesses planos continuam com atendimento sem nenhuma alteração, com seus direitos preservados”, reforçou.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, lembrou que o período de suspensão imposto pela ANS permite que a operadora se organize e passe a garantir os prazos estabelecidos aos beneficiários. Para ele, trata-se de uma medida de proteção ao cidadão e uma estratégia pedagógica em relação às operadoras.
“Pela primeira vez, se mexe nas regras de inclusão de novos planos, se mexe no bolso, na lucratividade”, disse Padilha.
“A grande intenção do ministério em apoiar essa medida é criar um cultura e um ciclo permanente que garantirá o cumprimento de prazo a usuários de planos de saúde”, completou.
lista completa dos 301 planos de saúde suspensos e de suas respectivas operadoras pode ser acessada nosite da ANS. O órgão informou que, das 37 operadoras que tiveram planos com a venda suspensa em julho, oito já podem voltar a comercializar produtos.
De acordo com a legislação da ANS, as operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos máximos previstos estão sujeitas a multas de R$ 80 mil e de R$ 100 mil em casos de urgência e emergência.
Em caso de reincidência de descumprimento, as empresas podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos planos, e ter decretado o regime especial de direção técnica, que prevê a possibilidade de afastamento dos dirigentes.

Agência Brasil 

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

ANS quer obrigar planos de saúde a explicar por escrito negativa de atendimento médico


Negativas de autorização para procedimentos médicos como exames, consultas e cirurgias deverão ser feitas por escrito pelas operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas pelo usuário. É o que prevê proposta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) submetida à consulta pública a partir de hoje (27).
A resposta deverá ser enviada pelas operadoras por correspondência ou meio eletrônico. Segundo a ANS, o objetivo é regulamentar a prestação de informação aos beneficiários dos planos. “O tema também reflete uma preocupação demonstrada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, informou o órgão, em nota.
De acordo com a proposta, as operadoras deverão informar o beneficiário - em linguagem clara e adequada e no prazo máximo de 48 horas - o motivo da não autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique a decisão. Nos casos de urgência e emergência, a comunicação deverá ser imediata.
Caso a operadora deixe de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, a multa prevista é R$ 30 mil. A consulta pública vai receber sugestões até o dia 26 de outubro no site da ANS.
Agência Brasil

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Suspensão de venda de planos de saúde que descumprem prazos já está em vigor


A suspensão da comercialização de 268 planos de saúde pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) começa a valer hoje (13). A medida foi tomada para punir as operadoras do serviço pelo descumprimento de prazos para marcação de exames, consultas e cirurgias, motivo frequente de reclamações de usuários em todo o país.  
Os planos têm prazo até setembro para se adequar às regras estabelecidas pela ANS, caso contrário, ficam sujeitos a multas que variam de R$ 80 mil a R$ 100 mil. De acordo com a agência, os usuários das operadoras suspensas continuarão sendo atendidos normalmente e não deverão ser prejudicados pela medida.
Segundo a Resolução Normativa 259 da ANS, para consultas básicas, o cliente deve esperar no máximo sete dias úteis para conseguir o atendimento. Para outras especialidades, o prazo é 14 dias e para procedimentos de alta complexidade, 21 dias.
De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, os planos que tiveram a venda suspensa correspondem a apenas 7% do total de usuários. No país, existem 1.016 operadoras, que comercializam cerca de 22 mil planos. Atualmente, 47,6 milhões de brasileiros estão vinculados a um plano médico, o equivalente a quase um quarto da população.
A lista das operadoras punidas é a seguinte:
Admédico Administração de Serviços Médicos a Empresas Ltda,
Administradora Brasileira de Assistência Médica Ltda,
ASL – Assistência à Saúde,
Assistência Médico Hospitalar São Lucas S/A,
Beneplan Plano de Saúde Ltda,
Casa de Saúde São Bernardo S/A,
Centro Clínico Gaúcho Ltda,
Centro Transmontano de São Paulo,
Excelsior Med S/A,
Fundação Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte,
Fundação Waldemar Barnsley Pessoa,
Green Line Sistema de Saúde S/A,
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro Ltda (Assim),
HBC Saúde S/C Ltda,
Memorial Saúde Ltda,
Nossa Saúde – Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde Ltda,
Operadora Ideal Saúde Ltda,
Porto Alegre Clínicas S/S Ltda,
Prevent Sênior Private Operadora de Saúde Ltda.
Real Saúde Ltda EPP,
Recife Meridional Assistência Médica Ltda,
Samp Espírito Santo Assistência Ltda,
São Francisco Assistência Médica Ltda,
São Francisco Sistema de Saúde Sociedade Empresária Ltda,
Saúde Medicol S/A,
Seisa Serviços Integrados de Saúde Ltda,
SMS – Assistência Médica Ltda,
Social – Sociedade Assistencial e Cultural,
Sosaúde Assistência Médico Hospitalar Ltda,
Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico,
Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins,
Unimed Guararapes Cooperativa de Trabalho Médico Ltda,
Unimed Maceió Cooperativa de Trabalho Médico,
Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico,
Universal Saúde Assistência Médica S/A,
Vida Saudável S/C Ltda,
Viva Planos de Saúde Ltda.
Agência Brasil

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Começa a valer norma que mantém plano de saúde para aposentados e demitidos sem justa causa


Entra em vigor hoje (1º) a norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que garante a manutenção do plano de saúde empresarial para funcionários aposentados ou demitidos sem justa causa.
De acordo com as novas regras, o aposentado que contribuir por mais de dez anos pode manter o plano pelo tempo que desejar. Quando o período for menor, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
Já os trabalhadores demitidos sem justa causa podem permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
A ANS definiu ainda que as empresas poderão manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva, desde que mantendo as condições de cobertura e rede do plano dos ativos.
Se todos estiverem no mesmo plano, o reajuste deverá ser o mesmo para empregados ativos, aposentados e demitidos. No caso da contratação exclusiva, os beneficiários continuarão protegidos, já que o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora.
A chamada portabilidade especial também está prevista na norma. Durante o período de manutenção do plano, o aposentado e o funcionário demitidos poderão migrar para um plano individual ou coletivo por adesão, sem ter de cumprir novas carências.
Confira abaixo a lista de perguntas e respostas publicada pela ANS para esclarecer dúvidas:
Quem tem direito a manter o plano de saúde?
Aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial e empregados demitidos sem justa causa.
Para que planos valem as regras?
Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656 de 1998.
Há alguma condição para a manutenção do plano?
Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.
Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?
Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram para o plano, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de saúde.
Como será feito o reajuste?
A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de plano de saúde.
Quem foi aposentado ou demitido antes da vigência da norma também será beneficiado?
Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na Lei 9.656 de 1998.
A manutenção do plano se estende também aos dependentes?
A norma garante que o aposentado ou demitido tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a inclusão de novo cônjuge e filho no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de aposentado ou demitido.
Como fica a situação do aposentado que permanece trabalhando na empresa?
Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

terça-feira, 13 de março de 2012

Guia orienta consumidor na hora de contratar um plano de saúde


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou hoje (12) um guia de bolso com dicas para quem tem plano de saúde ou pretende contratar.
Ele traz orientações sobre os cuidados na hora de contratar um plano, serviços que devem ser oferecidos pelas operadoras, prazo de carência, marcação de consultas, internações e reajuste das mensalidades. O consumidor deve ficar atento também à rede conveniada ao plano, como hospitais, médicos e clínicas.
O guia será distribuído em várias partes do país em eventos feitos pelos Procons, em celebração ao Dia do Consumidor, no dia 15 de março. O material estará ainda disponível no site da ANS na internet no endereçowww.ans.gov.br.
Agência Brasil 12/03/2012

terça-feira, 6 de março de 2012

Governo envia ao Congresso proposta de lei que criminaliza exigência de cheque caução em hospitais privados


O governo federal enviou ao Congresso Nacional projeto de lei que criminaliza a exigência de cheque caução, nota promissória ou até preenchimento de formulário para atendimento de emergência em hospitais privados. A proposta muda o Código Penal e altera a tipificação do crime para omissão de socorro, de acordo com o Ministério da Saúde, um dos responsáveis pelo projeto em conjunto com o Ministério da Justiça.
Atualmente, condicionar o atendimento de emergência a uma garantia financeira, como cheque caução, pode ser considerado omissão de socorro. O Código Penal prevê detenção de, no máximo, seis meses, sendo triplicada em caso de morte.
Na nova proposta, o governo quer tipificar a exigência como crime, o que fará aumentar a penalidade para três meses a um ano de detenção e aplicação de multa. Se a omissão ao atendimento causar lesão corporal grave ao paciente, a pena pode dobrar e, em caso de morte, triplicar. Uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já proíbe a cobrança de cheque caução, porém é válida somente para as operadoras de planos de saúde. O Código de Defesa do Consumidor considera a exigência abusiva.
No último dia 23, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, já havia antecipado o projeto de tornar crime a exigência de cheque caução em hospitais particulares. Padilha disse também que estuda ampliar a atuação da ANS, para que passe a regular os hospitais, clínicas e laboratórios conveniados aos planos de saúde. A agência fiscaliza somente a atuação das operadoras dos planos de saúde.
Há pouco mais de um mês, o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, morreu devido a um infarto, depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de Brasília. Para atendê-lo, as instituições teriam exigido cheque caução. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil do Distrito Federal.
No mês passado, ao falar da elaboração do projeto, Padilha disse a iniciativa não foi motivada pela morte do secretário e já estava em debate anteriormente.
Agência Brasil 06/03/2012

sábado, 3 de março de 2012

O "GRITO" DO USUÁRIO DE PLANOS DE SAÚDE


O artigo 1º da Lei nº 9.656/98 traz a definição de Plano Privado de Assistência à Saúde como aquele que se caracteriza pela prestação continuada de serviços, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde.
As operadoras dos planos de saúde, portanto, jamais poderiam alegar desconhecimento em relação ao objeto dos serviços oferecidos em seus contratados, sendo qualquer determinação contrária à definição legal passível de ser questionada perante à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANS) ou, ainda, perante o Poder Judiciário.
Como precedente para a garantia dos direitos de 47 milhões de cidadãos, usuários do sistema privado de saúde, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, ao julgar um recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, ser abusiva a cláusula limitativa de custos presente nos contratos das operadoras.
As situações em que as cláusulas de um contrato são consideradas abusivas estão no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. O item 4º, por exemplo, traduz exatamente a situação em que se vê o usuário quando seu direito ao tratamento de uma enfermidade está limitado, impossibilitando-lhe o exercício de seu direito à saúde. Ao fixar um montante “ínfimo quando se fala em internação em UTI", como afirmou o ministro do STJ, Raul Araújo, o plano de saúde colocou o consumidor em desvantagem incompatível com a boa-fé ou a equidade.
Por evidente, a operadora de saúde que recusa a cobertura para a permanência de paciente internado em UTI (Unidade de Terapia Intensiva) provoca frustração e coloca paciente e família na situação aflitiva quanto ao pagamento das despesas. Tais sentimentos ultrapassam o chamado “mero aborrecimento” e caracterizam um dano moral que deve ser indenizado.
Proporcionalmente ao crescimento de usuários da saúde privada, em 2011, aumentaram em 40% as queixas contra as operadoras de saúde junto aos órgãos de defesa do consumidor, a ANS ou judicialmente. Preocupante. A ANS mantém uma Central de Atendimento ao Consumidor pelo qual a informação mais acessada é a que apresenta “o que o plano de saúde pode restringir”. De forma clara, a Agência apresenta as “portas de entrada”, ou seja, as formas como as operadoras de saúde podem controlar o acesso do usuário aos seus serviços. A diretriz essencial está em consonância com os princípios constitucionais das garantias individuais, bem como com os enunciados do Código de Defesa do Consumidor: as operadoras não podem restringir, dificultar ou impedir qualquer tipo de atendimento ou procedimento que constar no contrato.
É fato que o consumidor, por vezes, é passivo quanto aos contratos chamados de adesão: quer pela impossibilidade de alterá-los de imediato, quer pelo desconhecimento dos termos expostos ou ainda pelo desconhecimento de seus direitos – ao que parece, as operadoras de saúde têm-se aproveitado economicamente dessa aparente vantagem.
No entanto, no momento em que o usuário do plano de saúde é confrontado com uma negativa dos serviços que entende serem devidos, e após se cansar das inúmeras solicitações sem respostas feitas à operadora, o caminho do Judiciário é sua última esperança. As operadoras sabem disso; mas sabem também que nem todo consumidor irá esgotar os recursos administrativos judiciais.
A ANS está se esforçando em seu papel de reguladora. Porém, ainda falta muito para que os regulados cumpram suas obrigações sem que estejam a todo tempo sob o poder coercitivo da lei. Na prática, o consumidor que “grita” mais alto tem seu direito garantido. O consumidor que busca o Judiciário tem seus direitos amparados. A palavra mais importante para as operadoras ainda é o lucro, todavia isso é inadmissível quando o objeto do contrato é a prestação do serviço em saúde, esta sem dúvida, essencial na preservação da dignidade humana.
Sandra Franco
Consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde – drasandra@sfranconsultoria.com.br

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Usuário de plano de saúde deve cobrar atendimento de novos procedimentos autorizados, aconselha Idec


 As operadoras de planos de saúde que deixarem de cobrir um dos novos procedimentos que passaram a integrar a lista obrigatória de serviços estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) serão multadas em R$ 80 mil. Desde o dia 1º, mais 69 procedimentos foram incluídos na lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos com medicamentos especiais de planos de saúde.
Em caso de negativa por parte da operadora, a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Joana Cruz, alerta o usuário a procurar o plano de saúde em primeiro lugar. Se ainda não conseguir o atendimento, deve denunciar a empresa à ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou em um dos 12 núcleos da agência, que é a responsável pela fiscalização do setor. Em última instância, o consumidor pode recorrer à Justiça.
A advogada defende uma cobertura ainda mais ampliada, citando como procedimentos que poderiam ser incluídos os transplantes de fígado e pulmão, que ainda estão de fora da lista. “Os planos deveriam atender muito mais. Se não cumprir, tem que entrar na Justiça”, disse Joana Cruz.
Entre os novos serviços que devem ser oferecidos pelos planos de saúde, está a cirurgia de redução de estômago (bariátrica) por vídeo, que é menos invasiva que o método convencional. De acordo com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, a inclusão da técnica atende a uma antiga demanda dos pacientes e profissionais. Das 60 mil operações bariátricas feitas no país em 2010, 35% usaram a técnica da videolaparoscopia.
Ao invés de abrir o abdômen do paciente, o médico precisa fazer pequenas incisões para a passagem das cânulas e da câmera de vídeo. Além disso, a cirurgia é toda gravada. Segundo a sociedade médica, o custo da cirurgia por vídeo é maior, porém o tempo de internação diminui e é menor o risco de complicações pós-cirúrgicas, como infecção e o aparecimento de hérnia.
Outra novidade é o tratamento com medicamentos especiais para quem sofre de artrite reumatoide. Os remédios são indicados para pacientes que não responderam ao tratamento convencional. Estima-se que 30 milhões de brasileiros sofram de doenças reumáticas, sendo 10% deles de artrite reumatoide.
A coordenadora institucional da Associação Nacional de Grupos de Pacientes Reumáticos (Anapar), Lauda Santos, comemorou a entrada dos medicamentos na cobertura dos planos de saúde. Ela lamenta, no entanto, que eles ainda não estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). “Somente uma pequena parcela vai ter acesso”, disse, acrescentando que há uma luta pela inclusão dos remédios na rede pública desde 2006. O custo do tratamento especial varia de R$ 8 mil a R$ 20 mil por mês.
Agência Brasil tentou contato com a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) e também com a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as 15 maiores operadoras, para comentar a entrada em vigor da nova lista de cobertura obrigatória. No entanto, não conseguiu contato.
Em agosto passado, quando a ANS divulgou a lista, a Abramge informou que o alto custo dos novos serviços pode levar empresas do setor à falência. A FenaSaúde disse que as operadoras filiadas irão cumprir a legislação rigorosamente.
No primeiro momento, não haverá reajuste das mensalidades por causa dos novos procedimentos. Durante este ano, a ANS vai monitorar as operadoras para detectar possíveis reflexos financeiros. Caso isso venha a ocorrer, o custo adicional será incluído no reajuste das mensalidades a partir de 2013.
A lista completa dos 69 novos procedimentos está disponível na página da ANS na internet.
Agência Brasil 02/01/2012

sábado, 31 de dezembro de 2011

Planos de saúde terão que cobrir 69 novos procedimentos a partir deste domingo


A partir deste domingo (1º), as operadoras de planos de saúde terão que oferecer cobertura para mais 69 procedimentos médicos. Entre os novos serviços estão 41 cirurgias por vídeo, como a cirurgia bariátrica (de redução de estômago) e a de tratamento de refluxo gastroesofágico. Com o acréscimo, a lista passa a ter 3.132 procedimentos.
Outras novidades são a ressonância magnética para pessoas com câncer, o tratamento de doença ocular com aplicação de injeções e o uso de medicamentos especiais em casos de artrite reumatoide, além do uso de novas tecnologias para o tratamento de pacientes com câncer de colo retal com metástase.
A lista completa de procedimentos pode ser acessada no site da ANS. A agência criou um buscador em que o usuário poderá pesquisar se o procedimento que precisa fazer está coberto pelo plano de saúde.
O rol de novos serviços beneficia os usuários de planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à nova legislação. De acordo com a ANS, a inclusão das novas coberturas não levará a aumentos imediatos no valor das mensalidades. O impacto financeiro das mudanças será avaliado, e caso justifique reajuste, esse só será feito em 2013.
As operadoras de planos de saúde que não cobrirem os procedimentos listados pela ANS estão sujeitas à multa de R$80 mil. Para denunciar o descumprimento de procedimentos da lista, o consumidor pode ir a um dos núcleos da ANS ou ligar para o Disque ANS, no número 0800 701 9656.
Agência Brasil 31/12/2011

domingo, 18 de dezembro de 2011

Prazo máximo para atendimento de usuários de plano de saúde começa a valer amanhã


Brasília – Entram em vigor amanhã (19) as novas regras que estabelecem prazo máximo de sete dias para que usuários de planos de saúde sejam atendidos em consultas nas áreas de pediatria, cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia e clínica médica.
Nas demais especialidades, o prazo será de até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas, a espera pode ser de até dez dias.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu ainda que cada operadora de plano de saúde deverá oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.
Nos casos de ausência de rede assistencial, a operadora terá que garantir o atendimento em um prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador mais próximo, assim como o retorno do paciente para a cidade de origem.
Agência Brasil 18/12/2011

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

ANS GARANTE PLANOS DE SAÚDE A DEMITIDOS E APOSENTADOS


Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (25) resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial, com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho.
Para ter direito ao beneficio o ex-empregado deve ter sido demitido sem justa causa e deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde. A resolução entra em vigor em 90 dias, a partir de hoje.
O direito ao benefício é assegurado aos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. Os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Quanto aos aposentados, o vínculo empregatício tem de ter sido de no mínimo de dez anos, e o benefício também depende de pagamento integral do plano, após a aposentadoria. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
Os demitidos e aposentados poderão ainda se aproveitar da portabilidade especial – sem carência – durante ou após o término do contrato de trabalho. Com a portabilidade o beneficiário poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.
De acordo com a diretora adjunta de Norma e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla Soares, a empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. Se a empresa preferir colocar todos no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, demitidos e aposentados, caso contrário, poderá ser diferenciado.
A resolução publicada hoje ficou em Consulta Pública por 60 dias - entre abril e junho de 2011 - e recebeu sugestões da sociedade civil e dos agentes regulados.
Fonte:Agência Brasil 25/11/2011