quinta-feira, 19 de março de 2026

Rolagem infinita será proibida ao público infantil nas redes

 
ANPD vai regular práticas manipulativas no ambiente digital

O decreto que regulamenta a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), publicado nesta quarta-feira (18), proíbe algumas práticas consideradas manipulativas do público infantil embutidas no design de produtos e serviços de ambientes virtuais.

Uma delas é a chamada rolagem infinita, recurso que carrega novos conteúdos automaticamente, sem solicitação, à medida que o usuário rola a página para baixo, eliminando a necessidade de clicar para ver postagens e publicações mais antigas.

Esse tipo de recurso é comumente integrado ao uso de redes sociais como Instagram, Facebook, TikTok e serviços de vendas online, criando um fluxo contínuo e ininterrupto de informações, especialmente na navegação por meio de dispositivos móveis, como smartphones.

A reprodução automática de vídeos, conhecida como autoplay, presente em aplicativos de vídeos, também é outro exemplo de recurso que deverá ser proibido a crianças e adolescentes que usam serviços digitais.

Caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade central responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento do ECA Digital, definir mais precisamente quais são esses novos requisitos técnicos e de segurança. O objetivo é justamente vetar práticas manipulativas.

"Os chamados design manipulativos são escolhas de arquitetura de produtos digitais de aplicativos que podem explorar vulnerabilidades de crianças e adolescentes, gerando, por exemplo, sensações de angústia, de urgência", explicou o secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Victor Fernandes.

O secretário exemplifica que dentre essas práticas manipulativas, o decreto elenca recursos de rolagem infinita e notificações compulsórias, "que dão prazo e uma sensação de escassez e imediatismo nas notificações".

Orientações

Na sexta-feira (20), a ANPD deve disponibilizar um documento preliminar com orientações para a adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade. Esta é uma das exigências mais importantes do ECA Digital: a verificação etária para garantir que o usuário com idade menor que 18 anos não consiga acessar produtos, serviços e conteúdos inadequados para a idade.

De acordo com a lei, a verificação de idade não deve violar a proteção de dados das pessoas que usam produtos e serviços virtuais.

"A lei já define o que são mecanismos confiáveis [de aferição etária], o decreto avança em traduzir isso em requisitos e a ANPD vai dar maior concretude ao que se espera dos fornecedores de serviços e produtos digitais, que já devem estar se adequando, para cumprir, por exemplo, requisito de acurácia, privacidade, proporcionalidade e assim por diante", explica o integrante do Conselho Diretor da ANPD Iagê Miola.

A entidade também vai promover consultas públicas ao longo dos próximos meses para consolidar modelos mais definitivos sobre os novos requisitos de segurança para o público infantojuvenil nos ambientes digitais.

Regulamentação

Ao todo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou três decretos que regulamentam o ECA Digital durante cerimônia no Palácio do Planalto, com presença de ministros, parlamentares e organizações da sociedade civil.

Entre as novidades, está a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal (PF), com a atribuição de centralizar denúncias e investigações de crimes digitais detectados e reportados pelas plataformas.

Sancionado em setembro do ano passado, o ECA Digital entrou em vigor nesta semana, com diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infantojuvenil, para garantir que a proteção prevista no mundo real ocorra também no ambiente virtual dos serviços e aplicativos de internet e jogos eletrônicos.

Coordenadora do Instituto Alana, Maria Mello destacou que a regulamentação do ECA Digital representa um momento histórico e o resultado de uma construção coletiva envolvendo organizações da sociedade civil, além dos poderes Executivo e Legislativo.

"Damos um passo firme em direção à implementação de uma lei histórica, inovadora e pioneira, que responde aos anseios da nossa sociedade e olha para as milhares de famílias que carregam todos os dias o peso e a angústia de tentar proteger seus filhos num ambiente desenhado para capturar a atenção, promover o vício, explorar vulnerabilidades e lucrar com a infância", afirmou durante o evento no Palácio do Planalto.

Maria Mello também ressaltou que a nova legislação inaugurou um marco na proteção da infância no ambiente online. "Essa é uma lei que protege crianças e adolescentes na internet, e não da internet. Coloca em prática diversos elementos que estruturam a nossa Constituição Federal", acrescentou.

Mortes por câncer colorretal devem aumentar quase 3 vezes até 2030

 
Estudo estima que a doença deve causar 127 mil mortes em 5 anos

O número de mortes por câncer colorretal no Brasil deve aumentar quase três vezes no período de 2026 a 2030, em comparação com dados de 2001 a 2005.

Pesquisadores de instituições brasileiras e do exterior estimam que cerca de 127 mil pessoas vão morrer por causa da doença ao longo desses cinco anos, contra 57,6 mil óbitos ocorridos no período de comparação.

Os dados foram publicados em artigo na revista The Lancet Regional Health Americas e mostram ainda que o aumento deve ser de 181% entre os homens e 165% entre as mulheres. Considerando todo o período, de 2001 a 2030, as mortes pela doença devem ultrapassar 635 mil.

A pesquisadora do Instituto Nacional do Câncer (Inca) Marianna Cancela explica que esse aumento da mortalidade acompanha a alta de casos da doença.

O câncer colorretal é o segundo tipo de câncer mais incidente e o terceiro mais mortal no país. De acordo com Marianna Cancela, isso se deve ao envelhecimento da população, mas também a alguns hábitos nocivos.

A pesquisadora aponta o consumo excessivo de ultraprocessados e a falta de atividade física como fatores de risco importantes para a doença..

"E esse é um risco que tem iniciado cada vez mais cedo, já desde criança. Com isso, a gente vê não só o aumento dos casos de câncer colorretal, como também o aumento de casos em pacientes mais jovens".

Outro fator que contribui para a alta mortalidade por esse tipo de câncer, de acordo com Marianna Cancela, é que cerca de 65% dos casos só são diagnosticados em estágios avançados, o que dificulta o tratamento. Isso se deve a características da doença, que não costuma manifestar sintomas no início, mas também a dificuldades de receber assistência adequada, especialmente na regiões mais remotas e menos desenvolvidas do país.

Por isso, os pesquisadores defendem a redução dessas desigualdades e a adoção gradual de um programa de rastreamento, com a realização de exames preventivos que detectem a doença ou sinais de alerta antes do início dos sintomas. O grupo também ressalta a importância do diagnóstico precoce em casos sintomáticos e do tratamento adequado.

Custos sociais e econômicos

A pesquisa também mediu alguns custos sociais e econômicos da mortalidade por câncer colorretal, considerando estimativas de quanto tempo a mais esses pacientes poderiam viver. Em média, as mulheres brasileiras que morreram por este tipo de câncer perderam 21 anos de vida e os homens, 18.

Entre 2001 e 2030, as mortes pela doença somam 12,6 milhões de anos potenciais de vida perdidos e Int$ 22,6 bilhões em perdas de produtividade. A unidade monetária Int$ se refere ao dólar internacional, medida usada para comparar valores entre países, levando em conta o custo de vida local. Marianna ressalta que os dados são importantes para mostrar qual a dimensão do câncer para a sociedade, além das vidas perdidas.

"E também servem para embasar políticas públicas, porque a gente vê o quanto o país está perdendo por não conseguir avançar na prevenção, no rastreamento e no tratamento", explica.

O estudo encontrou ainda diferenças regionais significativas nesses indicadores. Por um lado, as regiões Sul e Sudeste, que são mais populosas e têm maior proporção de idosos, concentram cerca de três quartos das mortes, e por isso sofrem maior impacto econômico. No entanto, os maiores aumentos relativos na mortalidade e na perda de produtividade devem ocorrer nas regiões Norte e Nordeste.

Para os pesquisadores, a principal explicação está nos "indicadores socioeconômicos e de infraestrutura piores em comparação com as demais regiões do país". Mas eles também consideram que as populações dessas regiões progressivamente vêm adotando padrões de comportamento nocivos, já estabelecidos no Sul e Sudeste. O tabagismo é o único fator de risco cuja prevalência tem diminuído nas últimas décadas.

"O padrão alimentar no Brasil tem piorado nas últimas décadas, com redução do consumo de alimentos saudáveis e aumento do consumo de alimentos processados e ultraprocessados. Paralelamente, houve aumento da prevalência de consumo de álcool e de inatividade física", alertam.

O estudo cita a promoção de estilos de vida saudáveis como política pública permanece um desafio, mas deve ser uma estratégia primária para prevenir e controlar o câncer colorretal, bem como outros cânceres e doenças crônicas não transmissíveis.

FONTE: Agência Brasil

quarta-feira, 18 de março de 2026

ECA Digital começa a valer nesta terça; confira principais pontos

 
Legislação busca regular acesso online para proteger crianças e jovens

A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) n° 15.211/2025, começa a valer no Brasil nesta terça-feira (17). A legislação é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais de produtos e serviços voltados a este público ou que podem ser acessados por ele.

Sancionada em setembro do ano passado, a nova legislação não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas estabelece diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infanto-juvenil, para garantir que a proteção prevista no mundo físico ocorra também no digital.

Pesquisadoras de entidades ligadas ao direito da infância, ouvidas pela Agência Brasil, qualificaram a nova lei como “histórica” e de “vanguarda” para o país.

A especialista em proteção digital de crianças e adolescentes Águeda Barreto, que atua na coordenação da organização não governamental (ONG) ChildFund Brasil, considera que o país saiu na frente ao aprovar uma lei para subsidiar políticas públicas que preveem integração entre setores.

Águeda cita iniciativas para proteger a infância de outros países, como a Austrália que proibiu o uso de redes sociais por menores de 16 anos.

“Nós acompanhamos que esse é um movimento global, mas essa lei brasileira aprovada é bem ampla”.

Lei Felca




Vídeo do influenciador Felca trouxe o tema adultização para o debate e motivou aprovação do ECA Digital- Paulo Pinto/Agência Brasil

A aprovação do ECA Digital ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, em agosto do ano passado, no qual denunciou perfis em redes sociais que usavam crianças e adolescentes para promover a sexualização de menores de 18 anos.

O vídeo de uma hora de duração alerta para os riscos de expor conteúdos impróprios para o público infanto-juvenil nas redes sociais e como os influenciadores lucravam com isso. Informalmente, o ECA Digital tem sido chamado também de Lei Felca.

A Lei 15.211/2025 proíbe a monetização ou impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta.

Maria Mello é gerente do eixo digital do Instituto Alana – organização da sociedade civil, sem fins lucrativos – e explica que desde a publicação do vídeo de Felca, a discussão sobre adultização gerou consenso e mobilizou autoridades, políticos, especialistas, famílias e organizações da sociedade civil em torno do tema.

“O debate público a esse respeito cresceu e foi bastante importante para a lei, que já estava madura, para que pudesse ser aprovada rapidamente.”

Impactos

Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), mostram que, em 2025, 92% das crianças e adolescentes brasileiros com idades de 9 a 17 anos acessavam a internet, o que representa cerca de 24,5 milhões de pessoas. Segundo a pesquisa, 85% desse público têm perfil em, pelo menos, uma das plataformas investigadas.

Em um recorte mais específico, os dados mostram que na faixa etária de 9 e 10 anos, 64% dos usuários têm perfil em rede social. Esse percentual sobe para 79% entre o público de 11 e 12 anos; e para 91% entre usuários de 13 e 14 anos. Quase todos (99%) os usuários de internet com idade de 15 a 17 anos têm perfil em, ao menos, uma plataforma.

A partir desta terça-feira, o ECA Digital passará a dar respaldo a famílias como a do designer instrucional Filipe Adão, pai da Catarina, de 6 anos.

Filipe conta que o perfil da menina em uma rede social funciona sob uma lógica analógica: a do álbum de fotografia e não de uma rede social. A conta existe apenas para registrar memórias e é totalmente administrada pelos pais, Filipe Adão e Karen Lima.

"Ela não utiliza redes sociais. Temos um Instagram para registrar memórias dela. Ela gosta e se diverte porque, por enquanto, é como um álbum de família para ela", explicou o pai.

Filipe faz parte de uma parcela de responsáveis que, embora ainda não domine os detalhes técnicos da nova legislação, apoia integralmente um controle maior sobre as gigantes de tecnologia.

"Já era hora de existir uma regulação, principalmente para proteger os jovens de influências negativas e crimes cibernéticos."

A relação da criança com a tecnologia começou aos 2 anos, mas com um propósito específico: encurtar distâncias. Durante a pandemia de covid-19, o tablet foi a ferramenta que permitiu o contato da criança com parentes distantes. Hoje, o equipamento é restrito a jogos de quebra-cabeça off line, música e atividades escolares.

Responsabilidade das famílias

Com o ECA Digital, a segurança na Internet dos usuários com menos de 18 anos deverá ser compartilhada entre as empresas de tecnologia e as famílias, que devem estar mais atentas ao uso da internet.

Para que essa supervisão parental seja reforçada, menores até 16 anos somente poderão acessar redes sociais, caso a conta esteja vinculada à de um responsável legal.

A pesquisadora do Child Fund Brasil Águeda Barreto explica que o objetivo é monitorar mais de perto as conversas, o tempo de uso, o bloqueio de conteúdos inadequados e autorização para compras, por exemplo.

A advogada Bianca Mollicone, especialista em proteção de dados e regulação de novas tecnologias, enfatiza que a legislação sozinha não substitui o papel da família, de escolas e dos educadores:

"Não dá para terceirizar a educação dos filhos e depois culpar apenas as plataformas. Os pais precisam entender o que os filhos estão usando e não ter medo de proibir quando algo não faz sentido. Se você não está ali como pai e mãe, quem vai impedir?", questiona Bianca.

Por outro lado, Maria Mello, do Instituto Alana, reconhece que a fiscalização do acesso online de crianças e adolescentes não pode recair exclusivamente sobre as famílias; para Maria, essa é uma conquista da legislação, que reconhece as desigualdades históricas do Brasil.

“Em uma sociedade com 11 milhões de mães solo, únicas cuidadoras, em que falta creche, parque público e segurança para que as crianças também possam sair da tela, ampliar o rol de responsabilidades é fundamental.”

Acompanhamento




Psiquiatra Julianna Passos e os filhos Bernardo e Adam - Julianna Passos/Arquivo Pessoal

A médica psiquiatra Julianna Passos adota uma postura que mistura o rigor técnico de sua profissão com o cuidado materno. Mãe de Bernardo, de 10 anos, ela compartilha uma experiência de gestão digital que prioriza o "mundo real" e o diálogo franco.

A criança ganhou o primeiro celular aos 9 anos, de presente do avô paterno. O dispositivo, no entanto, está longe de ser um passaporte livre para a internet. O uso é estritamente delimitado: durante a semana, serve apenas para dar "boa noite" ao pai; nos finais de semana, o acesso é liberado exclusivamente para o WhatsApp.

Redes sociais, como Instagram ou TikTok, são proibidas. "Ele nem tem conta ou acesso", afirma Julianna.

Mesmo no WhatsApp, a vigilância é constante, com fiscalizações semanais.

"Escolhi dar a ele informações para que pudesse compreender a necessidade da limitação. O diálogo proporcionou a ele senso crítico, pondo fim na ansiedade de ter um aparelho sem restrição", explica a mãe psiquiatra.

Essa educação digital já deu frutos. O próprio Bernardo identificou comportamentos inadequados em grupos de mensagens e decidiu sair, reportando o ocorrido à mãe.

O ECA Digital também determina que as plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.

As plataformas Family Link e Qustodio são as mais conhecidas e permitem monitorar e seguir as atividades online de crianças, além de bloquear sites perigosos e protegê-las do bullying online.
Autodeclaração

Entre as regras estabelecidas pela nova lei está a proibição da simples autodeclaração de idade que, com apenas um clique em "tenho +18 anos", permite acesso irrestrito a redes sociais por usuários de qualquer idade.

Segundo a assessora em políticas públicas do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e especialista em direito digital, Kelli Angelini Neves, mecanismos mais confiáveis devem verificar a real idade do usuário, em vez da 

autodeclaração.

“O site terá que aferir a idade e terá que indisponibilizar contas e acessos de compras para os menores de 18 anos. O mesmo vale para site de conteúdos adultos que não é permitido para menores de 18 anos. Uma série de medidas devem ser implementadas pelas empresas para que realmente haja essa proteção.”

A especialista explica que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) devem publicar, ainda neste mês, um decreto regulamentador definindo que mecanismos de aferição serão aceitos.

Vulnerabilidade




Para a pesquisadora Águeda Barreto, o ECA digital é um arcabouço amplo - Foto: ONG Child Fund/Divulgação

No ano passado, o ChildFund publicou a pesquisa Mapeamento dos Fatores de Vulnerabilidade de Adolescentes na Internet que ouviu 8 mil adolescentes em todo o Brasil. O estudo mostrou que 54% dos adolescentes entrevistados já tinham sofrido algum tipo de violência sexual online.

A especialista da ChildFund Águeda Barreto conta que um dos caminhos para esse tipo de violência é a interação que jogos online permitem, por exemplo, com conversas virtuais: “O agressor liga pra essa criança por vídeo e coloca uma imagem sexual. É um exemplo da dimensão do problema que nós estamos vivendo.”

O ECA Digital também tem, entre seus objetivos, proteger as crianças desses ataques externos. Nesse contexto, a lei agiliza a remoção obrigatória, em prazo de até 24 horas, de conteúdo de exploração sexual, violência física, uso de drogas, bullying, cyberbullying, incentivo ao suicídio ou à automutilação, entre outros.

Essas ocorrências devem ser reportadas imediatamente à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Além disso, a legislação proíbe peças publicitárias consideradas predatórias, injustas ou enganosas, bem como aquelas que podem resultar em danos financeiros a crianças e a adolescentes.

Dados da TIC Kids Online Brasil mostram que 53% dos usuários de 11 a 17 anos reportaram ter tido contato com vídeos ou conteúdos de influenciadores divulgando jogos de apostas. Na faixa etária de 15 a 17 anos, a exposição a esse tipo de conteúdo é pior, sobe para 63%.

Caixas de recompensa

Outro problema que o ECA Digital aborda são as caixas de recompensa, conhecidas como loot boxes. A legislação busca banir esse mecanismo, muito comum em jogos eletrônicos voltados para o público infantojuvenil, como o Roblox.

Essas caixas de recompensa armazenam itens aleatórios comprados com dinheiro real ou moedas virtuais. O usuário, no entanto, gasta sem saber exatamente o que vai ganhar. O resultado, neste caso, dependeria da sorte, e não da habilidade do jogador.

A advogada Bianca Mollicone explica que a lógica do jogo se assemelha à de máquinas caça-níqueis de cassinos, que influenciam no número de tentativas para receber recompensas melhores e resultam em perdas financeiras, ao se aproveitar do fator do vício e da vulnerabilidade infantil.


“Esse movimento cria um vício que acaba fazendo com que se gaste mais e mais. O que representa um ponto de alta monetização por parte das plataformas.”

A nova legislação vai mudar esse modelo de negócio.

Dados

A partir de agora, lojas virtuais de aplicativos (Google Play e Apple Store) e sistemas operacionais devem fornecer um "sinal de idade", via Interface de Programação de Aplicações (API, sigla em inglês), para que outros aplicativos saibam a faixa etária do usuário e cumpram a lei, sem expor dados desnecessários.

Os produtos de acesso à internet também devem ter as configurações de proteção da privacidade e dados pessoais no nível máximo por padrão automático para contas de menores.

Para a gerente do eixo digital do Instituto Alana, Maria Mello, o principal avanço é estabelecer que todos os serviços de tecnologia de informação possam assumir responsabilidades concretas em relação à segurança e ao bem-estar de crianças e adolescentes.

“O que a lei faz é consagrar o princípio da proteção integral para o ambiente digital. Estabelece uma lógica de que produtos e serviços digitais precisam estar configurados de fábrica para proteger os usuários que tenham menos de 18 anos.”


Responsabilidades

O ECA Digital também prevê que as empresas que oferecem serviços online para crianças e adolescentes devem criar canais de apoio às vítimas e promover programas educativos.

As plataformas com mais de 1 milhão de usuários na faixa etária infantojuvenil devem elaborar relatórios semestrais sobre o impacto de proteção de dados e submetê-los à ANPD.

Maria Mello avalia que a lei pode funcionar de forma proativa: “As empresas devem prestar contas de como elas estão lidando com as contas de crianças e adolescentes, com conteúdos que possam ferir os seus direitos.”

A especialista lembra que o ECA Digital é taxativo quanto às sanções aplicadas às empresas, em caso de descumprimento. Além das penas previstas no Código Penal, a legislação endurece as penas às empresas infratoras.

As sanções vão desde advertência, multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico, passando por suspensão temporária dos serviços até a perda de autorização para funcionar no país, se houver reincidência de irregularidades.

No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

*> Confira aqui os demais pontos do ECA Digital

FONTE: Agência Brasil

terça-feira, 17 de março de 2026

SUS passa a adotar antibiótico para prevenir sífilis e clamídia

 

O Ministério da Saúde ampliou o uso do medicamento doxiciclina 100 mg no Sistema Único de Saúde (SUS). A partir de agora, o antibiótico passa a ser utilizado também como medida preventiva, em casos de exposição, a infecções sexualmente transmissíveis (IST).

Em portaria publicada no Diário Oficial da União, a pasta define que a doxiciclina 100 mg passa a figurar como profilaxia pós-exposição na prevenção de infecções sexualmente transmissíveis bacterianas clamídia e sífilis na população.

De acordo com o texto, a ampliação do uso do medicamento foi aprovada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). As áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta no SUS.

O ministério reforça que a sífilis é uma infecção sexualmente transmissível curável e exclusiva do ser humano, causada pela bactéria Treponema pallidum, que pode apresentar várias manifestações clínicas e diferentes estágios (sífilis primária, secundária, latente e terciária).

A transmissão ocorre por meio de relação sexual (oral, vaginal ou anal), sobretudo quando há contato com lesões, sem preservativo; e por transmissão vertical (da gestante para o bebê durante a gestação ou no momento do parto).

Já a clamídia é uma infecção sexualmente transmissível que, na maioria das vezes, causa infecção nos órgãos genitais, mas pode afetar também a garganta e os olhos. Segundo a pasta, o quadro pode atingir homens e mulheres com vida sexual ativa.

A clamídia é transmitida por meio do contato sexual (anal, oral ou vaginal) ou pela forma congênita (infecção passada da mãe para o bebê durante a gestação). A infecção não é transmitida por transfusão sanguínea, mas, caso a pessoa infectada deseje doar sangue, deve informar ao profissional de saúde a presença da infecção.

FONTE: Agência Brasil