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sábado, 29 de setembro de 2012

Acidentes de trânsito causam 42 mil mortes por ano


Anualmente, cerca de 42 mil pessoas morrem vítimas de acidentes de trânsito no Brasil – entre motoristas, motociclistas e pedestres. O dado é do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que encerrou, na última terça-feira (25), a Semana Nacional de Trânsito.
“Nós temos que reduzir [as mortes] em 50% até 2020”, alerta Maria Cristina Hoffmann, coordenadora geral de qualificação do fator humano no trânsito. De acordo com ela, a semana serviu para realizar ações e divulgar as que já existem, abordando o tema Década Mundial de Ações para a Segurança do Trânsito – 2011/2020: Não Exceda a Velocidade, Preserve a Vida.
O tema foi escolhido pela Câmara Temática do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a partir de sugestões dos órgãos de trânsito de todo o país, da população e com base em pesquisas. Este ano, a escolha também levou em consideração a questão da segurança: a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou o período de 2011 a 2020 como a Década Mundial de Ações para a Segurança do Trânsito. “Entendemos que deveríamos continuar com o tema da década, desta vez com o enfoque da velocidade, porque já está comprovada que uma das maiores causas de acidentes nas estradas é a velocidade”, explica Hoffmann.
As ações realizadas durante a Semana Nacional de Trânsito são gerais, voltadas a todas as pessoas. Não há um público específico, apesar do fato de “80% dos envolvidos em acidentes são homens, e na faixa etária de 18 a 39 anos”, segundo a coordenadora.
Além da semana, o Denatran organiza o Pacto Nacional pela Redução de Acidentes (Parada), uma campanha permanente de conscientização. Com o Parada, o número de acidentes em rodovias foi reduzido, mesmo com aumento na quantidade de carros em circulação. “A frota cresceu 8%, e nas rodovias federais, que é a estatística que nós utilizamos, houve uma redução de 2% de acidentes desde o início do Parada, em maio do ano passado”, disse Hoffmann.
Agência Brasil

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Contran regulamenta jornada de trabalho de motoristas profissionais


Foi publicada hoje (14), no Diário Oficial da União, a regulamentação da jornada de trabalho dos motoristas profissionais. As resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) detalham como será feita a fiscalização sobre as horas de descanso obrigatórias, previstas na  Lei 12.619/2012.
As medidas alcançam o motorista profissional dos veículos de transporte e de condução de escolares, de transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg.
O controle do tempo de direção e descanso será feito pelo tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo. O equipamento é obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga e deve ter a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), de acordo com a Resolução 406, que tem vigência imediata à publicação.
A Resolução 405 estabelece que a fiscalização poderá ser feita também pelo registro manual da jornada, por meio de diário de bordo ou ficha de trabalho. O descumprimento da norma é uma infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo. A lei estabelece um repouso de 11 horas por dia e descanso de 30 minutos a cada 4 horas trabalhadas.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a regulamentação é um avanço para a categoria e visa à redução de acidentes provocados por cansaço dos motoristas profissionais. A Resolução 405 entra em vigor em 45 dias. Até lá, os órgãos de trânsito devem orientar os condutores sobre as medidas e implantar campanhas educativas sobre o tema.
Agência Brasil 14/06/2012

domingo, 25 de dezembro de 2011

Placa de alerta para radares de velocidade deixa de ser obrigatória


Os motoristas não precisam ser mais avisados da presença de radares fixos ou móveis nas ruas e estradas do país. Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em vigor desde a última quinta-feira (22) derrubou a obrigatoriedade da instalação de placas de informação antes dos equipamentos de fiscalização eletrônica.
Apesar de abolir a instalação dos avisos, a resolução estabelece que os radares não podem estar escondidos da visão dos motoristas. Até 2003, a presença das placas era obrigatória. A norma foi revogada, mas entrou novamente em vigor em 2006.
O Contran também flexibilizou outras exigências em relação aos radares móveis, que foram liberados em trechos de rodovias sem sinalização de velocidade máxima. O conselho também dispensou a realização de estudo prévio para a presença desses equipamentos em estradas. Agora, qualquer ponto pode ser alvo de fiscalização eletrônica com radares de velocidade.
Agência Brasil 24/12/2011