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sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Instituto Butantan estuda toxina do veneno da cascavel para tratamento contra o câncer


Uma toxina contida no veneno da cascavel mostrou-se eficaz no tratamento de células cancerígenas durante uma pesquisa feita no Instituto Butantan em São Paulo. A pesquisa inédita utilizou a crotamina e foi feita em camundongos com câncer de pele aumentando a sobrevida no animal em 70%. A toxina também atrasou o desenvolvimento do tumor e, em alguns casos, até inibiu seu crescimento.
De acordo com a geneticista e coordenadora do projeto, Irina Kerkis, a pesquisa, feita desde 2004, constatou que, comparada a outras drogas, a crotamina mostra-se muito vantajosa porque não apresenta os mesmos efeitos colaterais. “A crotamina é solúvel em diferentes solventes e não produz reação alérgica ou interfere na imunidade”, disse.
A crotamina não afeta as células normais, mas mata as cancerígenas. “Outro benefício é que ela marca as células cancerosas, por isso pode ser utilizada para descobrir quais as células afetadas”.
De acordo com a pesquisadora, a substância já foi patenteada no Brasil. Primeiro foi feito o estudo em culturas e depois a droga passará a ser administrada em seres humanos. “A droga pode ser injetada e permanece 24 horas na célula, motivo pelo qual facilita o tratamento para o paciente”. Uma outra forma de administrar o medicamento é o implante subcutâneo, no qual doses diárias são liberadas no organismo.
Antes de ser testada em seres humanos, os pesquisadores estão trabalhando para obter a crotamina na forma sintética. “A partir daí, podemos começar os testes clínicos se todos os resultados forem positivos. Podemos ter medicamento para melanoma ou outros tipos de câncer em até cinco anos”. Kirks ressaltou que a utilização da crotamina depende de um processo altamente burocrático, mas que existe no mundo inteiro.
Agência Brasil

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Aprovado projeto que define prazo para que SUS inicie tratamento de pessoas com câncer


O plenário do Senado aprovou hoje (30) projeto que estabelece prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento de pacientes com câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Se o caso for grave, o prazo pode ser menor, segundo o texto.
O projeto original, do Senado, previa apenas o pleno acesso dos pacientes a medicamentos e analgésicos à base de ópio para os casos em que a doença provoque dor intensa. Mas, na Câmara, foi aprovado substitutivo ao texto que amplia a matéria incluindo o prazo máximo para início do tratamento e a obrigatoriedade de que os estados desenvolvam planos de oncologia para instalar serviços especializados.
A relatora da matéria, senadora Ana Amélia (PP-RS), elogiou que o projeto tenha sido aprovado ao mesmo tempo em que se encerra o Outubro Rosa, movimento pela prevenção e tratamento do câncer de mama. Na opinião dela, a nova lei irá beneficiar as mulheres que sofrem com a doença.
O projeto prevê a quimioterapia, a radioterapia ou cirurgia, como o tratamento previsto dentro do prazo. O texto segue agora para sanção presidencial.
Agência Brasil

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Projeto sobre distribuição de remédios para pessoas com câncer é aprovado na Câmara


A Câmara dos Deputados aprovou hoje (5) projeto de lei do Senado que garante o acesso e a gratuidade de remédios contra a dor para pacientes vítimas de câncer. Os medicamentos serão distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O texto aprovado também estabelece um prazo de 60 dias, contados do laudo que diagnosticou a doença, para que o paciente tenha iniciado o seu tratamento, seja com cirurgia, radioterapia ou quimioterapia.
De acordo com o relator do projeto, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), atualmente um paciente com câncer pode levar até seis meses para começar o tratamento. "Nesse período, o que era um nódulo já avançou para uma fase mais grave, e a chance de cura cai de 80% para 10%", disse.
Como o projeto foi alterado na votação dos deputados, ele retorna ao Senado para nova votação. O texto dos senadores definia que os doentes acometidos por intensas e constantes dores, induzidas por neoplastias comprovadas mediante laudo médico, terão tratamento privilegiado e gratuito para acesso a analgésicos, entorpecentes ou correlatos, no SUS.
  Agência Brasil 05/056/2012