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terça-feira, 29 de maio de 2012

Exigir cheque caução para atendimento médico de urgência agora é crime


Diário Oficial da União publica hoje (29) a lei que torna crime a exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência. A lei, de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça, altera o Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro.
Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não atendimento emergencial.
O Código Penal passa a vigorar nos termos do Artigo135-A acrescido ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que estipula pena de detenção de três meses a um ano e multa para os responsáveis pela prática de exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, inclusive o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. A pena pode ser aumentada até o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar morte
Os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."
O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, que entra em vigor hoje. A proposta foi apresentada pelo governo federal um mês após a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em janeiro passado, de um infarto depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de Brasília. Segundo a família, as instituições teriam exigido cheque caução.
Agência Brasil 29/05/2012

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Aprovado projeto de lei que torna crime cobrança de cheque caução em emergências hospitalares


 Os senadores aprovaram hoje (9) o projeto de lei que impede hospitais particulares de exigirem cheque caução no atendimento de emergências médicas. Pelo projeto, passa a ser considerado crime a cobrança de garantias para prestar o primeiro atendimento a pacientes que corram risco de vida.
Conhecida como Lei Duvanier, a proposta foi enviada pelo Poder Executivo depois que o secretário executivo do Ministério do Planejamento, Duvanier Costa, morreu de infarto após ter atendimento negado em hospitais particulares de Brasília por não ter folhas de cheque para deixar como caução para o atendimento.
As penas para o crime vão de seis meses a um ano de prisão e podem ser aplicadas inclusive para os casos em que o atendimento é atrasado por procedimentos burocráticos, como o preenchimento de formulários. Além disso, se houver lesão grave em decorrência da falta de atendimento, a pena pode ser dobrada. Se o crime resultar na morte do paciente, a pena pode ser triplicada.
Como não recebeu alterações no Senado, a matéria seguirá para sanção presidencial, e começará a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. Atualmente, a cobrança de cheques ou notas promissórias para o atendimento em emergências hospitalares já vem sendo tipificada como omissão de socorro e resulta na punição dos responsáveis.
Agência Brasil 09/05/2012

terça-feira, 6 de março de 2012

Governo envia ao Congresso proposta de lei que criminaliza exigência de cheque caução em hospitais privados


O governo federal enviou ao Congresso Nacional projeto de lei que criminaliza a exigência de cheque caução, nota promissória ou até preenchimento de formulário para atendimento de emergência em hospitais privados. A proposta muda o Código Penal e altera a tipificação do crime para omissão de socorro, de acordo com o Ministério da Saúde, um dos responsáveis pelo projeto em conjunto com o Ministério da Justiça.
Atualmente, condicionar o atendimento de emergência a uma garantia financeira, como cheque caução, pode ser considerado omissão de socorro. O Código Penal prevê detenção de, no máximo, seis meses, sendo triplicada em caso de morte.
Na nova proposta, o governo quer tipificar a exigência como crime, o que fará aumentar a penalidade para três meses a um ano de detenção e aplicação de multa. Se a omissão ao atendimento causar lesão corporal grave ao paciente, a pena pode dobrar e, em caso de morte, triplicar. Uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já proíbe a cobrança de cheque caução, porém é válida somente para as operadoras de planos de saúde. O Código de Defesa do Consumidor considera a exigência abusiva.
No último dia 23, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, já havia antecipado o projeto de tornar crime a exigência de cheque caução em hospitais particulares. Padilha disse também que estuda ampliar a atuação da ANS, para que passe a regular os hospitais, clínicas e laboratórios conveniados aos planos de saúde. A agência fiscaliza somente a atuação das operadoras dos planos de saúde.
Há pouco mais de um mês, o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, morreu devido a um infarto, depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de Brasília. Para atendê-lo, as instituições teriam exigido cheque caução. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil do Distrito Federal.
No mês passado, ao falar da elaboração do projeto, Padilha disse a iniciativa não foi motivada pela morte do secretário e já estava em debate anteriormente.
Agência Brasil 06/03/2012