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quinta-feira, 18 de junho de 2026

Dia do orgulho autista: saiba os direitos dos alunos na escola

 
Legislação proíbe que unidades de ensino recusem matrículas

Na festa junina da escola na última semana, Lúcio, de 4 anos, se divertia, mas, em um momento seguinte, passou a reclamar do barulho da música. Por isso, resolveu não ficar mais no meio da roda.

“As professoras respeitaram. Ficaram ao lado e seguraram a mão dele. Depois, ele voltou e continuou. Eu achei tão bonito”, diz a mãe, a esteticista Rosângela Cardoso, de 50 anos. Lúcio tem diagnóstico de transtorno do espectro autista. Ele frequenta o jardim de infância de uma escola pública no Distrito Federal.

O menino tem esse diagnóstico assim como o irmão dele, João, de 11 anos. Ambos gostam muito de ir para a escola. Rosângela entende que a cena na festa junina simboliza o que ela quer no ambiente escolar para os meninos: respeito e inclusão. Esses temas estão no centro das preocupações em dias de visibilidade como hoje (18), Dia do Orgulho Autista.

Legislação

Respeito e inclusão não são favores prestados por uma escola, seja pública ou privada, em qualquer nível educacional. Trata-se de obrigação prevista na legislação brasileira, conforme explica a advogada Adriana Monteiro, de 50 anos. Ela é especializada na defesa de pessoas com deficiência.

A advogada Adriana Monteiro, com os filhos, diz que respeito e inclusão são obrigações previstas na legislação - Foto Adriana Monteiro/Arquivo pessoal

Nem sempre essa foi a área de atenção dela. A advogada era especialista na defesa de mulheres vítimas de violência doméstica. Trocou, há duas décadas, de abnegação por uma missão de vida depois que os dois filhos (ambos hoje adultos, uma de 25 e o outro de 23) foram diagnosticados com autismo.

“Eu descobri o quanto era difícil conseguir qualquer direito para uma pessoa com deficiência. E acabei migrando de área”, recorda. Ficou abismada depois que escolas em Brasília recusaram a matrícula da filha. Sentiu a dor do filho experimentar o bullying no lugar que deveria ser um ambiente de proteção.
Para a advogada, o Brasil tem excelente legislação voltada para a inclusão de pessoas com deficiência.
“Acompanhamos de perto o nascer da Lei Brasileira de Inclusão, publicada em 2015. É robusta, mas ainda há ignorância sobre ela”, afirma.
Além dessa legislação, a Lei Berenice Piana instituiu, na prática, uma política nacional de proteção dos direitos da pessoa com autismo e garantiu direitos ao considerar o transtorno uma “deficiência persistente”.

Direito de exigir

A advogada Adriana Monteiro defende que as famílias precisam saber que têm o direito de exigir que a escola se comporte como uma rede de proteção.
“As famílias têm o direito de cobrar que a criança tenha materiais, provas e avaliações adaptadas. Tudo precisa ser adaptado à forma de aprendizado que vai trazer maiores frutos pedagógicos”, explica.
Segundo ela, a escola tem a obrigação de fornecer material pedagógico, aulas adaptadas e profissionais, inclusive além do professor, para que as crianças possam contar dentro de sala de aula. “Tanto de mediação ou apoio para alimentação, ir ao banheiro e todo suporte emocional que essa criança precisa ter”.
Adriana acrescentou que pessoas com autismo podem se desregular dentro de sala de aula e cometem atos que, às vezes, podem ser entendidos como atitudes que precisam ser repreendidas. “Mas há escolas que não fazem o dever de casa de saber como evitar as crises e de como preveni-las”.
Por isso, se torna importante que a unidade de ensino garanta a contratação de profissional que atue de forma individualizada com essa criança. “Todos nós, enquanto sociedade, somos responsáveis, por aquilo que acontece com essa pessoa, que é vulnerável”. Por isso, os custos devem ser divididos pela comunidade escolar.
Outro direito é que nenhuma escola, pública ou privada, pode negar a matrícula a uma criança com deficiência, inclusive autismo, conforme está previsto no artigo 8º da Lei Brasileira de Inclusão. “A escola também não pode suspender, expulsar ou tomar medidas de não inclusão em razão da deficiência”, afirma a advogada.

Espaços de denúncia

As queixas de eventuais violações podem ser denunciadas em uma delegacia de polícia, na Defensoria Pública ou no Ministério Público. Na história da família dela e de outras pessoas ouvidas pela Agência Brasil, foi comum a ocorrência de, depois que é identificado que o aluno a ser matriculado tem o espectro autista, a vaga “some”.
“A família não é obrigada a dar essa informação para a escola no ato da matrícula. Pode deixar para falar sobre isso depois que o aluno estiver matriculado”.
Também inspirada pela experiência em casa com o Pedro, hoje com 18 anos, a professora de química Joanna de Paoli se transformou em ativista e pesquisadora dos direitos da pessoa com autismo. Ela passou a capacitar professores para promoverem inclusão. “O que eu percebo é como a infraestrutura e a parte material de formação ainda seguem não condizentes com as necessidades com as realidades desses alunos”.

A escola, um espaço público de direito de todos, ainda não traz, segundo ela, as condições de acesso para todos. “Os alunos que já estão na escola regular, ainda não têm as suas necessidades atendidas. Então, falta suporte”.

Joanna de Paoli, com o filho Pedro, diz que escola ainda não traz condições de acesso para todos - Foto Joanna de Paoli/Arquivo pessoal

Segundo o que ela percebe e pesquisa, um desafio é que muitos alunos não alfabetizados ou com deficiência intelectual estão com dificuldades de serem incluídos nos anos finais da educação básica.

Adriana lembra que há carência de pedagogos alfabetizadores com especificidade nessas particularidades do desenvolvimento. “Como que eu vou incluir numa aula de física, de química, de biologia, um aluno que sequer está alfabetizado?”. Ela lamenta que a maior responsabilidade está nas costas dos professores, mas entende que falta a participação do Estado para formar equipes que realmente consigam atender a essas necessidades. Pior: há falta de continuidade nos trabalhos nas unidades públicas com a contratação de mais professores temporários e menos concursos, lamenta a professora Joanna de Paoli.

Depois da decepção

A administradora Patrícia Bonetti tem duas filhas com autismo (uma de 20 e outra de oito anos) e experimentou a decepção de ouvir da direção de uma escola privada em Brasília que a mais nova estava convidada a se retirar da unidade. “Ela falou que um colégio maior seria melhor para a Bianca a fim de poder correr mais. Eu já tinha feito a matrícula e comprado material escolar”.

Ela também experimentou negativas. A mais velha chegou ao ensino superior e cursa relações internacionais. Segundo apontam as pesquisadoras no tema, as faculdades também devem prover os recursos de inclusão, como são obrigadas as escolas em qualquer nível. “A faculdade dela é um lugar muito acolhedor e ela está adorando”.

FONTE: Agencia Brasil

terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Acessibilidade amplia inclusão de pessoas com deficiência

 








Dia Internacional da Pessoa com Deficiência é comemorado hoje


Levantamento feito pelo Instituto Locomotiva, em conjunto com a Semana da Acessibilidade Surda, mostra que o Brasil tem 10,7 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência auditiva. Esse tipo de deficiência é classificado de acordo com a incapacidade de detectar determinada quantidade de decibeis, sendo considerada surda a pessoa que apresenta perda profunda ou completa de audição.

No Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, celebrado nesta terça-feira (3), a Agência Brasil conversou com pessoas com deficiência, que falam sobre seus desafios. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1992, com o objetivo de garantir direitos e acesso às pessoas com deficiência. Para que a inclusão possa ocorrer, são necessárias condições como a inserção e permanência dessas pessoas no mercado de trabalho.

Júnior Teles (51) é contador no Tribunal Superior Eleitoral e tem deficiência auditiva neurossensorial bilateral descendente, caracterizada pela dificuldade em entender conversas paralelas e sons agudos. Ele usa Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI) e faz leitura labial ao conversar com outras pessoas. Júnior conta que comunicar que tem deficiência auditiva tem facilitado a interação com os colegas.

“Passei a usar aparelhos auditivos e essa acessibilidade tem me ajudado muito, embora não resolva 100%. Então, como sabem que eu tenho perda, mas também sou bem oralizado (não uso Libras), venho me adaptando bem aos ambientes de trabalho, desde que não sejam locais ruidosos e com muitas pessoas falando ao mesmo tempo.”

Amarildo João Espindola é surdo, professor universitário e conduz o projeto Libras em Cena, que oferece atividades que incentivam a integração entre surdos e ouvintes, promovendo a inclusão e a capacitação artística por meio de oficinas.

“Todas as vezes que chegamos em qualquer ambiente que não tem intérprete de Libras ou qualquer outro profissional fluente nessa língua, enfrentamos limitações, barreiras. E no mercado de trabalho não é diferente.”

Ele conta como as relações de trabalho podem ser impactadas pela falta de acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva.

“A questão é que trabalhar não está focado apenas nas atividades diretamente realizadas, mas, em todo o contexto em que a pessoa está inserida: desde o momento em que entra no local de trabalho, quando precisa resolver alguma coisa administrativa, ou até mesmo de interação com os demais colegas.”

A advogada trabalhista Iara Neves explica como a falta de integração adequada do empregado com deficiência auditiva na empresa pode afetar o convívio social desse profissional.

“A falta de integração adequada do empregado surdo pode resultar em seu isolamento do convívio social e esvaziamento da autonomia para executar as atividades, ocorrendo, até mesmo, a subutilização das suas habilidades, ao atribuir funções de baixa visibilidade e com poucas chances de desenvolvimento profissional.”

Caso os direitos dos trabalhadores surdos não sejam cumpridos, existem alternativas para contornar o problema, como conversar com os empregadores ou com o setor de Recursos Humanos da empresa. A advogada sugere como os funcionários surdos podem agir.

"Caso as tentativas de diálogo não sejam eficazes, o empregado pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho. Se não tiver condições de contratar um advogado para ajuizamento de reclamação trabalhista, ele poderá reclamar pessoalmente perante a Justiça e acompanhar as suas reclamações até o final, na condição de jus postulandi (sem a ajuda de um advogado), prevista no artigo 791 da CLT.”

Estratégias de inclusão

Para o professor Amarildo João, estratégias de acessibilidade poderiam ser implementadas para ampliar a inclusão de pessoas surda.

“É preciso a capacitação das pessoas (ouvintes) em Libras e na cultura surda, a fim de aproximar o mundo ouvinte do mundo surdo. Também é preciso que se contrate ou que haja concursos para profissionais fluentes em Libras, como tradutores e intérpretes, professores, advogados, médicos, secretários, recepcionistas, porteiros, entre outros.”

As práticas a seguir também podem promover a inclusão de pessoas com diferentes tipos de deficiências auditivas:

Falar com clareza e pausadamente (facilita o entendimento da pessoa com surdez parcial).

Dirigir-se diretamente à pessoa com deficiência auditiva, possibilitando a leitura labial.

Instalar painéis e alarmes com aviso luminoso em locais de atendimento ao público, facilitando a visualização de informações escritas.

Fonte: Agência Brasil