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sábado, 5 de setembro de 2026

Senado aprova direito prioritário da criança a meio ambiente saudável

 
Projeto é chamado de ECA Ambiental

O direito de crianças e adolescentes ao meio ambiente, “com prioridade absoluta”, é o que determina o chamado ECA Ambiental, projeto aprovado pelo Senado na última quarta-feira (2). O texto aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Entre outros pontos, o projeto prevê o direito da criança e do adolescente à natureza, inclusive a áreas naturais saudáveis, o brincar livre em contato com ambientes naturais, a educação baseada na natureza e a participação na defesa, conservação e recuperação ambiental.

De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei (PL) 2.225/2024 modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981).

No primeiro caso, a alteração é para definir como dever da família, da sociedade e do Estado a efetivação do contato com o meio natural para crianças e adolescentes.

Em relação à política nacional, o texto inclui o direito da infância ao meio ambiente equilibrado entre seus princípios.

Além disso, a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009) ganha um dispositivo que torna obrigatória a atuação governamental prioritária na mitigação dos impactos climáticos sobre esse público.

Prioridade para primeira infância

Terão prioridade na efetivação dessas garantias as crianças na primeira infância e aquelas com deficiência. O texto confere ainda atenção especial a crianças e adolescentes de povos e comunidades tradicionais e rurais.

Além disso, prevê diretrizes para o espaço escolar, o entorno da escola, a acessibilidade, a integração com áreas verdes e o planejamento de ações de resposta a desastres climáticos que garantam a continuidade do aprendizado.

O projeto também estabelece diretrizes sobre proteção ambiental, participação de crianças e adolescentes em políticas climáticas, prevenção de desastres, deslocamentos provocados por mudanças climáticas e mitigação de episódios críticos de poluição atmosférica.

A matéria diz que o atendimento pleno desses novos direitos passa a ser objetivo buscado pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

Os senadores aprovaram o parecer do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentado à Comissão de Meio Ambiente (CMA). O senador destacou que a iniciativa coloca as crianças e os adolescentes no debate sobre políticas ambientais.

“A crise ambiental não produz efeitos homogêneos, uma vez que seus impactos incidem de modo mais intenso sobre grupos em condição de maior vulnerabilidade, especialmente crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, comunidades tradicionais, populações rurais e famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Ao reconhecer essa assimetria, o projeto aproxima a política ambiental de uma perspectiva de justiça socioambiental”, afirmou o senador.

FONTE: Agencia Brasil

segunda-feira, 25 de agosto de 2025

Veja as dicas para proteger crianças e adolescentes nas redes sociais

 
Especialistas entrevistados orientam pais, mães e responsáveis

As denúncias feitas pelo influenciador Felca Bress, em vídeo publicado na semana passada, colocaram em foco os riscos que as redes sociais representam para crianças e adolescentes e como não há uma regulação sobre o uso de imagens de menores de idade nesses espaços virtuais. As cenas expostas por Felca chocaram e provocaram a reação do Congresso Nacional, da Presidência da República e de diversos setores da sociedade.

Especialistas entrevistados pela Agência Brasil orientam pais, mães e responsáveis sobre como proteger crianças e adolescentes em ambientes virtuais. Além disso, ressaltam o papel das escolas, da assistência social de outros equipamentos públicos na defesa dos direitos dessa parcela da população.

Classificação indicativa

Segundo a escritora, palestrante e ativista pela erradicação da violência sexual e online, Sheylli Caleffi, é necessário conhecer e respeitar a classificação indicativa das plataformas. O Instagram, por exemplo, não é recomendado para menores de 16 anos. O Tiktok e o WhatsApp não devem ser usados por menores de 13 anos.

Os responsáveis devem garantir que as idades informadas estão corretas, uma vez que as próprias plataformas não pedem nenhum tipo de verificação. Além disso, devem observar as configurações, para impedir que qualquer pessoa tenha acesso ao perfil dos menores de 18 anos e que eles recebam mensagens de pessoas desconhecidas.

“Quando você decide dar acesso aos seus filhos nos ambientes digitais, você precisa também olhar a configuração daquilo que você escolheu dar acesso”, diz.

“O ideal é uma conta privada se existe qualquer imagem de criança. E, obviamente, os adolescentes, quando tiverem a idade de começarem a ter as contas, têm que ter suas contas privadas, também, para que só acessem conteúdo as pessoas selecionadas por eles”.

De acordo com a pesquisa do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), 93% da população brasileira, de 9 a 17 anos, são usuárias de internet, o que representa 24,5 milhões de pessoas. A pesquisa TIC Kid Online mostra ainda que 83% desses adolescentes têm perfil próprio nas redes sociais. Além disso, 30% relataram que tiveram contato com alguém online que não conheciam pessoalmente.

Cuidados ao postar fotos

Mesmo que as crianças não tenham contas em plataformas digitais, Caleffi alerta que os próprios familiares podem colocá-las em risco quando postam fotos ou vídeos delas nos próprios perfis.

“Não são redes sociais, são redes de comércio. Tudo que está lá é para vender. A gente tem que perder essa ideia ingênua de que a rede social é um álbum de foto”, diz.

“Algo que é bacana, até sagrado para muita gente, é erotizado por outras pessoas. Então você tem que imaginar que quando você coloca uma imagem em um local visitado por bilhões de pessoas e por muitos, muitos criminosos, aquilo pode ser tirado facilmente do contexto”, acrescentou.

Isso deve ser levado em consideração por qualquer pessoa que decida divulgar a imagem de uma criança. “Ao divulgar conteúdo com crianças e adolescentes, primeiro você tem que garantir que você é o responsável legal por essa criança. Se eu sou avó, eu não sou responsável legal por essa criança. Se eu sou tio, eu não sou responsável legal. Se eu sou o professor, eu também não sou”, orienta.

Para Caleffi, “ninguém, fora os responsáveis legais pela criança, pode decidir se essa criança terá qualquer imagem exposta nesses ambientes comerciais que são as plataformas digitais”, ressalta.

No entender da ativista, qualquer conta que tenha imagens de crianças ou adolescentes, mesmo que seja de um adulto divulgando as fotos do filho, deve ser fechada. Isso fará com que apenas pessoas autorizadas possam ter acesso aos conteúdos.

Adultização dentro e fora das redes

As denúncias de Felca evidenciaram também o papel das redes para a chamada adultização de crianças, ou seja, crianças e adolescentes colocados em contextos de adultos. Segundo Caleffi, isso ocorre nas redes e também fora delas e podem causar enormes danos psicológicos.

“Muitas coisas adultizam a criança e podem fazer parecer que a sexualização precoce é algo comum. Roupas muito ousadas para a idade, crianças usando maquiagem, usando elementos que são de adultos. Muitas crianças pequenas estão se maquiando, a gente tem problemas de crianças com 9, 10 anos fazendo dieta. Crianças de 4 anos insatisfeitas com o próprio corpo. Onde é que ela está vendo isso?”, indaga.

Para além da exposição na internet, a moderação dos responsáveis sobre o que é acessado é fundamental para que não se tenha contato a conteúdos que possam ser danosos à formação.

“Os pais podem também, além de ter uma conversa muito franca com as crianças sobre quais são os perigos, quais são os riscos, combinar que vai olhar o que está fazendo no grupo do WhatsApp, com quem está conversando. Pode também baixar um aplicativo de mediação parental”, recomenda.

Conforme Caleffi, esse tipo de aplicativo permite, por exemplo, que os responsáveis controlem o tempo que crianças e adolescentes passam diante da tela, permitem o rastreamento da localização deles e produzem relatórios do que estão acessando nos dispositivos eletrônicos.

Além das famílias

A professora associada do Departamento de Psicologia da Universidade Federal do Ceará (UFC) Vládia Jucá, destaca que além do papel das famílias, o cuidado das crianças e adolescentes cabe ao poder público e à sociedade em geral, como está previso em lei, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“A gente tem um conjunto de setores e de equipamentos que, articulados, compõem a Rede de Assistência e de Proteção a Crianças e Adolescentes. Essa rede, tanto tem uma função protetiva e de atuação antes da criança e do adolescente se encontrar em uma situação de risco, como também pode ser acionada quando já está numa situação de risco”, ressalta Jucá, que é uma das autoras do Guia para a articulação entre as escolas e a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Essa rede envolve escolas – onde as crianças passam grande parte do tempo -, equipamentos de saúde, de assistência social, Justiça, Ministério Público, entre outros. Todos eles devem atuar em conjunto para garantir a proteção das crianças e adolescentes. Ou seja, caso a escola identifique a criança está passando por algum problema, a assistência social deve estar pronta para acompanhar o caso, assim como a Justiça, se for necessário.

Ela explica que as redes de assistência devem atuar onde as crianças e adolescentes estão, onde estudam, onde brincam, onde circulam e isso inclui a atuação na internet. “Inclusive ajudando as famílias, no sentido de fazer com que as famílias possam entender o que é esse espaço virtual, que muitas vezes é utilizado pelas famílias como um espaço de ‘olha como meu filho é lindo, né? Olha como meu filho é sábio’, como se fosse assim um álbum de retratos. Sem uma noção exata de que aquilo ali cai no domínio público e que essas imagens podem ser utilizadas das mais diversas formas”, diz.

Espaços de escuta

Segundo a professora, além de regular a atuação das próprias plataformas digitais, empresas de tecnologia e redes sociais, o país precisa fortalecer as redes de assistência e os equipamentos públicos, que enfrentam, muitas vezes, falta de infraestrutura e carência de profissionais.

“A gente ainda precisa caminhar, e isso é para ontem, com essa regulação das redes, das big techs, das plataformas. Mas não desconsiderar, nem perder de vista, que a educação tem um lugar importante, que a saúde tem um lugar importante e todos esses equipamentos onde crianças e adolescentes circulam, são escutados, onde se fala com eles, todos esses espaços são espaços de construção dessa proteção integral”, diz.

>>Câmara vai pautar projeto contra ‘adultização’ de crianças nas redes

Ela ressalta ainda que, em todos esses ambientes, é preciso escutar atentamente as crianças e adolescentes, até mesmo para que se possa identificar se estão passando por algum problema, por alguma situação de violência.


“Eu trabalho muito com a adolescente. E uma coisa que os adolescentes falam muito é o quanto eles são pouco escutados”.

Denúncias


Para denunciar situações de abuso ou exploração de crianças e adolescentes, além de outras violações dos direitos humanos, ligue 100 de telefones fixos ou celulares. O Disque 100 é um serviço telefônico gratuito, disponível 24 horas por dia.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

Saiba como autorizar viagem de menores sem precisar ir a cartório




Lei impõe restrições para casos específicos


 Tempo de férias escolares, época em que muitas crianças e adolescentes conseguem uma pausa para viajar, mas não basta estar pronto para embarcar na rodoviária ou no aeroporto. Para uma pessoa menor de 16 anos viajar desacompanhada dos pais, uma autorização especifica é necessária em determinados casos. Isso em um roteiro nacional. Se a viagem for para outro país, a restrição é para menores de 18 anos.


Não é impossível conseguir a autorização. Pelo contrário. O problema é que muitos pais e responsáveis alegam não ter tempo sobrando para ir a um cartório e conseguir a declaração. Para facilitar o processo, é possível obter o documento de forma on-line. É a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), procedimento que tem sido mais e mais procurado.

A Agência Brasil preparou uma reportagem que explica como conseguir a AEV e em quais casos o documento é necessário.
O que diz o ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que menores de 16 anos só podem sair do estado se estiverem acompanhados por um dos responsáveis ou parente até terceiro grau (irmãos maiores de idade, tios e avós).

Acompanhados de um maior de idade fora dessas condições, ou sozinhos, criança e adolescente só podem viajar com autorização dos pais ou responsáveis reconhecida em cartório.

Para o exterior, a restrição vale para menores de 18 anos. É preciso estar acompanhada de ambos os pais ou responsável. Se estiver apenas com um dos pais, ainda assim é preciso autorização do outro, reconhecida em cartório. O documento é exigido pela Polícia Federal.

Uma forma de dispensar a necessidade de reconhecimento do documento em cartório é quando a autorização para viajar desacompanhado consta no passaporte do menor de idade. O procedimento é opcional, porém “fortemente recomendado” pelo Ministério das Relações Exteriores. A permissão somente pode ser adicionada por ocasião da emissão do novo passaporte, não podendo ser acrescentada posteriormente.



Autorização Eletrônica de Viagem  -  AEV

Para facilitar a emissão das autorizações para viagens, desde 2021 é possível conseguir a chamada Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que pode ser solicitada de forma totalmente online pelos pais ou responsáveis.

O documento é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e realizado por meio da plataforma e-notariado, do Colégio Notarial do Brasil – uma espécie de associação de cartórios de notas.

A procura pelo serviço é crescente. No primeiro semestre de 2022, foram 1.217 solicitações. O número passou para 3.995 nos primeiros seis meses de 2023 e alcançou 6.945 de janeiro a junho de 2024. Apenas no mês passado, foram 1.701 pedidos.

O empresário Rogério de Oliveira Tavares, morador de São Paulo, é uma das pessoas que tiraram a AEV. Ele solicitou e obteve a autorização em 2021, quando a filha, Isabelly, precisou viajar para Goiás, durante as férias escolares. Na época, Isabelly tinha menos de 16 anos.

“Era uma coisa que eu precisava muito, para mim, seria muito mais fácil. Consegui mandá-la para Goiás de uma forma bem rápida, tudo bem mais fácil, prático e seguro”, contou ele à Agência Brasil.

Praticidade e segurança

O diretor do Colégio Notarial do Brasil e presidente da Academia Notarial Brasileira, Ubiratan Guimarães, ressalta a praticidade do documento digital.

“Muitos pais ainda não estão familiarizados com o documento digital, mas rapidamente reconhecem a sua importância ao perceberem a conveniência que proporciona, seja para viagens de última hora, ou para evitar transtornos durante o check-in, onde a apresentação do documento pode ser obrigatória”, diz.

Ele destaca ainda a segurança do procedimento feito de forma virtual. “A certificação digital, os mecanismos de autenticação e a identificação das partes no cartório garantem a integridade e a validade jurídica do documento, proporcionando tranquilidade e confiança aos usuários”.

Como emitir

A solicitação da Autorização Eletrônica de Viagem é feita pela plataforma e-notariado.

Será preciso um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil para efetuar o acesso, além da assinatura digital da autorização eletrônica de viagens. Caso o requisitante não tenha um certificado digital, pode solicitar por este link.

Ao preencher os dados de solicitação da AEV, será preciso escolher um cartório na cidade ou comarca (circunscrição territorial) que efetuará o reconhecimento dos responsáveis.

Assim que a solicitação for concluída, será enviada ao cartório uma notificação para providenciar o atendimento, que ocorrerá nos horários comerciais do cartório.

O tempo médio é de 24 horas, mas, caso a pessoa tenha urgência, é possível fazer mais celeremente. Pelo site é possível acompanhar o andamento da solicitação.

Deverão ser informados os dados dos responsáveis que efetuarão a autorização de viagem, do menor e do acompanhante, se houver. Será obrigatório anexar uma foto dos responsáveis, do menor e do acompanhante. O responsável precisa determinar qual o período da autorização, que não pode ser menor que o intervalo de tempo entre embarque e retorno.

O procedimento pode ser totalmente on-line, com o reconhecimento por videoconferência.

Uma vez pronta a autorização, ela é enviada digitalmente no formato PDF, assinado digitalmente. Nesse documento também constará o QR Code (código de barras bidimensional) de validação, a ser utilizado pela empresa de transporte no momento do embarque. A AEV poderá ser baixada diretamente no sistema e-notariado.

O custo da autorização é o valor do reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável que autorizará a viagem do menor. A cobrança é realizada diretamente pelo cartório. Cada estado tem uma tabela de preços do procedimento de reconhecimento de firma.

Com a AEV impressa ou o QR Code, basta apresentá-la à empresa de transporte ou à Polícia Federal no momento do embarque. Os documentos pessoais dos viajantes também devem ser apresentados no embarque.

Fonte: Agência Brasil

domingo, 15 de julho de 2012

Conferência adverte sobre uso indiscriminado de estimulantes por crianças e adolescentes


O uso excessivo de medicamentos por crianças e adolescentes foi tema de moção de recomendação e repúdio divulgada hoje (14) no encerramento da 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A nota proposta pelos conselhos federais de Psicologia e Serviço Social questiona o consumo indiscriminado de estimulantes do sistema nervoso central, como a Ritalina, e ansiolíticos.
Entre as principais propostas que serão usadas como referência para a construção do Plano Decenal de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente está a criação do Plano sobre Enfrentamento ao Uso de Substâncias Psicoativas, que vai ampliar as políticas sociais para prevenção e tratamento de crianças e adolescentes dependentes de álcool e outras drogas.
Outra proposta trata da ampliação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). “Vamos buscar a melhoria das instalações das unidades que abrigam os jovem que cumprem medidas socioeducativas, várias devem ser desativadas. Vamos melhorar o atendimento a esses adolescentes e também o processo de apuração das infrações cometidas”, destacou a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário.

A qualificação dos conselhos tutelares foi um dos temas  centrais da conferência. Segundo a ministra, em apenas 12 municípios brasileiros não há conselhos. “Nosso foco agora é na qualidade. Vamos projetar ações que qualifiquem os conselhos e os conselheiros. Queremos fortalecer os conselhos para que eles cumpram sua função de proteção dos direitos das crianças e adolescentes”, explicou a ministra.

Maria do Rosário ressaltou a mobilização dos adolescentes durante a conferência. “Esses jovens reivindicam ser ouvidos e que a escola, os programas de saúde e as políticas públicas em geral considerem as suas necessidades de desenvolvimento integral dentro da comunidade que vivem”, disse.
De acordo com a organização do evento, 780 adolescentes participaram da conferência. Para Guilherme Augusto Santos, 16 anos, de Salgueiro, em Pernambuco, foi uma oportunidade em que crianças e adolescentes tiveram direito à voz. “Foi um momento de trocar informações para conhecermos a realidade de nosso país e sermos reconhecidos não somente nos nossos municípios e estados, mas também no Brasil inteiro.”
Maurício Silveira, de Juquiá, no Vale do Ribeira (SP), ressaltou a importância da discussão em torno do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) durante a conferência. “O ECA é da criança e do adolescente, então o jovem tem que participar e realmente fazer parte dele. Algumas coisas estão apenas no papel, ainda há muita criança que trabalha e em péssimas condições. Vemos diariamente exemplos de abusos sexuais na mídia. Quando conversamos com gente da nossa idade, dá muita vontade de fazer algo”, disse.
A cantora Ivete Sangalo também participou do encerramento da conferência. “Todas as crianças e os adolescentes precisam ser respeitados. Não há futuro promissor quando não há amor e respeito. Tenho um filho pequeno e rezo todos os dias para que nenhum mal aconteça a ele ou a qualquer criança”, disse.
Ivete Sangalo também alertou aos jovens para que fiquem atentos à internet. “É um mundo mágico, mas desconhecido. Nem sempre podemos ver o perigo do outro lado”, advertiu.







Agência Brasil 

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Direitos da criança e do adolescentes começam a ser discutidos hoje em Brasília


A 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente começa hoje (11) em Brasília, com o objetivo de ampliar o debate sobre políticas públicas e consolidar o Plano Decenal dessa população. Segundo a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, esta será a maior conferência sobre crianças e adolescentes desde 1993.  
“Desde o início do Estatuto da Criança e do Adolescente [em 1990], a gente não fazia uma conferência com uma delegação tão grande de adolescentes. Uma diferença é que agora eles participaram da comissão organizadora”, disse a ministra à Agência Brasil.
O evento segue até sábado (14). A expectativa, de acordo com a Secretaria de Direitos Humanos, é que cerca de 2.600 delegados, sendo 600 adolescentes, participem das mesas de discussão. “Este ano, um adolescente de cada unidade da Federação participou do grupo de trabalho, conhecido por G27, para ajudar na elaboração dos eixos da conferência e no fomento à participação de outro adolescentes”, informou Maria do Rosário.
Assim como o plano decenal, o encontro terá cinco eixos de atuação: fortalecimento da promoção dos direitos de crianças e adolescentes, o direito a políticas públicas, a proteção diante da violência, o controle social das políticas e da gestão nacional de direitos humanos. A conferência foi precedida de etapas municipais e estaduais, onde foram apresentadas as contribuições de cada estado.
A presidenta Dilma Rousseff vai participar da abertura, às 17h, no auditório do Centro de Convenções Ulysses Guimarães. Além dos debates, haverá apresentações culturais de grupos de várias partes do país.
Agência Brasil 11/07/2012

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Senado aprova projeto de lei que garante remuneração e diretos trabalhistas a conselheiros tutelares


O Senado aprovou hoje (4) o substitutivo da Câmara dos Deputados do projeto de lei que trata dos conselhos tutelares. O texto prevê remuneração e garantia de direitos trabalhistas aos conselheiros tutelares municipais e do Distrito Federal. A matéria original, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), tramita no Congresso desde 2009. Após aprovação nas duas Casas, o projeto de lei segue, agora, para sanção presidencial.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e determina que os membros dos conselhos tutelares terão direito à cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas, licença-maternidade e paternidade, além de salário e décimo terceiro salário. Os recursos para o pagamento da remuneração e para formação continuada dos conselheiros devem estar previstos na lei orçamentária municipal ou distrital. Os municípios e o Distrito Federal, pelo projeto de lei, também determinam os valores dos salários pagos aos conselheiros.
Atualmente, segundo o ECA, cada cidade precisa ter, pelo menos, um conselho tutelar com cinco membros, escolhidos pela sociedade para mandatos de três anos. O estatuto também prevê que cada prefeitura tem liberdade para decidir se os conselheiros terão ou não salário.
O projeto aprovado também amplia o mandato dos conselheiros para quatro anos, com direito a recondução, mediante novo processo de escolha, e vincula o conselho à administração pública local. A escolha dos conselheiros de todo país será feita em data unificada nacionalmente: no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. A posse dos eleitos ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano posterior ao processo de escolha.
O relator Gim Argello (PTB-DF) também fez mudanças no projeto. Admitiu a instalação de mais de um conselho tutelar no Distrito Federal e nos municípios divididos em microrregiões ou regiões administrativas e eliminou a garantia de prisão especial para o conselheiro tutelar que tiver cometido crime comum.
Agência Brasil 04/07/2012

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Senado aprova aumento de pena para quem submeter crianças e adolescentes à prostituição


Estão sujeitas à pena de seis anos a 12 anos de reclusão pessoas que submeterem criança ou adolescente à prostituição. Esse foi o teor do projeto de lei aprovado hoje (27), em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece pena para esse crime de quatro anos a dez anos. O projeto, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), estabelece ainda que a mesma pena valerá para quem facilitar ou estimular a prostituição de menores na internet.
Proprietário ou gerente responsável pelo local – hotel, motel, propriedade privada, bares ou restaurantes, entre outros – usado para essas práticas também poderão ser condenados a penas previstas no projeto de lei.
A matéria estabelece que caberá à União colaborar com estados e municípios na promoção de campanhas institucionais e educativas para combater a exploração sexual de menores.
Agência Brasil 27/06/2012

terça-feira, 29 de maio de 2012

Bullying contra menores pode resultar em quatro anos de prisão


O grupo que discute o texto do novo Código Penal decidiu hoje (28) tipificar como crime a prática debullying - ato de agredir fisicamente ou verbalmente algum menor de idade, de forma intencional e continuada. O crime foi classificado como "intimidação vexatória" e poderá resultar em até quatro anos de prisão quando o autor for maior de idade.
Quando o agressor tiver menos de 18 anos, o bullying será considerado ato infracional e, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o autor receberá medidas socioeducativas, como prestação de serviços, acompanhamento e internação.
Para que o crime seja tipificado, é preciso ficar provado que houve sofrimento da vítima a partir de uma pretensa superioridade do autor da violência.
O grupo também decidiu criminalizar a prática de stalking, que é perseguir alguém com ameaça à sua integridade física ou psicológica, invadindo sua privacidade ou liberdade. Classificado de “perseguição obsessiva ou insidiosa”, o crime pode resultar de dois a seis anos de prisão.
Ainda entre as ameaças, a comissão de juristas decidiu aumentar a punição para o crime de constrangimento ilegal, o que afetará diretamente a atuação dos guardadores de carro irregulares. Apesar de o texto não destacar a atuação dos “flanelinhas”, a adequação atingirá aqueles que ameaçarem donos de veículos como forma de obter dinheiro, que poderão pegar até quatro anos de prisão.
Caso a ameaça seja feita por mais de três pessoas, ou ainda se houver uso de arma de fogo, a pena pode chegar a seis anos e meio de prisão. O grupo entendeu, no entanto, que o simples fato de pedir dinheiro não é ilegal.
Os juristas definiram, ainda, que os médicos não podem obrigar pessoas maiores e capazes a fazer tratamento de saúde, como transplante de órgãos e transfusão de sangue. A mudança pretende atender a liberdade religiosa e a autonomia da vontade dos pacientes.
Nos crimes de sequestro, houve ajustes de penas: de um a quatro anos para sequestros simples, e até cinco anos se o sequestro tiver finalidades sexuais, se houver internação em casa de saúde ou se for praticado contra menores menores, idosos, companheiros, pais e filhos. A pena pode chegar a dez anos se o sequestro durar mais de seis meses. O crime de tratar pessoas como escravos recebeu pena de quatro a oito anos, que pode aumentar se houver violência ou tráfico de pessoas.
A comissão que elabora o anteprojeto do novo Código Penal no Senado foi formada em outubro do ano passado e deve concluir seu trabalho no próximo dia 25 de junho. Assim que o texto ficar pronto, começará a tramitar no Legislativo como um projeto de lei comum, que poderá ser alterado pelos parlamentares e pela Presidência da República.
O Código Penal brasileiro é de 1940, foi sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas, e só teve alterações pontuais desde então. Com a chegada da Constituição de 1988 e com as crescentes mudanças na sociedade, o Legislativo decidiu revisar o texto, que hoje tem 361 artigos.
Agência Brasil 28/05/2012

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Projeto de lei que proíbe uso de violência física na punição de pais contra os filhos é aprovado na Câmara


 Foi aprovado hoje (14), na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que protege a criança e o adolescente de receber qualquer punição por castigos físicos, as famosas palmadas. A proposta, que ficou conhecida como a Lei da Palmada, foi aprovada por unanimidade, em caráter conclusivo, na comissão especial criada para analisar a matéria e tem o objetivo de reforçar o controle da Justiça sobre os casos de maus-tratos contra a criança e o adolescente. O projeto segue agora para apreciação do Senado.
O texto original do Projeto de Lei 7.672/2010 teve que ser alterado para que a relatora, Tereza Surita (PMDB-RR), desse seu voto favorável. O termo "castigo corporal" foi substituído por "castigo físico", que caracteriza qualquer ação de natureza disciplinar primitiva, com o uso da força física, que resulte em lesão à criança e ao adolescente. A palavra “sofrimento” também foi incluída no projeto, considerada como castigo.
A relatora Tereza Surita afirmou que a lei é educativa e que a punição física, por parte de pais e responsáveis quando a criança é desobediente, é uma questão cultural. “É cultural usar a violência na educação, e está mais do que comprovado que a violência não educa. Ela paralisa e não traz reflexão”, disse a relatora.
De acordo com a deputada, nesse cenário, é fundamental a mudança de valores. Ela destacou que o projeto de lei prevê o encaminhamento de casos mais graves para o acompanhamento psiquiátrico e social da criança e do agressor. “Quem agride de uma forma mais violenta também precisa de um acompanhamento”, justificou.
Pela proposta, não há punição dos pais com a perda da guarda da criança. Tereza Surita manteve em seu relatório a punição com multa de três a 20 salários mínimos para médicos, professores e agentes públicos que tiverem conhecimento de castigos físicos a crianças e adolescentes e não denunciarem às autoridades. As punições para os pais que agredirem os filhos serão as mesmas já estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A deputada Érika Kokay (PT-DF), integrante da comissão especial, disse que o uso da violência não corrige e nem educa. “O projeto não interfere na forma de educar as crianças e os adolescentes. Isso é uma função da família, dos educadores. O projeto interfere na violência, no bater, no machucar, no provocar sofrimento, no provocar lesão”, observou. Para ela, os que se colocam contra o projeto estão, na verdade, defendendo o direito de bater ou até mesmo espancar uma criança. “Esse projeto não tem o poder de interferir na educação e no poder da família, que é insubstituível”, afirmou.
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República divulgou hoje nota na qual reconhece a aprovação da lei que pune a agressão física a crianças como um “importante passo para a afirmação dos direitos da criança e do adolescente contra todos os tipos de violência”. De acordo com a secretaria, um terço das denúncias registradas pelo módulo criança e adolescente do Disque Direitos Humanos (Disque 100) corresponde a situações de violência física.
Na visão da secretaria, o projeto propõe que a educação dos filhos seja baseada no diálogo e no respeito, de forma a priorizar os direitos humanos de meninos e meninas. A proposta, diz a nota, apoia as famílias e colabora para o enfrentamento da banalização da violência.
Agência Brasil 14/12/2011