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quarta-feira, 26 de junho de 2019

Um em cada cinco brasileiros usa o celular enquanto dirige



Fonte: Agência Brasil

Dados do Ministério da Saúde revelaram que 19,3% da população das capitais brasileiras usam o celular enquanto dirigem. Isso significa que de cada cinco pessoas, uma afirmou que comete esse ato. A informação é do Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) de 2018, divulgada hoje (24). O ministério alertou ainda que os acidentes de trânsito são a segunda maior causa de mortes externas no país.
A pesquisa também mostrou que as pessoas com idades entre 25 e 34 anos (25%) e com maior escolaridade (26,1%), com 12 anos de estudo ou mais, são as que mais assumem esse comportamento de risco. Os motoristas com nível superior também são os que mais recebem multas por excesso de velocidade e que associam o consumo de bebida alcoólica e direção.
O Vigitel é uma pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde que, desde 2006, monitora diversos fatores de risco e proteção relacionados à saúde, incluindo a temática de trânsito nas capitais dos 26 estados e no Distrito Federal. Nesta edição foram entrevistadas por telefone 52.395 pessoas, maiores de 18 anos, entre fevereiro e dezembro de 2018.
As capitais que apresentaram maior percentual de uso de celular por condutores foram Belém (24%), Rio Branco (23,8%) e Cuiabá (23,7%), seguido por Vitória (23,3%), Fortaleza (23,2%), Palmas (22,4%), Macapá e São Luís (22,3%). Por outro lado, as capitais com menor uso de celular durante a condução de veículo foram: Salvador (14,1%), Rio de Janeiro (17,1%), São Paulo (17,2%) e Manaus (17,7%).
Além do uso do celular associado à direção, a pesquisa abordou também outros três importantes indicadores para a ocorrência de acidentes de trânsito: consumo abusivo de álcool, consumo de álcool em qualquer dose e multa por excesso de velocidade.

Velocidade

O Vigitel 2018 mostra que 11,4% da população entrevistada afirmou já ter recebido multas de trânsito por excesso de velocidade. O comportamento de risco foi identificado mais em homens (14%) do que em mulheres (7%), na população de 25 a 34 anos (13,4%), e de maior escolaridade (13%).
O Distrito Federal é a capital com a maior proporção de casos (15,6%), seguida de Fortaleza (14,5%); Porto Alegre (14,1%); Belo Horizonte (13,7%); e Goiânia (13,6%). Já as capitais com menores índices são Manaus (0,9%); Macapá (2,7%); Belém (5,9%); Campo Grande (6,9%) e Porto Velho (7,1%).

Álcool e direção

A proporção de adultos que informaram que conduziram veículos motorizados após consumo de qualquer quantidade de bebida alcoólica foi de 5,3%, sendo maior entre homens (9,3%) do que mulheres (2%). A associação entre consumo de álcool e direção ocorreu principalmente em indivíduos de maior escolaridade (8,6%) e com idade entre 25 e 34 anos (7,9%).
Dentro desta categoria, as capitais com maior proporção são: Palmas (14,2%); Teresina (12,4%); Florianópolis (12,1%); Cuiabá (9,9%) e Boa Vista (9,3%). Já as com menores prevalências são: Recife (2,2%); Rio de Janeiro (2,9%); Vitória (3,2%); Salvador (3,6%) e Natal (4,2%).

Mortes no trânsito

Os acidentes de trânsito são a segunda maior causa de mortes externas no país. Em 2017, de acordo com o Ministério da Saúde, 35,3 mil pessoas morreram em decorrência de acidentes de trânsito e 166.277 foram internadas. Os gastos com as internações foram de R$ 229,2 milhões. Além das sequelas emocionais, muitos pacientes ficam com lesões físicas, sendo as principais consequências amputações e traumatismo cranioencefálico, segundo a pasta.
Em parceria com estados e municípios, o Ministério da Saúde desenvolve, desde 2010, o Programa Vida no Trânsito, uma resposta do governo brasileiro aos desafios da Organização das Nações Unidas (ONU) para a Década de Ações pela Segurança no Trânsito, cuja meta é reduzir 50% dos óbitos por acidentes de trânsito entre 2011 a 2020. Entre 2010 e 2017, o Brasil reduziu em 17,4% o número de mortes por acidentes de trânsito, passando de 42.844 para 35.374.
Nas capitais que mais se engajaram no programa, houve redução superior à 40%, como: Aracajú (55,8%); Porto Velho (52,0%); São Paulo (46,7); Belo Horizonte (44,7); Salvador (42,7%) e Maceió (42,9%).
Fonte:Agência Brasil

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Acidente causado por uso de celular será crime intencional


O motorista que provocar um acidente ou atropelar alguém por estar falando ao celular enquanto dirige deve responder por crime doloso, ou seja, intencional. Na prática, a decisão do Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, significa que, nesses casos, os réus serão julgados por um júri popular e estarão sujeitos a penas mais severas do que se condenados por um crime culposo, quando não é intencional.
Ao julgar o recurso do administrador de empresas Márcio Assad Cruz Scaff, acusado de ter atropelado e matado a policial rodoviária federal Vanessa Siffert, o juiz da 3ª Turma do TRF-1, Tourinho Neto, considerou que “as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado [morte da policial]”, mesmo estando dentro dos limites de velocidade permitida.
Se for condenado pelo crime de homicídio simples, o administrador pode pegar de seis a 20 anos de prisão, em regime fechado. Caso respondesse por crime culposo, estaria sujeito a pena que varia de um a três anos. Além disso, em 2011, o Instituto Nacional do Seguro Social anunciou que passaria a cobrar judicialmente dos motoristas que provoquem acidentes de trânsito dolosos os gastos com benefícios previdenciários pagos às vítimas que tiverem que se afastar do trabalho.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, entre 2000 e 2008, mais de 300 mil brasileiros perderam a vida em acidentes de trânsito, situação que, em 2009, levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a apontar o Brasil como o quinto  país em mortes no trânsito
Agência Brasil

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Lei Seca mais rígida entra em vigor hoje, às vésperas do feriado de Natal e Ano-Novo


novo texto que torna a Lei Seca mais rígida está publicado na edição de hoje (21) do Diário Oficial da União. Pela norma, provas testemunhais, vídeos e fotografias poderão ser usados como comprovação de que o motorista dirigia sob efeito de álcool ou drogas ilícitas. Além disso, a nova lei aumenta as punições e os valores das multas cobradas aos infratores. Sancionada ontem (19), a medida entra em vigor no momento em que se intensificam as viagens para os feriados de Natal e Ano-Novo.
A nova Lei Seca, no Artigo 277, determina que o motorista envolvido em acidente de trânsito seja submetido a teste, exame clínico, perícia e os procedimentos técnicos e científicos para verificar se há no organismo a presença de álcool ou substância psicoativa.
Pelo texto, o estado de embriaguez ou do motorista sob efeito de drogas ilícitas pode ser caracterizado pelas autoridades a partir de observações, como a constatação de sinais e imagens – vídeos e fotografias. Também serão aceitos depoimentos e provas testemunhais que comprovem que o motorista não está apto a dirigir.
Pela alteração na lei, a multa passará de R$ 957,65 para R$ 1.915,30 para motorista flagrado sob efeito de álcool ou drogas psicoativas. Se o motorista reincidir na infração dentro do prazo de um ano, o valor será duplicado, chegando a R$ 3.830,60, além de determinar a suspensão do direito de dirigir por um ano.
Em caso de infração, o texto determina que a carteira do motorista e os documentos do veículo devem ser recolhidos pelas autoridades. O veículo também deve ser levado para o depósito dos departamentos de Trânsito. De acordo com o Artigo 262, o veículo será mantido sob o Poder Público.
 Agência Brasil


quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Aprovada punição mais rigorosa para quem dirigir alcoolizado


O projeto de lei que prevê medidas mais rigorosas para quem for flagrado dirigindo embriagado foi aprovado hoje (18) pelo plenário do Senado. Pelo projeto, também passam a servir como prova a “perícia, o vídeo, testemunho ou outros meios de prova admitidos em direito". Caso o condutor não concorde com o que for constatado, pode solicitar uma contraprova, como teste do bafômetro, por exemplo. Hoje, a infração só pode ser atestada por exame de sangue ou teste do bafômetro, que podem ser recusados pelo motorista suspeito de embriaguez ao volante. A matéria segue agora sanção presidencial.
Um entendimento entre o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), e o relator do projeto, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), permitiu que ele abrisse mão, na última semana, do substitutivo que previa a chamada tolerância zero para a condução de veículo sob qualquer concentração alcoólica. Com isso, o projeto aprovado manteve os teores alcoólicos limitados pela lei.
As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro dobram a multa para quem for pego dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. A multar, que hoje é R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40, e se o motorista for reincidente em um período 12 meses, ela dobra de valor. O crime de conduzir o veículo sob embriaguez só é constatado por uma concentração igual ou superior a 0,6 grama de álcool por litro de sangue.
Agência Brasil

sábado, 29 de setembro de 2012

Acidentes de trânsito causam 42 mil mortes por ano


Anualmente, cerca de 42 mil pessoas morrem vítimas de acidentes de trânsito no Brasil – entre motoristas, motociclistas e pedestres. O dado é do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que encerrou, na última terça-feira (25), a Semana Nacional de Trânsito.
“Nós temos que reduzir [as mortes] em 50% até 2020”, alerta Maria Cristina Hoffmann, coordenadora geral de qualificação do fator humano no trânsito. De acordo com ela, a semana serviu para realizar ações e divulgar as que já existem, abordando o tema Década Mundial de Ações para a Segurança do Trânsito – 2011/2020: Não Exceda a Velocidade, Preserve a Vida.
O tema foi escolhido pela Câmara Temática do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a partir de sugestões dos órgãos de trânsito de todo o país, da população e com base em pesquisas. Este ano, a escolha também levou em consideração a questão da segurança: a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou o período de 2011 a 2020 como a Década Mundial de Ações para a Segurança do Trânsito. “Entendemos que deveríamos continuar com o tema da década, desta vez com o enfoque da velocidade, porque já está comprovada que uma das maiores causas de acidentes nas estradas é a velocidade”, explica Hoffmann.
As ações realizadas durante a Semana Nacional de Trânsito são gerais, voltadas a todas as pessoas. Não há um público específico, apesar do fato de “80% dos envolvidos em acidentes são homens, e na faixa etária de 18 a 39 anos”, segundo a coordenadora.
Além da semana, o Denatran organiza o Pacto Nacional pela Redução de Acidentes (Parada), uma campanha permanente de conscientização. Com o Parada, o número de acidentes em rodovias foi reduzido, mesmo com aumento na quantidade de carros em circulação. “A frota cresceu 8%, e nas rodovias federais, que é a estatística que nós utilizamos, houve uma redução de 2% de acidentes desde o início do Parada, em maio do ano passado”, disse Hoffmann.
Agência Brasil

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Irresponsabilidade e morte no trânsito

Se você emprestar o seu veículo, ainda que por curto espaço de tempo, a amigo seu que está visivelmente embriago, e este vier a causar acidente de trânsito com morte, você acredita que sua conduta estará subsumida no singelo artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual diz ser crime "permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a quem, por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança"? Você acredita, ainda, que a sua pena será de tão-somente "detenção, de seis meses a um ano, ou multa", à luz do artigo supra? Não, você será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio doloso! Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recente decisum.

Infere-se do julgado referido que entregar a direção de veículo automotivo a motorista alcoolizado pode caracterizar homicídio qualificado com dolo eventual. Ele ocorre quando o agente, mesmo sem buscar o resultado morte, assume o risco de produzi-lo. O entendimento foi dado pela Quinta Turma do STJ em pedido de habeas corpus contra julgado do Tribunal de Justiça de Pernambuco. No STJ, a defesa sustentou a tese de erro na denúncia, pois não teria ocorrido homicídio, e, sim, o delito do artigo 310 da lei 9.503/97. Não obstante, a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, considerou que eventual erro na tipificação do crime não torna a peça acusatória inepta. "O réu defende-se dos fatos objetivamente descritos na denúncia e não da qualificação jurídica atribuída pelo Ministério Público ao fato delituoso", afirmou.

No entendimento da relatora, a denúncia descreve de modo suficiente a existência do crime em tese e também a autoria, com os indícios necessários para iniciar a ação penal. Ela acrescentou que a atual tendência jurisprudencial é de imputar o crime de homicídio a quem passa a direção à pessoa embriagada, pois, mesmo não querendo a morte da vítima, assumiu o risco de produzi-la, configurando o dolo eventual.

Muito interessante e oportuna foi, ainda, a observação da relatora, in verbis: "Ressalto que se deve evitar o entendimento demagógico de que qualquer acidente de trânsito que resulte em morte configura homicídio doloso, dando elasticidade ao conceito de dolo eventual absolutamente contrário à melhor exegese do direito", ponderou.

Louvável, assim, a decisão, pois, com o fluxo de veículos aumentando simetricamente, ao que parece, com a irresponsabilidade de condutores que se mostram progressivamente apáticos e indiferentes para com as mais remotas, fundamentais e singelas regras de segurança, nada mais oportuno do que o poder Judiciário conceder tratamento firme e enérgico para com episódios desvaliosos como o descrito neste redigido.

ROGER SPODE BRUTTI  -  delegado de Polícia Civil
Jornal Correio do Povo 26/09/2012

quarta-feira, 25 de julho de 2012

ABMUDOS DO TRÂNSITO


Hoje li um artigo sobre pessoas abmudas, que, conforme este texto, silenciam-se diante de atos absurdos em que eles poderiam interferir, permitindo que absurdos sejam realizados, e, inertes, assistem a tudo sem nenhuma reação. Dizia o texto que as grandes catástrofes mundiais, causadas por seres humanos, se desenrolaram sob os olhares dos abmudos.
De pronto fiz a relação direta com as grandes tragédias protagonizadas pelo trânsito diariamente em nossa vida e percebi que estas também poderiam ser evitadas, muitas vezes, se houvesse menos abmudos, ou se estes tomassem coragem de fazer a diferença.
Não trato aqui da responsabilização de outras pessoas pela imprudência cometida por alguns motoristas, mas acredito seriamente que alguns dos desfechos seriam completamente diferentes se os abmudos falassem.
Analisemos o caso daqueles que mesmo sem a habilitação tomam a direção de veículos e acabam com a vida de pessoas inocentes, se estes irresponsáveis fossem freados pelas pessoas que o cercam, provavelmente não cometeriam estas barbáries. É papel de cada um de nós fazer valer a legislação de trânsito, inclusive de denunciar as irregularidades que testemunhamos às autoridades competentes pela fiscalização.
Sempre reflito que os menores e maiores não habilitados que envolvem-se em acidentes de trânsito só tomaram a direção de tais veículos porque, em algum momento, tiveram como professores alguém próximo que os ensinou o funcionamento da máquina e não teve a preocupação de ensinar os deveres de um motorista e a legislação de trânsito pertinente, que proíbe expressamente que pessoas não habilitadas conduzam automotores.
Então, em síntese, acidentes de trânsito não são acidentes, são eventos provocados por ação ou omissão de pessoas, como eu e você, que agem sem responsabilidade ou omitem-se de fazer valer o disposto em lei.


Senhores pais, irmãos, amigos, vizinhos: é preciso que deixemos de ser abmudos, que gritemos em uma só voz pela segurança no trânsito, pela responsabilização dos envolvidos nas tragédias que matam nossos semelhantes, por mais rigor na legislação de quem entrega o veículo a pessoas não habilitadas e também pela responsabilização dos pais dos menores que assumem estes veículos e acabam causando verdadeiras carnificinas em nossas estradas.


Gabriela Gonchoroski
instrutora de trânsito
Jornal Correio do Povo 25/07/2012

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Gastos do SUS com atendimento a motociclistas aumentam 113% em quatro anos


Levantamento do Ministério da Saúde (MS) aponta que o custo de internações por acidentes com motociclistas pagas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em 2011, foi 113% maior do que em 2008, passando de R$ 45 milhões, há quatro anos, para R$ 96 milhões, no ano passado.
O crescimento dos gastos acompanha o aumento das internações, que passou de 39.480 para 77.113 hospitalizados no período. Segundo dados do MS, o número de mortes por este tipo de acidente aumentou 21% nos últimos anos – de 8.898 motociclistas em 2008 para 10.825 óbitos em 2010. Homens representaram 89% das mortes de motociclistas, em 2010. Os jovens são as principais vítimas: cerca de 40% dos óbitos estão entre a faixa etária de 20 a 29 anos. O percentual chega a 88% na faixa etária de 15 a 49 anos.
“O Brasil está definitivamente vivendo uma epidemia de acidentes de trânsito e o aumento dos atendimentos envolvendo motociclistas é a prova disso. Estamos trabalhando para aperfeiçoar os serviços de urgência no SUS, mas é inegável que essa epidemia está pressionando a rede pública”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Além do crescimento de fatores de risco importantes, como excesso de velocidade e consumo de bebida alcoólica antes de dirigir, a diretora de Análise de Situação em Saúde do Ministério da Saúde, Deborah Malta, destaca o aumento na frota de veículos como fator para aumento do número de acidentes.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o número de veículos registrados cresceu 16,4% entre 2008 e 2010. No mesmo período, os óbitos tiveram alta de 12%. Já a frota de motocicletas foi ampliada em 27%.
O servidor público, José Sebastião Araújo, 52 anos, sofreu acidente de moto há duas semanas. Motociclista habilitado há quase 20 anos, ele usava o veículo para fugir do engarrafamento diário. “Essa foi a forma mais ágil que encontrei para ir trabalhar. Há muitos problemas no trânsito de Brasília e falta opção de transporte público de qualidade”, disse.
Araújo ficará pelo menos um mês afastado do trabalho e passará por três cirurgias devido aos traumas sofridos: fratura exposta na perna esquerda, deslocamento da clavícula e escoriações por todo corpo. A segunda etapa de reabilitação são sessões de fisioterapia durante seis meses. O servidor público afirmou que o uso capacete atenuou a violência do acidente. “Não fosse pelo capacete, certamente não estaria aqui para contar a história. Eu teria morrido”, falou.
De acordo com a Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação, que presta atendimento público em Belém, Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Macapá, Rio de Janeiro, Salvador e São Luís, no período de janeiro a junho de 2011, 45,8% das internações motivadas por acidente de trânsito se referiram a casos em que os pacientes eram ocupantes de motocicletas.
Esses acidentes produziram, predominantemente, lesões medulares, lesões ortopédicas e lesões cerebrais, representadas, em sua quase totalidade, por traumatismos crânio-encefálicos. A Rede Sarah aponta que 43,1% dos acidentes foram registrados aos sábados e domingos. O horário de pico dos acidentes envolvendo motocicletas ficou em torno das 19h.
Agência Brasil 20/06/2012

quinta-feira, 7 de junho de 2012

MAIS DE 3.400 PESSOAS MORRERAM EM ACIDENTES DE TRÂNSITO DURANTE FERIADO DE CORPUS CHRISTI NOS ÚLTIMOS SEIS ANOS


Motoristas devem redobrar a atenção nas estradas e rodovias neste feriado. Segundo dados do Seguro Dpvat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), pelo menos 3.444 pessoas morreram em acidentes de trânsito no período de feriado de Corpus Christi nos últimos seis anos.
Apesar do número grande de mortes, os dados sobre feridos são ainda maiores. O levantamento aponta que o Seguro Dpvat indenizou 7.934 casos de invalidez permanente ocorridos durante o feriado e 6.717 vítimas de lesões sem gravidade também receberam o reembolso de despesas médicas.
O levantamento ainda mostra outros números preocupantes: 62% das ocorrências envolvem motociclistas. Em 63% dos casos, a vítima era o próprio motorista. Os homens são maioria entre os envolvidos em acidentes, 76% ante 24% de mulheres. A faixa etária que representa o maior número de vítimas é 18 a 24 anos. A maior parte dos acidentes durante o feriado de Corpus Christi acontecem durante os finais de semana, com 47% das ocorrências.
 Agência Brasil 06/06/2012

terça-feira, 15 de maio de 2012

Especialistas voltam a defender tolerância zero para consumo de álcool por motoristas


A tolerância zero ao consumo de álcool por motoristas voltou a ser a tônica da audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a Lei Seca, que teve hoje (14) sua segunda etapa, dando sequência ao debate que começou há uma semana. Dos 17 palestrantes do dia, 14 defenderam que a segurança coletiva deve estar acima de direitos individuais e de questões comerciais nas discussões sobre o tema.
Números, opiniões científicas, fotografias de pessoas mutiladas em acidentes e dramas pessoais de vitimados pela embriaguez ao volante foram os principais argumentos usados para convencer o ministro Luiz Fux sobre a necessidade de manter a lei como está. Fux é relator de uma ação de inconstitucionalidade que pretende anular trecho da Lei Seca, editada em 2008, cujo julgamento deve ocorrer até o final do ano. Ele convocou as audiências públicas para ter elementos técnicos e científicos, e não apenas jurídicos, para apreciar o assunto.
A maioria dos especialistas defendeu que não há limite seguro de álcool no sangue para condutores e que o ideal é a tolerância zero. A legislação brasileira determina responsabilidade criminal a partir de 0,6 grama por litro (g/l) de sangue. “Não é só o condutor embriagado o responsável por acidente. Muita gente que bebe pouco também não consegue reagir adequadamente a situações inesperadas”, defendeu Jailton da Silva Tristão, representante da Polícia Rodoviária Federal.
Segundo Flávio Pechansky, da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça, a única diferença entre cada caso é o aumento das chances de acidente dependendo da quantidade de álcool ingerido, passando de chances 2,5 vezes maiores com ingestão de 0,2 g/l para pelo menos 11 vezes mais chances com ingestão acima de 0,8 g/l.
O representante da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Flávio Adura, também usou números para convencer o relator da ação dos benefícios da Lei Seca, como a redução de 25% nas chamadas de ambulância, de 36% nos atendimentos de emergência e até do número de postes danificados em São Paulo. “Em 40 anos de médico, não vi vacinas e antibióticos que reduziram em tão curto espaço de tempo a mortalidade e a morbidade”.
Já para o representante da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, Alesandro Abreu, o paralelo entre a redução de acidentes e a edição da Lei Seca é uma “ilação”, já que não há, segundo ele, uma ação de fiscalização consolidada nacionalmente. Abreu defendeu que a Lei Seca deve ser proporcional à gravidade de cada caso e criticou propostas que tramitam no Congresso Nacional para endurecer ainda mais a norma, como a que tira a tolerância de 0,6 g/l. “Com tolerância zero, como vai reagir agente da lei quando a pessoa come bombom com licor? Será uma situação hilária”.
O defensor público Renato Devitto também acredita que o endurecimento da lei penal não é suficiente para inibir o álcool no trânsito, já que, na maioria dos casos, o motorista embriagado dificilmente ficará preso. “Se cria uma expectativa na população de que a lei penal pode atuar como uma varinha de condão para resolver um problema de nuance cultural, mas não vai resolver”. Segundo Devitto, as sanções administrativas e a disseminação de uma nova cultura podem ser mais eficazes para a construção de um trânsito mais seguro.
Agência Brasil 14/05/2012

terça-feira, 8 de maio de 2012

Levantamento mostra que acidentes com motos foram os maiores causadores de mortes no trânsito em 2010


 O Mapa da Violência no Brasil, documento elaborado pelo sociólogo Júlio Jacobo, do Instituto Sangari, constatou que em cada três acidentes de trânsito com mortes registrados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em 2010, um envolve motociclistas. 
Para Jacobo, a tendência é de o número de mortes envolvendo motociclistas continuar crescendo, e de forma acelerada, tendo em vista a facilidade (crédito) para comprar uma moto e a necessidade urbana. “Não estou negando que é uma necessidade imperiosa e funciona em geral”, disse ao lembrar que antes do barateamento e da facilitação do crédito, as motos eram sonho de consumo das classes alta e média alta. “Era um luxo, tinha aquela coisa de guiar para sentir o vento no rosto”, disse.
O autor do levantamento destacou que a fiscalização dos órgãos de segurança é mais efetiva em relação aos veículos de quatro rodas. “Muitos pardais não fazem a imagem das placas das motos. Começam, agora, a usar um tipo de pardal pistola, mais adequada para captar o movimento desse tipo de veículo”.
Durante a última década, o número de automóveis em circulação mais que dobrou (118%), mas as mortes em acidentes envolvendo os ocupantes de automóveis cresceram 72%. De acordo com a análise de dados, o risco de morte em automóvel caiu 46 pontos porcentuais no período.
Jacobo sugere que o Estado atue para melhorar a estrutura viária, implantem medidas que garantam mais segurança, insista em campanhas de mudança de comportamento e melhore o atendimento de pronto-socorro. Segundo ele, o governo federal e os governos estaduais deveriam trabalhar de forma mais articulada. “A vida não é federal, nem estadual e nem municipal”, ressaltou.
O Instituto Sangari, por meio do documento Mapa da Violência, mostra ainda que de 1998 a 2008 as mortes em acidentes envolvendo motos passaram de 1.047 para 8.939. O levantamento foi feito com base em certidões de óbito de todo o país.
O sociólogo aponta que a vulnerabilidade dos motociclistas é de tal nível que sua letalidade em acidentes chega a ser 14 vezes maior que a dos ocupantes de automóvel.
Agência Brasil 07/05/2012

Audiência pública no STF reforça apoio à Lei Seca


 O endurecimento das regras envolvendo álcool e volante foi apoiado hoje (7) pela maioria dos palestrantes que compareceram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a Lei Seca. A audiência pública foi convocada pelo ministro Luiz Fux para dar elementos científicos e técnicos, e não apenas judiciais, sobre as implicações de dirigir embriagado. O assunto será julgado pelo STF no segundo semestre.
Defensor da Lei Seca, o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, disse que os empregos gerados pela indústria e pelo comércio do álcool não justificam o afrouxamento de regras que tratam da punição de quem dirige embriagado. O ministro também esclareceu que, apesar dos protestos contra a Lei Seca, o Brasil é menos rígido que países como o Japão, a República Tcheca e Hungria, onde há tolerância zero.
A lei brasileira determina que é necessário detectar pelo menos 6 decigramas de álcool por litro de sangue para que o condutor responda criminalmente por dirigir bêbado. Como essa concentração só pode ser provada por meio do bafômetro – e partindo do princípio de que o motorista pode recusar a fazer o exame - várias ações criminais acabam não indo adiante. No entanto, isso não livra o condutor de responder administrativamente por dirigir alcoolizado.
O deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que relatou a conversão da medida provisória da Lei Seca em lei em 2008, destacou que o Brasil é um dos participantes da Década Mundial de Ações de Segurança no Trânsito, proposta pela Organização das Nações Unidas. A ideia é diminuir em 50% o número de mortes no trânsito entre os 130 países signatários. Atualmente, o Brasil tem cerca de 50 mil mortes no trânsito por ano, sendo que em pelo menos metade dos casos é detectado álcool no sangue das vítimas.
Acadêmicos, representantes de órgãos de trânsito e dirigentes de organizações em defesa de um trânsito mais seguro também elogiaram a lei, mas destacaram que ela não é suficiente para reduzir as mortes no trânsito. Eles defenderam investimentos em medidas preventivas, na ampliação da operação da Lei Seca para além das capitais do Sudeste e em um trabalho de conscientização da sociedade, já que os índices de mortalidade não caíram significativamente mesmo após a edição da lei.
Apenas quatro dos 12 palestrantes fizeram observações sobre possíveis ilegalidades na lei. Uma das principais críticas foi sobre a adoção de uma única gradação alcoólica limite para todos os cidadãos e a responsabilização criminal mesmo quando é encontrada baixa concentração de álcool no sangue. “Há uma falta de razoabilidade total. Com um drinque ou um bombom [de licor] o senhor se torna um delinquente administrativo, e com um pouco mais é um delinquente penal”, disse Percival Maricato, advogado da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).
Os palestrantes contrários à lei também criticaram o uso do bafômetro, pois acreditam que ele induz o cidadão a produzir provas contra ele, o que viola princípios de direito penal. “Quanto mais fiscalização temos, menores serão os índices [de álcool ao volante], e para isso não precisa de Lei Seca, e muito menos uma de uma Lei Seca que vulnere e amesquinhe um direito como o de não produzir prova contra si mesmo”, ressaltou o representante do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Rogério Tafarello.
As audiências públicas sobre a Lei Seca no STF foram divididas em dois dias, e o próximo encontro ocorrerá na próxima segunda-feira (14), a partir das 15h, com participação de novos palestrantes.
Agência Brasil 07/05/2012

sexta-feira, 27 de abril de 2012

PARA QUE BAFÔMETRO ?

Vemos, com perplexidade, se repetirem os casos em que pessoas, entre essas, autoridades, políticos e personalidades da sociedade ou seus familiares, são abordadas pelas autoridades de trânsito e se recusam, sem nada acontecer, a fazer o teste do bafômetro.

Não há dúvida, de outro lado, do propósito dessa conduta, ou seja, evitar a demonstração de que, em desconformidade com as leis de trânsito, estavam dirigindo sob efeito de bebida alcoólica, o que é crime nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. Ninguém é inocente o suficiente para imaginar que alguém se recusasse ao exame se não tivesse ingerido bebida alcoólica.

No entanto, o que mais causa espanto é que, afora a desfaçatez dessa conduta, é que ela não implica qualquer sanção para o indivíduo, transformando em ingênuos, para não se dizer pior, aqueles que se submetem aos testes de embriaguez.

Em uma realidade em que as mortes e as lesões graves no trânsito se multiplicam e chegam a números assustadores, em grande parte, causadas por indivíduos embriagados, e em que a sociedade clama por medidas para frear esse quadro, não se pode admitir que se mantenha, não uma brecha, mas uma porteira aberta na legislação para garantir impunidade àqueles que dirigem embriagados.

Desse modo, pela enorme gravidade e lesividade social desta conduta, é necessário que a lei tipifique como crime a recusa na realização do teste do bafômetro ou dos exames laboratoriais necessários à comprovação da embriaguez ao volante, o que desestimulará, efetivamente, sua prática e tornará possível a responsa-bilização por esse crime.

O que a Constituição federal e o regime democrático garantem ao indivíduo é o direito de defesa e a prerrogativa de se manter calado sobre o fato. Não pode, no entanto, esse direito ser interpretado ou utilizado como escudo para inviabilizar, em desconformidade com a moral e a ética, que devem pautar as leis e o comportamento social, a produção da prova para a responsabilização pela prática criminosa, o que, como se tem visto com a recusa ao teste do bafômetro, tem não só gerado a impunidade daqueles que dirigem embriagados como estimulado a prática da mesma conduta pelos mais esclarecidos, justamente pela certeza da impunidade.

José Ricardo Coutinho Silva
juiz de Direito Criminal em Porto Alegre
Correio do Povo 27/04/2012

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Aprovado na Câmara projeto que amplia provas da Lei Seca


A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, em votação simbólica, por unanimidade, o projeto de lei apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que amplia o número de provas que podem ser usadas para constatar o estado de embriaguez do motorista condutor de veículo. A medida visa a aperfeiçoar a chamada Lei Seca, que trata da punição de motoristas que dirigem sob efeito de determinado nível de álcool no sangue.
O texto aprovado estabelece que podem ser usadas, para constar a embriaguez, provas testemunhais, exame clínico, imagens e gravações em vídeos. Pela lei atual, só podem ser aceitas como provas o teste do bafômetro e o exame de sangue. Ele também dobra a multa de quem dirigir sob efeito de álcool ou outras drogas que causam dependência. O valor da multa para quem dirigir sob influência de álcool, que hoje é R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40.
A matéria foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) apresentado ao projeto de Hugo Leal. Caberá agora aos senadores discutirem e votar a ampliação de provas que podem ser usadas para constatar a embriaguez de motoristas. Se o texto for modificado, ele retornará para nova votação na Câmara.
A decisão de votar hoje a matéria foi tomada na semana passada, em reunião do presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), com líderes partidários e com os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e das Cidades, Agnaldo Ribeiro. Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válidas apenas as provas de exame de sangue e de teste do bafômetro.
Outras modificações na Lei Seca para tornar mais rigorosas as punições para quem dirige sob efeito de álcool deverão ser votadas no próximo mês de junho, segundo o deputado Hugo Leal. Ele acredita que deverão ser aprovadas penas maiores para motoristas pegos dirigindo bêbado.
Agência Brasil 11/04/2012

sábado, 31 de março de 2012

Câmara vota em abril projeto para endurecer a Lei Seca


A decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de só considerar o teste do bafômetro ou o exame de sangue como prova de embriaguez dos motoristas pode durar pouco. Um projeto de lei do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) quer evitar que os motoristas tenham a prerrogativa de se negar a fazer o teste para ficar livre de um processo judicial.
A matéria, já aprovada no Senado, deve ser posta em votação na Câmara em abril, segundo informou o presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT-RS). O projeto estabelece que imagens de vídeos ou depoimento de testemunhas também poderão servir como provas contra motoristas bebados. Com isso, o bafômetro e o exame de sangue deixam de ser as únicas provas admitidas em um possível processo judicial.
O projeto também prevê o aumento rigoroso das penas para motoristas embriagados que se envolvem em acidentes que provoquem morte ou lesão corporal de terceiros. As penas podem variar de seis meses de prisão para quem apenas for flagrado dirigindo sob efeito de bebidas alcoólicas a 16 anos nos casos em que o ato de dirigir bêbado resulte em acidente com morte.
As penas podem ainda ser aumentadas em até 50% do tempo de prisão se o acidente for provocado por um condutor bêbado não habilitado ou sem a carteira de habilitação correspondente ao veículo que está dirigindo; se o acidente ocorrer em locais de grande concentração de pessoas; ou se o motorista embriagado estiver transportando idosos, crianças, gestantes ou pessoas com limitação de discernimento.
“É verdadeiramente essencial que a obtenção das provas para a configuração do crime de direção sob a influência de álcool ou outras drogas volte a ser obtida não só por meio do teste do bafômetro ou de sangue, mas, em caso de recusa ao teste, também por todas as demais provas lícitas admitidas no direito”, alega Ferraço, na justificativa do projeto.
Agência Brasil 31/03/2012

quinta-feira, 29 de março de 2012

Decisão do STJ amplia sensação de impunidade, diz Capellari

O diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Vanderlei Capellari, acredita que a decisão de que apenas o bafômetro ou o exame de sangue possam comprovar a embriaguez ao volante pode contribuir com o aumento da sensação de impunidade. "Há a preocupação de que o direito individual esteja se sobrepondo ao coletivo", disse nesta quinta-feira em entrevista à Rádio Guaíba. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nessa quarta-feira que apenas esses meios são aptos a comprovar a ingestão de bebida alcoólica para desencadear uma ação penal contra o motorista.

Capellari conta que a decisão dificulta a fiscalização, já que a comprovação de embriaguez não poderá mais ser realizada através de exame clínico e por sinais como hálito, postura e dificuldade na fala. As sanções administrativas, porém, continuarão a ser aplicadas pelo órgão nas ações. "O motorista poderá não ser processado, mas pagará multa e terá a habilitação recolhida se houver suspeita de que esteja dirigindo alcoolizado", afirmou.

As operações realizadas pela EPTC, como Balada Segura, serão intensificadas, segundo Capellari. Novos agentes estão sendo treinados, para que haja ampliação das fiscalizações. De acordo com o diretor-presidente, foi registrada redução dos acidente na cidade no período entre 22h e 6h, quando o órgão atua.

Capellari conta que espera que o Congresso possa buscar a modificação da medida aprovada pelo STJ, para que não haja injustiça, como nos casos de atropelamento coletivo. "Esses atos têm sido rotina no País, e não se pode aceitar que pessoas com conduta inadequada coloquem em risco quem transita pelas cidades", decreta.



"Ontem foi um dia vergonhoso, de enlutar o Brasil", afirma Diza Gonzaga

A presidente da Fundação Thiago de Moraes Gonzaga, Diza Gonzaga, se disse desanimada com a decisão que, segundo ela, vai na contramão das ações de segurança no trânsito. "Vai continuar essa hipocrisia de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo? Desde quando é prova soprar o bafômetro?", questionou. Ela acredita que, em razão de a carteira de habilitação ser uma concessão do Estado, é preciso cumprir as exigências para portá-la, como fazer exame de visão e bafômetro, quando solicitado.

Diza conta que a Organização das Nações Unidas (ONU) decretou a Década de Ação pela Segurança no Trânsito, solicitando aos países que buscassem redução de 50% nas mortes. "O Brasil está entre os cinco mais violentos, conforme ela, e agora foi criada uma maneira de burlar a lei", ressaltou. 

A decisão do STJ

A decisão da Terceira Seção do STJ diz que só é possível processar criminalmente o condutor se houver comprovação de que ele dirigia com concentração de álcool no sangue maior que 0,6 grama por litro; e isso, conforme parte dos ministros, só poderia ser feito com os exames que estão previstos na lei - bafômetro ou exame de sangue. A decisão esvazia a Lei Seca, já que o motorista não é obrigado a produzir provas contra si e pode optar por não fazer os exames.

No julgamento de ontem, quatro dos nove ministros disseram ser possível identificar a embriaguez do motorista e processá-lo criminalmente por meio de outros exames clínicos ou por intermédio de outras provas, como depoimentos de testemunhas. Outros cinco julgaram que somente exames precisos permitiriam a abertura de processo penal contra o motorista embriagado. Alguns destacaram que se a lei não especificasse a concentração de álcool no sangue para a configuração do crime seria possível abrir processo criminal mesmo que o motorista se recusasse a fazer o exame de sangue ou teste do bafômetro.

A decisão do STJ foi relacionada a um caso específico, mas poderá ser adotada por todos os tribunais do País já que o recurso julgado foi escolhido pelos ministros para pacificar a matéria e evitar decisões contraditórias pelos tribunais. Somente o Supremo Tribunal Federal (STF), quando julgar o assunto, poderá alterar esse entendimento. Os poucos processos julgados no STF até o momento, no entanto, confirmam a necessidade de exame de sangue ou teste do bafômetro para comprovar a embriaguez do motorista.

Correio do Povo 29/03/2012

Alterações na Lei Seca devem ser votadas nos próximos dias


A Câmara dos Deputados deve votar nos próximos dias alterações na chamada Lei Seca que endurecem as penas e criam melhores condições de atuação por parte dos órgãos fiscalizadores. Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), já existe acordo partidário para isso e o objetivo das mudanças é fazer com que esses órgãos "trabalhem com mais eficiência" no combate aos motoristas e motociclistas que dirigem embriagados ou com o teor de álcool consumido maior do que a legislação permite.
"Nós vamos endurecer as regras e ao mesmo tempo aumentar as penalidades para quem comete esse tipo de crime", disse o parlamentar logo depois de uma sessão do Congresso Nacional. Ontem (28), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o bafômetro e o exame de sangue são os únicos meios que podem provar embriaguez ao volante.
Marco Maia ressaltou que essa decisão do STJ valeu para demonstrar a necessidade do Congresso votar com mais rapidez as alterações na Lei Seca e defendeu o endurecimento das punições. No entender do presidente da Câmara quem comete um delito de trânsito embriagado ou qualquer tipo de outro crime em decorrência da ingestão de álcool "deve ter punições mais rigorosas e mais rígidas por parte do Estado".
O deputado alertou para a necessidade das autoridades policiais estarem atentas a essa questão durante a Copa das Confederações, em 2013, e na Copa do Mundo, em 2014. O projeto da Lei Geral da Copa aprovado pela Câmara, nesta quarta-feira, permite o consumo de bebidas alcoólicas em estádios onde serão realizadas partidas de futebol. "As pessoas que forem aos estádios pegas dirigindo alcoolizadas tem que ser punidas", disse o presidente da Câmara.
Agência Brasil 29/03/2012

quarta-feira, 7 de março de 2012

"Os heróis estão voltando para casa no caixão"

Diza Gonzaga, do Vida Urgente, esteve em Santa Cruz para falar sobre a violência no trânsito


Em meio aos elevados índices de mortalidade no trânsito – no ano passado foram 2.025 mortes nas ruas e estradas gaúchas, segundo o Detran - uma mãe não mede esforços para mudar a realidade. Diza Gonzaga, mãe de Thiago, vítima do trânsito em 1995, luta para minimizar perdas como a dela.

Para isso, Diza fundou junto ao pai de Tiago, Régis Gonzaga,  a Fundação Thiago de Moraes Gonzaga. Junto com a Fundação nasceu o programa Vida Urgente, que além de uma campanha de trânsito, é um programa de valorização e preservação da vida.

Na noite desta terça-feira, 6, Diza esteve em Santa Cruz do Sul para ministrar a aula inaugural da Unisc, que teve que ser cancelada por causa de um blecaute. A palestra faria parte do trabalho que Diza realiza para mudar o comportamento das pessoas em relação ao trânsito. "O trânsito não mata por falta de sinalização, orientação, o maior vilão dessa história é o comportamento, a imprudência. Na vida real os heróis estão voltando para casa em um caixão fechado", alertou ela.

O Vida Urgente possui um conjunto de atividades que visam, por meio da conscientização, humanizar o trânsito no país. "Procuramos alcançar todos os segmentos da população nesta luta",  afirmou Diza.

O programa de Diza já alcançou reconhecimento internacional. A presidente do Vida Urgente participou em 2009 da primeira reunião do Década de Ação por segurança no trânsito, plano da Comissão da ONU para reduzir os índices de mortalidade. "Participei da construção desta década e o Tiago foi uma das vítimas lembradas. Por isso estou em Santa Cruz e vou a cada canto do país por esta causa”, finalizou.

http://www.gaz.com.br/noticia/333253-os_herois_estao_voltando_para_casa_no_caixao.html

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Ministro defende que avaliação de agentes de trânsito seja suficiente para identificar motorista bêbado


O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, defendeu hoje (29) que policiais e agentes de trânsito possam atestar a embriaguez de um motorista sem a necessidade de uso do bafômetro. “O Ministério da Saúde é favorável àquilo que já foi votado no Senado: a avaliação do agente de trânsito ou do agente policial é suficiente para identificação de um motorista que ingeriu álcool”, disse.
Padilha reforçou o apoio da pasta à política de tolerância zero em relação à ingestão de bebidas alcóolicas por motoristas. Segundo o ministro, quem bebe não pode dirigir. “Nossa lei tem que caminhar nesse sentido. A pessoa que beber, independentemente do nível de álcool, não deve dirigir. E essa avaliação [de embriaguez do motorista] um agente policial ou de trânsito é capaz de fazer”, concluiu.
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve decidir hoje se a polícia poderá usar outros métodos, além do teste do bafômetro, para verificar se o motorista está embriagado.
Agência Brasil 29/02/2012

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Resultado de pesquisa é favorável a mais rigor na lei para reduzir mortes no trânsito

Pesquisa do Disque Câmara ouviu 1263 pessoas ao longo de um mês.

Penas mais rigorosas para quem dirige sob efeito de álcool e outras drogas, inclusive com o pagamento de indenizações às vítimas de acidentes de trânsito e suas famílias. Este é o principal resultado de uma pesquisa feita pelo Disque Câmara (0800-619619), com 1263 pessoas que ligaram de 10 de novembro a 11 de dezembro de 2011, para avaliar a opinião da população sobre a atuação dos poderes públicos; os fatores agravantes no trânsito; e a atuação do Legislativo.
Em segundo lugar destaca-se a opinião de que a legislação deve ser modificada de modo a considerar bêbado o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. Em terceiro lugar, os pesquisados entenderam que é necessário aumentar o rigor das punições para todos os tipos de infração de trânsito.
O consumo de bebida é uma das principais causas de acidentes de trânsito. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 2011, a falta de atenção foi o fator que causou mais acidentes, seguida pela proximidade entre os veículos e pela alta velocidade. O consumo de bebida alcoólica pode ampliar a gravidade desses acidentes.
Segundo as respostas recebidas na pesquisa, os pedestres são avaliados como os mais desprotegidos nas vias públicas, seguidos de ciclistas e motociclistas. Os motoristas são, de acordo com a pesquisa, os maiores responsáveis pelas imprudências no trânsito.

De acordo com o presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), os resultados apresentados pela pesquisa refletem o que vem sendo debatido na Câmara. “Além de tornar a legislação mais rígida, devemos passar a punir as administrações, em qualquer dos seus níveis, que não cumprirem a meta de reduzir o número de acidentes”, afirma.
Leal ressaltou que a ampliação do número de provas para comprovar o estado de embriaguez é “uma questão emergencial” que já obteve consenso na Câmara como um ponto a ser alterado na Lei Seca (11.705/08). Outras alterações na legislação seriam debatidas em uma comissão especial mista.
Arquivo/ Diogo Xavier
Washington Reis
Washington Reis: quanto maior for o cerco da legislação, mais responsável será o cidadão.
Na opinião do 1º vice-presidente da Comissão de Viação e Transportes, deputado Washington Reis (PMDB-RJ), quanto maior for o cerco da legislação, mais responsável será o cidadão. “Tem de fazer um cerco, seja na conscientização, seja na punição. Milhares de vidas estão sendo perdidas por negligência.”
O deputado Gladson Cameli (PP-AC), pego no teste do bafômetro no final de janeiro, se disse a favor “da tolerância zero para quem dirige sob efeito de bebida”. Ele elogiou o PL 2788/11, do Senado, que torna crime dirigir sob a influência de qualquer concentração de álcool ou droga no sangue. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) criminaliza o motorista com 0,6 gramas ou mais de álcool por litro de sangue.
Campanhas educativas
O Disque Câmara também apontou a necessidade de ampliar a eficácia das campanhas educativas no trânsito, com imagens de maior impacto como as que existem nas campanhas contra cigarro.
Arquivo/ Gustavo Lima
Hugo Leal
O deputado Hugo Leal acha que a campanha educativa deve ser contínua.
Hugo Leal acredita que o trabalho de conscientização deve ser compartilhado entre União e estados. “A campanha não pode ser sazonal, tem de ser de 52 semanas”, disse. De acordo com o deputado, as campanhas nacionais aconteceriam durante os principais feriados, como semana santa e carnaval, e na época de férias e seriam de responsabilidade da União. Nos outros períodos, cada estado faria campanhas mais direcionadas.
Para o consultor da Câmara Claudionor Rocha, especializado em segurança pública e defesa nacional, as campanhas devem andar junto com a formação em casa. “Muito se diz e se cobra, mas vários pais fazem coisas erradas na presença dos filhos”, afirmou Rocha, um dos coordenadores da pesquisa.
Menos mortes no Carnaval
De acordo com balanço da Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre a sexta-feira anterior ao Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas, 176 pessoas morreram em acidentes rodoviários nas estradas federais, queda de 18,5% na comparação com o Carnaval de 2011, ano que tivera a pior marca da história, 216 mortes. Em 2012, no geral, o número de acidentes caiu 22,4% e o de feridos, 25,6%.
Os dados da PRF dizem respeito só às rodovias federais, ou seja, a apenas 25% das vias pavimentadas do país. Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o Brasil possui 1,7 milhão de quilômetros (km) de estradas, sendo 10% pavimentadas. Cinquenta e sete mil km correspondem às rodovias federais. Pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), afirma que 27% das rodovias estão em condições ruins (18%) ou péssimas (9%) e 43% têm avaliação positiva (13% ótimo e 30% bom).
Os homens são a maioria (87%) dos condutores que se envolvem em acidentes, de acordo com dados de 2010 do Denatran. Foram 277 mil acidentes com homens ao volante e 27 mil com mulheres motoristas.

Íntegra da proposta:

Agência Câmara de Notícias 28/02/2012