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quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Cachorro salva quatro gatos em Erechim

Quatro gatinhos abandonados em um terreno na área central de Erechim foram levados esta semana a uma propriedade rural onde serão criados, no Norte do Estado. A história não teria destaque maior não fosse o fato de que os gatos foram salvos por um cão. 

Durante um passeio na semana passada com seu tutor, Aquiles, da raça Boxer, entrou em um terreno baldio. Pouco depois reapareceu trazendo na boca uma sacola plástica. O dono acreditou que se tratasse de restos de comida. “Até ralhei com ele, mas o Aquiles continuou vindo, soltou a sacola nos meus pés e ficou eufórico. Quando desatei a sacola, vi que eram quatro gatinhos.” Ele então levou os animais para casa e o cão deitou ao lado dos filhotes e passou a lambê-los. 

“Eram muito pequenos para tomar leite sozinhos. Então consegui alimentá-los um pouco usando uma seringa. A cada um que eu pegava, o Aquiles rosnava. Só sossegou depois que sentiu que não estava maltratando os filhotes”, relatou o proprietário. Os gatinhos permaneceram o tempo todo sob a guarda do cachorro. Não tendo como ficar com os filhotes, o dono de Aquiles os entregou à sua irmã, que tem uma gata


Fonte:Jornal Correio do Povo  06/11/2014

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Projeto que criminaliza atos de crueldade contra animais está pronto para ser votado

O projeto de lei que criminaliza atos de crueldade contra animais está pronto para ser votado pelo plenário da Câmara. Hoje (24), os deputados aprovaram de forma simbólica o requerimento de urgência para a votação da proposta. Com isso, a matéria será votada diretamente no plenário. O projeto estabelece que quem cometer maus-tratos de forma intencional a animais poderá ser preso por até cinco anos.
A discussão da proposta veio à tona após ativistas resgatarem 178 beagles do Instituto Royal, em São Roque, São Paulo, na última sexta-feira (18). Diante do ocorrido, os deputados chegaram a criar uma comissão externa para auxiliar nas investigações em andamento sobre o instituto e fizeram ontem (23) uma audiência pública na Câmara com o ministro da Ciência,Tecnologia e Inovação, Marco Antonio Raupp.
De autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), o projeto foi aprovado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em 2012, e neste ano pela de Constituição e Justiça da Câmara. “Este projeto é consenso, há um ano venho trabalhando na aprovação”, disse Tripoli após a votação da urgência. Inicialmente, pretendia-se votar hoje a urgência e o mérito da proposta.
Agência Brasil

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Ibama e PF desarticulam quadrilha de tráfico internacional de animais com base no RS

O tráfico se desenrolava entre o Brasil (RS/SP), Uruguai (Montevidéu) e Argentina (Buenos Aires), levando animais para estes países e trazendo outros para serem comercializados no RS e em SP.


Uma operação conjunta entre o Ibama e a Polícia Federal (PF) deflagrada na madrugada desta terça-feira (16/10), teve como alvo uma quadrilha de tráfico internacional de animais que agia no Rio Grande do Sul, Uruguai e Argentina. A Operação Pampa Verde resultou na apreensão de 400 animais (a maioria passeriformes) e oito mandados de prisão preventiva e 10 mandados de busca em cidades da Região Metropolitana de Porto Alegre, no interior do RS e em São Paulo.

Os resultados foram apresentados em uma entrevista coletiva nesta terça-feira (16/10/12) na sede da Polícia Federal. Segundo o superintendente do Ibama/RS, João Pessoa Moreira Junior, o trabalho conjunto é uma forma de otimizar recursos e potencializar o combate ao tráfico de animais silvestres nesta rota. De acordo com João Pessoa, além do dano às espécies silvestres brasileiras, o tráfico acaba muitas vezes por introduzir espécies exóticas podendo ocasionar prejuízos ambientais e sanitários. Além disso, ele alerta para que as pessoas fiquem atentas ao adquirirem animais. "Não comprem animais silvestres sem origem, pois esta é uma maneira de incentivar o tráfico de animais."

De acordo com a titular da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente da PF, delegada Aletea Marona Kunde, o tráfico se desenrolava entre o Brasil (RS/SP), Uruguai (Montevidéu) e Argentina (Buenos Aires), levando animais para estes países e trazendo outros para serem comercializados no RS e em SP. Além da prática de crime ambiental, também foi comprovado nesta operação que uma das quadrilhas praticava o contrabando de armas e munições. Os animais apreendidos serão identificados e receberão a destinação adequada.

Ibama/EcoAgência

domingo, 5 de agosto de 2012

Projeto proíbe uso de animais em pesquisas se houver sofrimento

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2905/11, do deputado Roberto De Lucena (PV-SP), que proíbe o uso de animais em pesquisas quando eles forem submetidos a algum tipo de sofrimento físico ou psicológico. A proibição vale para estudos relacionados à produção de cosméticos, perfumes, produtos para higiene pessoal, limpeza doméstica, lavagem de roupas, de suprimentos de escritório, de protetores solares, além de vitaminas e suplementos.


Atualmente a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98), que define punições para quem praticar atividade lesiva ao meio ambiente, criminaliza apenas a realização de experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Pelo projeto, quem não cumprir a determinação ficará sujeito às penalidades previstas na lei de crimes ambientais. No caso de provocar o sofrimento de animais durante pesquisa, a pessoa poderá pegar de três meses a um ano de prisão, além de ser multada.

Declaração Universal - O autor do projeto lembra que a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, estabelecida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura (Unesco) em 1978, prevê que experimentos que causem sofrimento físico ou psicológico violam os direitos dos animais e que métodos alternativos devem ser desenvolvidos e sistematicamente implementados.

"O ideal seria dispormos de técnicas alternativas ao uso de animais em toda atividade de ensino e pesquisa. A cura para muitas doenças depende de pesquisas médicas que utilizam animais e não podem ainda ser realizadas por métodos alternativos. Mas o que dizer, entretanto, de pesquisas relacionadas, por exemplo, à produção de cosméticos? Cosméticos não são produtos essenciais para a vida e a saúde humana. Não há, neste caso, nenhuma justificativa para tolerarmos o sofrimento de milhares de animais", disse o parlamentar.

Tramitação - A proposição tramita em conjunto com o PL 4548/98 e outras oito propostas, que estão prontas para serem votadas em Plenário.
Agência Câmara de Notícias/EcoAgência

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Código Penal poderá incluir pena até 4 anos de prisão para quem abandonar animais


Fejão, viveu muito tempo na frente do bar Bonanza
Quem abandonar animais poderá cumprir pena de um a quatro anos de prisão além de pagar multa. A decisão foi tomada hoje (25) pela comissão de juristas designada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para elaborar um anteprojeto de aperfeiçoamento do Código Penal.
Pela proposta, o abandono de animais, em áreas públicas ou privadas, deixa de ser contravenção e se torna crime. O texto também prevê a condenação de pessoas que causarem qualquer abuso ou maus-tratos aos animais, que podem ser domésticos ou silvestres.
Os juristas qualificaram as penas de acordo com o tipo de lesão causada em decorrência dos maus-tratos. Todas esses crimes são passíveis de prisão, que pode chegar a seis anos caso leve o animal à morte.
O tráfico de animais silvestres ou a sua criação foi outro tema tratado nesta sexta-feira pelos juristas. As penas variam de dois a seis anos mais multa e será aumentada se ficar comprovada que a pessoa importou ou exportou qualquer animal silvestre com a finalidade de lucrar. Nesse caso, estão incluídos no texto também o tráfico de ovos e larvas.
A introdução de animais exóticos na fauna brasileira, sem a devida autorização do órgão competente e o devido licenciamento, também é considerada crime. A pena varia de um a quatro anos de prisão mais multa ainda a ser fixada pela comissão de juristas no texto do anteprojeto.
Agência Brasil 25/05/2012

quinta-feira, 24 de maio de 2012

PRF apreende mais de 400 pássaros em porta-malas de carro na freeway

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na manhã desta quarta-feira mais de 400 pássaros que estavam sendo transportados no porta-malas de um carro, na freeway. O Vectra foi abordado no km 64, próximo a Gravataí, por volta das 9h, no sentido Litoral-Porto Alegre.

Segundo a Polícia Federal (PF), os animais foram encontrados em gaiolas superlotadas e caixas com evidências de uso. Havia no veículo 300 pássaros da espécie manon, 117 periquitos, 34 agapornes, 18 calopsitas, três head humpeds, dois ringnecks e duas perdizes californianas.

O condutor do automóvel teria apresentado documentação referente ao transporte de aves vencida. Ele viajava desde a cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo. O uruguaio que reside no Brasil será multado pelo Ibama e responderá por maus tratos a animais.
Jornal Zero Hora 24/12/2012

segunda-feira, 21 de maio de 2012

JUSTIÇA GAÚCHA PROÍBE CARREIRA DE "BOI CANGADO"


A carreira de ‘‘boi cangado’’ é uma prática cruel que traz sofrimento aos animais. O ato de espetar o guizo no boi, fazendo-o sangrar, para que avance na competição, é ato covarde, incompatível com a genuína tradição gaúcha no trato com os animais, além de ilegal. Com este entendimento, o juiz Gustavo Borsa Antonello, da Vara Judicial de General Câmara, manteve liminar que proíbe esta tradicional competição na sua comarca e na de Vale Verde. A antecipação de tutela foi pedida pelo Ministério Público estadual.
‘‘O certo é que o tom lúdico dos escritos e das pesquisas encontra intransponível resistência e oposição na ganância dos apostadores. Aquilo que servia de mero lazer, diversão ou mesmo mote a evitar que os rurícolas se afastassem de seu habitat, servindo de meio de preservação da cultura e valores gauchescos mais tradicionais, agora não mais serve a esse fim, mormente quando um dos animais que servem ao manejo da atividade agropastoril é objeto de crueldade e maus tratos’’, destacou.
A determinação judicial impede que a prefeitura de ambos os municípios expeçam alvará para promover as competições. As associações de gado de força, entre outras, também devem se abster de promovê-las. Em caso de descumprimento, a municipalidade pagará multa de R$ 5 mil; as duas associações de gado de força, R$ 2,5 mil; e cada um dos participantes flagrados nestes eventos, R$ 500. Além da multa, todos os infratores estarão sujeitos a responder por crime de desobediência. A sentença foi dada dia 3 de maio. Cabe recurso.
A denúncia do MP
O Ministério Público ajuizou Ação Cível Pública (ACP), com pedido de liminar, contra a Associação Camarense de Criadores de Gado de Força e outros, incluindo os entes municipais, para que se abstenham de promover e/ou autorizar a realização das tradicionais ‘‘carreiras de boi cangado’’ nos municípios de General Câmara e Vale Verde.
As corridas consistem na colocação de uma canga (peça de madeira que se encaixa no cangote dos animais e presa sob o pescoço por uma tira de couro trançado sobre dois animais, que é presa ao chão). Os animais são, então, espetados com uma lança com pregos na ponta, até ficarem bravos e violentos, partindo para a disputa, que só tem fim quando o mais fraco cai ao solo, sem forças. A inicial foi instruída com base em Inquérito Civil aberto pela Promotoria de Justiça de General Câmara.
Durante a audiência de instrução do processo, foi apresentada proposta de conciliação, ideia rechaçada pelo parquet estadual, face às robustas provas de maus tratos trazidas aos autos. Na ocasião, os prefeitos de General Câmara e de Vale Verde informaram que não mais expediram alvarás para as “carreiras de boi cangado”.
O promotor de Justiça Luciano Alessandro Winck Gallicchio, que assinou a inicial, afirmou que esta ‘‘suposta tradição cultural açoriana’’ está em descompasso com a Constituição Federal e fere o artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais – n.o 9.605/98. Segundo o promotor, a prática ‘‘submete os animais a atos de abuso e maus tratos, impingindo-lhes intenso martírio físico e mental, realizando, ainda, de forma concomitante, a exploração econômica travestida com a roupagem de tradição, mediante realização de vultosas apostas’’.
E mais: o sofrimento nas carreiras é apenas uma parte da rotina dos bovinos selecionados para as competições. Estes são ainda submetidos a treinamentos, atividades que provocam profundo stress, sofrimento e tortura.
Cultura versus proteção animal

A Justiça concedeu a antecipação de tutela. Para o juízo local, a documentação apresentada pelo MP, além de cópias de diversas reportagens veiculadas na imprensa local e regional, é mais do que suficiente para demonstrar a verossimilhança das alegações. Registrou a liminar: ‘‘(...) Em competições de boxe, jiu-jitsu, judô ou qualquer outro tipo de luta entre seres humanos (que estão ali por vontade própria!!!), os competidores não são estimulados por meio de cutucões com objetos pontiagudos. Por que, então, seria lícito aos humanos (racionais), por pura diversão, fazê-lo com os animais (irracionais)?"
O juiz Gustavo Borsa Antonello, ao proferir a sentença que manteve a liminar, explicou que o processo põe em aparente conflito dois princípios consagrados no texto constitucional: a proteção ao meio ambiente e o incentivo à cultura. ‘‘Não se nega, então, que as carreiras de boi integram a cultura popular local e, como tal, mereceriam do poder público incentivo. Por outro lado, a prova produzida nos autos também revela que as ‘carreiras de boi cangado’ encontram, pelo menos, dois óbices à sua manutenção, nos moldes até então praticadas’’, contrapôs ele, citando os maus tratos e as apostas – que estimulam os eventos. Nesta linha, ambas as condutas são vedadas no ordenamento jurídico, classificadas como crime e contravenção penal, respectivamente.
O juiz disse que a existência de uma dignidade da vida não-humana também é sustentada pela melhor doutrina ambientalista. A respeito do tema, citou o jurista e professor gaúcho Tiago Fensterseifer: “A Constituição Federal brasileira, no seu artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, enuncia de forma expressa a vedação de práticas que ‘provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade’, o que sinaliza o reconhecimento, por parte do constituinte, do valor inerente a outras formas de vida não-humanas, protegendo-as, inclusive, contra a ação humana’’.
Clique aqui para ler a ACP e aqui para ler a sentença.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 21 de maio de 2012

terça-feira, 15 de maio de 2012

Sociedade ambiental X Pseudotradições


Atualmente vivemos em uma sociedade por vezes considerada ambivalente, sob a análise dos mais renomados pensadores contemporâneos ou pós-modernos. Algumas pessoas tentam de maneira frustrada coadunar o pensamento de proteção do ambiente e, aqui compreendidos todos os seres vivos, com práticas reiteradamente consideradas objeto de reprovação por parcela majoritária da sociedade atual. Aqui especificamente trataremos das práticas chamadas muitas vezes de tradição ou pasmem, Cultura por alguns não menos importantes personagens de nossa vida cotidiana. E, então afinal que prática é essa?

O debate que se pretende nesse ensaio é acerca das constantes agressões que seres vivos sofrem em nome de Pseudo-tradições, que em verdade se refletem em práticas primitivas e não históricas, que não podem ser recepcionadas por qualquer sociedade considerada civilizada e, muito menos por aqueles que pretendem alcançar a condição de sociedade ambiental. Os exemplos são muitos, dessa forma, neste texto não há espaço suficiente para pormenorizar cada conduta granjeada de um sentimento de desprezo pela vida do outro ser. Todavia, é necessário, com vistas à melhor esclarecer e promover o debate em torno do tema, se utilizar de exemplos que a todo o momento são encontrados nos noticiários, como as touradas, rinhas de cães e galos e, a tão combatida pelos grupos ambientalistas, farra do boi.

Os defensores dessas práticas argumentam em sua maioria que se trata de tradições de décadas ou até mesmo séculos e que o sofrimento impingido aos animais é controlado ou até mesmo inexistente, mas é notório que por menor que seja a parcela de dor que aquele ser vivo está sofrendo não se justifica para a mera diversão de um grupo de pessoas. Tradições são e devem ser respeitadas, porém não podemos incorrer em erros que nossos antepassados incidiam por sua ignorância ou desconhecimento, fruto latente dos seus estágios de evolução.

Nossa sociedade pôde analisar de maneira detalhada o passado, pois evoluímos muito nas últimas décadas, o que nos garante uma condição ainda mais privilegiada em relação aos demais animais que nos cercam. E, então qual o motivo da repetição de comportamentos que não coadunam com nosso estágio evolutivo? Um grande exemplo de adaptação foram alguns rodeios que por intervenção do Poder Público passaram a não se utilizar de meios que possam ferir ou causar sofrimentos aos animais. Dessa forma, vê-se preservadas as tradições, afinal, cultura não é caracterizada por práticas violentas e ignóbeis, mas têm sentido e significado em síntese de cuidar ou ter cuidado. Este cuidado se reflete em nossas atitudes com todos os seres vivos, mesmo que outrora tenham sido objetalizados.

De certo é que podemos acompanhar incessantemente que nas mais diversas espécies animais o comprometimento e o afeto com os humanos são notáveis e, são igualmente comuns os atos de heroísmo em defesa do seu amigo humano, mas por mais comum que sejam essas condutas, muitas pessoas negam e pensam que os animais são meras coisas das quais podemos nos servir quando necessário, inclusive para diversão torpe e fútil. Esse é apenas o começo de um grande debate, pois nossa sociedade também é responsável por práticas tão ou mais abjetas que as pseudo-tradições, tudo em nome da economia, da moda, da beleza ou simplesmente do status. Porém esse é campo para outras discussões, mas o que fica é a reflexão de uma dignidade da vida e não apenas do ser humano. Uma dignidade ambiental para uma sociedade ambiental
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Carlos Alexandre Michaello Marques
Professor da Faculdade de Direito/FURG e Coordenador Pedagógico da Faculdade Anhanguera do Rio Grande

sábado, 12 de maio de 2012

CARREIRAS DE BOIS SÃO PROIBIDAS EM GENERAL CÂMARA E VALE VERDE

As chamadas Carreiras de Boi Cangado estão proibidas em General Câmara e Vale Verde. A decisão judicial atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra a Associação Camarense de Criadores de Gado Bovino de Força e a Associação de Gado de Força de Vale Verde, em função de maus-tratos aos animais durante as disputas. Anteriormente, uma liminar já havia sido deferida proibindo os dois municípios de conceder alvarás para a prática.

De acordo com o promotor de Justiça Luciano Alessandro Winck Gallicchio, os elementos colhidos pelo Ministério Público comprovam que a Carreira de Boi Cangado submete os animais a atos de abuso e maus- tratos, provocando nos animais intenso martírio físico e mental. Além disso, segundo Gallicchio, objetiva a exploração econômica, através da realização de vultosas apostas.


As corridas consistem na colocação de uma canga (peça de madeira que se encaixa no cangote dos animais e é presa sob o pescoço por uma tira de couro trançado sobre dois animais, presa ao chão). Os animais são então espetados com uma lança com pregos na ponta até ficarem bravos e violentos, partindo para a disputa, que só tem fim quando o mais fraco cai ao solo sem forças.


- A regulamentação dessa prática nociva, bem como a concessão de alvarás pela municipalidade, como vinha ocorrendo, implica a chancela da ilicitude representada pela utilização de animais para diversão, apostas e maus-tratos, sem qualquer preocupação humanitária - destaca na ação Luciano Gallicchio.

Jornal Portal de Notícias 11/05/2012

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Movimento nacional pede penas mais severas para quem maltratar animais


Parque da Redenção-Porto Alegre

A Manifestação Nacional contra a Crueldade com Animais, realizada hoje (22) em todo o país, teve a adesão de pelo menos 5 mil pessoas no Rio de Janeiro, segundo os organizadores, que se reuniram pela manhã, na praia de Copacabana, zona Sul da cidade.
Voluntários e organizações de proteção aos animais participaram do evento, que ocorreu simultaneamente em várias cidades brasileiras, além de Londres, na Inglaterra, Nova York, San Diego e Miami, nos Estados Unidos. Somente na Avenida Paulista, foram 13,5 mil participantes, informou o assessor de imprensa do movimento, Vicente Define Neto.
“O movimento popular dá início ao processo de pedido de mudança da Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, que trata de maus-tratos aos animais”, disse. Para isso, está sendo elaborado um texto, com suporte jurídico, que será submetido à sociedade brasileira para apoio.
O objetivo é recolher cerca de 1,5 milhão de assinaturas, reivindicando “penalidades mais severas para quem maltratar animais”, explicou uma das coordenadoras do movimento no Rio de Janeiro Newa Carvalho.
“Hoje, a pena é muito branda. A pessoa maltrata os animais e paga cesta básica”, acrescentou Vicente Neto.
A petição será encaminhada ao Congresso Nacional.

domingo, 22 de janeiro de 2012

Gravataí - Falcão mantido em gaiola é resgatado

Um falcão, popularmente conhecido como Falcão Quiriquiri, foi resgatado na última quinta-feira no bairro Conceição, em Gravataí, por uma equipe da Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMMA). A ave era mantida dentro de uma gaiola. A fundação recebeu denúncia e providenciou o recolhimento do animal.

De acordo com o morador que fez a chamada, o falcão era mantido em cativeiro por um vizinho, que resolveu soltar o animal. Segundo o fiscal da FMMA, Evandro Rufatto, a ave não estava em condições de se manter viva sozinha, pois ficou presa durante muito tempo. O exemplar, uma ave de rapina, é uma fêmea adulta, está em bom estado de saúde e foi levado ao Minizoo de Canoas. "Lá, ele passará por uma readaptação à natureza", destacou o fiscal da FMMA.

Conforme a lei federal de crimes ambientais, é crime a prática de abusos e maus-tratos a animais. Em Gravataí, denúncias podem ser feitas pelo telefone (51) 3488-5799, da fundação, e pelo 153, do Grupamento Ambiental.


Fonte: Jornal Correio do povo 22/01/2012

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Cachorro morre após ser arrastado pela rua em S. Cruz


Na mesma semana em que um alambrador escalou um poste para salvar uma gata no interior de Santa Cruz do Sul e acabou virando notícia nacional, outro caso envolvendo animais chama atenção na cidade. Desta vez, no entanto, o exemplo é de crueldade.

Um homem de 35 anos foi detido pela Brigada Militar por volta das 17h30 desta quarta-feira, 21, após ter arrastado um filhote de rottweiler por pelo menos cinco quilômetros, entre os bairros Esmeralda e Bom Jesus. Foram vários telefonemas para o 190 até que os policiais conseguissem localizar o acusado.

O cachorro de aproximadamente 6 meses já estava morto quando o homem foi detido, na altura da Rua Amazonas, no Bom Jesus. Conforme os PMs, o bicho estava com as duas patas traseiras atadas com uma corda. "Recebemos relatos de que mais cedo o homem teria passado, já arrastando o cão, nas proximidades do campo do Flamengo", contou o policial que atendeu o caso.

Levado para a Delegacia e Polícia de Pronto-Atendimento (DPPA), o homem confirmou que estava com o cachorro de arrasto. Ele relatou que saiu para passear com o rottweiler e que o animal vinha bem até que eles pararam em um bar. Após seguiram caminhando e, em uma segunda parada, o acusado constatou que o cachorro estava morto. "Ele balançou as perninhas e morreu", teria dito o acusado.
Ele prestou depoimento na Polícia Civil e responderá em liberdade pelo crime de crueldade contra animais. Hoje à tarde as temperaturas beiraram os 37ºC em Santa Cruz e a suspeita é de que, além dos ferimentos provocados pelo contato com o solo, o animal tenha morrido de sede.


segunda-feira, 28 de novembro de 2011

DEFESA DE ANIMAIS

Uma caixa com filhotes de cães e gatos abandonada à beira de uma avenida, no bairro Belém Velho, na Capital, motivou protesto, no sábado, de dezenas de pessoas da comunidade que foram para a frente de uma agropecuária, acusada de cobrar dinheiro para mediar a adoção dos bichinhos e depois abandoná-los. A caixa encontrada estava fechada, sem frestas para os animais respirarem. Eles foram resgatados e encaminhados para adoção, em uma empresa assistida por ONGs.
Fonte:Correio do Povo 28/11/2011